DA NECESSIDADE. A Administração Pública Municipal de Colatina, tem sua Estrutura Organizacional composta por dezenove Secretarias Municipais, cada uma com suas diferentes atribuições e estrutura. Conforme Art. 38 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Administração, órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio administrativo às unidades administrativas. A Superintendência de Gestão da Frota, ligada diretamente à Secretaria de Administração, possui como atribuição a administração e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceiros; Considerando que atualmente a Prefeitura Municipal de Colatina dispõe de frota própria de veículos leves e pesados. Considerando que o quantitativo de veículos próprios não é suficiente para atender a toda a demanda dos diferentes órgãos da Administração Municipal, e que estas demandas são inerentes a cada Secretaria, tornando-se impossível a previsibilidade de todas as necessidades de cada setor por parte da Superintendência de Gestão da Frota. A contratação justifica-se pela quantidade insuficiente de veículos para atender toda a demanda dos serviços, podendo comprometer a realização das novas atividades administrativas e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão. Assim, faz-se necessária a locação de veículos para atendimento das demandas, a fim de suprir a necessidade de todos os setores das Secretarias Municipais. Considerando que a utilização de veículos sob o regime de locação desonera a Administração Pública Municipal das despesas com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, substituição de pneus, licenciamentos, seguros obrigatório e facultativo, uma vez que tais custos serão de responsabilidade da contratada. O principal motivo de a contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria. Diante do exposto, tendo em vista o quantitativo de veículos próprios atualmente, torna-se imperiosa a abertura de novo procedimento licitatório, devido ao caráter de natureza continuada de serviços comuns.
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Samples: Contrato De Locação De Veículo
DA NECESSIDADE. A Administração Pública Municipal de Colatina, tem sua Estrutura Organizacional composta por dezenove Secretarias Municipais, cada uma com suas diferentes atribuições e estrutura. Conforme Considerando que as finalidades constitucionais (Art. 38 127, caput, da Lei 128/2022Constituição da República - CR), os meios exemplificativos de atuação (Art. 129 da CR), a Secretaria Municipal independência funcional (Art. 127, § 1º, CR) e a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (Art. 127, § 2º, CR), em interpretação sistemática com os princípios constitucionais da eficiência, da proporcionalidade, da igualdade e do devido processo legal, impõem ao Ministério Público que realize atividades de Administraçãointeligência, órgão como um meio implícito sem o qual não cumpriria, de gestão modo pleno, com eficácia, eficiência e recursosefetividade suas finalidades constitucionais, ligado diretamente em face de fatos e situações complexos e desiguais que demandem esse devido procedimento legal especializado de atuação, foi editada a Resolução PGJ N.º 06/2018, de 17 de fevereiro de 2018, que reestruturou o Gabinete de Segurança e Inteligência, incluindo no rol de suas atribuições a análise não pericial de grande volume de dados em investigações complexas. Nos termos do art. 2º, inciso IX, da referida norma: - Art. 2º Compete ao Chefe Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI): (...) IX – “realizar, especialmente quando envolva grande volume de dados, a análise de dados e a produção de conhecimentos sobre políticas públicas, despesas públicas, indicadores sociais e investigações complexas, nas esferas cível e criminal”. Nesta esteira, foi concebido o Programa “Capacidades Analíticas do Poder ExecutivoMinistério Público do Estado de Minas Gerais”, que tem como âmbito em seu escopo a implantação de atuação soluções automatizadas que permitam o desempenho acesso, cruzamento e análise dos milhares de funções auxiliares dados granulados e armazenados nos mais diversos bancos de gestão dados, quer de acesso público ou restrito, com capacidade para fornecer aos órgãos ministeriais o supedâneo de informações consistentes e apoio administrativo de forma ágil, viabilizando a análise de conteúdos que seria inexequível se submetida apenas à ação humana. Em sua primeira fase, realizada de março/2018 a setembro/2019, foi implantada uma base tecnológica, formada a partir de uma