Common use of DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

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Samples: Contratação De Serviços, Service Agreement

DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. JustificaA contratação descrita neste justifica-se e motiva-se a contratação tendo pela necessidade de credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO, FERRAMENTAS E ARTEFATOS DE CIMENTO, NO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA/BA, conforme estudo técnico preliminar, constante nos autos do processo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018epígrafe. 3.22.2. Diante desta situaçãoAtualmente, surge o município de Dário Meira/BA possui diversos prédios e unidades que são de sua responsabilidade a respectiva manutenção, além de todos os espaços públicos que são de utilização dos munícipes. Os prédios e unidades são utilizados no desempenho das funções públicas indispensáveis às atividades administrativas. Dentre eles, ressaltamos as escolas e creches públicas, prédios onde funcionam as secretárias municipais, o prédio da prefeitura, unidades e postos de saúdes, quadras poliesportivas etc. 2.3. Nesse contexto, é necessário destacar que há necessidade de manutenções preventivas e corretivas, e ainda a degradação natural dos prédios, unidades, espaços e toda infraestrutura pertencentes a administração municipal, tendo a gestão atual a necessidade de instauração conservar e manter todas essas instalações em perfeitas condições de procedimento licitatório utilização. 2.4. O município necessita realizar as respectivas manutenções, visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de proporcionar um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservaçãotrabalho, asseio estudo e higienelazer dignos, bem como uma prestação de serviços eficaz confortáveis e seguracom toda segurança necessária a população que usufrui dos respectivos, além da indispensável conservação e proteção ao patrimônio público. 3.32.5. Dessa forma, há necessidade de aquisição de insumos elétricos, hidráulicos e de construção que sirvam para atender as demandas da administração e, atualmente, não há vigente nenhum contrato que supra a urgência, urgindo a necessidade de aquisição pela administração. 2.6. A Câmara Municipal falta de Queimados não manutenção dos prédios, unidades, espaços e postos públicos poderá acarretar agravo da situação das edificações afetadas, podendo chegar a um nível em que as avarias tornar-se-ão irreparáveis. Além disso, o estado precário das construções pode ocasionar acidentes, colocando a vida humana em risco, tanto de funcionários quanto da população que usufrui desses espaços. 2.7. A manutenção dos espaços públicos citados é para renovar, prevenir, manter, renovar e corrigir o patrimônio público, com o intuito de preservar e conceder as condições de utilização com garantia à segurança da população em geral. 2.8. Após apresentar a necessidade da administração, passamos a demonstrar a atual circunstância do município, especialmente quanto a sua característica geográfica. O município de Dário Meira é localizado a 60 km da BR 116, onde há cerca de 40 km de estrada vicinal para alcançar a sede do município e, ainda, possui em seu quadro 03 distritos, sendo o distrito de pessoal os cargos descritos no presente Termo Ponto Novo localizado a 35 km da sede, além de Referência para a realização dessas atividadesuma zona rural extensa, desta com estradas vicinais de difícil acesso. 2.9. É importante salientar, ainda, que o município possui uma grande necessidade de abastecimento de iluminação pública, através de reparos e reabastecimentos. Dessa forma, nítida se faz é imperioso que haja um fornecimento vasto de todos os itens necessários à administração municipal, conforme levantamento realizado junto a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pastaCoelba. 3.42.10. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. RessalteRessalta-se que a interrupção há uma necessidade de serviços desta natureza implica em sérios transtornos tratamento das zonas rurais e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviçosurbana, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No no que se refere aos esgotos, que tem como parte tubulação em PVC, e teve a natureza rede danificada devido ao alto índice pluviométrico dos serviçosúltimos anos. As intervenções que foram realizadas foram de caráter urgente, considerando no entanto há necessidade de tratamento preventivos, visando garantir a qualidade de vida da população, garantindo os direitos básicos previstos na Constituição Federal. 2.11. Outro ponto que merece destaque é o crescimento significativo do bairro Nova Jerusalém, que possui quase o tamanho territorial da sede do município de Dário Meira, e que não possui ainda todas as necessidades da prestação desses serviços à Administraçãoinfraestruturas necessárias, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se sendo necessário reparos e aplicação de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contrataçãopela Administração. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.142.12. Por fim, informo ressalta-se a existência da Lei Municipal 004 de 19 de agosto de 2021, que a CMQ definiu instituiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e programa Morar melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16para população Dariomeirense. O Decreto nº. 9.507respectivo programa objetiva promover reformas e ampliação habitacional destinadas a famílias de vulnerabilidade social, sendo utilizadas material e mão de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidadeobra municipal. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

