EDITAL DE LICITAÇÃO
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX XX XXXXX PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2021
Tipo: Menor Preço, Global
OBJETO:Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de roçagem, conservação e manutenção das estradas vicinais deste município de Saúde -BA,conforme especificações deste edital e seus anexos.
ABERTURA: às 09h do dia19/02/2021.
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EDITAL DE LICITAÇÃO N° 003/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
APREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE , ESTADO DA BAHIA, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, autuado sob o n° 003/2021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta, em sessão na Sala de Licitações, situada a Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 – Centro
– Saúde-BA, para a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de roçagem, conservação e manutenção das estradas vicinais deste município de Saúde -BA, conforme especificações contidas nesse Edital e em seus anexos.
Este Pregão será regido pelas disposições da Lei Federal n ° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Leis Complementares n°: 123/06 e 147/14 e suas alterações, além das condições previstas neste Edital e seus anexos.
Local do Recebimento e abertura das propostas: Sala de Licitações –Xxx Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde -BA
Data:19/02/2021 Horário:09h.
Tipo: Menor preço Critério de Julgamento: Global
O pregão será realizado pelo Pregoeiro, e Equipe de Apoio, designados através do Decreto n° 012/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 06 de janeiro de 2021.
I - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste pregão a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de roçagem, conservação e manutenção das estradas vicinais deste município de Saúde -BA, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
II – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser feitos ao Pregoeiro, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data marcada para recebimento dos envelopes.
Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, preferencialmente por escrito, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Sala de Licitações e Contratos, situada a Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde-BA.
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2.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
2.4 A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
III– DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 2º (segundo) dia útil anterior a data marcada para abertura dos envelopes, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para abertura dos envelopes.
3.2 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolado junto ao Departamento de Licitações, no horário de 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas, ou através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital que implique em reformulação das propostas de preços exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2.Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
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4.2.3.Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4.Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Saúde-BA;
4.2.5.Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6.Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade original ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou conforme modelo contido no Anexo II deste edital, com firma reconhecida para todos os casos, que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
0.0.0.Xx caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações, ou documento consolidado, que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
0.0.0.Xx caso de credenciamento por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, ou documento consolidado, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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5.3. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.4. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes, “Proposta” ou “Documentação”, relativos a este Pregão.
5.4.1.Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de empresas retardatárias.
5.6. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como desistência, gerando a preclusão do recurso.
VI – DO ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
6.1 Para fins de comprovar a condição de ME ou EPP a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da ME ou EPP, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, devidamente acompanhada da Declaração de Enquadramento Fiscal, conforme modelo contido no Anexo IV deste edital.
6.2 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “Credenciamento” e “Do enquadramento como ME ou EPP”, deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
VII - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro, no local e data antes citado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em envelopes distintos, fechados, e contendo em sua parte externa fronteira os dizeres:
7.1.1-No primeiro envelope:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE-BA PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2021 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
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PROPONENTE: CNPJ: TELEFONE/EMAIL:
7.1.2-No segundo envelope:
AO
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ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ: TELEFONE/FAX:
VIII – DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 01)
8.1 A Proposta Comercial deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
8.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo do Anexo V
deste edital, com a sua necessária qualificação, como:
a) Razão Social, endereço, CNPJ, telefone, do licitante;
b) Apresentar preço unitário, total e global, indicados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
c) Deverá conter a descrição completa dos serviços ofertados, com seus respectivos quantitativos e unidade de medidas, sob pena de desclassificação da proposta;
d) Validade da respectiva proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação;
e) Datada e assinada pelo Representante legal da empresa, ou por seu mandatário, sendo necessário, nesta última hipótese a apresentação da procuração que delega tal poder;
8.2 Os documentos do envelope “01” – Proposta de Comercial deverá ser apresentada em uma via, a qual deverá ser preenchida por processo mecânico pelos licitantes, devidamente enumerada e rubricadas pelo representante legal, ou mandatário, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas nos valores expressos em algarismos e por extenso.
