Common use of DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O ASSINANTE deverá pagar à COOCLE, o valor de assinatura escolhido, na data de pagamento e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE no ato da contratação. Caso o ASSINANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinatura, os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidas, que estejam disponíveis na época. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste instrumento, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO somente será restabelecido após a identificação pela COOCLE, do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTE. Caso o ASSINANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor não pago, a COOCLE se reserva o direito de rescindir o presente instrumento e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. A TODO APOIO poderá a qualquer tempo assumir o CONTRATO diretamente junto ao ASSINANTE, com prévio aviso de 10 (dez) dias. Após esse comunicado todas as obrigações relativas a este CONTRATO referentes ao ASSINANTE para com a COOCLE, inclusive e principalmente as financeiras, passarão a ser exigíveis pela própria TODO APOIO. Bem como as obrigações relativas a COOCLE para com o ASSINANTE passarão a ser assumidas pela TODO APOIO. Isso poderá acontecer caso a COOCLE de causa neste CONTRATO, ou em qualquer outro junto à TODO APOIO, ou junto à qualquer outro assinante em que a TODO APOIO preste algum tipo de serviço. O valor do pagamento está definido no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento. Os valores estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento, serão atualizados anualmente, dispensando as partes, especificamente nesse caso, a formalização através de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação do IGP-M/FGV registrado no respectivo período, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Por Assinatura E Termo De Uso De Solução

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O ASSINANTE LICENCIADO deverá pagar à COOCLE, LICENCIANTE o valor do plano de assinatura escolhido, na data de pagamento licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE ao LICENCIADO no ato da contratação. O plano escolhido no ato da assinatura do presente EULA foi de «Qtde_Usuarios» usuários com valor mensal de «Valor_Mensal» e plano de pagamento «Plano», pagos até o 10º dia a contar da data de assinatura deste termo de uso. Para o Adicional de Onboarding será cobrado o valor de «Onboarding», com pagamento em «Parcelas_Onboarding» parcelas de «Valor_Parcela» e o primeiro vencimento no 10º dia a contar da data de assinatura deste termo de uso. As parcelas seguintes serão sucessivas a cada 30 dias a partir do vencimento da primeira parcela. Este adicional é cobrado uma única vez, não havendo cobrança em caso de renovação automática deste termo de uso. Caso o ASSINANTELICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinaturaoutro plano de licenciamento superior (upgrade), os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidas, que estejam disponíveis na épocao respectivo plano escolhido. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na a rescisão automática deste instrumentodo EULA, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela COOCLE, LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dois dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTELICENCIADO. Caso o ASSINANTE LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 60 90 (sessentanoventa) dias contados do vencimento do valor não pago, a COOCLE LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente instrumento EULA e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE LICENCIADO que por ventura porventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. A TODO APOIO poderá a qualquer tempo assumir o CONTRATO diretamente junto ao ASSINANTE, com prévio aviso de 10 (dez) dias. Após esse comunicado todas as obrigações relativas a este CONTRATO referentes ao ASSINANTE para com a COOCLE, inclusive e principalmente as financeiras, passarão a ser exigíveis pela própria TODO APOIO. Bem como as obrigações relativas a COOCLE para com o ASSINANTE passarão a ser assumidas pela TODO APOIO. Isso poderá acontecer caso a COOCLE de causa neste CONTRATO, ou em qualquer outro junto à TODO APOIO, ou junto à qualquer outro assinante em que a TODO APOIO preste algum tipo de serviço. O valor do pagamento está definido no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumentoSOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumentoato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente pelos índices de reajuste acumulados no período, que serão atualizados anualmenteinformados previamente. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, dispensando as partescaso isto ocorra o LICENCIADO será informado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da sua próxima renovação. A LICENCIANTE poderá, especificamente nesse a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, a formalização através os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação do IGP-M/FGV registrado no respectivo períododesconto, oupodendo ainda cancelar os descontos após o período de validade, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federalsem aviso prévio.

