HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A homologação da rescisão de contrato de trabalho do professor, com qualquer tempo de serviço, será realizada perante o sindicato profissional ou onde houver suas delegacias, ficando o sindicato comprometido a fazer o agendamento solicitado pelo SENAC/SC, inclusive no período de recesso escolar, com 10 dias anteriores aos prazos legais previstos no §2º desta cláusula.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Fica o empregador obrigado a homologar as rescisões dos empregados, observando a legislação em vigor.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1 - As indústrias gráficas sediadas na Região Metropolitana do Recife, e apenas estas, deverão homologar no Sindgraf-PE, o pedido de demissão ou o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho, firmado pelo empregado com mais de 1 (hum) ano de serviço na empresa;
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A homologação é a confirmação da rescisão do contrato de trabalho por autoridade judicial ou administrativa. Ela é gratuita, e não é obrigatório ir até o Sindicato para fazer a homologação. O empregado só poderá ter a rescisão firmada, há mais de um ano, que consiste em orientar e esclarecer ao empregado e empregadores sobre o cumprimento da Lei. Os documentos necessários para a homologação são: • termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias; • carteira de Trabalho e Previdência Social; • comprovante de aviso prévio; • cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho; • extrato para fins rescisórios da conta do empregado no FGTS; • guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF; • comunicação da Dispensa e Requerimento do Seguro Desemprego; • atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico; • ato constitutivo do empregador com alterações ou documento; • demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e • ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço; • prova bancária de quitação; • ao 10º dia subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento. O Termo de Homologação de Contrato de Trabalho pode ser observado na Figura 5. O Termo de homologação de Contrato de Trabalho é a confirmação do desligamento do empregado e autentica que os valores foram pagos e aprovados. Na figura 6 apresento onde deve ser assinado para que o desligamento seja encerrado. Quando o empregado tiver menos de dezoito anos, a homologação só terá valor se for assinada pelo pai, mãe ou por responsável legal. No ato da homologação deverá ser preenchido o Termo de rescisão de Contrato, com quatro vias e entregues à Caixa Econômica, Banco Receptor, empregador e empregado. É proibida a cobrança de taxa ou encargo pela prestação de serviço na rescisão. É importante discriminar na homologação trabalhista o motivo do término contratual, porque os diferentes tipos de demissões refletem no pagamento das verbas rescisórias, pois envolve muitos detalhes. Na homologação, houve mudanças e hoje já não é mais obrigatório ir até o Sindicato, poderá ser feita entre o empregador e o empregado. O documento serve para esclarecer o motivo da demissão. É importante responder algumas questões que os funcionários devem ter. A homologação deve ocorrer no próximo dia útil após o termino do ...
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. No caso de desligamento do empregado com mais de um ano de serviço, o empregado poderá solicitar a assistência do SINDICATO ao ato homologatório.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A homologação de rescisão contratual e pagamento das verbas rescisórias aos empregados que contarem com mais de 12 (doze) meses de trabalho será obrigatoriamente assistida pelo Sindicato dos Trabalhadores, para efetiva validade homologatória. Recomenda-se o agendamento da homologação com antecedência de 24 horas.

Related to HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;