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8.3 Havendo divergência entre o valor unitário e o total prevalecerá o unitário, e entre o valor total e o global, prevalecerá o valor global e entre o expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
8.4 Não serão aceitas, em hipótese alguma, proposta de preços que não contemple a totalidade dos serviços.
8.5 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta, ou de quaisquer documentos uma vez entregues os envelopes ao Pregoeiro.
8.6 A empresa proponente será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir ao Pregoeiro em erro de julgamento.
8.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, custos de materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas diretas, bem como os benefícios e despesas indiretas (B.D.I.) e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
8.6.1 Se a proposta do licitante estiver seriamente desequilibrada em relação à estimativa prévia do serviço, formulada pela Administração, esta poderá exigir que aquele apresente um detalhamento dos preços ofertados, com a finalidade de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
8.7 A proposta de preços deverá vir acompanhada ainda da Declaração de elaboração independente de Proposta e de indicação do responsável pela assinatura do contrato, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
8.8 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a desclassificação da proposta de preços do licitante.
IX – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope 02)
9.1 Para a habilitação,os interessados ficam obrigados a apresentar, uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados, devendo estar contidos no envelope HABILITAÇÃO, na ordem seqüencial em que é exigida neste Edital, enumerados, folha por folha, em ordem crescente, apresentados em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
9.1.1 – REGULARIDADE JURÍDICA:
a) Documento oficial de identificação, com foto, do(s) sócio(s) ou responsável (is) legal(is) pela licitante;
b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
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c) Contrato social ou estatuto e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, através da apresentação do cartão do CNPJ, com situação ativa;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a de inexistência de débitos inadimplementos.
Parágrafo primeiro: A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas.
Parágrafo segundo: As ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06 e suas alterações).
9.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)Atestado de Capacidade Técnica e aptidão aos serviços licitados, podendo ser emitidos por pessoa de direito privado ou público, compatível aos serviços do objeto desta licitação.
a.1) Todos os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à diligência, por parte da Prefeitura Municipal de Saúde.
a.2.) Os atestados de capacidade técnica deverão estar devidamente assinados pelo responsável, com carimbo e timbre da empresa ou órgão que atesta, devendo indicar de forma objetiva as atividades desempenhadas pela licitante e o período correspondente.
9.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
Solvência Geral - ISG
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Liquidez Geral - ILG
ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Liquidez Corrente - ILC
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.4) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (Dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
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b.5) Declaração firmada pelo contador da Licitante, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível.
9.1.5 - DAS DEMAIS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer de suas esferas. Conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
b) Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo do Anexo VIII deste Edital.
9.1.6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
a) Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, preferencialmente até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação.
b) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
X – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 O presente certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e suas alterações, bem como, a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
10.2. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca ou recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal n. 8.666/93;
10.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover ou determinar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10.4. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pelo Pregoeiro, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
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XI – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
11.1. No dia, local e hora designado no preâmbulo deste edital, em sessão pública, o Pregoeiro iniciará os trabalhos, solicitando a credencial dos licitantes presentes, bem como a identificação pessoal do representante legal ou preposto, sendo admitido no máximo um por licitante. Xxxxxxxxxx as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste Edital, será registrado em seguida o nome das empresas licitantes credenciadas, lavrando-se ata circunstanciada, a ser assinada pelos licitantes presentes até o final da sessão, bem como pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.1.1. Qualquer irregularidade apresentada nos documentos de credenciamento acarretará o impedimento do representante legal ou preposto da Empresa de se manifestar durante a sessão, podendo desta participar como mero expectador.
11.1.2 Na seqüência serão os representantes credenciados, convidados a apresentarem os envelopes de nº 01 e 02, sendo que, após o recebimento dos envelopes, o Pregoeiro convocará os seus respectivos membros e os credenciados para assinarem o fecho do envelope 02, contendo a documentação de Habilitação, haja vista, que o mesmo pode vir a não ser aberto na sessão inaugural.
11.2. DOS LANCES:
11.2.1 Finalizadas as assinaturas dos envelopes 02, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes “01” de todos os licitantes, devendo o conteúdo ser examinado por todos os representantes credenciados, que os rubricarão, juntamente com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.2.2 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
11.2.3 Em seqüência ao Pregoeiro verificará a adequação da(s) proposta(s) comercial(iais) com os requisitos do Edital, promovendo a desclassificação da(s) proposta(s) em desacordo ou incompatível(is) e julgando e classificando todas as demais de acordo com os critérios de avaliação do edital.