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Samples: e-kontroll.com.br

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O ASSINANTE deverá pagar à COOCLETODO APOIO, o valor de assinatura escolhido, na data de pagamento e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE no ato da contratação. Caso o ASSINANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinatura, os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidas, que estejam disponíveis na época. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste instrumento, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO somente será restabelecido após a identificação pela COOCLETODO APOIO, do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTE. Caso o ASSINANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor não pago, a COOCLE TODO APOIO se reserva o direito de rescindir o presente instrumento e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. A TODO APOIO poderá a qualquer tempo assumir o CONTRATO diretamente junto ao ASSINANTE, com prévio aviso de 10 (dez) dias. Após esse comunicado todas as obrigações relativas a este CONTRATO referentes ao ASSINANTE para com a COOCLE, inclusive e principalmente as financeiras, passarão a ser exigíveis pela própria TODO APOIO. Bem como as obrigações relativas a COOCLE para com o ASSINANTE passarão a ser assumidas pela TODO APOIO. Isso poderá acontecer caso a COOCLE de causa neste CONTRATO, ou em qualquer outro junto à TODO APOIO, ou junto à qualquer outro assinante em que a TODO APOIO preste algum tipo de serviço. O valor do pagamento está definido no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento. Os valores estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento, serão atualizados anualmente, dispensando as partes, especificamente nesse caso, a formalização através de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação do IGP-M/FGV registrado no respectivo período, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Por Assinatura E Termo De Uso De Solução

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O ASSINANTE LICENCIADO deverá pagar à COOCLE, LICENCIANTE o valor do plano de assinatura escolhido, na data de pagamento licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o ASSINANTELICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinaturaoutro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidaso respectivo plano escolhido, que estejam disponíveis na épocasempre com planos para valores maiores, nunca para planos menores. Sendo o pagamento da diferença entre os planos paga no ato da migração do plano. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste instrumentodo EULA, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela COOCLE, LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dois dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTELICENCIADO. Caso o ASSINANTE LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 60 90 (sessentanoventa) dias contados do vencimento do valor não pago, a COOCLE LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente instrumento EULA e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. A TODO APOIO poderá a qualquer tempo assumir o CONTRATO diretamente junto ao ASSINANTE, com prévio aviso de 10 (dez) dias. Após esse comunicado todas as obrigações relativas a este CONTRATO referentes ao ASSINANTE para com a COOCLE, inclusive e principalmente as financeiras, passarão a ser exigíveis pela própria TODO APOIO. Bem como as obrigações relativas a COOCLE para com o ASSINANTE passarão a ser assumidas pela TODO APOIO. Isso poderá acontecer caso a COOCLE de causa neste CONTRATO, ou em qualquer outro junto à TODO APOIO, ou junto à qualquer outro assinante em que a TODO APOIO preste algum tipo de serviço. O valor do pagamento está definido no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumentoSOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento, ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente, dispensando as partes, especificamente nesse caso, a formalização através de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação do IGPanualmente pelo IGPM-M/FGV registrado acumulado no respectivo período, ouou no caso de extinção deste, na sua falta, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, conforme determinação legal do Governo Federalcaso isto ocorra você será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação.

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Samples: www.alfanetworks.com.br