Infraestrutura hiperconvergente - IHC, que consiste em um tipo de infraestrutura de Tecnologia da Informação definida por software que virtualiza todos os elementos dos sistemas convencionais, sobre a qual foi desenvolvido um Ecossistema de processamento baseado na plataforma Hadoop. Também nesta fase inicial, foram desenvolvidas as primeiras ferramentas digitais próprias para suporte às unidades administrativasatividades de investigação e inteligência do MPMG – “Áduna” e “Lins”. A Superintendência partir de Gestão Janeiro/20, no bojo da Frota, ligada diretamente à Secretaria implantação da 2ª etapa planejada para o Programa de Administração, possui como atribuição a administração e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceiros; Considerando que atualmente a Prefeitura Municipal de Colatina dispõe de frota própria de veículos leves e pesados. Considerando que o quantitativo de veículos próprios não é suficiente para atender a toda a demanda dos diferentes órgãos da Administração Municipal, e que estas demandas são inerentes a cada Secretaria, tornando-se impossível a previsibilidade de todas as necessidades de cada setor por parte da Superintendência de Gestão da Frota. A contratação justifica-se pela quantidade insuficiente de veículos para atender toda a demanda dos serviços, podendo comprometer a realização das novas atividades administrativas e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão. AssimCapacidades Analíticas, faz-se necessária necessário viabilizar o acesso ao maior número de bancos de dados, por meio de conexão com a locação ferramenta “Áduna”, que é uma ferramenta digital para pesquisa de veículos para atendimento das demandaspessoas físicas e jurídicas, reunindo numa única consulta diversas bases de dados, robustecendo as informações e o cruzamento de dados destas múltiplas fontes, como forma de qualificar a atuação ministerial, mormente a localização de partes, aumentando consideravelmente a agilidade, eficiência, precisão e dinâmica do trabalho desenvolvido pelo MPMG. Na esteira do acima exposto, foi contratada, em fevereiro de 2020, a fim empresa Credilink Informações de suprir Crédito, sendo desenvolvido, ao longo do ano, api que permite a necessidade interoperabilidade entre a ferramenta ÁDUNA e o sistema fornecido pela citada empresa, o que viabiliza a consulta centralizada de todos os setores das Secretarias Municipais. Considerando que a utilização de veículos sob o regime de locação desonera a Administração Pública Municipal das despesas com manutenção preventiva e corretivadados, reposição de peças, substituição de pneus, licenciamentos, seguros obrigatório e facultativo, em uma vez que tais custos serão de responsabilidade da contratada. O principal motivo de a contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria. Diante do exposto, tendo em vista o quantitativo de veículos próprios atualmente, torna-se imperiosa a abertura de novo procedimento licitatório, devido ao caráter de natureza continuada de serviços comunssó ferramenta.
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Samples: Service Agreement
DA NECESSIDADE. A Administração Pública Municipal Ao Tribunal de ColatinaContas do Estado do Espírito Santo – TCEES compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade. Para realizar essas atividades de auditoria, bem como atender as demandas de notificação, as equipes técnicas se deslocam de seus pontos de origem até os locais das operações/inspeções, através de veículos oficiais pertencentes a frota do TCEES, que devem estar limpos e conservados. Os veículos oficiais também são utilizados para executar as atividades de logísticas deste Tribunal, haja vista, a necessidade de deslocamento de membros e servidores desta Corte de Contas. Neste contexto, o Núcleo de Serviços e Fiscalização - NSF, nos termos do artigo 46-A, §1º, inciso VI, tem sua Estrutura Organizacional composta por dezenove Secretarias Municipaiscompetência coordenar e executar os serviços voltados para o funcionamento, cada uma com suas diferentes atribuições manutenção, segurança, controle e estrutura. Conforme Art. 38 da Lei 128/2022conservação das instalações do edifício sede não atribuídas ao Núcleo de Obras e Manutenção; instruir as aquisições de setores que não possuem estrutura orçamentária; coordenar as atividades de transporte, a Secretaria Municipal de Administração, órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio administrativo às unidades administrativas. A Superintendência de Gestão da Frota, ligada diretamente à