Common use of DA NEGOCIAÇÃO Clause in Contracts

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 14.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 14.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada 9.1 O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à contratação. 9.2 A negociação será realizada por meio do CHATsistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.3 Após a negociação a proposta que apresentar valor superior ao estabelecido em orçamento estimado contido neste Edital será desclassificada. 10.1 Encerrada a etapa competitiva de lances, sendo exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade das especificações técnicas com as exigências contidas neste Edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão. 10.2 Se o mesmo licitante vencer tanto a cota reservada quanto a cota principal, a contratação ocorrerá em um único instrumento e pelo menor preço obtido. 10.3 Quando o licitante convocado paranão conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiroserá considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: I for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, pronunciar- apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se quanto referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à possibilidade ou não totalidade da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiroremuneração. 14.2 Eventuais reduções II apresentar um ou mais valores da planilha de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeirocusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, por ocasião da classificação das propostastais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 14.3 Na ausência 10.4 Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste Edital e anexos. 10.5 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica dos outros setores do Órgão ou Entidade a fim de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste subsidiar sua decisão e da assessoria jurídica quando existir dúvida jurídica. 10.6 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital)inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 14.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada Aceita a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 14.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada 9.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta melhor classificadaque obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou. 9.1.1. O preço unitário máximo admitido é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. 9.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 9.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. 9.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.4.1. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o anunciará no sistema Comprasnet a licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não detentora da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiromelhor oferta. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do 9.5. O pregoeiro solicitará ao licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemaclassificado que, no prazo de 02 (duas) horashoras envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, sob pena acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de não aceitação arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da propostaopção “enviar anexo. 14.8 9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.5.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para os endereços: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb: 9.6. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 9.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 9.7.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.8. O Pregoeiro poderá solicitar o reenvio da proposta visando seu saneamento, caso detecte algum erro que não comprometa os valores negociados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada 9.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta melhor classificadaque obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou. 9.1.1. O preço unitário máximo admitido é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. 9.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 9.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. 9.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.4.1. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o anunciará no sistema Comprasnet a licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não detentora da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiromelhor oferta. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do 9.5. O pregoeiro solicitará ao licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemaclassificado que, no prazo de 02 (duas) horashoras envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, sob pena acompa- nhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de não aceitação arquivos ele- trônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da propostaopção “enviar anexo. 14.8 9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada jus- tificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.5.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para os endereços: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb: 9.6. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 9.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 9.7.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.8. O pregoeiro poderá solicitar o reenvio da proposta visando seu saneamento, caso detecte algum erro que não comprometa os valores negociados.

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Samples: Service Agreement

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-se- á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1033/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 023/2022 14.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada 9.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta melhor classificadaque obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou. 9.1.1. O preço unitário máximo admitido é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. 9.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 9.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. 9.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.4.1. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o anunciará no sistema Comprasnet a licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não detentora da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiromelhor oferta. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do 9.5. O pregoeiro solicitará ao licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemaclassificado que, no prazo de 02 (duas) horashoras envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, sob pena acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de não aceitação arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da propostaopção “enviar anexo. 14.8 9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.5.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para os endereços: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb: 9.6. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na Rux Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 9.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 9.7.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.8. O pregoeiro poderá solicitar o reenvio da proposta visando seu saneamento, caso detecte algum erro que não comprometa os valores negociados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 12.1 Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro. 14.2 12.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 12.3 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 12.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 7.4 deste Edital). 14.4 12.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 12.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 12.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 12.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 14.8 12.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada 10.1. Finalizada a proposta etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor classificadapreço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, observado, ainda, o Pregoeiro procederá à valor máximo estimado para a contratação e as disposições constantes das condições 11.9 a 11.11 deste Edital. 10.2. A negociação será realizada por meio do CHATsistema, sendo podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.3. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o(a) Pregoeiro(a), a título de diligência, poderá solicitar a licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar. 10.3.1. O(a) Pregoeiro(a) solicitará à licitante convocado paravencedora o envio da proposta de preços devidamente adequada ao último lance e/ou ao valor ofertado após negociação, por meio de campo próprio do sistema. 10.3.2. O prazo para envio da proposta adequada ao último lance e/ou ao valor ofertado após negociação, bem como de documentos complementares é de, no mesmo mínimo, 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo fixado pelo Pregoeiroser alargado motivadamente pelo(a) Pregoeiro(a) a depender das circunstâncias ou, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeirolicitante. 14.2 Eventuais reduções 10.3.3. Para a contagem do prazo de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da classificação das propostassessão realizada pelo(a) Pregoeiro(a). 14.3 Na ausência 10.3.4. O não envio da proposta adequada ao último lance, no prazo do previsto no item 10.3.2, poderá ocasionar a desclassificação da licitante, permitindo, assim, ao (à) pregoeiro(a) a possibilidade de convocar a licitante segundo melhor colocada, e assim sucessivamente, com o preço dentro do valor máximo estimado. 10.4. No momento da negociação, o(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante que confirme a presença no Chat. Caso não haja confirmação, o(a) Pregoeiro(a) concederá prazo de até 10 (dez) minutos para manifestação do licitante quanto à convocação disposta licitante. 10.4.1. Caso não haja manifestação da Licitante no prazo referido no item 14.1 deste Edital10.4, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO conceder prazo de até 24 (ATENÇÃO: Para vinte e quatro) horas para envio de proposta adequada. Observando o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e 6.4 do edital no tocante à responsabilidade decorrente do não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes acompanhamento das operações no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, sistema eletrônico durante a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da propostado pregão. 14.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Telefonia