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O ASSINANTE LICENCIADO deverá pagar à COOCLE, LICENCIANTE o valor de assinatura escolhido, na data de pagamento do plano escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o ASSINANTELICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinaturaoutro plano de licenciamento superior (upgrade), os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidaso respectivo plano escolhido, que estejam disponíveis na épocasendo a diferença de valores cobradas pelo prazo restante do plano adquirido anteriormente. Caso queira fazer um licenciamento para outro plano inferior (downgrade), essa opção só será permitida, após decorrido o prazo do plano contratado. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste instrumentodo EULA, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela COOCLE, LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dois dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTELICENCIADO. Caso o ASSINANTE LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 60 90 (sessentanoventa) dias contados do vencimento do valor não pago, a COOCLE LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente instrumento EULA e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. A TODO APOIO poderá a qualquer tempo assumir o CONTRATO diretamente junto ao ASSINANTE, com prévio aviso de 10 (dez) dias. Após esse comunicado todas as obrigações relativas a este CONTRATO referentes ao ASSINANTE para com a COOCLE, inclusive e principalmente as financeiras, passarão a ser exigíveis pela própria TODO APOIO. Bem como as obrigações relativas a COOCLE para com o ASSINANTE passarão a ser assumidas pela TODO APOIO. Isso poderá acontecer caso a COOCLE de causa neste CONTRATO, ou em qualquer outro junto à TODO APOIO, ou junto à qualquer outro assinante em que a TODO APOIO preste algum tipo de serviço. O valor do pagamento está definido no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumentoSOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento, serão ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente, dispensando as partes, especificamente nesse caso, a formalização através anualmente pelos índices de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação correção positivo do IGP-M/FGV registrado M (FGV) acumulados no respectivo período, ouque serão informados previamente. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados. Caso isto ocorra, o LICENCIADO será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação. A LICENCIANTE poderá, a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos pelo período contratado no plano. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o período de validade do plano, sem aviso prévio. Resumindo: Durante o prazo contratado, você deverá nos pagar o valor do plano que você escolheu. A data de vencimento será a do ato de contratação, com um novo pagamento a cada renovação da periodicidade do plano escolhido. A cada período podemos atualizar o valor deste pacote pelos índices positivo de correção pelo IGP-M (FGV). Poderão ocorrer alterações nos preços dos nossos planos e adicionais, caso isto ocorra, você receberá uma comunicação no mínimo 7 dias antes do seu plano ser renovado. Mas caso você tenha recebido descontos no ato da contratação, não avisaremos com antecedência o término deste desconto. Se você precisar de funcionalidades adicionais que ainda não contratou, você poderá mudar seu plano de licenciamento para um plano superior, e começaremos a cobrar o novo valor após você trocá-lo até a data final do plano contratado. Caso queira optar por um plano inferior, deverá esperar finalizar o prazo do período do plano contratado. Se por algum motivo você deixar de realizar algum pagamento na sua faltadata combinada, outro índice que venha seu acesso ao YUS será suspenso (ou seja, bloqueado). Caso você não resolva a substituí-lopendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, conforme determinação legal do Governo Federalnos reservamos o direito de rescindir o EULA e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as suas informações armazenadas no YUS.

