DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. A Entidade Profissional, com vistas a oferecer maior segurança jurídica, colocará à disposição dos trabalhadores e das escolas serviços de assistência as homologações de rescisões de contratos de trabalho na modalidade presencial.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. A homologação da rescisão de contrato de trabalho do professor, com qualquer tempo de serviço, exceto para os contratos de experiência, será realizada perante o Sindicato Profissional no município sede ou limítrofe, ou onde houver delegacias da entidade profissional, ficando esta comprometida a manter agendamento no período de recesso.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. A Entidade Profissional, com vistas a oferecer maior segurança jurídica, colocará à disposição dos trabalhadores e das escolas serviços de assistência as homologações de rescisões de contratos de trabalho nas modalidades presencial e eletrônica, sendo que o prazo para implantação da modalidade eletrônica ocorrerá em até 180 (cento e oitenta dias), contados a partir do registro deste instrumento no Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser prorrogado por igual período.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. A homologação da rescisão de contrato de trabalho do trabalhador, com qualquer tempo de serviço, será realizada perante o sindicato profissional no município sede ou limítrofe, ou onde houver delegacias da entidade profissional, ficando o sindicato comprometido a fazer o agendamento solicitado pela Empresa, inclusive no período de recesso escolar, respeitando os prazos legais.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. A Entidade Profissional, com vistas a oferecer maior segurança jurídica, colocará à disposição dos trabalhadores e das escolas serviços de assistência as homologações de rescisões de contratos de trabalho na modalidade presencial ou remota. comprometida a fazer o agendamento solicitado pela escola com até 5 (cinco) dias de antecedência, inclusive no período de recesso escolar
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. A homologação da rescisão do contrato de trabalho com 3 (três) meses ou mais tempo de serviço será realizada perante o Sindicato profissional no município sede ou limítrofe, ou onde houver delegacias do Sinpronorte.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. A homologação da rescisão de contrato de trabalho do professor, com qualquer tempo de serviço, exceto para os contratos de experiência, será realizada perante o sindicato profissional no município sede ou limítrofe, ou onde houver delegacias do sindicato, ficando a entidade profissional comprometida a fazer o agendamento solicitado pela escola, inclusive no período de recesso escolar, respeitado os prazos previstos no parágrafo terceiro, alíneas ”a” e ”b”, desta cláusula.

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  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.