DA JUSTIFICATIVA DE AGRUPAMENTO EM LOTE Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA DE AGRUPAMENTO EM LOTE. 2.1.1. A presente Licitação será por Xxxx, uma vez que, dividindo-se a contratação em três lotes garantimos maior participação do mercado e a possibilidade de obtenção de preços mais baixos. O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada material entregue, que será feito de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal;
DA JUSTIFICATIVA DE AGRUPAMENTO EM LOTE. A presente Licitação será por Xxxx, uma vez que, dividindo-se a contratação em seis lotes garantimos maior participação do mercado e a possibilidade de obtenção de preços mais baixos. O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada material entregue, que será feito de forma parcelada, de acordo com a necessidade das Unidades de Saúde e Centro de Especialidades Odontológicas. • Justifica-se a licitação por Xxxxx, também pelo fato de que os itens reunidos nos Lotes I, II, III, IV, V, VI e VII, foram assim agrupados devido a sua interdependência, sendo o Lote I - COMPRIMIDOS E CÁPSULAS, Lote II – SOLUÇÕES, Lote III - CREMES E POMADAS, Lote IV – CONTROLADOS, Lote V – INJETÁVEIS, Lote VI – MANIPULADOS e VII – MÉTODOS CONTRACEPTIVOS, sendo que a empresa licitante, ao compor os preços dos lotes, pode-se trabalhar cada item com margens variáveis, visando alcançar economia de escala em decorrência da unificação dos trabalhos, obtendo-se a padronização da qualidade e a garantia dos materiais entregues, de forma que a retirada de um ou outro item pode afetar o efetivo interesse da licitante vencedora em ser contratada. • Outrossim, justifica-se ainda a contratação por Xxxx, quando a adjudicação de itens isolados onerar o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa. • Sobre a contratação por Xxxx, o Ministro Xxxx Xxxxx do TCU aduz que: "A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular, devendo a Administração, nesses casos, justificar de forma fundamentada, no respectivo processo administrativo, a vantagem dessa opção” [Xxxxxxx 5134/2014-Segunda Câmara, 23.9.2014 3]. A) Os serviços a serem contratados dividem-se em Xxxx X, Xxxx XX, Xxxx XXX, Xxxx XX, Xxxx X, Xxxx XX X Xxxx XXX: a.1 O Lote I corresponde ao fornecimento de COMPRIMIDOS E CÁPSULAS, que deverá atender às especificações definidas no Anexo I do TR; a.2 O Lote II corresponde ao fornecimento de SOLUÇÕES os quais deverão atender às especificações contidas no Anexo I do presente TR. a.3 O Lote III corresponde ao fornecimento de CREMES E POMADAS, os quais deverão atender às especificações contidas no Anexo I do presente TR. a.4 O Lote IV corresponde ao fornecimento de CONTROLADOS, os quais deverão atender às especificações contidas no Anexo I do presente TR. a.5 O Lote V...

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).