Common use of DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Clause in Contracts

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A Contratada deverá transportar os alunos de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio das aulas, e transportá-los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escola. 2.1.1 A quilometragem diária referente ao transporte de aluno que faltou aula, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será paga. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos, a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escola. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estado. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventual, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisada. 2.8.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado. 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolar.

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Samples: Vehicle Rental Agreement, Vehicle Rental Agreement

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A Contratada deverá transportar os alunos de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio das aulas, e transportá-los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escola. 2.1.1 A quilometragem diária referente ao transporte de aluno que faltou aula, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será paga. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos, a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escola. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estado. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser serão vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, acompanhado pelo responsável do Transporte Escolar, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao objeto deste contrato. 2.4.1 A vistoria dos veículos será realizada no pátio do Centro Administrativo, em data agendada pelo Setor de Transporte. 2.4.2 Os veículos, que estabelece serão vistoriados, deverão permanecer a Resolução do CONTRAN nº 232/2007disposição da Prefeitura de Tupanciretã, o tempo que esta julgar necessário. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 2.6 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventual, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 2.7 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisada. 2.8.1 2.7.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado. 2.9 2.8 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 2.9 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolar.

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Samples: Contrato Administrativo Emergencial Para Realização De Transporte Escolar, Contrato Administrativo Emergencial Para Transporte Escolar

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A Contratada deverá transportar os alunos de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio início das aulas, e transportá-transportá- los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escola. 2.1.1 O embarque e o desembarque dos alunos, pela Contratada, deverá ser obrigatoriamente em frente ao portão da escola. 2.1.2 A quilometragem diária referente ao transporte de aluno que faltou aula, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será paga. 2.1.2 2.1.3 É VEDADO a Contratada executar o transporte de passageiros que não sejam estudantes, salvo acompanhantes para assistência aos alunos, quando comprovada a necessidade e houver autorização expressa do CONTRATANTE, cabendo ao infrator pagamento de multa de 2% sobre a fatura mensal em que houver a infração, por passageiro não estudante transportado, e no caso da terceira reincidência o contrato será automaticamente rescindido, independente de seu tempo de vigência. 2.1.4 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos, a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escola. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estadomunicipal e estadual. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventual, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisada. 2.8.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado. 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolar.

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Samples: Contrato Administrativo Emergencial Para Realização De Transporte Escolar, Contrato Administrativo Emergencial Para Realização De Transporte Escolar