Secretaria de Administração, possui como atribuição a administração e controle da frota; coordenar e operacionalizar a fiscalização dos contratos de sua competência; apoiar a fiscalização administrativa de contratos de outros setores; alimentar os sistemas eletrônicos relacionados às atividades sob sua gestão; elaborar relatórios gerenciais. A frota atual do TCEES possui 24 (vinte e quatro) veículos, com uma média de veículos leves9 (nove) anos de vida útil, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e ocorrendo assim problemas mecânicos constantes, resultando em aumento dos serviços afins contratados de reparação veicular, além das manutenções preventivas. Ademais, numa rápida avaliação e consulta aos motoristas atuais, percebemos que os veículos, mesmo com todas as manutenções em dia, acabam frequentemente apresentando problemas durante as viagens, o que nos leva a terceiros; Considerando concluir que atualmente não possuem o adequado nível de segurança para a Prefeitura Municipal continuidade da prestação dos serviços. A substituição da frota atual é imprescindível para a continuidade da oferta dos serviços de Colatina dispõe de frota própria de transporte do âmbito do TCEES, pois a manutenção dos veículos leves e pesadosno estado em que se encontram, não é financeiramente sustentável, tampouco tecnicamente seguro para os seus usuários. Considerando Vale ressaltar que o quantitativo contrato de veículos próprios não é suficiente para atender intermediação de serviço de transporte de servidores via aplicativo/web com a toda empresa Vix Transportes Dedicados (V1), mesmo após a demanda dos diferentes órgãos presente contratação, continuará vigente normalmente na Região da Administração MunicipalGrande Vitória, aqui definida pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e que estas demandas são inerentes a cada SecretariaViana, tornando-se impossível a previsibilidade de todas as necessidades de cada setor por parte da Superintendência de Gestão da Frota. A contratação justifica-se pela quantidade insuficiente de veículos para atender toda a demanda dos serviços, podendo comprometer a realização das novas atividades administrativas e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão. Assim, faz-se necessária a locação de veículos para atendimento das demandas, a fim de suprir a necessidade de todos os setores das Secretarias Municipais. Considerando que a utilização de veículos sob o regime de locação desonera a Administração Pública Municipal das despesas com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, substituição de pneus, licenciamentos, seguros obrigatório e facultativo, uma vez que tais custos serão de responsabilidade da contratada. O principal motivo de a contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria. Diante do exposto, tendo em vista o quantitativo de veículos próprios atualmente, torna-se imperiosa a abertura de novo procedimento licitatório, devido ao caráter de natureza continuada de serviços comuns.conforme Portaria Normativa 58/2018,
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Samples: Pregão Eletrônico
DA NECESSIDADE. 10.1.1 A Administração Pública Municipal justificativa para contratação do serviço de Colatinadesenvolvimento dos projetos arquitetônicos de adequação e readequação dos ambientes corporativos da Sede do Coren/SC, tem sua Estrutura Organizacional composta por dezenove Secretarias Municipaisvem ao encontro das definições do Plano Plurianual Coren/SC Exercícios 2022-2024: Efetivar o cumprimento do disposto no Plano Plurianual Coren/SC Exercícios 2022-2024, cada uma no que tange o Objetivo Estratégico (OE) nº 04 – Gestão Institucional Transparente e Participativa (IE) nº 09 com suas diferentes atribuições a previsão de “Dar continuidade às melhorias das instalações, serviços e estrutura. Conforme Art. 38 da Lei 128/2022sistemas do Coren-SC, a Secretaria Municipal de Administraçãovisando bem acolher os enfermeiros, órgão de gestão técnicos e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão Enfermagem”: Ação 9.7 - Realizar estudo sobre o uso racional do 5º andar, demais espaços físicos da Sede e apoio administrativo às unidades administrativassalas do Ed. Aliança.
10.1.2 A Superintendência fim de Gestão da Frotaatingir os objetivos acima elencados torne-se necessário contratar uma empresa especializada em desenvolvimento de projetos corporativos de arquitetura e/ou engenharia, ligada diretamente à Secretaria pois o Coren/SC não possui em seu quadro profissional habitado para este trabalho.