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada 9.1 A Pregoeira poderá negociar a proposta qualquer momento, pelo Sistema Eletrônico, via chat, com a Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida redução de preço e melhor classificadaproposta, observado o Pregoeiro procederá à critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 9.1.1 A negociação será realizada por meio do CHATsistema, sendo o licitante convocado parapodendo ser acompanhada pelas demais Licitantes. 10.1 A Licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeirode 2 (duas) horas, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não contado da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiroconvocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 14.2 Eventuais reduções 10.1.1 Para cada grupo/lote licitado, os preços deverão ter como referência os valores máximos admitidos para esta contratação definidos no Termo de Referência (Anexo I). Os preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião ofertados não poderão ultrapassar os valores máximos da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes contratação definidos no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer 10.1.2 No caso em que se realizem diligências o critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO/LOTE, a Licitante deverá respeitar, também, os valores máximos unitários dos itens integrantes do grupo/lote, conforme o Anexo I deste Edital. A desclassificação de um único item por preço excessivo ensejará a desclassificação da proposta para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;todo o grupo/lote. 14.6 Na hipótese 10.1.3 Nesta fase de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento aceitação das propostas, a sessão pública somente Pregoeira poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema comsolicitar o envio de documentos, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementaranexos ou declarações, por meio do Sistema Comprasnet (convocação de funcionalidade disponível no sistemaanexo / enviar anexo), no prazo ou via fac-símile (00) 0000-0000, ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou declaração via chat da Licitante, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar, apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes exigidos por este Edital. 10.1.4 Na hipótese do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar ser cooperativa, será solicitado, também neste momento, declaração de 02 (duas) horasque o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do artigo 10º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI n.º 005/2017, sob pena de desclassificação. 10.1.5 Os anexos, documentos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição de preços 10.1.6 A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com este Edital, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação. 10.2 A Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável. 10.3 A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 10.3.1 A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren/SC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.3.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.3.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.3.4 A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Coren/SC. 10.3.5 Não serão aceitas propostas com preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.4 Será DESCLASSIFICADA a proposta que: a) Seja omissa e/ou apresente especificações conflitantes com as exigidas neste Edital e/ou nos seus Anexos; e/ou; b) Apresente preço que seja manifestadamente inexequível; e/ou; c) Contenha vícios ou ilegalidades; e/ou; d) Mantenha preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos admitidos pelo Coren/SC. 10.5 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação . 10.6 Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não venha a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 10.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 10.8 Será desclassificada a proposta da Licitante que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Pregoeira. 10.9 Se a proposta não for aceitável, ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 10.10Após a aceitação do lance e da proposta de menor peço, a Pregoeira verificará a habilitação da Licitante, nos termos deste Edital. 11.1 A habilitação das Licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital. 11.2 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 11.3 As Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências . 11.4 Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar-se-á como referência a data de abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital. 11.5 Após realizar a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Seção II – Das Condições para Participar, mediante consulta ao: 11.5.1 SICAF a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. 11.5.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx; 11.5.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 11.5.4 O Cadastro de Inidôneos e o Cadastro de Inabilitados, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU. 11.6 As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária Licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário . 11.7 Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das Licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 11.7.1 Qualificação Econômico-financeira: 11.7.1.1 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão; 11.7.1.2 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1. 14.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro a Pregoeira procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiropela Pregoeira, pronunciar- pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiroda Pregoeira. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiropela Pregoeira, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro a Pregoeira poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 14.8 . O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiropela Pregoeira.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada 9.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta melhor classificadaque obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou. 9.1.1. O preço unitário máximo admitido é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. 9.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 9.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. 9.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.4.1. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o anunciará no sistema Comprasnet a licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não detentora da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiromelhor oferta. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do 9.5. O pregoeiro solicitará ao licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemaclassificado que, no prazo de 02 (duas) horashoras envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, sob pena acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de não aceitação arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da propostaopção “enviar anexo. 14.8 9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.5.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para os endereços: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb: 9.6. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 9.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 9.7.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.8. O pregoeiro poderá solicitar o reenvio da proposta visando seu saneamento, caso detecte algum erro que não comprometa os valores negociados.

