DA LICITAÇÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

DA LICITAÇÃO PÚBLICA. Para Xxxxxxx (2009, p. 379) a licitação é: Metodologia para apurar, entre os vários competidores, quem oferece melhores atributos para a arranjo licitante consolidar obras, prestar serviços ou fornecer produtos. Uma licitação bem arranjada precisa acomodar igualdade entre os licitantes em termos de exposição e avaliação das condições apresentadas. Para Xxxxxx (2008, p. 119), contudo, o conceito que reuniu a prática da licitação no direito administrativo brasileiro ainda no século XIX não tinha a ver com a observação do princípio da isonomia ou da igualdade de todos perante a lei, mas sim com a escolha da proposta mais proveitosa para a Administração, à concorrência, como era chamada a licitação, mirava somente o interesse financeiro do Estado em alcançar o menor custo. Segundo Meirelles (1998, p. 237): A sistemática da licitação passou essencial alteração no Direito brasileiro desde o seu principiante tratamento no Código da Contabilidade Pública da União, de 1922, até o Dec.-lei 200/67, Lei. 456/68, Lei 6.946/81 e Dec.-lei 2.300/86, ora revogados e substituídos pela Lei 8.666, de 21.6.93 (alterada pela Lei 8.883, de 8.6.94), que, mesmo que diga que regulamenta o art. 37, XXI, da CF, na verdade põe as normas gerais sobre licitações e contratos previstas no art. 22, XXVII, da mesma CF, aplicáveis à Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diferentes esferas de governo, e empresas sob seu controle. Por normas gerais devem entender-se todas as disposições da lei aplicáveis indistintamente às licitações e contratos da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, bem como de seus desmembramentos autárquicos e paraestatais. Como já vimos precedentemente, continua com os Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios a faculdade de editar normas peculiares para suas licitações e contratos administrativos de obras, serviços, compras e alienações, como o fizeram na vigência do Dec.-lei 200/67, da Lei 5.456/68 e do Dec.-lei 2.300/86, em tudo que não contrariar as normas gerais (71), notadamente no procedimento da licitação, na formalização e execução dos contratos, nos prazos e nos recursos aceitáveis. Xxxxxx (2008, p. 119) alude que a licitação no seu progresso histórico abandonou o aspecto apenas econômico para se modificar-se em instrumento, que apesar de continuar dispor-se tal benefício à Administração Pública, buscou também admitir uma maior participação de todos os interessados ...

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  • DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • TIPO DE LICITAÇÃO 6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

  • AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 04/2019 Acha-se aberta, com instrumento convocatório para ser retirado ou consultado na Seção de Licitações, do prédio sede da Prefeitura Municipal de Taiaçu, situado na Rua Raul Maçone, 306, telefone (016) 3275-1101, no horário das 08:00 ás 17:00 horas, pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou nos e-mails: lici- tacao@taiacu.sp.gov.br e auxiliarlicitacao@taiacu.sp.gov.br, a seguinte licitação pública: Pregão Presencial nº 04/2019, Pro- cesso nº 05/2019 – Objeto: Aquisição de Leite e bebida Láctea . Data de abertura: 12/02/2019 às 09h. Taiaçu, 25 de janeiro de 2019. SUELI APARECIDA MENDES BIANCARDI - Prefeita Municipal. Termo de homologação. Sueli Ap. Mendes Biancardi-Prefeita Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais e com fundamento no disposto no inciso VII, do artigo 38, da Lei Federal 8.666/93 em sua atual redação, HOMOLOGA o resultado do Processo nº 01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 01/2019, após a verificação da conformi- dade dos atos praticados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio em relação à lei e ao edital, e o reconhecimento de sua validade e conveniência para os interesses da Administração Municipal. Taiaçu 28 de janeiro de 2019. Prefeita Municipal. Aviso de Licitação O presente certame é de Participação EXCLUSIVA às Micro- empresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos do artigo 47 e 48, I da Lei Complementar n° 123/2006, observadas as disposições do artigo 49, II e III da LC 123/2006.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de Sistemas para Gestão Pública, destinadas a Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores, com acesso simultâneo e ilimitado dos usuários do Município e hospedado em ambiente virtual (datacenter em ambiente web/em nuvem), com possibilidade de cópia do banco de dados em ambiente de informática do contratante por meio de redundância ou download; Incluindo serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico relacionados a cada módulo de programas conforme especificações técnicas descritas neste Edital e seus Anexos, em especial ao Anexo V (Termo de Referência).