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Samples: www.yus.adv.br

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O ASSINANTE LICENCIADO deverá pagar à COOCLE, LICENCIANTE o valor do plano de assinatura escolhido, na data de pagamento licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o ASSINANTELICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinaturaoutro plano de licenciamento superior (upgrade), os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidaso respectivo plano escolhido. Caso esta operação gere créditos eles serão utilizados nas próximas renovações, sendo vedada a devolução de valores já pagos que estejam disponíveis se transformaram em crédito por uma operação de alteração de plano ou de recorrência. Se o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, optar por um plano de licenciamento inferior (downgrade), a alteração de valores será efetuada na época. próxima renovação, sendo vedada a devolução de valores já pagos A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste instrumentodo EULA, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela COOCLE, LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dois dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTELICENCIADO. Caso o ASSINANTE LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 60 10 (sessentadez) dias contados do vencimento do valor não pago, a COOCLE LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente instrumento e EULA. Caso o LICENCIADO não resolva a TODO APOIO poderá pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva ao de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. A TODO APOIO poderá a qualquer tempo assumir o CONTRATO diretamente junto ao ASSINANTEno SOFTWARE, com prévio aviso de 10 (dez) dias. Após esse comunicado todas as obrigações relativas a este CONTRATO referentes ao ASSINANTE para com a COOCLE, inclusive e principalmente as financeiras, passarão a ser exigíveis pela própria TODO APOIO. Bem como as obrigações relativas a COOCLE para com o ASSINANTE passarão a ser assumidas pela TODO APOIO. Isso poderá acontecer caso a COOCLE de causa neste CONTRATO, ou em qualquer outro junto à TODO APOIO, ou junto à qualquer outro assinante em que a TODO APOIO preste algum tipo de serviço. O valor do pagamento está definido no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumentonos termos da Cláusula 7. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumentoato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente de acordo com a tabela de planos e preços vigente no momento do reajuste, serão atualizados anualmentecaso isto ocorra o LICENCIADO será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da renovação em que ocorrerá o reajuste de preços. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, dispensando as partescaso isto ocorra o LICENCIADO será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação. A LICENCIANTE poderá, especificamente nesse a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio. Durante o prazo contratado, você deverá nos pagar o valor do pacote que você escolheu e que confirmamos por e-mail. A data de vencimento será a formalização através do ato de aditivo contratualcontratação, com um novo pagamento a cada renovação da periodicidade escolhida. O A cada ano podemos atualizar o valor deste pacote pelos índices de reajuste terá como base determinados pela ASPSOFT. Poderão ocorrer alterações nos preços dos nossos planos e adicionais, caso isto ocorra, você receberá uma comunicação no mínimo 7 dias antes do seu plano ser renovado. Mas caso você tenha recebido descontos no ato da contratação, não avisaremos com antecedência o término do prazo deste desconto. Se você precisar de funcionalidades adicionais que ainda não contratou, você poderá mudar seu plano de licenciamento para um plano superior, e começaremos a variação do IGP-M/FGV registrado no respectivo período, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituícobrar o novo valor após você trocá-lo. Caso você opte, conforme determinação legal em algum momento,por algum plano de licenciamento inferior, o novo valor será cobrado após a troca também. Importante deixar claro que não fazemos devolução de valores já pagos. Se por algum motivo você deixar de realizar algum pagamento na data combinada, seu acesso ao SIAEWEB será suspenso (ou seja, bloqueado). Caso você não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do Governo Federalvencimento do valor não pago, nos reservamos o direito de rescindir o EULA e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as suas informações armazenadas no SIAEWEB.

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Samples: Termos De Uso

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O ASSINANTE LICENCIADO deverá pagar à COOCLE, LICENCIANTE o valor do plano de assinatura escolhido, na data de pagamento licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o ASSINANTELICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinaturaoutro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidas, que estejam disponíveis na épocao respectivo plano escolhido. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste instrumentodo EULA, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela COOCLE, LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dois dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTELICENCIADO. Caso o ASSINANTE LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 60 90 (sessentanoventa) dias contados do vencimento do valor não pago, a COOCLE LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente instrumento EULA e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. A TODO APOIO poderá a qualquer tempo assumir o CONTRATO diretamente junto ao ASSINANTE, com prévio aviso de 10 (dez) dias. Após esse comunicado todas as obrigações relativas a este CONTRATO referentes ao ASSINANTE para com a COOCLE, inclusive e principalmente as financeiras, passarão a ser exigíveis pela própria TODO APOIO. Bem como as obrigações relativas a COOCLE para com o ASSINANTE passarão a ser assumidas pela TODO APOIO. Isso poderá acontecer caso a COOCLE de causa neste CONTRATO, ou em qualquer outro junto à TODO APOIO, ou junto à qualquer outro assinante em que a TODO APOIO preste algum tipo de serviço. O valor do pagamento está definido no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumentoSOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento, ato do licenciamento do SOTWARE serão atualizados anualmente, dispensando as partes, especificamente nesse caso, a formalização através de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação do IGPanualmente pelo IGPM-M/FGV registrado acumulado no respectivo período, ouou no caso de extinção deste, na sua falta, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, conforme determinação legal caso isto ocorra você será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação. Durante o prazo contratado, você deverá nos pagar o valor do Governo Federalpacote que escolheu e que confirmamos por meio de e-mail específico. A data de vencimento será a data do ato de contratação, com um novo pagamento a cada renovação da periodicidade escolhida. A cada ano podemos atualizar o valor deste pacote pelo IGPM-FGV. Poderão ocorrer alterações nos preços dos nossos planos e adicionais, caso isto ocorra você receberá uma comunicação no mínimo 7 dias antes de seu plano ser renovado. Se você precisar de outras funcionalidades que ainda não contratou, você poderá mudar seu plano de licenciamento e começaremos a cobrar o novo valor após você trocá-lo. Se por algum motivo você deixar de realizar algum pagamento na data acordada, seu acesso ao BuscaNaRede será suspenso. Caso você não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, nos reservamos o direito de rescindir o EULA e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as suas informações que por ventura estejam armazenadas no BuscaNaRede.