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 13.1. A Contratada prestação dos serviços deverá transportar os alunos ser executada, obrigatoriamente, compreender a implantação do sistema de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio rádios, alarmes e câmeras no Município de Estância/SE conforme locais informados em Anexo, abrangendo infraestrutura, instalações elétricas, estrutura lógica (internet), servidor das aulasimagens, operacional e transportá-los manutenção preventiva e corretiva de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escolatodo o sistema. 2.1.1 13.2. Cada item contratado será realizado através da emissão da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria interessada. 13.3. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 2 (duas) vias, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. A quilometragem diária referente ao transporte primeira via do referido documento será enviada para o vencedor da licitação, a segunda via ficará de aluno posse da Secretaria interessada. 13.4. Não será aceita a realização dos serviços que faltou aulanão tenham sido autorizados ou que, comprovadamente não realizada através de informação da escolapor qualquer motivo, não será pagaestejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Termo. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos, 13.5. É vedada a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escola. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estado. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventualsubcontratação, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte todo ou necessitar de consertoem parte, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, terceiros a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisada. 2.8.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado. 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebradoobjeto, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveisrescisão. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada 13.6. A empresa prestadora dos serviços deverá utilizar equipamentos, comprovadamente, de realizar sua propriedade, que possibilitem a execução do trabalho a ser desenvolvido, observando o transporteque dispõe as Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho. 13.7. Os equipamentos para a prestação dos serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, não poderá transferir limpeza, segurança, portar os equipamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras vigentes e de primeira qualidade; 13.8. Logo após concluído o procedimento licitatório, PODERÁ ser designado pela Secretaria Gestora, equipe de funcionários para vistoria in loco, com o fim de que seja avaliado e constatado a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão existência do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolarobjeto licitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A Contratada deverá transportar 6.1 O fornecedor obriga-se a iniciar a prestação dos serviços, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço; 6.2 O cargos de auxiliar de Serviços Gerais, serão contratados tanto para Limpeza e conservação de espaços públicos externos e limpeza urbana (praças, ruas, calçadas e pátios dos prédios públicos), quanto para Limpeza Interna dos prédios, os alunos quais serão alocados posteriormente conforme a demanda de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio das aulascada secretaria, e transportá-los analisando a necessidade de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escolapagamento de insalubridade ou não de acordo com as necessidades. 2.1.1 A quilometragem diária referente ao transporte 6.3 Os serviços de aluno mão de obra de Merendeiras serão nas unidades escolares, que faltou aula, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será pagaserão indicadas posteriormente. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos6.4 A contratada deverá disponibilizar 1(um) Encarregado/Coordenador de 40 horas semanais, que será o responsável por acompanhar e coordenar o serviço. O encarregado será responsável por fazer a programação semanal das atividades e frequência dos serviços juntamente com o Responsável de cada Secretaria. 6.5 Caso a empresa esteja situada a uma distância superior a 00xx (xxxxxxx xxxxxxxxxxx) xx xxxxxx xx Xxxxx, a Contratada mesma deverá transportar manter um ponto de atendimento/escritório no Município, servindo de referência para os alunos funcionários, local de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escolaentrevistas, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escola. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estado. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventual, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através arquivo de documentos, telefone de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisadareferência entre outros. 2.8.1 6.6 A Contratada somente poderá concretizar empresa deverá manter sempre profissionais capacitados, em seu quadro, que farão as substituições, não sendo admitida em hipótese alguma a falta de um funcionário, seja por simples falta ou atestado médico, devendo a empresa se responsabilizar pela substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocoladoimediata do mesmo, não deixando nenhuma unidade escolar desassistida. 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir 6.7 As férias dos funcionários que atuarão como serviços gerais e merendeira nas unidades escolares, deverão ser programados conforme o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena período de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte recesso escolar.

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Samples: Contrato Administrativo