11.2.4 Serão desclassificadas as propostas:
a) que não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b) que apresentem emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
c) que não estiverem assinadas pelo representante legal;
d) que estiverem em desacordo com o artigo 48 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores;
e) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
11.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;
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a) Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item acima, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
b) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir da que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentarem oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
11.2.7 No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.2.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço, sendo vedado ainda lance com fração de milésimo, podendo o Pregoeiro durante a sessão dos lances, estabelecer lances mínimos de acordo com a sua conveniência, com o objetivo manter a celeridade do processo sem a perda da competitividade.
11.2.9 O critério de julgamento será o de menor preço Global, obtido de acordo com o disposto no Anexo V.
11.2.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
11.2.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.2.13 Antes de ser declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, o mesmo verificará se houvera empate entre os participantes.
11.2.14 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.2.15 Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, o Pregoeiro) proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.2.16 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
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enquadrem na hipótese do ponto 11.2.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.2.17 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no ponto 11.2.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.2.19 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 11.2.14 a 11.2.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.2.20 O disposto nos pontos 11.2.14. a 11.2.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3 DO JULGAMENTO
I – DAS PROPOSTAS:
11.3.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
a) Casos não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.3.2 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação.
11.3.3 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor;
11.3.4 A elaboração da proposta será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital;
11.3.5 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, caso em que será declarada provisoriamente vencedora.
11.3.6 A licitante declarada vencedora, após a etapa de lances, deverá assinar a ata constando o valor final negociado.
11.3.7 O licitante declarado vencedor deverá enviar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta comercial readequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
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II - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.3.8 Aceita a oferta de menor preço, o Pregoeiro irá proceder a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item IX.
11.3.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante será declarada habilitada e vencedora do certame.
11.3.10 Se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11.3.11 Todos os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
11.3.12 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato ou documento equivalente.
11.3.13 Por ocasião da conferência dos documentos de habilitação dos licitantes participantes, é facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, caso julgue necessário interromper a sessão para posterior divulgação do resultado de habilitação nos meios adequados.
11.3.14 Uma vez não utilizando da faculdade de interromper a sessão para divulgação posterior da apreciação dos documentos de habilitação, comunicará esta na mesma sessão, o resultado da habilitação aos licitantes.
11.3.15 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.3.16 O resultado do julgamento será dado pelo meio de comunicação mais célere possível.
11.3.17 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor ou fracassado, eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos pelos licitantes, mediante petição escrita e fundamentada, no prazo de até cinco dias úteis, contados da intimação ou publicação do ato, dirigido ao Pregoeiro, a qual reconsiderando ou não a decisão emanada, encaminhará o recurso a autoridade superior, observando-se para fim, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
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12.2O Pregoeiro dará ciência dos recursos aos demais licitantes que poderão impugná-los no prazo de cinco dias úteis.
12.3Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta comercial, terão efeito suspensivo.
12.4A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “e” do inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
12.5 A peça recursal deverá ser clara, precisa e específica quanto ao pedido de reforma da decisão, inadmitindo-se pedido genérico.
12.6.Deverá ainda, o recurso ser acompanhado de tantas cópias de idêntico teor quanto forem os Licitantes, com vistas a se emprestar maior transparência ao ato, bem como para facilitar o exercício da faculdade de impugnar ou não o recurso.
12.7 Nas fases recursais, que se sucederem na licitação, os licitantes terão amplo acesso ao processo e demais documentos que integrarem a licitação, inclusive as propostas após serem os envelopes abertos; podendo ser reproduzidas em tantas cópias quantas se fizerem necessárias para defesa dos seus direitos, responsabilizando-se, contudo, o Licitante pelo uso indevido dos documentos, textos, frases, palavras etc. que forem copiados.
XIII– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Concluídos os trabalhos, quando não existir recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor, seguidamente encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da autoridade superior para decisão final, o que será objeto de publicação na imprensa oficial.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta homologará ou revogará o procedimento licitatório.
