Common use of DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 29.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; 29.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO. 29.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 29.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 Caução em dinheiro; 29.4.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 29.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA. 29.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 29.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 29.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 29.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 29.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 23.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 29.2 23.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 23.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; 29.2.2 23.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO. 29.3 23.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 29.4 23.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 23.4.1 Caução em dinheiro; 29.4.2 23.4.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 23.4.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 23.4.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 23.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 29.6 23.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA. 29.7 23.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta está vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 23.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 29.7.2 23.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 29.7.3 23.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 29.8 23.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 29.9 23.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 23.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 29.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; 29.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO. 29.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 29.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 Caução caução em dinheiro; 29.4.2 Títulos títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 Fiança fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 Seguroseguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 29.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA. 29.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco., 29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais.; 29.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.; 29.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA.; 29.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 29.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 15.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou prestará e manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 35% (três cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO. 29.2 15.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 O a) o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta;; e 29.2.2 O b) o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO. 29.3 15.2.1 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 29.4 15.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 Caução a) caução em dinheiro; 29.4.2 Títulos b) títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 Fiança c) fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 Segurod) seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 15.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidadeexeqüibilidade. 29.6 15.5 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA. 29.7 15.6 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 15.6.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradoraOperação pelo IRB – Brasil Resseguros S/A., ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 29.7.2 15.6.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a da seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 29.7.3 15.6.3 No caso de a da seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente independente de notificação, sob pena de caracterizar-caracterizar- se inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 29.8 15.7 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃOVALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA). 29.9 15.7.1 Sempre que se verificar o ajuste reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIACONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 05 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 15.8 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIACONTRATO, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso. 15.9 A liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ocorrerá como se segue: 15.9.1 10% (dez por cento) do respectivo valor ao final do 2˚ (segundo) ano de vigência do CONTRATO, após o que será liberado 10% (dez por cento) do respectivo valor a cada período correspondente a 05 (cinco) anos de vigência do CONTRATO; 15.9.2 O saldo remanescente será liberado na data da emissão do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO COMPLEXO PENAL, atendidos todos os termos do CONTRATO que se refiram à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, conforme o caso.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 Para o 17.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidascontratuais, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR nos montantes indicados abaixo:  GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO – Período de Implantação - Ano 1 da concessão: o GARANTIA: 3,0% do valor do contrato;  GARANTIA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAEXECUÇÃO DO CONTRATO – Período de Operação – Ano 2 até o ano 20 da concessão conforme detalhado na tabela a seguir: 17.1.1 O valor do CONTRATO, para fins de definição dos montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, será reajustado anualmente, pelo mesmo índice de reajuste da TARIFA DO SISTEMA. 29.2 17.2 Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na subcláusula 17.Erro! Fonte de referência não encontrada.. 17.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 17.3.1 caução, em dinheiro; 17.3.2 fiança bancária; 17.3.3 seguro-garantia; ou 17.3.4 títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 17.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições de primeira linha e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o prazo da CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 17.4.1 Qualquer modificação ao conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 17.4.2 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 20 (vinte) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma da subcláusula 17.1.1. 17.5 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no prazo da CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na subcláusula 17.1, compreendido o reajuste previsto na subcláusula 17.1.1. 17.6 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 17.6.1 na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 17.6.2 na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 17.6.3 na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; 17.6.4 declaração de caducidade, na forma da CLÁUSULA 26ª – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 17.7 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 17.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir:deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto na subcláusula Erro! Fonte de referência não encontrada.. 29.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; 29.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO. 29.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 29.4 17.9 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 Caução prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro; 29.4.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no paísserá atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 29.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA. 29.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 29.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 29.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 29.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 29.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado§ 4º, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atrasoLei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço Público De Transporte Coletivo De Passageiros Por Ônibus