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 2.1. A Contratada CONTRATADA deverá transportar servir estimada em média anual de 26.016 almoços/ano, 13.080 jantas/ano e 36.192 Desjejum/ano. 2.2. A prestação dos serviços realizar-se-á mediante a utilização das dependências dos Grupamentos do Corpo de Bombeiros, onde a alimentação será preparada e distribuída. 2.3. As alimentações serão oferecidas a todos os alunos servidores acima mencionados e sua utilização é de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio das aulaslivre escolha, as quantidades consideradas são estimadas e poderão sofrer variação diária, para mais ou para menos, em função de férias, licenças, trabalhos externos, cursos, e transportá-los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escolaoutros, bem como a satisfação dos comensais. 2.1.1 2.4. A quilometragem diária referente ao transporte CONTRATADA deverá ainda disponibilizar um número mínimo de aluno funcionários necessários à prestação de todos os serviços de cozinha, copa e outros correlatos que faltou aulase fizerem necessários, comprovadamente não realizada através como, limpeza e higienização dos refeitórios, higienização de informação da escolamesas, não será paga. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículoscadeiras, a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escolalouças, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escola. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estado. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeiostalheres, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTEsendo de sua inteira responsabilidade qualquer ônus de troca de turnos e pausas previstas em lei (almoço, salvo mediante solicitação prévia por escritojantar, devidamente autorizada pela autoridade superiorcafé, etc.). 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente 2.5. Todas as despesas de locomoção, estadias e todos os demais custos necessários para o total adimplemento das obrigações aqui relacionadas ocorrerão por Engenheiro Mecânicoconta da CONTRATADA. Ref. Cont. nº 10.159/21 2.6. A CONTRATADA deverá manter o quadro de pessoal técnico (Nutricionista responsável técnico, credenciado pelo Município Técnico em nutrição) e operacional (cozinheiro, ajudante de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007cozinha etc. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar), de forma eventuala atender plenamente as obrigações contratuais assumidas; 2.7. A CONTRATADA deverá apresentar para a função de Nutricionista, profissional qualificado portador de diploma de nível superior ou carteira de registro do respectivo Conselho e para Técnico em Nutrição, escolaridade compatível e 01 (um) ano de comprovada experiência. 2.8. A CONTRATADA deverá apresentar para a função de cozinheiro, profissional qualificado com comprovação de experiência de no caso mínimo 01 (um) ano. 2.9. A CONTRATADA deverá manter nas dependências da CONTRATADA, obrigatoriamente, um nutricionista responsável técnico, devidamente credenciado e com poder para deliberar e atender qualquer solicitação do CONTRATANTE. 2.9.1. Os funcionários devem ser registrados pela CONTRATADA, cabendo-lhe todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional. 2.10. A CONTRATADA deverá cuidar para que as normas e regulamentos internos do Grupamento de Bombeiros sejam respeitados. 2.11. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONTRATADA, ou de terceiros, com o CONTRATANTE. 2.12. A prestação dos serviços engloba o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), utensílios e equipamentos novos complementares, gás, despesa com telefone e fax utilizados na execução do serviço e mão de obra especializada em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes, bem como o transporte da alimentação entre as Bases de Bombeiros descritas no item 2 do Anexo VII, em veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporteem condições adequadas para tal fim. 2.13. O transporte da alimentação será feito por veículo da CONTRATADA com as refeições acondicionadas em recipientes próprios para este fim como, por exemplo, a utilização de "Hot Box". Será feito o transporte apenas do almoço entre a Base do 2º Pelotão de Bombeiros/Distrito e a Base do 1º Pelotão de Bombeiros/Centro, pelo fato de no momento a cozinha da Base Centro não atender a demanda de produção de almoço. 2.14. A CONTRATADA deverá efetuar as reformas e adaptações que forem necessárias no ambiente do refeitório, para a execução dos serviços, bem como fornecer eventuais equipamentos, mobiliários e utensílios, todos novos e ampliar ou providenciar a substituição, se necessário, do sistema de exaustão (inclusive de odores) e ventilação, mediante projeto que deverá ser apresentado pela CONTRATADA na assinatura do contrato, para aprovação do Corpo de Bombeiros. 2.15. É obrigatória, se necessário, a adequação do local para prestação do serviço, mediante fornecimento de equipamentos e mobiliários, bem como de ampliação ou substituição de sistema de exaustão e de ventilação, persianas e tela nas janelas. 2.16. Suprir às suas expensas, os equipamentos para a execução do serviço, mediante prévia autorização do CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do contrato, com exceção ao sistema de exaustão e ventilação, que serão retidos pela CONTRATADA. 2.17. A CONTRATADA efetuará a manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos de sua propriedade, bem como nos equipamentos do Município, que forem por ela utilizados para o cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 A Contratada 2.18. Executará a CONTRATADA a limpeza geral e meticulosa de todas as dependências do refeitório, cozinha, instalações sanitárias, despensas, depósitos e demais áreas que necessitar substituir lhe forem cedidas para o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor desenvolvimento de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisadasuas atividades. 