XIV – DA CONTRATAÇÃO
14.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme do Anexo X.
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14.1.1 Para a assinatura do contrato, o proponente vencedor comprovar a manutenção das condições de habilitação mediante a apresentação de novas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, válidas, caso as certidões apresentadas para Habilitação tenham expirado sua validade entre a data da entrega do envelope II – HABILITAÇÃO e a data da assinatura do contrato.
14.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço.
14.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo. De 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
14.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
XV – DO PRAZO E CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração, em iguais e sucessivos períodos, conforme prevê o art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.
15.2 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com o ANEXO I do edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com o termo de referência.
15.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato.
15.4 Os serviços, objeto desta licitação, deverão fazer-se acompanhar da Nota Fiscal/Fatura discriminativa para liquidação.
15.5 Todas as despesas relativas a execução dos serviços correrá a custa exclusivamente da licitante vencedora.
15.6 A contratada é responsável por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do Município.
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15.7 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do Município, especialmente designados pela autoridade competente.
15.8 Os responsáveis pela fiscalização verificarão se os serviços executados pela contratada conferem com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato a autoridade superior, para adoção das medidas cabíveis.
XVI – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
16.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) O descumprimento parcial ou total pela contratada, de quaisquer das obrigações previstas neste edital, bem como das cláusulas contratuais;
b) Qualquer transferência total do contrato;
c) A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
d) A dissolução da sociedade;
e) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Exm° Sr° Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h) A supressão, por parte da Administração, dos itens, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65, da Lei 8.666/93;
i) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante decorrentes dos fornecimentos ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) O conhecimento posterior de qualquer fato ou circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica da empresa contratada, implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
16.3 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas aos fornecimentos executados. Estes, no estado em que se encontrarem, serão entregues à Contratante, que os executará, por si ou por terceiros, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
16.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
XVII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal ou fatura, para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante que será efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, ressalvado o caso previsto no § 3º do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
17.2 A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os preços e serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentadas e aceitas.
17.3 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal e trabalhista, devendo ser comprovada mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos ou Negativas com efeito de Positivas.
XVIII – DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
18.1Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do presente Edital correrão por conta dos seguintes recursos da dotação orçamentária, alocados na Lei Orçamentária Anual do Município de Saude-BA, exercício 2021.
UNIDADE: 0500
ATIVIDADE: 2.012
ELEMENTO: 33.90.39.00
FONTE: 00
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18.2 As despesas ocorridas em exercícios posteriores correrão por conta do orçamento vigente.
XIX – DA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES
19.1 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da validade da Proposta, sem que haja convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
19.2 - A apresentação da Proposta importa na aceitação tácita e integral de todos e de cada um dos itens do Edital.
XX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a proponente/contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
20.1.1. Advertência;
20.1.2 Multa
a) 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte dos serviços não realizados, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos serviços não realizados por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo.
20.1. 3. No caso de infração contratual o município poderá, levando em conta a gravidade da infração, desde logo considerar rescindido o contrato, hipótese em que será devida pelo Contratado multa de até 10%(dez) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das perdas e danos que venham a ser apuradas.
20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
20.1.5 Declaração de inidoneidade.
20.2. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse da obra contratada.
20.3. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas ou ainda diretamente da contratada.
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20.3.1. No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do fim do processo administrativo.
20.4. As penalidades previstas nos subitens 20.1.3 e 20.1.4 serão aplicadas pela autoridade competente, após instrução de processo administrativo iniciado para tal fim, assegurado a ampla defesa e o contraditório, pela proponente/contratada, através de recurso ou pedido de reconsideração que será dirigido ao Sr Prefeito Municipal.
20.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato, devidamente justificado, do Prefeito Municipal de Saúde-BA.
20.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XXI – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
21.1 Ocorrendo interesse por parte da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta licitação, ou
b) adiada a abertura desta licitação, ou
c) alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.
21.2. No caso de revogação ou anulação após a celebração do contrato e a expedição da ordem de fornecimento, o município se compromete a indenizar a Contratada pelos itens fornecidos até a data em que for declarada a decisão de nulidade ou revogação.
