DA JUSTIFICATIVA. Os medicamentos não padronizados são adquiridos para atendimento aos pacientes oriundos de decisões judiciais. Os medicamentos são para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze) meses, nesta data. A abertura do Termo de Referência é para aquisição de medicamentos com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados. Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007, considerando a necessidade de estabelecer limites para as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo Estadual. Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandado.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA JUSTIFICATIVA. Os medicamentos não padronizados são adquiridos para atendimento aos pacientes oriundos de decisões judiciais. Os medicamentos são para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze) meses, nesta data. A abertura do Termo de Referência é para aquisição de medicamentos com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados. Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007, considerando a necessidade de estabelecer limites para as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo Estadual. Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandado.
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Samples: Ata De Registro De Preços Nº1105 /2023, Ata De Registro De Preços
DA JUSTIFICATIVA. Os medicamentos não padronizados Bomba e insumos para funcionamento de bomba de insulina são adquiridos para atendimento aos pacientes oriundos de decisões judiciaisprocessos administrativos avaliados pela CEFT e aos pacientes sob demanda judicial. Os medicamentos Bomba e insumos para funcionamento de bomba de insulina são para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze) meses, nesta data. A abertura do Termo de Referência é para aquisição de medicamentos insumos com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados. Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007, considerando a necessidade de estabelecer limites para as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo EstadualEstaduais. Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandado.
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Samples: Ata De Registro De Preços, compras.es.gov.br
DA JUSTIFICATIVA. Os medicamentos não padronizados são adquiridos Aquisição de produtos para atendimento aos pacientes oriundos saúde para as unidades da Rede Estadual de decisões judiciais. Os medicamentos são Saúde, mediante registro de preços por lotes, para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para o abastecimento por um período de 12 (doze) meses, nesta dataconforme as especificações constantes neste Termo de Referência. A abertura do Termo de Referência é para aquisição ata de medicamentos com a finalidade registro de manter o tratamento necessário, sem interrupção, preços visa atender aos pacientes cadastrados. Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado aos usuários do da Rede Estadual de Saúde / Sistema Único de Saúde – SUSe demais órgãos participantes, obedecendo com o objetivo de manter os estoques de produtos para saúde e medicamentos, garantindo os tratamentos necessários ao decreto 3540-R/2014atendimento hospitalar e à Atenção Primária nos municípios, que altera dispositivos por meio do Decreto 1790/2007, considerando a necessidade de estabelecer limites para as adesões às Atas Sistema Estadual de Registro de Preços pelos órgãos participantes- SERP, realizadas pelas entidades em atendimento ao preconizado pela Decreto n° 5182-R, de 25/07/2022, que definiu as atribuições do Núcleo Especial de Gestão e Programação Técnica – NEGEP e da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura Consulta do Poder Executivo Estadual. Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandadoTCCES nº 001/2008.
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Samples: saude.es.gov.br
DA JUSTIFICATIVA. Os medicamentos não padronizados são adquiridos para atendimento aos pacientes oriundos A Relação Estadual de decisões judiciaisMedicamentos é composta pela Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) adaptada ao perfil epidemiológico do Estado e pela Lista Estadual Complementar (LEC). Os medicamentos são para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à a aquisição, armazenamento e dispensação distribuição desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze12) doze meses, nesta data. A abertura do Termo de Referência é para aquisição de medicamentos da padronizados com indicações previstas nos critérios de uso/PCDT Estaduais e Ministeriais com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados. A dispensação dos medicamentos do Componente Especializado (CEAF) da RENAME e Lista Estadual Complementar (LEC) é feita nas Farmácias Cidadãs Estaduais, conforme os Protocolos Clínicos elaborados pelo Ministério da Saúde e Estado, conforme previsto nas Portarias nº 1554/2013 e nº 007-R/2013. A abertura do Termo de Referência é para aquisição de medicamentos com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados. Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007, considerando a necessidade de estabelecer limites para as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias cadastrados nos programas e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo Estadual. Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandadonas Farmácias Cidadãs.