2.8.1 2.19. A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado.CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam: 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena a) Programação das atividades de rescisão contratual nutrição e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolar.alimentação;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A Contratada deverá transportar os alunos 3.1. Os serviços de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes produção de legendas ocultas (closed caption) on-line, deverão ser prestados via sistema remoto, sob a supervisão do inicio das aulasFiscal da CONTRATANTE, e transportá-los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados acordo com as demandas estabelecidas pela EscolaCâmara Municipal de São Carlos. 2.1.1 A quilometragem diária referente 3.1.1. Durante a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá manter um funcionário para atendimento de qualquer eventualidade e/ou sanar dúvidas durante a transmissão ao transporte de aluno que faltou aula, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será pagavivo. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos3.1.2. Eventualmente, se solicitado pela CONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA deverá transportar disponibilizar os alunos de suas residências até o ônibus meios necessários para que a prestação do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escolaserviço seja realizada presencialmente. 2.2 O transporte escolar será realizado 3.2. A prestação dos serviços contempla a produção de Legendagem Oculta (Closed Caption), para atender à Programação veiculada pela TV Câmara na modalidade On-Line (Transmissões Ao Vivo), em todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, bem como demais eventos por ela designados à CONTRATADA. 3.2.1. A Câmara Municipal de São Carlos enviará à Contratada a agenda dos programas ao vivo com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 3.3. A produção e veiculação do recurso de acessibilidade objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas com observância aos critérios e requisitos técnicos especificados na ABNT NBR 15.290/2005, norma brasileira sobre acessibilidade em comunicação na televisão criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 3.4. As legendas serão elaboradas em língua portuguesa e devem atender os índices de acertos em conformidade com o calendário escolar municipaldisposto na ABNT NBR 15.290/2005, não tendo nenhuma vinculação ou seja, 98% (noventa e oito por cento) de acertos nos programas ao vivo. 3.4.1. A CONTRATANTE poderá, eventualmente, a seu exclusivo juízo, gravar trechos da programação da TV Câmara, por amostragem, com intervalos de 15 (quinze) minutos de inserção de closed caption, para averiguação da qualidade do serviço prestado. 3.4.2. A CONTRATADA deverá entregar o texto, produzido a partir da Legenda Oculta (Closed Caption), editado e revisado, em arquivo de formato Microsoft Word, em até 72 (setenta e duas) horas, a partir do término da respectiva Sessão. 3.5. A forma de conexão e envio das informações entre a Central Técnica da TV Câmara e o local onde serão geradas as legendas será por link de internet, sob a responsabilidade EXCLUSIVA da Câmara Municipal de São Carlos. 3.6. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os equipamentos necessários para a inserção de Closed Caption no sinal de vídeo da Câmara Municipal. 3.7. O software gerador das legendas a ser utilizado e fornecido pela Contratada deverá ser inteiramente compatível com o calendário escolar do EstadoEncoder CC existente na Câmara Municipal de São Carlos. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventual, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisada. 2.8.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado. 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolar.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A Contratada deverá transportar os alunos de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio das aulas, e transportá-los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escola. 2.1.1 A quilometragem diária referente ao transporte de aluno que faltou aula, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será paga. 2.1.2 Quanto . 2.1.1Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos, a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escola. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estado. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser serão vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, acompanhado pelo responsável do Transporte Escolar, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao objeto deste contrato. 2.4.1 A vistoria dos veículos será realizada no pátio do Centro Administrativo, em data agendada pelo Setor de Transporte. 2.4.2 Os veículos, que estabelece serão vistoriados, deverão permanecer a Resolução do CONTRAN nº 232/2007disposição da Prefeitura de Tupanciretã, o tempo que esta julgar necessário. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 2.6 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventual, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 2.7 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisada. 2.8.1 2.7.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado. 2.9 2.8 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 2.9 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolar.