21.3. Em qualquer dos casos que implique em desfazimento do processo licitatório será assegurada o contraditório e ampla defesa.
XXII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A empresa vencedora deste certame será a única responsável por eventuais danos ou acidentes que vier a causar a terceiros na execução do contrato, bem como por todos os encargos e despesas trabalhistas.
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22.2. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, à luz da legislação vigente.
22.3. O Município tem o dever e qualquer pessoa a faculdade de comunicar ao Ministério Público os fatos que importem em conduta ilícita de licitantes, nos termos e para fins do art. 96 da lei 8.666/93.
22.4. A apresentação de qualquer documento redigido originalmente em língua estrangeira e em qualquer fase da licitação deverá ser acompanhada de tradução para língua português, feita por tradutor juramentado, sob pena de ser desconsiderado para os fins a que se destina.
22.5. Não será considerada a proposta encaminhada por via postal.
22.6. Os casos omissos deverão ser solucionados pelo Pregoeiro, segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
XXIII – DOS ANEXOS
23.1 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: I – Termo de Referência;
II – Modelo de Credenciamento;
III – Modelo de Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação; IV – Modelo de Declaração de Enquadramento Fiscal;
V – Modelo de Proposta Comercial;
VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta; VII - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos de Habilitação;
VIII - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho Menor; IX – Minuta do Contrato;
X - Recibo de retirada de edital e seus anexos.
Saúde - BA, 08 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
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A N E X O – I TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
Constitui objeto deste a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de roçagem, conservação e manutenção das estradas vicinais deste município de Saúde -BA.
DA JUSTIFICATIVA:
O objeto solicitado irá atender as necessidades da Secretária Municipal de Infra Estrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano na manutenção das estradas vicinais do município por um período de 12 meses considerando fundamentalmente que são por estas estradas que são fluem o escoamento de toda produção agrícola do município, por ela também trafegam todo o alunado da zona rural e agricultores do município em especial o pequeno produtor e uma vez que a secretaria não detém de mão de obra em quantidade suficiente.
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS E PREÇOS MÁXIMOS
Item | Descrição do Serviço | und | Quant. mensal |
01 | A contratação de empresa para os serviços de roçagem conservação e manutenção das estradas vicinais deste Município. As demandas serão direcionadas pela Secretaria de Infraestrutura. Os Serviços deverão ser executados de acordo com as normas vigentes e o uso de EPIs necessários são obrigatórios. | DIÁRIA | 220 |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Responder, por quaisquer danos que venham a causar a(o) contratante, em função do objeto do contrato firmado.
Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,
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bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato;
Supervisionar, dirigir e oferecer mão-de-obra para execução dos serviços decorrentes do objeto do contrato;
Assumir com todas as despesa, direta ou indiretas oriundas das obrigações assumidas para cumprimento do objeto contratual, sem qualquer ônus para a parte contratante;
Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo;
Manter durante toda sua execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se pela diagramação e reprodução fiel e absoluta do material enviado para a publicação/veiculação.
DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da CONTRATANTE atender aos requisitos básicos de infraestrutura, ficando excluídos desta obrigação quaisquer outros equipamentos ou acessórios necessários à instalação dos sistemas fornecidos pela CONTRATADA à rede da CONTRATANTE.
É responsabilidade do poder público municipal averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as especificações das planilhas no edital.
O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
O cumprimento das obrigações será acompanhada e fiscalizada, em todos os seus termos, pela Secretaria solicitante ou, em seus impedimentos legais, por seu substituto eventual, representando a Contratante.
O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, objeto deste Pregão Presencial, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Contratante deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
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A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria programados para verificação do cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato.
À Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata reparação dos serviços, que estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais reparações durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração, em iguais e sucessivos períodos, conforme prevê o art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.
Saúde-BA, 08 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Infra Estrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbanos
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura ,Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbanos, na modalidade de Pregão Presencial n° 003/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021.
(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações e do documento de identificação dos sócios da empresa.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial 003/2021, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser verdade, assina a presente.
, de de 2021.