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Samples: Credenciamento Para Aquisição De Material De Construção

DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. Justifica-se e motiva-se a Preliminarmente é de suma importância frisar que o presente procedimento de contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados pública será delineado para obtenção de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situaçãopreços, surge tendo em vista que a necessidade aquisição servirá para suprir a Necessidade da Secretaria de instauração Administração e Finanças, equipamentos estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela Administração Pública, ainda pela natureza do objeto impossibilitar a definição prévia do quantitativo exato a ser demandado, tornando benéfica a obtenção de procedimento licitatório visando à manutenção documento vinculativo com características de contratação futura que possibilite mais contratações e de acordo com a demanda necessária para atender as necessidades das condições necessárias para que os servidores Secretarias, com fornecimento de forma fracionada conforme demanda a fim de garantir o bom andamento e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos funcionamento da Câmara de Queimadosadministração pública municipal, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio atendendo o interesse público. Ressalte-Ressaltamos que o quantitativo a ser licitado se que refere à demanda estimada e por se tratar de sistema de registro de preço não há qualquer obrigatoriedade de aquisição total dos itens licitados, podendo a interrupção administração firmar contratos pontuais de serviços desta natureza implica acordo com a demanda existente nos mesmos preços registrados no certame, torando amplamente viável o procedimento em sérios transtornos tela, considerando os princípios da economicidade e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5principalmente de eficiência nas contratações públicas. A presente contratação tem como fim assegurar licitação visa adquirir materiais de expediente, didático, pedagógico e produtos de informática em geral para atender as necessidades dos Fundos, Secretarias Municipais e Gabinete da Prefeita, órgãos interligados com a continuidade Prefeitura Municipal de Floresta do atendimento dos serviçosAraguaia, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades diárias, a qual necessita constantemente do uso de materiais de expediente diversificados utilizados em anotações, impressão de documentos, arquivos, entre outros, da mesma forma que os produtos de informática solicitados serão utilizados no melhoramento, ampliação, modernização e manutenções preventivas e corretivas da rede de computadores e equipamentos de informática utilizados pelos diversos departamentos que compõem as secretarias, sendo, portanto materiais indispensáveis para o perfeito funcionamento dos escritórios e pontos de atendimento dos serviços requisitadosao público. PortantoCabe salientar que os materiais caracterizados didáticos e pedagógicos, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão viabilizará o desenvolvimento das atividades meio cotidianas das Secretarias Municipais. É importante frisar que os itens constantes na planilha descritiva é uma soma total do demandado pelos Fundos Municipal de: Meio Ambiente; Saúde; Assistência Social; pelas Secretarias Municipais de: Administração e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções Finanças; Obras e Transportes; Agricultura e Desenvolvimento Rural; e pelo Gabinete da Prefeita do Município de Estado) Floresta do Araguaia, consta evidenciado nos autos demanda encaminhada por cada ente que compõe este processo, sendo de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação responsabilidade de cada função específica, para departamentos que realizaram o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial levantamento prévio para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades abertura da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14presente licitação. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam fim é importante ressaltar que no âmbito da Administração Pública Federal diretaprocedimento em tela está sendo obedecido o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei 12312006 e suas alterações posteriores, autárquica havendo na planilha descritiva itens de participação exclusiva as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidadeCooperativas. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

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Samples: Termo De Referência

DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados A presente contratação, na modalidade Registro de limpezaPreços, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara permite à Secretaria Municipal de QueimadosObras e Serviços Públicos as contratações pretendidas na medida em que surgem as demandas e necessidades, haja vista não exigindo prévia reserva de recursos orçamentários, o que dá ao gestor a impossibilidade possibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018melhor utilização dos parcos e escassos recursos públicos. 3.22.2. Diante desta situaçãoDe igual modo, surge a necessidade modalidade também permite a ampla participação dos interessados, os quais ao final, sagram- se vencedores apresentando a melhor proposta financeira ao ente Municipal. 2.3. Nesta toada, o presente certame visa dotar a Secretaria Municipal de instauração Obras e Serviços Públicos de procedimento licitatório visando à máquinas, veículos e equipamentos necessários a manutenção de conservação das condições necessárias para que os servidores inúmeras estradas e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higienevias rurais não pavimentadas, bem como uma prestação colaborar com limpeza pública no âmbito de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e todo o território do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégicoMunicípio, uma vez que consta na sua programação orçamentária esta Pasta não dispõe de recursos para a aquisição de todos os veículos, máquinas e financeira anualequipamentos necessários para tanto. 3.162.4. O Decreto nº. 9.507atual maquinário desta Secretaria de Obras não atende à demanda do município, sendo de 21 suma importância a contratação de setembro Equipamentos Móveis no Regime Hora Máquina. Com o término do período de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05fortes chuvas, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto haverá grande demanda de execução indireta as atividades materiais acessóriase manutenção de vias públicas urbanas e estradas vicinais rurais, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área além de competência legal do órgão ou entidadeserviços de limpeza urbana e conservação de modo geral. 3.172.5. A contratação Diante desta lacuna, tem-se a esclarecer que a situação requer uma atuação imediata do Poder Executivo Municipal, pois a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos não possui os recursos de equipamentos e mão de obra especializada para execução de serviços semelhantes a este, uma empresa especializada para suporte a secretaria de obras é amplamente necessária para viabilizar o funcionalismo desta Secretaria. 2.6. Portanto, há a necessidade de iniciar um processo de Licitação, para assim atender as demandas dos serviços elencados no Item 2.1 observará munícipes, assegurando o início dos trabalhos objetivados por esta Gestão e respeitando as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014normas vigentes que norteiam a Administração Pública.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os Os serviços continuados de agente de limpeza, asseiodentro de parâmetros e rotinas bem estabelecidos, conservação que observam as recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e vigilante desarmado pelas legislações aplicáveis, tem por objetivo garantir a prestação do serviço de limpeza nas dependências da Câmara Secretaria Municipal da Educação de QueimadosEstância/Se, haja vista assim como nas escolas e creches que integram a impossibilidade Rede Pública Municipal, garantindo assim o zelo e a conservação do bem público, além de prorrogação do contrato oferecer condições de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018higiene e salubridade aos servidores e usuários dessas unidades. 3.22.2. Diante desta situaçãoO serviço de auxiliar de cozinha faz-se necessário para garantir o preparo adequado dos alimentos a serem servidos aos estudantes da rede municipal de ensino, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higieneatendendo as necessidades nutricionais dos mesmos, bem como uma prestação observando métodos de serviços eficaz cocção e segurapadrões de qualidade dos alimentos. 3.32.3. A Câmara Municipal O serviço de Queimados não possui em seu quadro supervisão faz-se necessário a fim de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividadescoordenar, orientar e sanar as falhas na execução das atividades acima destacadas, buscando o fiel cumprimento dos serviços objetos desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pastalicitação. 3.42.4. Os serviços continuados O Serviço de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas auxiliar de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a manutenção predial visam à preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente a prevenção e correção, tanto de problemas pontuais como de depreciação sofrida pelos prédios e equipamentos em decorrência do uso e das agressões causadas pela natureza, assim como da ação do tempo. 2.5. O serviço de carregador e descarregador de caminhões faz-se necessário para preparar cargas e descargas de caminhões nos setores de almoxarifado e merenda escolar desta secretaria, a fim de abastecer as funções institucionais escolas e creches que competem integram a esta Câmara rede pública municipal. 2.6. O serviço de Vereadoresauxiliar de higiene e cuidados de crianças faz-se necessário para garantir o cuidado de crianças, usuárias da rede pública municipal, através das creches e tem relação com as atribuições da ocupação de cuidador social (CBO N.º 5162-10). Neste tocanteLevando em consideração que as crianças passam a maior parte do dia nas creches municipais e estes necessitam de um maior cuidado e zelo, insta destacar a justificativa essa prestação de serviço é essencial para subsidiar a presente contratação:auxiliar as Agentes de Desenvolvimento Infantil e cuidadores nas creches municipais. 3.62.7. A realização opção da Secretaria Municipal da Educação de Estância/SE pela terceirização desses serviços é justificada pelo fato de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliaresserviços de considerável importância, são imprescindíveis para o funcionamento não estão relacionados diretamente à sua atividade finalística, podendo ser executados por terceiros que detêm maior expertise na operação diária e no gerenciamento das organizaçõescontingências a eles correlatas. 2.8. Os serviços de limpeza, higienização, manutenção e conservação predial a serem contratados se enquadram como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação continuados com dedicação de prestação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciaisexclusiva, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização continuidade das Instalações físicas atividades da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contrataçãoAdministração. 3.102.9. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos Os serviços acima citados visam a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades públicas de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e funcionamento das atividades finalísticas da Câmara Secretaria Municipal da Educação de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507Estância/SE, de 21 de setembro de 2018 e modo que sua interrupção pode comprometer a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação prestação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, educacionais para os usuários da rede pública municipal de 26 de maio de 2017, ensino e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014o cumprimento De sua missão institucional.