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 29.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; 29.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO. 29.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 29.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 Caução em dinheiro; 29.4.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 29.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA. 29.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta está vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 29.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 29.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 29.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 29.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 29.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; 29.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO. 29.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 29.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 Caução caução em dinheiro; 29.4.2 Títulos títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 Fiança fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 Seguroseguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 29.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA. 29.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta está vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais.; 29.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.) 29.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA.; 29.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 29.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 Para o fiel 30.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA, previamente a assinatura do CONTRATO, conforme estabelecido no EDITAL, prestou a GARANTIA equivalente a 30.2. A GARANTIA deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO, por meio de renovações periódicas. 30.3. Na medida da execução do presente CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3poderá ser reduzida anualmente em 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos) por cento) cento do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVADA CONTRATAÇÃO. 29.2 A 30.4. O CONCEDENTE recorrerá à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA sempre que a CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTEnão proceder, face nos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento administrativo específico, ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIApagamento das multas que, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; 29.2.2 O pagamento de multas que porventura, forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuaise/ou ao pagamento dos prêmios dos seguros previstos neste instrumento, conforme os ou sempre que necessário, nos termos do referidos neste CONTRATO. 29.3 Se 30.5. Sempre que o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda destaCONCEDENTE utilizar a GARANTIA, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela deverá proceder à reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA de seu montante integral, no prazo de 48 10 (quarenta e oitodez) horas dias úteis, contados da respectiva notificação, sob pena data de cobrançautilização. 29.4 30.6. O recurso à GARANTIA será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 30.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 Caução em dinheiro; 29.4.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas qualquer tipo de ressalva ou condições condição que possam possa dificultar ou impedir sua execução, execução ou que possam suscitar possa deixar dúvidas quanto à sua exequibilidadefirmeza, podendo ser executada pelo CONCEDENTE a qualquer momento, observadas as condições previstas no CONTRATO. 29.6 As 30.8. Todas as despesas referentes à decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, em nome e às expensas correrão por conta da CONCESSIONÁRIA. 29.7 Caso seja utilizada 30.9. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA deverá ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE. 30.10. A CONCESSIONÁRIA deverá reajustar o valor estabelecido no item 30.1, no mesmo período e forma em que se der o REAJUSTE das TARIFAS, complementando a modalidade GARANTIA, no prazo de seguro-garantia45 (quarenta e cinco) dias, a apólice deverá ter contar da vigência de 1 (um) anodo REAJUSTE das TARIFAS. 30.11. A GARANTIA, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da prestada pela CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradorasomente será liberada ou restituída, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 29.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até após 30 (trinta) dias antes contados da data de extinção do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovadaCONTRATO. 29.7.3 No caso de 30.12. A GARANTIA é condição para a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação assinatura do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIACONTRATO. 29.8 30.13. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃOdeverá ser prestada em uma das modalidades previstas no EDITAL. 29.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 23.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou prestará e manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 35% (três cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAvalor do CONTRATO. 29.2 23.1.1. A garantia estabelecida neste item 23 será liberada com base no disposto no CONTRATO. 23.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 23.2.1. O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta;; e 29.2.2 23.2.2. O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO. 29.3 23.3. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 29.4 23.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 23.4.1. Caução em dinheiro; 29.4.2 23.4.2. Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 23.4.3. Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 23.4.4. Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 23.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 29.6 23.6. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA. 29.7 23.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 23.7.1. A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 29.7.2 23.7.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 29.7.3 23.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 29.8 23.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 29.9 23.9. Sempre que se verificar o ajuste reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 23.10. A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 27.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 31% (três um por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 29.2 27.2 GARANTIA será, a cada ano da CONCESSÃO, proporcionalmente reduzida na razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), até o trigésimo ano, a partir do qual não mais ocorrerá a redução proporcional da GARANTIA, devendo ser mantido o saldo restante até o final da concessão. Para os fins do aqui disposto, o valor da GARANTIA será corrigido utilizando-se os mesmos critérios aplicados para o REAJUSTE da TARIFA. 