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA JUSTIFICATIVA. Os medicamentos não padronizados são adquiridos A presente objetiva contratação emergencial de prestação de serviços médicos para atendimento aos pacientes oriundos nos leitos de decisões judiciaisUTI e enfermaria do 4º andar do HMMC de forma quantitativa e qualitativa, com o fornecimento médicos plantonistas e diaristas, para o funcionamento ininterrupto desta Unidade. Os medicamentos são A gestão ativa dos leitos da UTI Adulto obedecerá à normatização aplicável, de acordo com a RDC nº 07/2010 e RDC nº 26/2012, ambas do Ministério de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao Regulamento Técnico para Funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva – AMIB, e demais legislações pertinentes que dispõem sobre os requisitos mínimos para funcionamento do Setor. O atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura devem ser realizadas em condições seguras de Ata modo a promover a recuperação da saúde de Registro usuários dos sistemas de Preços para período de 12 (doze) meses, nesta data. A abertura do Termo de Referência é para aquisição de medicamentos com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados. Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde saúde – SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014refletindo direta e intimamente na qualidade da assistência prestada à população e é objetivo das determinações desta Gestão. Desta forma, os serviços prestados por esses especialistas devem ocorrer de forma ininterrupta uma vez que sua interrupção, ou descontinuidade podem acarretar graves prejuízos à saúde dos pacientes atendidos pelo HMMC. É importante ressaltar, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007a contratação de empresa especializada também contribui para a otimização orçamentária, considerando a necessidade eliminação de estabelecer limites para passivos trabalhistas diretamente ligados à administração pública. O ônus decorrente dos encargos trabalhistas e recolhimentos previdenciários é de responsabilidade das empresas contratadas e compõem com as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo Estadual. Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandadopropostas destas.
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Samples: fuabc.org.br
DA JUSTIFICATIVA. Os medicamentos não padronizados são adquiridos para atendimento aos pacientes oriundos de decisões judiciais. Os medicamentos são para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze) meses, nesta data. A abertura do Termo de Referência é para aquisição de medicamentos com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados. 2024-7FXZ9M - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 15:02 PÁGINA 11 / 15 Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007, considerando a necessidade de estabelecer limites para as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo Estadual. Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandado.
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Samples: compras.es.gov.br
DA JUSTIFICATIVA. Os medicamentos não padronizados são adquiridos para atendimento aos pacientes oriundos de decisões judiciais. Os medicamentos são para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze) meses, nesta data. A abertura do Termo de Referência é para CONSIDERANDO que a aquisição de tais medicamentos com objeto da presente licitação constitui um dos elementos fundamentais para a finalidade efetiva implementação de manter o tratamento necessárioações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. CONSIDERANDO a lei nº 8.080/90, sem interrupçãoem seu artigo 6º, aos pacientes cadastrados. Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado aos usuários estabelece como campo de atuação do Sistema Único de Saúde – (SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007, considerando ) a necessidade “formulação da política de estabelecer limites medicamentos (...) de interesse para as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo Estaduala saúde (...)”. Já em relação à justificativa para CONSIDERANDO o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade seu propósito precípuo é o de garantir a continuidade necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. O Medicamento é um insumo estratégico de tratamento aos pacientes cadastradossuporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde como um todo. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo Outro ponto que merece destaque é que com o item demandadoregistro de preços, facilita o controle de estoque e evita vencimento ou danificação dos materiais que eventualmente não forem utilizados. Assim, somente será utilizado recurso financeiro necessário para atender a demanda. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei 8.666/93.
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Samples: orobo.pe.gov.br
DA JUSTIFICATIVA. Os medicamentos não padronizados Insumos para funcionamento de bomba de insulina são adquiridos para atendimento aos pacientes oriundos de decisões judiciaisprocessos administrativos avaliados pela CEFT e aos pacientes sob demanda judicial. Os medicamentos Insumos para funcionamento de bomba de insulina são para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze) meses, nesta data. A abertura do Termo de Referência é para aquisição de medicamentos insumos com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados. Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007, considerando a necessidade de estabelecer limites para as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo EstadualEstaduais. Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandado.
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Samples: Ata De Registro De Preços