Common use of DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Pregão Presencial, Licitação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.5.1 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do horário de expediente da Prefeitura, sendo das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-loreceber, examiná-lo examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviço

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.5.1 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do horário de expediente da Prefeitura, sendo das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de GasparXxxxxxxxx xx Xxxxxx/SCXX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Licitação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão 24.1 Decairá do direito de recursoimpugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da sessão pública, e para qualquer cidadão que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil anterior à abertura. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos 24.2 A impugnação deverá ser formalizada por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recursoescrito, bem como impugnação do Edital, deverão devendo ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados protocolada junto ao Departamento Setor de Compras e LicitaçõesProtocolo do Município de Sítio do Quinto, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteisendereço que consta do Preâmbulo deste Edital, no horário de expediente, das 8h às 13h, como também será recebida por e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e dirigida à Comissão Permanente de Licitação, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, responderá aos seus termos. 24.3 A impugnação não impedirá a licitante de participar do processo licitatório. 24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública. 24.6 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 24.8 Será admitida a impugnação ao Edital via e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, desde que os originais sejam protocolizados no Setor de Licitações do Município de Sítio do Quinto, na Praça Xxxx Xxxx do Nascimento, s/n, Centro, no horário das 8h às 13h, em 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não conhecimento. 24.9 Aos proponentes é assegurado o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões direito de interposição de recurso, bem como impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos a seguir, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93: 24.10 O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão ou da lavratura da ata, perante a Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informados. 24.11 O recurso deverá ser protocolado no Setor de Licitações do Município de Sítio do Quinto, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no endereço que consta do Preâmbulo deste Edital, enviados para no horário de expediente, das 8h às 13h, devendo ser dirigido a Presidente da Comissão de Licitação. 24.12 Os recursos interpostos contra as decisões do julgamento das Propostas e da fase de Habilitação serão recebidos, com os efeitos devolutivo e suspensivo, podendo-se, ainda, atribuir a mesma eficácia aos demais recursos, caso o Prefeito Municipal assim entender conveniente, por provocação ou não da Comissão de Licitação. 24.12.1 Enquanto não decidido o recurso a que se atribuir efeito suspensivo, a licitação não terá prosseguimento. 24.13 Interposto recurso, a Comissão de Licitação comunicará as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, limitada a discussão ao objeto recursal. 24.14 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, no endereço constante neste Edital. 24.15 Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las junto ao setor de licitações da Municipalidade. 24.16 Na contagem dos prazos recursais será excluído o dia do início e incluído o dia do fim, sendo que só iniciam e vencem em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto. 24.17 Será admitida a interposição de recurso via e-mail informado no item 6.6xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, desde que remetidos tempestivamenteos originais sejam protocolizados no Setor de Licitações do Município de Sítio do Quinto, na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, no horário das 8h às 13h, em 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não conhecimento. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Tomada De Preços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.5.1 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do horário de expediente da Prefeitura, sendo das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-loreceber, examiná-lo examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, Edital enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Contratação De Fretamento De Veículo

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 8.1. Até 5 03 (cincotrês) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93. 8.1.1 8.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 8.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteisdias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões contra razões de recurso deverão ser enviadas enviados aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 8.5. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 8.6. Os recursos e contrarrazões contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Compras/Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SCna sede da Prefeitura, em dias úteis, no horário de expediente, o a qual deverá recebê-loreceber, examiná-lo examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 8.7. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteisdias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas enviados aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Compras/Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxxna sede da Prefeitura, 2° Andar, sito a sita na Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000nº 435, XxxxxxCentro, XXX 00.000CEP 89.110-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o a qual deverá recebê-loreceber, examiná-lo examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteisdias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões contra razões de recurso deverão ser enviadas enviados aos cuidados do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a). 