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DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.122.1.1. JustificaCom base no Art. 3º, Inc. I, da Lei 10.520/02, combinado com o Art. 8º, Inc. II, do Decreto 3.555/00, bem como, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações, Decreto nº 997, de 15 de maio de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, em suas decisões administrativas, com a finalidade de viabilizar uma administração eficiente dos serviços sob sua responsabilidade. A opção administrativa pelo contrato de locação justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados pelo fato desta agregar benefícios quando comparada à aquisição de limpezaveículos, asseiocomo por exemplo: renovação periódica da frota, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge sem a necessidade de instauração deflagração de procedimento licitatório visando novo processo licitatório; frota em perfeitas condições de uso em razão de obrigatoriedade de a Contratada substituir tempestivamente veículos inoperantes, diminuindo os custos de gerenciamento e encargos operacionais manutenção, impostos e seguros) que, ao serem transferidos à manutenção das condições necessárias locadora, dispensam estrutura administrativa para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e seguraa gestão desses serviços. 3.322.1.2. A Câmara Municipal Através da realização de Queimados não possui processo licitatório, a Administração Pública logrará economicidade, uma vez que será estimulada a competitividade entre empresas do ramo, cujo fator preponderante para escolha, seguramente, será o “MENOR PREÇO GLOBAL”. Mediante tal critério, a Administração obterá uma eficiente relação custo-benefício, dependendo isto diretamente do preço praticado no mercado pelas empresas em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os referência aos serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5almejados. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade abrangerá também o fornecimento integral do atendimento dos serviçosobjeto referente à locação, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidenciaincluindo, portanto, o interesse público fornecimento de combustível, manutenção da contratação. 3.10frota, limpeza e seguro e monitoramento e rastreamento. No que Essa aglutinação do objeto se refere as justificativas justifica face ao Princípio da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégicoEconomicidade, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507a aquisição em separado demandaria contratação específica, de 21 de setembro de 2018 e onerando a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal diretacom controles adicionais, autárquica pessoal e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessóriasdemais itens necessários para tal. Por serem serviços que guardam relação entre si, instrumentais ou complementares aos assuntos sendo esses serviços acessórios ao principal, a contratação conjunta impede que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.haja