10.1.3 Justifica a Assessora Executiva, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no estudo Técnico Preliminar, páginas 02 e 03 deste processo:
10.1.3.1 “O Conselho Regional de AdministraçãoEnfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) apresenta atualmente problemas em relação ao espaço físico pelos conselheiros, possui como atribuição a administração empregados e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceiros; Considerando colaboradores que atualmente a Prefeitura Municipal de Colatina dispõe de frota própria de veículos leves e pesadosutiliza instituição para fins específicos. Considerando que o quantitativo edifício Sede do Coren/SC deve conter uma infra-estrutura moderna e econômica em termos operacionais e de veículos próprios não é suficiente manutenção para atender todas as demandas compatíveis com a toda finalidade institucional. Carta Convite n.º 001/2022 – Coren/SC Página 25 de 44
10.1.3.2 Considerando o nível das estações de trabalho do crescente efetivo de pessoal que se encontra incompatível com o pleno exercício das atividades desenvolvidas pela Instituição;
10.1.3.3 Considerando que Coren/SC adquiriu em 2019 o 5º andar do edifício onde atualmente funciona sua sede administrativa, uma área útil que somada a demanda dos diferentes órgãos área existente tem potencial de atender satisfatoriamente às necessidades de crescimento com potencial de acomodação de novos ambientes e instalações modernas, objetivando assim uma boa alternativa para execução das atuais demandas atuais e futuras da Administração Municipal, Instituição;
10.1.3.4 Considerando que em decorrência da pandemia as adequações pensadas pela gestão da época foram adiadas e que estas demandas são inerentes a cada Secretarianova realidade exige da atual gestão que assumiu o Coren/SC em janeiro de 2021, tornando-se impossível repensar os espaços e distanciamentos visando maior segurança em relação aos riscos de contágio pela Covid-19, realidade esta que tende a previsibilidade de todas as necessidades de cada setor por parte da Superintendência de Gestão da Frota. A contratação justifica-se pela quantidade insuficiente de veículos para atender toda a demanda dos serviços, podendo comprometer a realização das novas atividades administrativas e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão. Assim, faz-se necessária a locação de veículos para atendimento das demandas, a fim de suprir a necessidade de todos os setores das Secretarias Municipais. ser permanente;
10.1.3.5 Considerando que a utilização sala onde ocorrem as reuniões de veículos sob Plenária está localizada no 8º andar e que mesmo antes da pandemia já estava com o regime espaço físico subdmensionado para as atividades de locação desonera a Administração Pública Municipal Plenário, principalmente quando há sessões de julgamento ético, umas das despesas com manutenção preventiva atividades finalísticas do Coren/SC;
10.1.3.6 Considerando eu o atual layout da sala de fiscalização vai de encontro as novas regras de distanciamento e corretivaventilação exigidas pela Vigilância Sanitária necessitando rever as disposições das divisórias e mesas de trabalho;
10.1.3.7 Considerando, reposição por fim, que o espaço físico localizado no 9º andar precisa de peçasadequações visando melhor otimização do espaço para pequenas, substituição de pneusmédias e grandes reuniões, licenciamentos, seguros obrigatório e facultativo, uma vez que tais custos serão de responsabilidade da contratada. O principal motivo de a contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locadopodem ocorrer simultaneamente, bem como de um espaço de convivência entre os empregados.
10.1.3.8 Ante o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria. Diante do exposto, tendo em vista a justificativa para contratação de empresa especializada para o quantitativo desenvolvimento de veículos próprios atualmente, torna-projetos para reforma de interiores hora solicitados se imperiosa apóia na necessidade de efetivar o uso do espaço físico adquirido no ano de 2019; otimizar o espaço físico localizado nos 8º e 9º andar da Sede do Coren/SC e; readequação do Departamento onde atualmente funciona a abertura de novo procedimento licitatório, devido ao caráter de natureza continuada de serviços comunsFiscalização.”
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Samples: Contract for Architectural and Engineering Services
