DA GESTÃO DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO DO PROJETO. 4.10.1. A gestão do projeto deverá ser executada por profissionais da CONTRATADA, devidamente capacitados, que exercerão a função de gerente de projeto, responsáveis por todo o acompanhamento da implantação bem como da execução dos serviços de acordo com as especificações do cronograma definido.
DA GESTÃO DO PROJETO. 1.4.1 A CONTRATADA na relação com a CONTRATANTE deve realizar as atividades constantes nos fluxos de trabalho e entregar todos os artefatos previstos nos mesmos, respeitando os modelos definidos e ou acordados e obedecendo aos padrões de metodologias ágeis e aderente às boas práticas vigente da norma ISO NBR 11.504 ou XXX.Xx XXX.XX, para os processos de desenvolvimento das customizações a serem realizadas no software da CONTRATANTE em questão; 1.4.2 O controle, a atualização e a gestão dos projetos, assim como os artefatos de todas as fases de desenvolvimento (Planejamento, Teste, Versão, Implementação e Operação) serão realizadas nas ferramentas utilizadas pela CONTRATADA integrado os dados saneados no ERP da CONTRATANTE. 1.4.3 A CONTRATANTE possui uma metodologia de gestão de projetos para desenvolvimento de sistemas que consiste nas etapas abaixo descritas, quais devem ser seguidas pela CONTRATADA; 1.4.4 Os profissionais da CONTRATANTE exercerão suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da CONTRATADA, que ficará responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados; 1.4.5 No caso de solicitações por atividades demandadas pela CONTRATANTE que necessitem execuções simultaneamente, cabe à CONTRATADA designar profissionais ou equipes distintas capazes de desenvolver em paralelo, ambas as atividades, sem que o cronograma de nenhum dos projetos seja impactado; 1.4.6 É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo de solicitação de serviço ou prestação de serviços já aprovados e em execução, tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela CONTRATANTE, seguindo o escopo da mudança e o fluxo de aprovação orçamentária. Caso a CONTRATANTE constate que a mudança foi decorrente de um aumento de escopo demandado pela Área de Negócio e esta for considerada viável, a solicitação de mudança será realizada sem prejuízo para a empresa CONTRATADA, a CONTRATANTE formalizará a autorização de execução da alteração do escopo e os novos custos, caso necessário; 1.4.7 Para a execução dos serviços de desenvolvimento, a CONTRATADA deverá seguir padrões de especificação ágil. Para os casos que a contratada utilize de outra Metodologia, essa deverá ser proposta para análise e eventual aprovação da CONTRATANTE; 1.4.8 Durante a vigência do CONTRATO, o contato dos profissionais da CONTRATADA com a CONTRATANTE restringir- se-á aos profissionais da área de desenvolvimento e suporte e manutenção d...
DA GESTÃO DO PROJETO. A provedora da solução deverá possuir metodologia própria de gerenciamento de projetos em conformidade ao Project Management Institute (PMI). Essa Metodologia deve estabelecer todos os procedimentos necessários para a eficiente implementação do projeto;

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  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Aditivo nº 33.841/2015-1/3. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 219.734,00 (duzentos e dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais). Contrato: n.º 233/2018.

  • COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO Ao empregado em gozo de benefício de auxílio previdenciário, fica garantida entre o 16º (décimo sexto) e o 60º (sexagésimo) dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente à diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário bruto, respeitando-se sempre, para efeito da complementação, o limite máximo de contribuição previdenciária.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 8.1. A abertúra da sessa4 o pú7 blica deste prega4 o, condúzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrera7 na data e hora indicada no prea7 mbúlo deste Edital, no sí7tio www.comprasgovernamentais. xxx.xx. 8.2. Dúrante a sessa4 o pú7 blica, a comúnicaça4 o entre a Pregoeira e as licitantes ocorrera7 exclúsivamente mediante troca de mensagens, em campo pro7 prio do sistema eletro7 nico. 8.3. Cabera7 a9 licitante acompanhar as operaço4 es no sistema eletro7 xxxx xxxxxxx a sessa4 o pú7 blica do prega4 o, ficando responsa7vel pelo o7 nús decorrente da perda de nego7 cios em raza4 o de súa pro7 pria desconexa4 o oú diante de inobserva7 ncia de qúalqúer mensagem emitida pelo sistema. 8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções. 8.4. Se ocorrer a desconexa4 o do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletro7 nico permanecer acessí7vel a9 s licitantes, os lances continúara4 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados. 8.5. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.