27.2.1 Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, a GARANTIA contratual será renovada pelo período correspondente da prorrogação, e será proporcionalmente reduzida até o término do prazo de concessão. 27.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 O 27.3.1 o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; 29.2.2 O 27.3.2 o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do deste CONTRATO. 29.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor 27.4 O depósito da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, garantia de contrato é condição para a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição assinatura do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.contrato 29.4 27.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 27.5.1 Caução em dinheiro; 29.4.2 27.5.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 27.5.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Instituição Financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 27.5.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 27.6 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 29.6 27.7 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA. 29.7 27.8 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula estando sujeita à imediata renovação, devendo complementá-la, no prazo de renovação 5 (cinco) dias, não podendo a CONCESSÃO ficar descoberta em nenhum momento ao longo de sua vigência, até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 29.7.2 27.8.1 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 29.7.3 27.8.2 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 29.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 29.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 Para 36.1. De modo a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidasassumidas por força deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA manterá válida, por todo o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou seu prazo de vigência, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA CONTRATO, prestada como condição para a assinatura deste CONTRATO, no valor equivalente montante inicial de R$ [●] correspondente a 34% (três quatro por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 29.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; 29.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos valor do CONTRATO. 29.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao 36.2. O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestadaa ser prestada será proporcionalmente reduzido na medida em que o CONTRATO for executado, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição percentualmente até o limite de 20% (vinte por cento) do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, calculado a partir das seguintes expressões matemáticas: Se EF ≤ 80%: VG = [(100% – (EF)] x GEC Se EF > 80%: VG = 20% x GEC Em que: EF: representa o fluxo de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS efetivamente executados pela CONCESSIONÁRIA somados aos valores de OUTORGAS FIXA e OUTORGA VARIÁVEL já repassadas ao PODER CONCEDENTE e valor dos ENCARGOS ADICIONAIS já apurado e segregado; VG: valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo a ser efetivamente prestada; GEC: GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 36.2.1. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 36.2, o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos últimos 2 (dois) anos da vigência do CONTRATO deverá ser de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificaçãoR$ [●], sob pena de cobrançacorrespondente a [●] do valor do CONTRATO. 29.4 36.3. Quando da renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar o que foi executado de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, solicitando ao PODER CONCEDENTE o novo valor base. 36.4. Em relação aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, o valor realizado será aquele indicado nos documentos emitidos pelo PODER CONCEDENTE referente ao seu recebimento, na forma da subcláusula 21.4, relativos aos 12 (doze) meses anteriores. 36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 Caução em dinheiro; 29.4.2 Títulos será reajustada anualmente, a contar da dívida pública brasileiradata da apresentação da primeira GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, não gravados com cláusula conforme variação do IPCA, ou, na hipótese de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada sua extinção, pelo índice que vier a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 Segurosubstituí-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTElo. 29.5 36.5.1. As reduções do valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO permitidas pela subcláusula 36.2 se darão quando da sua renovação anual. 36.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ser executada para: a) o ressarcimento de custos e/ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 29.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, em nome e às expensas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face a qualquer espécie de inadimplemento da CONCESSIONÁRIA. 29.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 29.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 29.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 29.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 29.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 28.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 31% (três um por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 29.2 28.2 A GARANTIA será, a cada ano da CONCESSÃO, proporcionalmente reduzida na razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), até o trigésimo quinto ano, a partir do qual não mais ocorrerá a redução proporcional da GARANTIA, devendo ser mantido o saldo restante até o final da concessão. Para os fins do aqui disposto, o valor da GARANTIA será corrigido utilizando-se os mesmos critérios aplicados para o REAJUSTE da TARIFA. 28.2.1 Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, a GARANTIA contratual será renovada pelo período correspondente da prorrogação, e será proporcionalmente reduzida até o término do prazo de concessão. 28.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir: 29.2.1 28.3.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; 29.2.2 28.3.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do deste CONTRATO. 29.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor 28.4 O depósito da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, garantia de contrato é condição para a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição assinatura do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrançacontrato. 29.4 28.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 29.4.1 28.5.1 Caução em dinheiro; 29.4.2 28.5.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 29.4.3 28.5.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Instituição Financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 29.4.4 28.5.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 29.5 28.6 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 29.6 28.7 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA. 29.7 28.8 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula estando sujeita à imediata renovação, devendo complementá-la, no prazo de renovação 5 (cinco) dias, não podendo a CONCESSÃO ficar descoberta em nenhum momento ao longo de sua vigência, até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco. 29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 29.7.2 28.8.1 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 29.7.3 28.8.2 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 29.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 29.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 29.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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