DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. 9.1 - A instalação do SISTEMA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) E SISTEMA DE ALARMES deverão contemplar:
9.1.1 - Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários;
9.1.2 - Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletro dutos e demais acessórios.
9.1.3 - A mão-de-obra de instalação, fixação, conexão, inclusive os acabamentos, mantendo-se o padrão do prédio anterior encontrado pela empresa.
9.1.3.1 - Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada;
9.2 - A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
9.3 - Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes dessas instalações, deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus adicional à Contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel.
9.4 - A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, para iniciar a instalação do equipamento nos locais indicados neste Termo de Referência.
9.5 - A contar do recebimento da ordem de serviço, e ainda, deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento digital com câmeras e de alarmes dos edifícios da SEE, na quantidade mínima estipulada, a título de comodato e manutenção dos equipamentos durante a vigência do contrato.
DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. 10.1. A instalação do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá contemplar:
a) Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários;
DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. 12.1. A instalação do SISTEMA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) E SISTEMA DE ALARMES deverão contemplar:
12.1.1. Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários;
12.1.2. Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletro dutos e demais acessórios.
DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. 13.1 A instalação do SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá contemplar:
13.1.1 Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários;
13.1.2 Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletrodutos e demais acessórios.
13.1.3 A mão-de-obra de instalação, fixação, conexão, inclusive os acabamentos, mantendo-se o padrão do prédio anterior encontrado pela empresa.
13.1.3.1 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada;
13.2 A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
13.3 Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes dessas instalações, deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus adicional à Contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel.
DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX (000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx Conforme Discriminado no Termo de Referência dos autos do Processo Administrativo 513/2023 JUCESE, independente de transcrição.