DA NECESSIDADE. De forma introdutória, cabe aqui destacar que nos termos do art. 2º, inciso IX, da Resolução PGJ N.º 06/2018, de 17 de fevereiro de 2018, compete ao Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) “realizar, especialmente quando envolva grande volume de dados, a análise de dados e a produção de conhecimentos sobre políticas públicas, despesas públicas, indicadores sociais e investigações complexas, nas esferas cível e criminal”. Cumpre, também, trazer à colação a edição pelo Conselho Nacional do Ministério Público daRecomendação nº 42/2016que, em seu bojo, dispõe especificamente quanto à utilização de sistemas informatizados para enfrentamento da corrupção, propondo a adoção de ferramentas debig datapara acesso a bancos de dados e realização de levantamentos e subsídio de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público, conforme disposto em seu art. 6º, cujo texto transcrevemos: ‘Art. 6º Os ramos dos Ministérios Públicos elaborem e implementem, com a brevidade possível, um plano de aparelhamento técnico e humano capaz de dar suporte às atividades necessárias à realização das atividades tratadas nesta recomendação, notadamente para desenvolver trabalhos periciais e multidisciplinares, análises e cruzamentos de informações – inclusive bancárias e fiscais –, adotar ferramentas de big data para acessar banco de dados para a realização de levantamentos e subsidiar medidas de bloqueio patrimonial que garantam o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. ‘ Nesse contexto, e analisando as funções precípuas reservadas ao Ministério Público na Carta Magna, sob o prisma do atual cenário em que o desenvolvimento tecnológico consiste em uma premissa inarredável para todas as instituições públicas que pretendam cumprir plenamente a sua missão, foi concebido o Programa ‘Capacidades Analíticas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais’, que tem em seu escopo a implantação de soluções tecnológicas com capacidade para fornecer aos órgãos ministeriais o supedâneo de informações consistentes e de forma ágil, viabilizando a análise de conteúdos que seria inexequível se submetida apenas à ação humana. Em sua primeira fase, realizada de março/2018 a dezembro/2019, foi implantada uma base tecnológica, formada a partir de uma Infraestrutura hiperconvergente –IHC, que consiste em um tipo de infraestrutura de Tecnologia da Informaçãodefinida por software que virtualiza todos os elementos dossistemasconvencionais, sobre a qual foi desenvolvido um Ecossistema de processamento baseado na plataforma Hadoop. Também nesta fase inicial, foram desenvolvidas as primeiras ferramentas digitais próprias para suporte às atividades de investigação e inteligência do MPMG. A Administração Pública Municipal partir de ColatinaJaneiro/2020, tem sua Estrutura Organizacional composta por dezenove Secretarias Municipaisjá na Fase II do Programa, foram iniciados trabalhos de desenvolvimento em parceria com o Departamento de Ciência da Computação – DCC da Universidade Federal de Minas Gerais, etapa esta que figura como o marco inicial da apropriação de novas tecnologias e linguagens paradata scienceedeep learning, cujo domínio não se encontra entre o corpo técnico institucional do MPMG, até porque consistem em tecnologias de ponta restritas a determinados especialistas, doutores e pós-doutores no campo da Ciência da Computação. Em março/21, iniciou-se nova etapa de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em parceria com o DCC UFMG. O Projeto executado desdobrou-se em 26 linhas de pesquisa e desenvolvimento, cada uma delas coordenada por um Professor Phd naquela área do conhecimento, abarcando, desde itens de infraestrutura e arquitetura tecnológicas até aplicações finalísticas construídas para uso dos integrantes do MPMG e instituições parceiras. Importa aqui destacar, que todo o escopo contratado por meio dos Contratos PGJ n.º 192/2019 e 179/2020, este último em sua fase de implantação e manutenção das ferramentas e aplicações desenvolvidas, foi realizada a tempo e modo, com suas diferentes atribuições todos os entregáveis, até a presente data, concluídos com a qualidade e estruturadentro do cronograma especificados. Conforme Art“O constante uso das novas Tecnologias da Informação vem não somente estimulando, mas também obrigando as instituições a se reposicionar frente aos desafios contemporâneos que a inovação tecnológica impõe no nosso dia a dia”. 38 (Contratação de Inovação na Justiça, 2020, p. 7). É neste cenário, que desponta a fundamental importância da Lei 128/2022continuidade do Programa Capacidades Analíticas, preservando os avanços obtidos até aqui e viabilizando a Secretaria Municipal evolução da inovação tecnológica necessária ao MPMG. Na mesma esteira, se funda o entendimento de Administraçãoque nenhuma aplicação de Tecnologia da Informação, órgão considerada isoladamente, por mais sofisticada que seja, podecriar ou manter a capacidade de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito resposta de atuação o desempenho uma instituição no atendimento às demandas que lhe chegam. Esta só pode ser obtida pela capacidade institucional em explorar a tecnologia de funções auxiliares de gestão e apoio administrativo às unidades administrativas. A Superintendência de Gestão da Frota, ligada diretamente à Secretaria de Administração, possui como atribuição a administração e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceirosforma contínua; Considerando que atualmente a Prefeitura Municipal de Colatina dispõe de frota própria de veículos leves e pesados. Considerando que o quantitativo de veículos próprios não é suficiente para