Common use of DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG. 11.2 – A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas). 11.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 12.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG. 11.2 12.2 – A Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela equipe de apoioelaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas). 11.3 12.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 12.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 – 10.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MGXX. 11.2 – A Pregoeira10.2 O Pregoeiro, auxiliada auxiliado pela equipe Equipe de apoioApoio, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas). 11.3 – 10.3 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 – 10.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 12.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG. 11.2 12.2 A O Pregoeira, auxiliada auxiliado pelo setor responsável pela equipe de apoioelaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas). 11.3 12.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 12.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 – 5.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MGXX. 11.2 – 5.2 A Pregoeira, auxiliada auxiliado pelo setor responsável pela equipe de apoioelaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas). 11.3 – 5.3 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 – 5.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG. 11.2 – A Pregoeira, auxiliada auxiliado pelo setor responsável pela equipe de apoioelaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas). 11.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG. 11.2 – A Pregoeira, auxiliada auxiliado pela equipe Equipe de apoioApóio, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas). 11.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 12.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG. 11.2 12.2 A PregoeiraO Pregoeiro, auxiliada auxiliado pelo setor responsável pela equipe de apoioelaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas). 11.3 12.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 12.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 – 11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx XxxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000155, XxxxxxxxxCentro, Xxxxx Xxxxxx Monte Sião – MG. 11.2 – A Pregoeira11.2. O pregoeiro, auxiliada auxiliado pelo setor responsável pela equipe de apoioelaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas). 11.3 – 11.3. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 – 11.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.na 11.2 – A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas). 11.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.

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