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recursoas contrarrazões, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Compras/Licitações, localizado no à Xxx Xxx Xxxxx, x° 000, térreo, (Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andarao lado da Sede da Prefeitura), sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000CEP 89.110-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o a qual deverá recebê-loreceber, examiná-lo examinar e submetê-lo à Autoridade competente Competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), ou se for o caso, a Autoridade superiorSuperior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá 9.1. Poderão impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencialpregão qualquer cidadão e licitantes, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de em até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão do pregão. 8.2 Ao final da sessão9.2. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada, a proponente que desejar por escrito, à Comissão Permanente de Licitação do CRA-SC, para o endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx, 260 - 8º andar - Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88015-100. Respeitado o horário de funcionamento do CRA-SC, compreendido entre 08h e 18h. Vedada apresentação por meio eletrônico. 9.3. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 9.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer contra das decisões do Pregoeiro poderá fazê-loPregão, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivosde forma motivada, obrigando-se durante a juntar memoriais no sessão pública, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis. Os interessados ficamcorridos para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a para, apresentar contrarrazões em igual número de diasprazo, se assim quiserem, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, quando solicitado. 8.3 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na sessão do Pregão Presencialdecadência desse direito, bem como ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a não entrega das razões adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.6. O acolhimento de recurso importará na preclusão do direito invalidação apenas dos atos insuscetíveis de recursoaproveitamento. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteisdias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recursoas contrarrazões, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Compras/Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxxna sede da Prefeitura, 2° Andar, sito a situada à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000nº 435, XxxxxxCentro, XXX 00.000CEP 89.110-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o a qual deverá recebê-loreceber, examiná-lo examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento comportamento, poderá o PregoeiroPregoeiro ou, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato 7 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxx- condicao-para-sua-eficacia/ convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93. 8.1.1 Em . Entende-se tratando de licitanteque o Denunciante deveria ter formalizado, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessãotempestivamente, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão impugnação ao edital do Pregão Presencial, bem no decorrer do certame (Art. 41, §§1º e 2º da Lei 8.666/93), aduzindo sua inconformidade com a descrição que, segundo ele, estaria em desacordo com os ditames legais. Ainda assim, tangente à denúncia de que a contratação se deu de maneira totalmente ilegal, haja vista o edital não ter estabelecido a forma de apuração dos valores das ditas “manutenções”, pagando um preço fixo por algo que possui natureza eminentemente variável, tratando-se de aquisição de licença perpétua de software, veja-se a elucidação sobre o preço fixo no pagamento das manutenções: Para tanto, valemo-nos do assunto já tratado no Processo REP- 13/00361295, Relatório DLC 346/2013 e que assim trata dos questionamentos alusivos ao edital do Pregão Presencial 98/2013, o mesmo pregão ora refutado. “Quanto à incompatibilidade da remuneração fixa e mensal a título de manutenção e a aquisição de uso perpétua cabe trazer à baila os esclarecimentos da Municipalidade no julgamento de impugnação administrativa apresentada pela empresa Pública Informática Ltda. que recaiu sobre o edital em questão: (grifou-se). No item 1 da peça impugnatória é questionada a remuneração fixa e mensal a título de manutenção diante da aquisição de licença de uso perpétua. Se símile questionamento fosse levantado por uma pessoa física, que desconhece o objeto licitado, ou, ainda, por pessoa jurídica não atuante no ramo da tecnologia da informação, seria, até mesmo, entendível tal argumentação. Entretanto, causa certa estranheza e perplexidade que a impugnante apresente fundamentação congênere, pois a mesma questiona uma forma de contratação que é usual no mercado de tecnologia da informação. A maioria dos softwares, colocados à disposição no mercado, é adquirida exatamente da forma como está previsto no Edital ora impugnado. Dessa forma pode-se chegar a duas conclusões: ou a empresa não entrega das razões trabalha dessa forma e desconhece a prática usual do mercado; ou conhece e está tentando protelar o processo licitatório. Ademais, os itens compreendidos nos serviços de recurso importará manutenção são de extrema importância para a garantia da sustentabilidade e evolução do projeto. Envolvem, além de vários outros fatores imprescindíveis à perfeita harmonização com os serviços públicos, a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas, as customizações imprescindíveis, atualizações para as novas necessidades e realidades que o município não possa ir de encontro (nova legislação, por exemplo), migrações, conversões e suporte técnico. Tais serviços não são passíveis de mensuração prévia e vão sucedendo conforme a utilização dos