(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Srº (ª):
, portador do CPF nº , e da Cédula de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 003/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
2) ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
, de de 2021.
(Assinatura do Responsável)
IMPORTANTE:
1. As licitantes deverão entregar esta Declaração na fase de credenciamento, juntamente com a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de habilitação, assinalando uma das condições com epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante sanções administrativas previstas em lei, bem como as sanções penais cabíveis.
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ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial 003/2021.
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
À Prefeitura Municipal de Saúde-BA,
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº 003 /2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de roçagem, conservação e manutenção das estradas vicinais deste município de Saúde -BA.
Item | Descrição do Serviço | und | Quant. mensal | Valor unitario | Total mensal |
01 | A contratação de empresa para os serviços de roçagem conservação e manutenção das estradas vicinais deste Município. As demandas serão direcionadas pela Secretaria de Infraestrutura. Os Serviços deverão ser executados de acordo com as normas vigentes e o uso de EPIs necessários são obrigatórios. | DIÁRIA | 220 | ||
Valor Total 12 meses |
VALIDADE DA PROPOSTA: ( dias).
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (meses).
DECLARAMOS que nos preços ofertados nesta proposta estão inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
DECLARAMOS que os produtos ofertados atende aos requisitos propostos no Termo de Referência do edital do Pregão Presencial n° 003/2021;
, de de 2021.
(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DA BAHIA PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Srº (ª):
, portador do CPF nº , e da Cédula de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 003/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 003/2021, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta para participar do Pregão Presencial nº 003/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 003/2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 003/2021, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 003/2021, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) Que caso sagre-se vencedor do Pregão Presencial n° 003/2021, o responsável pela assinatura do contrato será o Sr°: XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° XXXXXX, CPF/MF no XXXXXX, residente à XXXXX, n° XXX- XXXX, no Município de XXXX, Estado XXXX, e;
g) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
(Nome e assinatura do declarante) CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DA BAHIA PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à
(endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no Pregão Presencial 003/2021, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade, assina a presente.
, de de 2021.
(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DA BAHIA PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR “DECLARAÇÃO”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à
(endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial n° 003/2021, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser verdade, assina a presente.
, de de 2021.
(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DA BAHIA PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE N° /2021.
Pelo presente Termo de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDE - BA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no e
, neste ato representado pelo Sr., Gestor da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ
nº 00.000.000/0000-00, sediada à XXXXXXXXXXX, nº 00, Bairro: XXXXXX,
XXXXXXXXX – XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° 0000000000, e do CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora CONTRATADO. Resolvem firmar o presente Termo de Contrato, com base no Edital do Pregão Presencial 003/2021, regido no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de roçagem, conservação e manutenção das estradas vicinais deste município de Saúde -BA, obedecendo as disposições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial 003/2021, conforme autorização contida nos Processo Administrativo de nº 034/2021, que independente de transcrição integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato terá o regime de execução do tipo indireta por preço global.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DA BAHIA PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de até R$ ( ), sendo este produto dos serviços constantes no anexo único deste instrumento.
§ 1o No valor acima estipulado já estão inclusos todas as taxas, encargos, impostos inerentes à prestação dos serviços.
§ 2o. A falta do pagamento de parcela a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor da mesma, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 3º No valor estabelecido acima 60% é equivalente a despesas com pessoal e 40% equivale a despesas com os insumos necessários a execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura de acordo com os serviços prestados, devendo a mesma ser devolvida à CONTRATADA, em caso de erro.
4.2 Os pagamentos das notas fiscais/faturas correspondentes serão efetuados até o 10° dia mês seguinte a prestação dos serviços, conforme a natureza dos serviços executados, através de medições promovidas, previamente, pela CONTRATANTE ou constatação de concluída cada etapa de prestação dos serviços, observados os seguintes parâmetros:
4.3 A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os preços e serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentadas e aceitas.
4.4 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal e trabalhista, devendo ser comprovada mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos ou Positivas com efeito de Negativa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES DOS PREÇOS
5.1 Os preços dos serviços objeto deste contrato são fixos e irreajustáveis, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data da assinatura do mesmo.