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Samples: Contrato Administrativo Emergencial Para Transporte Escolar

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 5.1. A Contratada contratada irá atender os usuários oriundos dos municípios consorciados ao Consórcio, e outros que vierem a aderir ao Consórcio, sendo que o atendimento será nas dependências da contratada. 5.2. Os usuários previamente agendados pelo contratante ou pelas Secretarias de Saúde dos municípios serão atendidos mediante apresentação de guias de autorização/requisição emitidas pelo município de origem ou pelo próprio contratante, que deverão ser retidas e controladas pela contratada para o posterior recebimento dos serviços. 5.3. Os agendamentos e o controle do número de atendimentos realizados dentro do período são de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos municípios consorciados ao contratante, se comprometendo a contratada a emitir relatório de produção individualizado por município, para que o contratante possa efetivar a fiscalização e acompanhamento. 5.4. Em caso de não atendimento de pacientes, por impedimento justificado da contratada, deverá transportar os alunos esta comunicar à Secretaria Municipal de Saúde do Município que efetivou o agendamento. E, conjuntamente, ao contratante, deverá promover em tempo hábil à comunicação a esses pacientes, de forma a evitar deslocamentos desnecessários e de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio das aulas, e transportá-los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escolareagendamentos possam ser realizados o quanto antes. 2.1.1 A quilometragem diária referente ao transporte 5.5. Os serviços serão executados de aluno que faltou aulaforma indireta, comprovadamente não realizada através em regime de informação da escolaempreitada, não será pagapor preço unitário, sem vínculo empregatício. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos, 5.6. O credenciado é o único e exclusivo responsável por todo material e estrutura física e operacional para a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado efetivação dos atendimentos que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escolalhe forem encaminhados ou solicitados. 2.2 5.7. O transporte escolar será realizado em conformidade trato dispensado pelo credenciado para com o calendário escolar municipalos pacientes deve ser de irrestrito respeito e acolhimento, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estadodentro dos padrões preconizados pelo SUS e pelas tratativas médicas. 2.3 As viagens extras 5.8. Se houver reajuste de preços deverá ser requerido pela contratada instruindo com documentos que comprovem os alunosaumentos, como excursõesde acordo com a Tabela SUS (Sistema Único de Saúde), passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada quando este for credenciado com preços estipulados pela autoridade superiortabela. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É 5.9. Será de responsabilidade exclusiva dos credenciados o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da Contratadamá prestação dos serviços. 5.10. Registrar corretamente os dados de cadastro (cartão nacional saúde e município de origem) bem como os demais dados clínicos e resultados no Sistema de Informação do Câncer - SISCAN e/ou outro que venhas a substituí-los; 5.11. Manter sempre atualizado os registros e arquivos dos exames realizados; nos sistemas que integram o SIA/SUS, SISCAN ou outro que venha a colocação substituir; 5.12. A execução do presente contrato será acompanhada pelos técnicos designados pelo contratante, em atenção ao art. 67 da Lei nº 8.666/93. 5.13. A contratada se compromete em garantir o atendimento dos serviços, que deverão ser viabilizados pelo agendamento não superior a 15 (quinze) dias úteis. A agenda assumida configura responsabilidade da contratada, cabendo a esta o rigoroso cumprimento das datas e horários assumidos. 5.14. A contratada reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o contratante, coisa, propriedade ou pessoa de outro veículo para terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a realização permanecer no local do transporte escolarfornecimento, correndo por sua exclusiva expensa, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercido pelo contratante. 5.15. Prestar todas as informações relacionadas aos serviços prestados, observando-se Normas editadas pelo Ministério de forma eventualSaúde, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar órgãos de consertosaúde (Federal e Estadual), Consórcio e pelas Secretarias Municipais de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta Saúde, como condição de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima manutenção do contrato. 2.8 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisada. 2.8.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado. 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolar.

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Samples: Contrato Administrativo

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A Contratada deverá transportar os alunos de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio das aulas, e transportá-los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escola. 2.1.1 A quilometragem diária referente ao transporte de aluno que faltou aula, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será paga. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos, a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escola. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estado. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventual, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisada. 2.8.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado. 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolar.

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Samples: Transportation Agreement