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Samples: buscanarede.com.br

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O ASSINANTE LICENCIADO deverá pagar à COOCLE, LICENCIANTE o valor do plano de assinatura escolhido, na data licenciamento escolhido conforme o módulo e a quantidade de pagamento acessos e usuários optada e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE pela LICENCIANTE no ato da contratação. Caso o ASSINANTELICENCIADO opte por outro plano de licenciamento, módulo ou/e quantidade de acessos e usuários no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinatura, os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidaso respectivo plano, que estejam disponíveis na épocamódulo ou/e quantidade de acessos e usuários escolhido. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste instrumento, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO LICENCIADO ao SOFTWARE, suporte técnico e atualização de versão do SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido sejam regularizadas, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade quanto a eventuais prejuízos decorrentes destas suspensões. O acesso a SOLUÇÃO ao SOFTWARE, suporte técnico e atualização de versão do SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela COOCLE, do LICENCIANTE identificar o pagamento integral de todos os dos valores devidos enquanto o mesmo esteve suspensoocorreu a suspensão. A identificação do pagamento poderá ocorrer em até 2 (dois) dois dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTELICENCIADO. Caso o ASSINANTE LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor não pago, a COOCLE LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente instrumento EULA e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. A TODO APOIO poderá a qualquer tempo assumir o CONTRATO diretamente junto ao ASSINANTE, com prévio aviso de 10 (dez) dias. Após esse comunicado todas as obrigações relativas a este CONTRATO referentes ao ASSINANTE para com a COOCLE, inclusive e principalmente as financeiras, passarão a ser exigíveis pela própria TODO APOIO. Bem como as obrigações relativas a COOCLE para com o ASSINANTE passarão a ser assumidas pela TODO APOIO. Isso poderá acontecer caso a COOCLE de causa neste CONTRATO, ou em qualquer outro junto à TODO APOIO, ou junto à qualquer outro assinante em que a TODO APOIO preste algum tipo de serviço. O valor do pagamento está definido no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumentoSOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento, ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente, dispensando as partes, especificamente nesse caso, a formalização através de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação do IGPanualmente pelo IGPM-M/FGV registrado acumulado no respectivo período, ouou no caso de extinção deste, na sua falta, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos, conforme determinação legal funções e serviços adicionais contratados, caso ocorra o LICENCIADO será informado com no mínimo 10 dias de antecedência da sua próxima renovação. Todo e qualquer serviço presencial e adicional considerado neste instrumento como ATENDIMENTO TÉCNICO será cobrado por hora pela LICENCIANTE ao valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) hora, servindo como base para o cálculo dos atendimentos prestado pela LICENCIANTE quando requisitado pelo LICENCIADO. Para todo e qualquer ATENDIMENTO TÉCNICO executado fora da região metropolitana de Curitiba (PR), caberá ao LICENCIADO as despesas com viagens, estadias e alimentação do Governo Federalprofissional disponibilizado pela LICENCIANTE.

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Samples: www.cexpress.com.br