DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. Podem ser realizadas despesas administrativas, com recursos transferidos pela União, até o limite de 15% (quinze por cento), nos termos do art. 11-A do Decreto nº 6.170, de 2007.
DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. Art. 35. As despesas necessárias à administração do Plano poderão ser custeadas:
DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. Consideram-se despesas administrativas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, luz, água e outras similares.
DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. Quando autorizado pelo CONCEDENTE a realização de despesas administrativas, podem ser realizadas com recursos transferidos no presente instrumento, nos termos do art. 11-A do Decreto nº 6.170/2007, desde que:
DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. Art. 49 As despesas necessárias à administração da Entidade, relativas a este Plano de Benefícios, poderão ser custeadas:
DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. 7.14 As despesas necessárias à administração da VWPP, relativas a este Plano, serão custeadas por Patrocinadora e por Participante ou pelo fundo administrativo conforme previsto no plano de custeio deste Plano de Aposentadoria, salvo os custos diretos com a administração dos investimentos conforme previsto no item 2.16 deste Regulamento.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.