5.2 Em caso de prorrogação contratual, os preços poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, através do IGP - DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), – respeitar-se-á, como premissa, a necessidade de recomposição de preços, de modo a manter a atualização financeira dos valores a serem pagos, tal como previsto no inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei n° 8.666/93 com alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DA BAHIA PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
5.3 Se, no momento da elaboração do documento de cobrança, não for conhecido o índice definitivo a ser utilizado para efeito de reajustamento, aplicar-se-á, provisoriamente, o último índice conhecido, promovendo-se o pagamento de eventual diferença tão logo conhecido o índice definitivo.
CLÁUSULA SEXTA - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
6.1 As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação fixada na Lei Orçamentária Anual do Município de Saúde-BA, exercicio de 2021:
UNIDADE: 0500
ATIVIDADE: 2.012
ELEMENTO: 33.90.39.00
FONTE: 00
6.2 As despesas ocorridas em exercícios posteriores correrão por conta do orçamento vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DO CONTRATADO:
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de seguro veicular, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
Responder, por quaisquer danos que venham a causar a(o) contratante, em função do objeto do contrato firmado.
Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato;
Supervisionar, dirigir e oferecer mão-de-obra para execução dos serviços decorrentes do objeto do contrato;
Assumir com todas as despesa, direta ou indiretas oriundas das obrigações assumidas para cumprimento do objeto contratual, sem qualquer ônus para a parte contratante;
Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo;
Manter durante toda sua execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se pela diagramação e reprodução fiel e absoluta do material enviado para a publicação/veiculação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DA BAHIA PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
II – CONSTITUI OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
a) Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações;
b) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
c) Transmitidas aos Supervisores da CONTRATADA as instruções necessárias à execução dos serviços, o qual se encarregar de repassá-las aos profissionais a serem alocados.
d) Designar servidor responsável pelo recebimento, fiscalização e conferência dos serviços;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste termo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS DE ENCARGOS E SEGUROS
8.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato.
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos:
I – Unilateralmente, a critério da Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei.
II – Por acordo, quando:
a) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DA BAHIA PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
Parágrafo único: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93, e /ou quanto a CONTRATADA:
a) Requerer concordata ou falência;
b) Transferir a outrem, no todo ou em parte a execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização, por escrita, da CONTRATANTE;
c) Não forem observadas as Cláusulas e condições do presente Contrato, após advertência por escrito;
d) Suspender os serviços por prazo superior a 08 (oito) dias consecutivos, sem justificação e/ou prévio autorização da CONTRATANTE;
Parágrafo único: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORÇA MAIOR
11.1 Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o destrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos serviços já executados.
§ 2o. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte infratora às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1o. Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato para a parte que deixar de cumprir o contrato ou dar motivo à sua rescisão, revertendo o valor da multa em favor da parte prejudicada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DA BAHIA PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
§ 2o. Pagará igualmente a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato a parte que proceder o seu cancelamento, sem justo motivo, estando a menos de 10 (dez) dias da data acordada para a realização do evento.
§ 3o. As multas ora estabelecidas não se aplicam nos inadimplementos oriundos de calamidade e luto oficial, decretado por autoridade competente do país e acidentes de viagem, devidamente comprovados.
§ 4o. As penalidades previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a parte infratora da responsabilidade por perdas e danos, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 O presente contrato rege-se pelo disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias de direito adquirido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.1 O presente contrato vigorará a partir de / /2021 com término em
/ /2021, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, nos termos Lei 8.666/93, em seu art. 57, inc. II.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Saúde, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
15.2 Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Saúde - BA, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE-BA CONTRATANTE
Testemunhas:
Sr xxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Nome: Nome:
RG: RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DA BAHIA PRAÇA XXX XXXXXXX, 29 - CENTRO - CEP: 00000-000 SAÚDE-BA TEL: (00) 0000-0000/0000-0000
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 003/2021.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
DECLARAMOS que recebemos a cópia do Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial 003/2021, e respectivos anexos, necessários ao cumprimento da licitação em apreço.
FORMA DE RETIRADA DO EDITAL:
( ) Via e-mail;
( ) Presencialmente.
, , de de 2021.
Assinatura do responsável.