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 4.1. Os serviços prestados pelo(a) Arquiteto(a) serão executados durante o horário regular de expediente da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, obedecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atendidas às formas, procedimentos e técnicas regulares aplicáveis ao caso, de orientação da Secretaria em apreço; 4.2. A Contratada deverá transportar os alunos prestação do serviço objeto deste Chamamento Público será de maneira 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, conforme art. 57, II, da Lei n° 8.666/93; 4.3. As principais atividades exercidas pelo profissional serão, ressalva a existência de outras atribuições diretamente ligadas ao cargo: I. Desenvolvimento de projetos arquitetônicos para a Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul/PR, nela compreendidas as Secretarias municipais; II. Elaboração de orçamentos de materiais e serviços para a construção e reforma de imóveis do Poder Público Municipal, quando houver sua necessidade; III. Acompanhamento de obras do Poder Público Municipal, especialmente, quando houver necessidade, de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); IV. Atuação em projetos arquitetônicos que os mesmos cheguem visem a captação de recursos e emendas parlamentares, dos quais dependam de prévio projeto; V. Projetos de escolas, postos de saúde e edifícios públicos, realizar perícias e fazer arbitramentos; VI. Projetar, dirigir e fiscalizar serviços de urbanismo e construções de obras de arquitetura paisagística; VII. Atendimento à Escola antes do inicio das aulaspopulação em geral, quanto à retirada de dúvidas e transportá-los pedidos de volta para suas residências assim informações que os mesmos estiverem liberados pela Escola. 2.1.1 A quilometragem diária referente ao transporte de aluno que faltou aula, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será paga. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos, a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada guardem relação com as atribuições do referido veículo, auxiliar os alunos cargo; VIII. Acompanhamento de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículoprocedimentos relacionados ao Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de ordenamento e planejamento territorial de Bocaiúva do Sul/PR; IX. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos Examinar projetos e proceder a vistoria de construções; X. Colaborar na estrada, aguardando elaboração do Plano Diretor Municipal; XI. Análise de viabilidade referente a chegada do outro veículo que os levará até a escolaabertura de empresas junto ao “Empresa Fácil”. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estado. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventual, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisada. 2.8.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado. 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolar.

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Samples: Credenciamento De Profissionais