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DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada 9.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta melhor classificadaque obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou. 9.1.1. O preço unitário máximo admitido é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. 9.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente esta- belecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 9.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. 9.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.4.1. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço global, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o anunciará no sistema Comprasnet a licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não detentora da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiromelhor oferta. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do 9.5. O pregoeiro solicitará ao licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemaclassificado que, no prazo de 02 (duas) horashoras envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, sob pena acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de não aceitação arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da propostaopção “enviar anexo. 14.8 9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada justifi- cada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.5.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para os endereços: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb: 9.6. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 9.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 9.7.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.8. O Pregoeiro poderá solicitar o reenvio da proposta visando seu saneamento, caso detecte algum erro que comprometa os valores negociados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada 9.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta melhor classificadaque obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou. 9.1.1. O preço unitário máximo admitido é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. 9.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 9.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. 9.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.4.1. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o anunciará no sistema Comprasnet a licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não detentora da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiromelhor oferta. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do 9.5. O pregoeiro solicitará ao licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemaclassificado que, no prazo de 02 (duas) horashoras envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, sob pena acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de não aceitação arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da propostaopção “enviar anexo. 14.8 9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.5.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para os endereços: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb: 9.6. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 9.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 9.7.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada 9.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta melhor classificadaque obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou. 9.1.1. O preço unitário máximo admitido é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. 9.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 9.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. 9.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.4.1. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o anunciará no sistema Comprasnet a licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não detentora da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiromelhor oferta. 14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência de manifestação do 9.5. O pregoeiro solicitará ao licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemaclassificado que, no prazo de 02 (duas) horashoras envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, sob pena de não aceitação da proposta.acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 14.8 9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.5.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para os endereços: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb: 9.6. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 9.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 9.7.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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DA NEGOCIAÇÃO. 14.1 Aceitada a proposta melhor classificada9.1 O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o Pregoeiro procederá à lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor Matrícula – 384062-0 9.2 A negociação será realizada por meio do CHATsistema eletrônico, sendo podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.3 O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço imediatamente após o licitante convocado paraencerramento da etapa de lances ou, no mesmo prazo fixado quando for o caso, após negociação promovida pelo Pregoeiro, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro. 14.2 Eventuais reduções 9.4 Após a fase de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeirolances, se a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por ocasião da classificação das propostas. 14.3 Na ausência Microempresa, Empresa de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital). 14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADOPequeno Porte ou Microempreendedor Individual, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitantehouver proposta de Microempresa, será desclassificado e Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.da seguinte forma: 14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas9.4.1 A Microempresa, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas Empresa de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemaPequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado poderá, no prazo de 02 05 (duascinco) horasminutos, sob pena contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação; 9.4.2 Não sendo vencedora a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.4.3 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 9.4.4 Na hipótese de não aceitação da propostacontratação nos termos previstos neste item, a licitação prossegue com as demais licitantes. 14.8 O prazo estabelecido poderá 9.4.5 Caso a mesma licitante seja vencedora de mais de um lote com propostas diferentes, o Pregoeiro deverá negociar a equiparação dos preços aos valores mais vantajosos 9.4.6 Após a análise das propostas, quando duas ou mais licitantes distintas vencerem lotes idênticos com preços diferentes, o Pregoeiro deverá, imediatamente após a identificação dos vencedores e antes da solicitação da documentação física, oportunizar a todas as licitantes vencedoras dos respectivos lotes a possibilidade de apresentação de novas propostas, com redução dos valores inicialmente ofertados, mantendo-se os demais termos da proposta inicial, ressaltando expressamente que a oferta mais vantajosa obterá a preferência nas eventuais contratações. 9.4.7 Na hipótese prevista no item 9.4.6, as licitantes vencedoras convocadas enviarão suas propostas para o e- mail do Pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital com cópia para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, 8/66 Visto Jurídico 9.4.8 Havendo êxito na negociação prevista nos itens 9.4.5 a 9.4.7, os novos preços deverão ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada ajustados nos campos específicos do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo PregoeiroPE-INTEGRADO.

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