atender um evento isolado ou simples de ser obtido, mas um processo dinâmico e contínuo ao longo do tempo, construído a toda a demanda dos diferentes órgãos partir da Administração Municipal, integração entre o planejamento estratégico e que estas demandas são inerentes a cada Secretaria, tornando-se impossível a previsibilidade de todas as necessidades de cada setor por parte da Superintendência de Gestão da Frotao plano tecnológico. A contratação justifica-se pela quantidade insuficiente do novo escopo proposto, com foco nas frentes de veículos evolução e novos desenvolvimentos vinculados à Inteligência Artificial – IA, à Inteligência de Imagens e Geoprocessamento e ao processamento de dados não estruturados, e a manutenção de capítulos especificamente destinados à evolução da arquitetura de Big Data, da cibersegurança e da coleta automatizada de dados, figura como meio para atender toda entregar ao corpo de integrantes do MPMG as capacidades exigidas para enfrentar o cenário de evoluções disruptivas, mantendo a demanda dos serviços, podendo comprometer a realização das novas atividades administrativas e complementares aos assuntos que constituem a área capacidade de competência legal do órgãoresposta às demandas da sociedade. Assim, faz-se necessária a locação de veículos para atendimento das demandasAnte todo o exposto, a fim contratação ora proposta se destina a viabilizar a continuidade do Programa Capacidades Analíticas, cujo escopo, em sua inteireza, busca prover o MPMG de suprir a necessidade condições para o cumprimento das suas funções fundamentais, nas diversas áreas de todos os setores das Secretarias Municipais. Considerando que a utilização de veículos sob o regime de locação desonera a Administração Pública Municipal das despesas atuação finalística, e atende ao interesse público, com manutenção preventiva foco na garantia da observância dos princípios constitucionais da eficiência e corretiva, reposição de peças, substituição de pneus, licenciamentos, seguros obrigatório e facultativo, uma vez que tais custos serão de responsabilidade da contratada. O principal motivo de a contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria. Diante do exposto, tendo em vista o quantitativo de veículos próprios atualmente, torna-se imperiosa a abertura de novo procedimento licitatório, devido ao caráter de natureza continuada de serviços comunseconomicidade.
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Samples: Consulting Agreement
DA NECESSIDADE. A Administração Pública Municipal de Colatina, tem sua Estrutura Organizacional composta por dezenove Secretarias Municipais, cada uma com suas diferentes atribuições e estrutura. Conforme As finalidades constitucionais (Art. 38 127, caput, da Lei 128/2022Constituição da República - CR), os meios exemplificativos de atuação (Art. 129 da CR), a Secretaria Municipal independência funcional (Art. 127, § 1º, CR) e a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (Art. 127, § 2º, CR), em interpretação sistemática com os princípios constitucionais da eficiência, da proporcionalidade, da igualdade e do devido processo legal, impõem ao Ministério Público que realize atividades de Administraçãoinvestigação e inteligência, órgão como um meio implícito sem o qual não cumpriria, de gestão modo pleno, com eficácia, eficiência e recursosefetividade suas finalidades constitucionais, ligado diretamente ao Chefe em face de fatos e situações complexos e desiguais que demandem esse devido procedimento legal especializado de atuação. Nessa esteira, o Gabinete de Segurança e Inteligência do Poder ExecutivoMPMG, tem como âmbito a partir da edição da Resolução PGJ N.º 06/2018, de atuação o desempenho 17 de funções auxiliares fevereiro de gestão e apoio administrativo às unidades administrativas2018, passou a ter no rol de suas atribuições a análise não pericial de grande volume de dados em investigações complexas. A Superintendência partir de Gestão então, foi concebido o Programa Capacidades Analíticas do MPMG, que em sua primeira fase, realizada de março/2018 a setembro/2019, implantou uma base tecnológica, formada a partir de uma Infraestrutura hiperconvergente - IHC, que consiste em um tipo de infraestrutura de Tecnologia da FrotaInformação definida por software que virtualiza todos os elementos dos sistemas convencionais, ligada diretamente à Secretaria sobre a qual foi desenvolvido um Ecossistema de Administraçãoprocessamento baseado na plataforma Hadoop. A partir de Janeiro/20, possui com a efetiva implementação das ferramentas de Data e Analytics, desenvolvidas no bojo do Programa de Capacidades Analíticas para suporte às atividades de investigação e inteligência do MPMG - ÁDUNA e LINS, tornou-se imprescindível prover o acesso ao maior número de bancos de dados, por meio da criação de um datalake único e da conexão com as citadas ferramentas, de forma a prover o cruzamento de dados destas múltiplas fontes, como atribuição forma de qualificar a administração atuação ministerial, mormente a localização de partes, aumentando consideravelmente a agilidade, eficiência, precisão e controle dinâmica do trabalho desenvolvido pelo MPMG. 2.2. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: O Confirme Online é um serviço de busca e localização de pessoas e empresas de todo o país. Trata-se de uma ferramenta online que provê informações atualizadas e de qualidade referente a pessoas físicas e jurídicas, inicialmente destinadas para atender às necessidades de comerciantes, empresários e profissionais liberais, estando disponível para consultas 24h por dia. Se apresenta como a mais completa e moderna do mercado e permite consultas pontuais e customizadas para localização em todo o território nacional. Possibilita a consulta de: pessoas, empresas, endereços, CEP's, telefones, entre outros, facilitando encontrar nomes, telefones, endereços e participações societárias. Está legalmente habilitada a exercer a atividade de proteção ao crédito de acordo a Resolução Bacen nº1.631, de 24 de agosto de 1989. A CREDILINK está também em conformidade com as normas exigidas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. É referenciada no mercado pela atuação responsável e revestida de segurança pela utilização de ambientes online muito protegidos Além do MPMG, a ferramenta já foi testada em outros órgãos de Estado que realizam atividades investigativas e de inteligência, tendo sido conceitualmente aprovada em sua singularidade, não havendo similar no mercado que contenha todos os campos de informação disponibilizados neste repositório de dados, que abrange todo o território nacional, tendo como diferencial os dados de óbito e de possíveis parentes e possíveis vizinhos para uma entidade de pesquisa. Neste sentido, cabe citar o processo de contratação realizado pela Polícia Federal do Brasil, o qual juntamos ao presente expediente como supedâneo para formação do preço de referência. Também diferencial, o modelo para acesso e enriquecimento de dados em tempo real, via api, desenvolvida em conjunto pela Credilink e pelo MPMG, permite a realização de consultas pelos órgãos de execução da frota Instituição, presentes em todas as comarcas mineiras, gerando economia de veículos levesmeio e tempo, pesados ao descentralizar o acesso e máquinas torná-lo independente de uma única Unidade central. Trata-se, indiscutivelmente, de uma ferramenta essencial e imprescindível para qualificar a execução das atividades de investigação e inteligência inerentes ao MPMG e, consequentemente, ao atendimento do interesse público. 2.2. DA RAZOABILIDADE DE PREÇOS: A partir da Prefeitura Municipal proposta comercial recepcionada e dos serviços afins contratados a terceiros; Considerando que atualmente a Prefeitura Municipal de Colatina dispõe de frota própria de veículos leves e pesados. Considerando das pesquisas realizadas (documentos instrutórios anexos), verifica-se que o quantitativo preço proposto pela Credilink Informações de veículos próprios não é suficiente para atender a toda a demanda dos diferentes órgãos da Administração MunicipalCrédito, e que estas demandas são inerentes a cada SecretariaCNPJ 02.581.711/0001-22, tornandono valor global de R$ 17.000,00 (dezesste mil reais), mostra-se impossível compatível com o praticado pela referida empresa junto a previsibilidade outros órgãos públicos, como demonstram os documentos juntados ao presente expediente, afetos a contratações realizadas pela Polícia Federal, Tribunal de todas as necessidades Justiça do Estado de cada setor por parte da Superintendência Tocantins e Ministério Público do Rio de Gestão da FrotaJaneiro. A contratação justifica-se Ante todo o exposto, considerando a singularidade do serviço prestado pela quantidade insuficiente de veículos para atender toda a demanda dos serviçosCredilink, podendo comprometer a realização das novas atividades administrativas o que o torna único e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão. Assim, faz-se necessária a locação de veículos para atendimento das demandas, a fim de suprir a necessidade de todos os setores das Secretarias Municipais. Considerando que a utilização de veículos sob o regime de locação desonera a Administração Pública Municipal das despesas com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, substituição de pneus, licenciamentos, seguros obrigatório e facultativo, uma vez que tais custos serão de responsabilidade da contratada. O principal motivo de a contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locadoexclusivo, bem como a razoabilidade do preço proposto, verifica- se, smj, o emprego de recurso financeiro apenas necessário enquadramento nos requisitos para atender a demanda pontual contratação direta, nos termos do disposto no art. 25, caput, da Secretaria. Diante do exposto, tendo em vista o quantitativo de veículos próprios atualmente, torna-se imperiosa a abertura de novo procedimento licitatório, devido ao caráter de natureza continuada de serviços comunsLei 8.666/93.
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Samples: Service Agreement