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DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. JustificaInicialmente, destaca-se e motiva-o contexto no qual se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge situa a necessidade de instauração proceder ao processo de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores alienação de veículos, a ser conduzido pela Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e agentes políticos desempenhem suas funções Gestão, por meio da Comissão Permanente de Alienação de Veículos, instituída conforme Portaria nº 12, de 14 de novembro de 2017, da Diretora da Central de Compras, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 3, páginas 51 e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara 52, de Queimados, diariamente, possam usufruir 16 de um ambiente adequadamente mantido em bom estado novembro de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura2017. 3.32.2. A Câmara Municipal Conforme determina o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.035, de Queimados não possui em seu quadro 20 de pessoal os cargos descritos no presente Termo abril de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo2017, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente aprova a Estrutura Regimental deste Ministério, compete à atividade-fim desta pastaCentral de Compras, no âmbito do Poder Executivo Federal, “desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizada de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades.” (grifo nosso). 3.42.3. Os Ainda no art. 48 da Portaria nº 11, de 31 de janeiro de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que aprova o Regimento Interno do MP, foi estabelecida, dentre outras, a competência da Central de Compras, também no âmbito do Poder Executivo Federal, “planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades para realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público uso em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio públicocomum.” (grifo nosso) 2.4. RessalteSalienta-se que a interrupção Central de Compras implementou modelo de transporte terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal direta, via agenciamento de táxi, com o objetivo de propiciar ganhos de eficiência e eficácia operacional, bem como a redução de gastos públicos, por meio da centralização da gestão e operação desse serviço. Nos estudos preliminares que embasaram a adoção do referido modelo de agenciamento, constatou-se que o antigo modelo de frota própria, até então predominante na Administração Pública, apresentava, dentre outros, os seguintes problemas: custo elevado de operação, eficiência e eficácia reduzidas e elevado volume de recursos imobilizados com veículos. 2.5. A respeito dessa última questão, destaca-se que a imobilização de capital, por meio de frota própria, envolve a gestão de diversos serviços desta natureza implica em sérios transtornos agregados como aquisição de combustíveis, manutenção de veículos, aquisição de peças, contratação de seguros, higienização, disponibilização de garagem, depreciação dos veículos pelo decurso do tempo e compromete novas aquisições para manutenção geral da frota, além da necessidade de contratação de motoristas quando os quadros próprios se mostram insuficientes. 2.6. Atualmente, 25 (vinte e cinco) unidades da Administração Pública Federal direta utilizam o funcionamento regular modelo de transporte, via agenciamento de táxi, coordenado pela Central de Compras e regulamentado pela Instrução Normativa nº 02/2017, de 20 de fevereiro de 2017. Como consequência da adoção desse modelo, diversos veículos que compunham tais frota não serão mais necessários para a finalidade inicial que motivou suas aquisições. 2.7. No Termo de Adesão celebrado entre o órgão e a Central de Compras, para a disponibilização do Serviço de Agenciamento de Transporte Terrestre, está estabelecida, como uma das competências da Central de Compras, a coordenação da realocação e a alienação dos veículos próprios dos órgãos, quando da implantação do serviços. 2.8. Nesse sentido, a Central conduzirá o processo de alienação dos veículos que não serão mais utilizados pelos órgãos. Neste primeiro momento, espera-se que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério das Relações Exteriores e a Presidência da República, por intermédio da Coordenação-Geral de Transportes - COTRAN, disponibilizem veículos, desmobilizados de suas frotas administrativas, para alienação, mediante processo conduzido de forma centralizada por esta unidade. 3.52.9. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade edição do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoalDecreto nº 9.287, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros 15 de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização fevereiro de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado2018, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como estabeleceu novos critérios quanto à utilização de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto fundacional, abolindo as categorias “veículo institucional” e “veículo especial” constitui outro fator que também concorre para a desmobilização de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área veículos pertencentes à frota própria de competência legal do órgão ou entidadeórgãos da Administração Pública Federal. 3.172.10. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN Salienta-se que a Lei 058.666, de 26 21 de maio junho de 20171993, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020em seu art. 22, aplicadas traz como uma das modalidades de licitação o Leilão, que tem por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.definição:

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Samples: Termo De Referência

DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação Contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membrosa execução de atividades auxiliares, servidores instrumentais ou acessórias aos cargos públicos ou às funções exclusivas do estado que podem ser executadas de forma indireta nas localidades e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contrataçãoquantidades indicadas neste termo: 3.62.2. A realização prestação desses serviços de forma terceirizada torna-indireta e contínua deriva da inexistência de pessoal no quadro de servidores do Poder Executivo, haja vista que se necessária tratam de cargos extintos ou extintos ao vagar, assim dispostos: 2.2.1. Lei 20.199/2020 extinguiu ao vagar os cargos Agente de Execução – Assistente de Execução e Agente de Execução – Técnico Administrativo do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE; 2.2.2. Lei 20.199/2020 extinguiu ao vagar o cargo de Agente Fazendário B do Quadro Próprio da SEFA; 2.2.3. Lei 20.199/2020 extinguiu ao vagar o cargo Promotor de Saúde Execução – função Técnico Administrativo. 2.3. Deste modo, é imprescindível que os órgãos contem com serviços de qualidade para preenchimento da lacuna melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficienterelações de trabalho para seus profissionais com o intuito de garantir qualidade no atendimento. 2.4. As prestações de serviços indiretos, em seu quadro consonância com o novo critério de pessoalpolíticas sociais e trabalhistas, de recursos humanos oferecem um suporte fundamental para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimadosorganização. 3.72.5. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir Sobre a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções possibilidade de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a terceirização pela Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados do serviço que se pretende contratar. Tendo em vista efetivar, a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividadelegislação vigente permite a contratação, quando se tenta alcançar sob a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto forma de execução indireta as indireta, sendo atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. Deste modo, há a necessidade de suporte às atividades-meio para que os empregados possam desempenhar adequadamente as suas funções, aquelas inerentes às suas categorias funcionais, propiciando um melhor aproveitamento dos recursos humanos. 3.172.6. Diante desse quadro, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços que contemplem as áreas descritas no objeto do presente. Por fim, o presente TR estabelece os padrões de desempenho e qualidade para a prestação do serviço ora pretendido, de forma objetiva e conforme especificações usuais de mercado. 2.7. O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos técnicos especiais, desconhecidos pelo mercado, sendo certo que no mercado existem diversas empresas que oferecem os serviços aqui elencados. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuem indiretamente para o cumprimento da missão institucional, facilitando a prestação de serviços para a sociedade, e por conseguinte, o alcance das metas daqueles órgãos. 2.8. Desta forma, considerando o princípio da Administração por resultados, o modelo de terceirização proposto é o que melhor atende ao interesse público envolvido, pois além de não haver previsão de tais funções no esboço de plano de cargos, devido à variedade de setores e serviços administrativos existentes, bem como a necessária continuidade dos serviços administrativos de suporte à gestão. 2.9. A metodologia que o Estado adota para a realização do certame, centralizado na SEAP, permite atingir economias de escala, oferecendo ao fornecedor dos serviços um contrato cujo o tempo possibilita a diminuição dos custos. 2.10. A contratação ocorre em função dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05possuírem natureza continuada, imperiosos à Administração para o desempenho de 26 suas atribuições. Salienta-se que a interrupção desta prestação de maio serviço poderá comprometer a continuidade das diversas atividades dos órgãos demandantes e acarretaria um custo de 2017desmobilização tanto para administração, quanto para o fornecedor dos serviços. 2.11. A essencialidade atrela-se à necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação da atividade CONTRATADA implicar em prejuízo ou risco ao exercício das atividades dos órgãos demandantes, e dos bens da Administração CONTRATANTE. 2.12. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente. Na verdade, o que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público. 2.13. Considerações finais: à luz do exposto, entendemos ser legalmente e economicamente possível a contratação por período de 12 (doze) meses, sem prejuízo dos demais entendimentos. 2.14. As quantidades foram baseadas nas previsões de consumo realizadas juntos aos órgãos e entidades participantes, conforme relatórios emitidos através do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS) aprovados pelos seus respectivos ordenadores de despesas. 2.15. Cada órgão e entidade baseou as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020quantidades estimadas levando em consideração a necessidade dos serviços, aplicadas por analogia conforme decisão a realidade de cada local, o levantamento do TCE-RJ pessoal do quadro próprio, bem como, a ausência de pessoal para a execução dos serviços discriminados no processo nº 230.113-6/2014objeto.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. Justifica-se O Campus Universitário de Ananindeua está sendo estruturado com a finalidade de atender a demanda vigente no que concerne a implantação das instalações físicas definitivas e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter nesse sentido ainda estão ocorrendo os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2trâmites processuais para construção desse campus. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. RessalteEsclarece-se que as obras principais para a interrupção constituição e funcionamento do campus são a construção dos blocos de serviços desta natureza implica salas de aula, administrativo e laboratórios (processo nº 23073.021936/2017-72) e a obra referente a construção da infraestrutura e urbanização (processo nº 23073.021936/2017-72), contudo ambas estão em sérios transtornos fase de licitação e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar após findada essa etapa elas ainda apresentarão um cronograma de construção igual a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados18 meses. Portanto, seguindo os parâmetros ainda não temos previsão para funcionamento da estrutura definitva do campus de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de QueimadosAnanindeua. 3.72.2. A principal missão das atividades meio Sendo assim, faz-se necessário que essa unidade tenha uma estrutura administrativa, pedagógica e apoio operacional é garantir com capacidade para suportar a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções demanda atual de Estado) usuários que está em torno de forma contínua2100 pessoas por dia distribuidos em três turnos, eficiente, flexível, fácil, segura e confiávelsegundo o último levantamento realizado pela Divisão de planejamento do Campus Ananindeua. 2.3. Para atingir Destaca-se também que a atual estrutura física locada pela UFPA para atender a esse objetivo a Administração Pública vem buscandocampus se encontra com sua capacidade de uso esgotada, de tal forma racional que esta unidade universitário não está tendo condições de suprir todas as necessidades requeridas, tais como uso dos banheiros, salas de aula, laboratórios e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas açõesambientes administrativos. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.142.4. Por fim, informo ainda temos um motivo agravante que reforça a CMQ definiu necessidade urgente de locação de nova estrutura, haja visto que o Salário Mensal Individual Previsto dos cargosatual espaço do Campus de Ananindeua da UFPA na qual funciona nas instalações da Faculdade da Amazonia foi requerido junto ao Governo do estado do Pará dentro de um montante de 1577 m², observados os valores para implantação de um terminal de passageiros da convençãoobra do projeto do BRT-Metropolitano. Diante disso, acordo ou dissídio coletivoessa unidade da UFPA terá que desocupar as instalações da Faculdade da Amazônia até 30/05/2019, bem como posto que segundo a comunicação mais recente da equipe responsável pelo BRT, representado na figura do Diretor de pesquisas Obras do Nucleo de mercado e melhor adequação Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM), Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, o início das funções e seus profissionaisatividades nesse atual espaço aonde a UFPA se encontra ocorrerá em junho de 2019. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

