HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A homologação da rescisão do contrato de trabalho, obedecido o constante do artigo 477, § 1º da CLT, será realizada preferencialmente no SINEESPAC.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A IPLANRIO garante que as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, quando exigidas por Xxx, serão realizadas no SINDPD-RJ.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A Federação Profissional, de acordo com o art. 477, parágrafo 2º da C.L.T., tem como atribuição, a prestação da assistência aos trabalhadores por ocasião da Rescisão do Contrato de Trabalho. Em nenhuma hipótese, a Federação Profissional poderá recusar a proceder às homologações das rescisões das empresas associadas ao SINDILURB-MG., podendo anotar no verso do Instrumento Rescisório, ressalvas no caso de dúvidas, devendo neste caso, alertar a direção do SINDILURB-MG., e a própria direção das empresas, do ocorrido.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Um representante do sindicato poderá participar da rescisão do contrato de trabalho do empregado, à critério do empregado, que ocorrerá no âmbito da MTI.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões de contrato de trabalho dos empregados que contarem com mais de um ano de serviço na empresa, devem ser quitadas e homologadas no sindicato laboral no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Toda rescisão de contrato de trabalho dos empregados será homologada junto ao sindicato.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. No caso de aviso prévio indenizado, as empresas facultativamente homologarão as rescisões dos contratos de trabalho de todos os Empregados demitidos, com qualquer tempo, até o 10º dia contado da data da comunicação do despedimento, ressalvada as seguintes hipóteses: deixar o empregado de comparecer no ato e o Empregador comprovar a notificação do Empregado e apresentar comprovante de depósito das verbas rescisórias na conta do Empregado, caso em que deverá obrigatoriamente o sindicato profissional atestar o comparecimento do Empregador no TRCT.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A critério da EMPRESA, a homologação da rescisão do contrato de trabalho, para o trabalhador com 1 (um) ano ou mais de vínculo empregatício, poderá ser realizada com a assistência do SINDICATO, obedecidas às disposições legais, contidas na legislação vigente, e será realizada de forma gratuita na sede do SINDICATO.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão de contrato de trabalho deverá ser feita no Sindicato obreiro ou na Superintendência Regional do Trabalho, nos seguintes prazos: Aviso Prévio Trabalhado – até o décimo dia do término do contrato: Aviso Prévio Indenizado – até o vigésimo dia do término do contrato: Se o prazo previsto cair no sábado, domingo ou feriado, será prorrogado para o primeiro dia útil. A inobservância do disposto nesta cláusula, fica a empresa obrigada a indenizar o trabalhador no valor equivalente a sua remuneração. Não havendo disponibilidade do Sindicato Laboral para a homologação contratual dentro do prazo, a Empresa deverá imprimir comprovante do “website” do Sindicato e deverá comparecer na SRTE (DRT) para fazer a homologação. É vedada a cobrança de qualquer taxa, encargo ou apresentação guias de qualquer tipo de contribuição, pela prestação da assistência na Rescisão.

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  • DA RESCISÃO DE CONTRATO 13.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes;

  • HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Acordam a Companhia e as Entidades Sindicais que, as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados deverão ser realizadas nas respectivas Entidades Sindicais representativas da categoria profissional, desde que no local exista representação da entidade de classe e desde que não haja manifestação contrária e expressa do empregado nesse sentido ou recusa da referida entidade por qualquer motivo.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.