sistemas, além, evidentemente, de adaptações ou modificações legislativas. Além de tratar-se de serviços impossíveis de quantificação antecedente à contratação, é impossível mensurar os valores que serão pagos para cada serviço de manutenção do Software de Gestão Municipal. Seria inviável à Administração Pública pagar, unitariamente, por cada chamado e/ou hora técnica desses serviços, ou mesmo um valor global para uma solução futura necessária à adequação do sistema frente novas realidades. Tal condição iria de encontro ao princípio básico da administração pública, o da economicidade. É veemente vantajoso para a administração pública fixar um valor mensal que englobe diversos serviços rotineiros e que deverão ser prontamente atendidos e verificados. A não fixação de valores mensais, ou seja, deixar esses serviços "em aberto" para posterior acerto com a contratada de acordo com as necessidades da Administração, tornaria a Administração refém dos serviços e valores da contratada, pois o que impediria a mesma cobrar um preço acima do comumente cobrado ou mesmo cobrar horas técnicas que excedem àquelas realmente necessárias à solução. Tal condição iria de encontro a outros princípios básicos da Administração Pública, o da seleção da proposta mais vantajosa, igualdade, isonomia e, principalmente, do julgamento objetivo. Com a fixação do valor mensal que será pago para essa série de serviços, pode-se atribuir parâmetro para a concorrência entre as proponentes. A impugnante, em sua peça, ainda propõe que: Naturalmente, haverá situações que ensejarão a execução de novos serviços por parte da empresa contratada [...]. Ocorre que situações como essas são esporádicas, eventuais, sendo incompatível o pagamento de despesa fixa mensal a título de serviços que raramente ocorrem. Aliás, se fosse o caso de realização de manutenção, suporte ou atualização frequente, a conclusão inexorável é a de que sequer deveria ter sido emitido o aceito do sistema [... ]. Tal argumento é vivenciado atualmente pela Administração Pública que, ao contrário do que diz a impugnante, considera esses serviços frequentes. No dia 2 de janeiro de 2013 foi assinado um contrato entre a Prefeitura de Gaspar e a empresa Pública Informática Ltda., que por sinal é autora da peça impugnatória ora respondida. Este contrato prevê o pagamento mensal e fixo pela locação dos sistemas utilizados pela Administração e inclui os serviços que a impugnante considera esporádico, eventual e que raramente ocorre. Ocorre que, por mais que os sistemas não pertençam à Administração e são pagos a título de locação, estes também deveriam possuir a mesma perfectibilidade que a impugnante sugere em sua peça. Na prática, não é o que sucede. Os sistemas necessitam frequentemente de atualização, manutenção e, com bastante assiduidade, de suporte técnico. Inclusive, as descrições destes serviços para o Projeto Básico foram feitas baseadas na preclusão experiência que a Administração adquiriu com esse e com os outros contratos atuais e anteriores dos módulos que serão licitados. Ademais, a fixação de um valor mensal não propõe a Administração utilizar- se de manutenção, atualização e do suporte técnico com maior ou menor frequência; trata-se, imprescindivelmente, da disponibilidade destes serviços por parte da contratante. Imagine as consequências e os prejuízos que a falta de um acordo posterior causariam aos serviços públicos, como propõe a impugnante, numa possível paralisação do sistema? O valor fixo e mensal para os serviços de manutenção os tornam disponíveis, inclusive 24 horas por dia, todos os dias, nos casos de urgência e que possam ocasionar tais prejuízos. Cabe salientar também que o não pagamento dos serviços de manutenção do Software de Gestão Municipal acarreta em suspensão no direito da Administração em contar com esses serviços da contratada, mas não implica no perdimento do direito de recurso. 8.4 Não uso do sistema já adquirido, afinal, a concessão da licença de uso perpétua do software trata-se de outro item e este será concedido prazo pago em 12 parcelas, conforme Edital. Em sua fundamentação, em momento algum, a empresa apresenta fundamentos suficientes para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada comprovar a intenção ilegalidade na forma de interpor remuneração, ficando evidente o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como caráter protelatório da impugnação desse item do Edital, deverão devendo ser dirigidos indeferida. E prossegue: Entendem-se plausíveis os argumentos expendidos pela Prefeitura. Além disso, as vantagens da aquisição perpétua foram justificadas por ocasião do projeto básico da licitação, assinado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx- Diretor de Informática, como sendo a melhor opção para atender ao Pregoeiro interesse público, inclusive da forma mais econômica: A opção pela aquisição das licenças perpétuas tem por objetivo permitir o uso contínuo do software. Adquirir a licença do Software de Gestão Municipal – SGM em caráter infinito e protocolados junto ao Departamento por preço certo e total será um grande investimento por parte da contratante, pois além das situações previstas no item 2 do Capítulo I deste Projeto Básico, trará maior retorno em confiabilidade, segurança da informação, integração, economia processual, maior capacidade operacional e técnica e eficiência nos serviços públicos prestados. Ademais, a contratante tem a intenção em investir num SGM com as características mínimas especificadas no item 4, que foram definidas para atender a demanda da CONTRATANTE à longo prazo e que proporcione economia de Compras escala, organizando o processo produtivo de maneira que se alcance a máxima utilização dos fatores produtivos envolvidos neste processo, procurando como resultado baixos custos de produção e Licitaçõeso incremento de bens e serviço, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxxcomo consequência, 2° Andarmaior retorno econômico. O licenciamento do software em caráter finito seria válido por um período de tempo específico e limitado, sito durante o qual a Xxx Xxx Xxxxxcontratante teria permissão para acessar e usar o software. No final do período, xx 000a contratante