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Samples: Locação De Imóvel

DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. JustificaO Departamento de Polícia Policial conta atualmente com autorização para contratação de 2.422 2.2. Neste contexto deve-se sopesar que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional lei do Rio Grande do Sul que previu contratação de policiais militares temporários, razão pela qual a admissão de temporários via PSS deve ser imediatamente substituída, inclusive para atividades de apoio, com o objetivo de se evitar eventual declaração de nulidade dos processos seletivos. 2.3. Registre-se, ainda, que o Tribunal de Contas e motivao Ministério Público em 2019 demandaram a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta e Gestão pelo Governo do Estado com o objetivo de cessar a contratação de servidores temporários no DEPEN. No referido documento constou expressamente a necessidade que o Sistema Penitenciário estude outros modelos de gestão. 2.4. Como alternativa para solução da questão afeta aos contratos temporários de Guarda Temporários Prisionais, cuja carreira nunca foi prevista em legislação, tem-se a possibilidade de contratação tendo em vista de pessoa jurídica e consequente terceirização da mão de obra, a necessidade em manter os serviços continuados qual, frise-se, servirá de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018apoio ao Policial Penal. 3.22.5. Diante desta situaçãoO Policial Penal, surge cargo criado pela Lei Complementar n.º 245, de 30 de março de 2022, possui a necessidade seguinte descrição básica: DESCRIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO: Exercer o poder de instauração polícia na apuração e aplicação de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias sanções disciplinares de acordo com a Lei n.º 7.210/84. Coordenar, dirigir e chefiar estabelecimentos penais, atividades típicas de gestão prisional e setores relacionados ao órgão responsável pela administração do sistema prisional. Participar, integrar ou assessorar órgãos, departamentos, conselhos, comissões ou grupos de trabalho relacionados ao sistema penitenciário de forma direta ou reflexa. Atuar na inteligência penitenciária. Classificar as pessoas privadas de liberdade (PPL). Gerenciar e controlar situações de crises. Transportar, conduzir, guardar e escoltar PPL em meio terrestre e aéreo, inclusive em nosocômios, fóruns e outros ambientes externos ao estabelecimento penal. Conduzir veículos de emergência necessários para que os servidores atividade penal. Coordenar e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara realizar as atividades típicas de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higieneexecução penal, bem como uma prestação as afetas à custódia de serviços eficaz presos provisórios, medidas cautelares diversas da prisão e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientaistratamento penal, bem como emitir pareceres, relatórios, comunicados, entre outros documentos imprescindíveis para o exercício do poder de polícia. Garantir a preservação do patrimônio públicosegurança interna e externa dos estabelecimentos penais, escritórios sociais, monitoração eletrônica e outros setores afetos à execução penal. Ressalte-se que a interrupção Realizar capturas de serviços desta natureza implica em sérios transtornos foragidos e compromete procurados. Garantir o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membroscumprimento das normas regulamentares pelas PPLs, servidores e visitantes desta Casa Legislativafuncionários. Atuar, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais órgão de execução penal, em processos de cumprimento de pena ou quando a medida diversa da prisão consistir em monitoração eletrônica. Exercer outras atividades que competem vierem a esta Câmara ser incorporadas ao cargo por força de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação:dispositivos legais. 3.62.6. A realização desses serviços descrição básica supracitada demonstra que a atividade do Policial Penal está relacionada à segurança de forma terceirizada torna-presídios e das PPL, não se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-seconfundindo, portanto, literalmentecom as atividades-meio de funcionamento do sistema penitenciário, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Geraisinclusive no âmbito administrativo, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas expressamente constante da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507Emenda Constitucional n.º 50, de 21 25 de setembro outubro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.2021:

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Samples: Public Hearing