PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Cláusulas Exemplificativas

PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual; 8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.5 Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n° 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 8.1.6 Declarações anexas ao presente edital (Anexo V e Anexo VIII), ressalvado à relativa ao direito de recorrer (Termo de Renuncia) cuja entrega é facultativa.
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. (dispensado caso apresentado no ato do credenciamento)
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. I - Registro comercial, no caso de empresa individual; ou II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 🞏 1.1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 🞏 1.2. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 🞏 1.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Carta de apresentação da licitante, contendo sua identificação, individualização, endereço completo, telefone e e-mail para contato;
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 1.1 No caso de empresário individual, Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Micro empreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de Autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 No caso de Sociedade Cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Artigo nº 107, da Lei nº 5.764/1971. 1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.1.1. Solicitação de CREDENCIAMENTO conforme modelo disponibilizado no 8.1.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III. 8.1.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV. 8.1.4. Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo V. 8.1.5. Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VI. 8.1.6. Indicação do(s) representante(s) legal(is) da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente), inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação ou documento com foto equivalente, para praticar todos os atos em todas as etapas deste Credenciamento e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do CREDENCIAMENTO. 8.1.7. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 8.1.8. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 8.1.9. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 8.1.10. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 8.1.11. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 8.1.12. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 8.1.13. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual; 8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA documento de identificação com foto do representante legal;