deveria parar de usar o software, Xxxxxxprorrogar o prazo em iguais e sucessivos períodos não superior à 4 anos e, XXX 00.000esgotado este prazo, adquirir novas licenças mediante um novo contrato de licenciamento através de uma nova licitação. Tal procedimento impactaria em novos custos processuais e produtivos para a instauração de novo processo licitatório, e pior, a cada quatro anos, a contratante poderia passar pelo processo de implantação de uma nova solução, sendo que tal ação gera transtornos operacionais e demanda de um longo período de adaptação à nova solução, além de novos custos de implantação, treinamentos, consultoria, serviços de pós-000implantação, Município nova documentação, deslocamento, etc. Adquirir a licença perpétua do SGM é vantajoso para a CONTRATANTE, pois excluiria a vulnerabilidade de Gaspar/SCoperar sem um sistema caso ocorresse alguma situação superveniente ou impasse contratual que resultasse na suspensão da locação do Software. Da maneira proposta, em dias úteisa licença do SGM será de propriedade da CONTRATANTE e, caso ocorra alguma situação supracitada, não haverá o risco de esta operar sem um sistema. E assim concluiu o Técnico, no horário Relatório 346/2013, aduzindo que: Além de expedientenão caracterizar ofensa à legislação, fica circunscrita ao campo discricionário do administrador a escolha da aquisição em confronto com a locação, sendo que eventual irregularidade no que toca a Prefeitura não conseguir operar o qual deverá recebê-losistema, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiroimplicando num custo maior, ou obsolência tecnológica, por ser evento futuro e ainda incerto, não pode ser objeto de verificação neste momento. Ante as elucidações acerca do assunto, naquele Processo, mas que podem ser aplicadas ao presente processo, entende-se for o casoser improcedente a irregularidade ora denunciada, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientesneste item.

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Samples: Contratos De Licença De Software

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões contra razões de recurso deverão ser enviadas enviados aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega execução das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao juntoao Departamento de Compras e Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Agrolândia, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxxsituado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/SCXX, em dias úteis, no horário de expediente, o a qual deverá recebê-lo, examiná-lo receber examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à a licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superiorSuperior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a devendo juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões contra razões de recurso deverão ser enviadas enviados aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Compras/Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxxna sede da Prefeitura Municipal, 2° Andar, sito a sita na Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000nº 435, XxxxxxCentro, XXX 00.000CEP 89.110-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o a qual deverá recebê-loreceber, examiná-lo examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superiorSuperior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.5.1 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do horário de expediente da Prefeitura, sendo das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de GasparXxxxxxxxx xx Xxxxxx/SCXX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação e protocolo do pedido é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a devendo juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de GasparXxxxxxxxx xx Xxxxxx/SCXX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o PregoeiroPregoeiro ou, ou se for o caso, a Autoridade superiorSuperior, arquivar sumariamente os expedientes.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até 5 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostaspropostas (§ 2º, art. 41. Lei nº 8.666/93). 8.2 Ao final da sessão, a proponente as proponentes que desejar desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá poderão fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteis(Art. Os interessados 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02). 8.3 As interessadas ficam, desde logo, intimados intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão começará a correr do término do prazo do da recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Identificada a situação prevista no item anterior, poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes. 8.6 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 8.7 Os recursos e contrarrazões de recursoas contrarrazões, bem como impugnação do impugnações ao Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e LicitaçõesLicitações da Prefeitura Municipal, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000xxxxxx xx Xxxxxxxx-000, Município de Gaspar/SCXX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-loreceber, examiná-lo examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS. 8.1 Até Deverá protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá que pretender impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação e protocolo do pedido é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a devendo juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas enviados aos cuidados do Pregoeiro. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente. 8.5 Não serão reconhecidas conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras Contratos e Licitações, localizado no Edifício na Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000Xxxxxx – 00000-000, Município de GasparXxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/SCXX, em dias úteis, no horário de expediente, o a qual deverá recebê-loreceber, examiná-lo examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. 8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superiorSuperior, arquivar sumariamente os expedientes.

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