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A Contratada deverá transportar 16.1. Os serviços deverão ser prestados de forma única mediante recebimento, os alunos de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio das aulas, e transportá-los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escola. 2.1.1 A quilometragem diária referente ao transporte de aluno que faltou aula, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será paga. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos, a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos serviçõ devem ser montados até a Escoladata de abertura do primeiro dia de evento, ou conforme prazos da Ordem de Fornecimento do Setor de Compras, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo de responsabilidade do transportador aguardar licitante adjudicado. 16.1.1. Todos os serviços e produtos descritos neste Termo deverão ser prestados por EVENTO e não por Diária. 16.2. O palco, som e iluminação deverão ser entregues instalados no local do evento com antecedência mínima de 12 (doze) horas antes do evento, com todas as despesas por conta da contratada. O serviço de desmontagem das estruturas deverá ser concluído em até 48 horas após término do evento. 16.3. Deverá a chegada licitante vencedora apresentar ART – Anotação de Registro Técnico junto ao CREA, emitido por engenheiro habilitado de palco, sonorização e iluminação com 12 (doze) horas que antecede ao evento. 16.4. Informamos, ainda, que o lote PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO deverão obedecer às especificações das normas da ABNT, do referido veículoCREA e do Corpo de Bombeiros, auxiliar sendo necessária a permanência de um funcionário da empresa contratada, durante todo o período do evento, respondendo pela estrutura montada. 16.5. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela instalação, transporte, operação, guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries, não respondendo o Município e a Comissão Organizadora por qualquer indenização ou ônus devidos, inclusive os alunos danos ocasionados por vandalismo. 16.6. A empresa vencedora deverá apresentar as exigências do Item 10.7 do Edital, com 48 horas que antecede a data de maneira abertura do Evento. 16.7. O Município de São Gonçalo do Pará se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 16.8. A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 16.9. O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de São Gonçalo do Pará - MG o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escolaem condições satisfatórias. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade 16.10. Correrão por conta da contratada todas as despesas com o calendário escolar municipalseguros, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estadotransporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 2.3 As viagens extras com os alunos16.11. O recebimento provisório, como excursõesrealizado pelo Secretário responsável da pasta do Município, passeiosdar-se- á no ato da entrega do objeto, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município após conferência de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em sua conformidade com as regras especificações do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É de responsabilidade exclusiva edital e da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventual, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, no decorrer do ano letivo, deverá encaminhar ao Setor de Transporte Escolar, em processo protocolado, a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-lo, para que seja analisada. 2.8.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado. 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir o veículo vinculado à execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada de realizar o transporte, não poderá transferir a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolar.proposta;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 6.1. A Contratada deverá transportar os alunos manutenção de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio das aulas, jardins compreende: Atividade técnica destinada a evitar a degradação dos jardins e transportá-los áreas verdes existentes no Conselho Regional de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela EscolaContabilidade de Rondônia. 2.1.1 A quilometragem diária referente ao transporte 6.2. Serviços a serem prestados na Sede Porto Velho: 6.2.1. Limpeza e conservação dos jardins com retirada de aluno que faltou aulafolhas secas, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será pagaentre outros detritos. 2.1.2 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos6.2.2. A poda de arbustos, com a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus retirada do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escolalixo produzido. 2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal6.2.3. Aplicação de adubação química e orgânica, não tendo nenhuma vinculação com o calendário escolar do Estado. 2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior. 2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007. 2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013. 2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 2.7 É de responsabilidade exclusiva da Contratada, a colocação de outro veículo para a realização do transporte escolar, de forma eventual, no caso do veículo vinculado ao contrato estragar durante o percurso do transporte ou necessitar de conserto, de modo que os alunos não percam as aulas e não sejam prejudicados pela falta de transporte. O não cumprimento sujeitará ao proponente vencedor a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato. 2.8 A Contratada que necessitar substituir o veículo apresentado para fins da formalização do contrato, uma vez no decorrer do ano letivocontrato para a adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas; 6.2.4. Colocação de terra preta sempre que necessário; 6.2.5. Remoção de ervas daninha de forma manual, deverá encaminhar ao Setor sempre que necessário, inibindo a proliferação; 6.2.6. Remoção de Transporte Escolargramas ou capins nos calçamentos, nas áreas internas e externas; 6.2.7. Limpeza de sarjetas e valas, na área externa, retirando todo acumulo de papeis, plástico, terra, brita, capins e gramas. 6.2.8. Poda da grama em toda área gramada; sendo realizado de forma motorizada ou manual, dando preferência à forma manual nos cantos, próximo aos muros e paredes, visando proteger e evitar danos à pintura. 6.2.9. Retirada do lixo resultante do processo protocoladode poda dos gramados, tanto na área gramada como na área calçada, fazendo uso de rastelos, vassouras e sopradores. 6.2.10. Reposição de grama nas áreas faltante se for necessário; 6.2.11. Controle ecológico de pragas, doenças e insetos sempre que necessário; 6.2.12. Plantio de novas mudas, nos arbustos de Ixora Alfinete da cor vermelha, quando houver necessidade para a manutenção do paisagismo; 6.2.13. Retirada e reposição ou transferência de mudas, quando for necessário para a adequação do paisagismo. 6.3. Periodicidade do serviço: será realizado de acordo com o cronograma ou pela necessidade dos jardins, ficando a cargo do fiscal ou setor responsável por observar a necessidade, efetuando assim a solicitação e agendamento, levando em consideração a quantidade prevista no subitem 1.3. 6.4. A contratada terá prazo máximo de 48 horas ou 2 (dois), a justificativa bem fundamentada, com comprovação, através contar do recebimento da solicitação de documentos, de que realmente o veículo lotado não tem condições de continuar realizando o transporte escolar, bem como apresentar a documentação do veículo que irá substituí-loserviço, para que seja analisadase apresentar e executar os serviços. 2.8.1 A Contratada somente poderá concretizar a substituição após o deferimento da Administração Municipal no processo protocolado6.5. Do fornecimento dos equipamentos, ferramentas, materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), necessários à execução dos serviços. 2.9 É vedado à Contratada ceder ou transferir 6.5.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o veículo vinculado à fornecimento integral dos equipamentos, ferramentas, materiais e EPI’s, para a execução do transporte e, por conseqüência, o contrato celebrado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveisdos serviços. 2.10 No caso da Contratada desistir ou declarar-se impossibilitada 6.5.2. Será obrigatório o uso de realizar o transporte, não poderá transferir EPI durante toda a linha para terceiros, devendo solicitar a rescisão do contrato para que a Prefeitura possa contratar um novo prestador de serviço de transporte escolarexecução dos serviços.

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