Common use of DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, o valor do plano escolhido no Site, conforme as opções disponibilizadas no ato da contratação. 2.2. O valor da mensalidade segue a tabela de valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas de acordo com a recorrência de cada plano. 2.3. O valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual. 2.5. Os valores dos planos serão reajustados anualmente através do índice IGP- M/FGV, ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelas.

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Samples: Software License Agreement

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO O LICENCIADO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido no Site, conforme e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 2.2. O valor da mensalidade segue a tabela de valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga plano escolhido no ato da contrataçãoassinatura do presente EULA foi de «Qtde_Usuarios» usuários com valor mensal de «Valor_Mensal» e plano de pagamento «Plano», pagos até o 10º dia a contar da data de assinatura deste termo de uso. Para o Adicional de Onboarding será cobrado o valor de «Onboarding», com pagamento em «Parcelas_Onboarding» parcelas de «Valor_Parcela» e as posteriores o primeiro vencimento no 10º dia a contar da data de assinatura deste termo de uso. As parcelas seguintes serão pagas sucessivas a cada 30 dias a partir do vencimento da primeira parcela. Este adicional é cobrado uma única vez, não havendo cobrança em caso de renovação automática deste termo de uso. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento superior (upgrade), os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará a recorrência de cada plano. 2.3rescisão automática do EULA, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar quenão pago, cada um dos planos oferece, à título a LICENCIANTE se reserva o direito de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante rescindir o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades presente EULA e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados apagar de forma individual. 2.5definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que porventura estejam armazenadas no SOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente pelos índices de reajuste acumulados no período, que serão reajustados anualmente através do índice IGP- M/FGV, ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo. 2.6informados previamente. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de créditoEventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos isto ocorra o LICENCIADO será informado com no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 mínimo 30 (deztrinta) dias de atrasoantecedência da sua próxima renovação. A LICENCIANTE poderá, assim permanecendo a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos por até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas12 (doze) meses. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelas.

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DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO O ASSINANTE deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidadeà COOCLE, o valor do plano escolhido no Sitede assinatura escolhido, conforme na data de pagamento e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE no ato da contratação. 2.2. Caso o ASSINANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinatura, os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidas, que estejam disponíveis na época. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste instrumento, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO somente será restabelecido após a identificação pela COOCLE, do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTE. Caso o ASSINANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor não pago, a COOCLE se reserva o direito de rescindir o presente instrumento e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. A TODO APOIO poderá a qualquer tempo assumir o CONTRATO diretamente junto ao ASSINANTE, com prévio aviso de 10 (dez) dias. Após esse comunicado todas as obrigações relativas a este CONTRATO referentes ao ASSINANTE para com a COOCLE, inclusive e principalmente as financeiras, passarão a ser exigíveis pela própria TODO APOIO. Bem como as obrigações relativas a COOCLE para com o ASSINANTE passarão a ser assumidas pela TODO APOIO. Isso poderá acontecer caso a COOCLE de causa neste CONTRATO, ou em qualquer outro junto à TODO APOIO, ou junto à qualquer outro assinante em que a TODO APOIO preste algum tipo de serviço. O valor da mensalidade segue a tabela de valores vigentes, publicada do pagamento está definido no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas de acordo com a recorrência de cada plano. 2.3. O valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, PEDIDO conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual. 2.5definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento. Os valores dos planos estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento, serão reajustados anualmente atualizados anualmente, dispensando as partes, especificamente nesse caso, a formalização através de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação do índice IGP- IGP-M/FGVFGV registrado no respectivo período, ou em caso de ou, na sua extinçãofalta, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelas.

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Samples: Service Agreement

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE8.2.1 Pelo direito de prestar os serviços nos estacionamentos públicos objeto deste contrato, a Concessionária remunerará mensalmente o USUÁRIO deverá pagar ao SMART NOTASPoder Concedente, a título de mensalidadeônus pela outorga da Concessão, o valor resultante da aplicação do plano escolhido no Site, conforme as opções disponibilizadas no ato percentual de % sobre a receita bruta arrecadada (receita mensal bruta dos créditos efetivamente utilizados) em virtude da contrataçãoocupação das vagas pelos usuários. 2.2. 8.2.2 O pagamento do valor devido pela outorga será realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da mensalidade segue prestação do serviço objeto do Contrato pela Concessionária, em conta corrente em instituição financeira escolhida a tabela de valores vigentes, publicada no site oficial critério do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas de acordo com a recorrência de cada planoPoder Concedente ou diretamente ao Tesouro Municipal. 2.3. O valor 8.2.3 Se a Concessionária persistir no atraso desse pagamento, tornando-se reincidente, poderá ser declarada a Caducidade da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um Concessão, executando o Poder Concedente a garantia contratual para ressarcimento dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no plano contratadocréditos e multas. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais 8.2.4 Sem prejuízo do pagamento regular do valor devido pela outorga previsto neste Contrato, a Concessionária deverá pagar ao Poder Concedente, sempre que aplicável, multas contratuais, indenizações e demais obrigações pecuniárias legais ou 8.2.5 Contratuais existentes em favor do Poder Concedente, inclusive os valores decorrentes do fator de notas para emissão de notas fiscaiscompensação; 8.2.6 Para os fins previstos nesta cláusula, conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual. 2.5. Os valores dos planos serão reajustados anualmente através do índice IGP- M/FGVcaberá ao Poder Concedente optar pelo acréscimo previsto, ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, executar os valores previstos no Plano contratadodevidos por meio da inscrição de débitos na dívida ativa municipal ou por meio da garantia de execução do Contrato, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagossem prejuízo da declaração de caducidade do contrato, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindidonos termos deste Contrato. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelas.

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Samples: Concessão De Serviço Público

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.17.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, o valor do plano escolhido Os pagamentos pelos serviços devidamente realizados serão feitos conforme valores estipulados no Site, conforme as opções disponibilizadas no ato da contrataçãoDecreto Municipal. 2.27.2. O valor da mensalidade segue Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após o Atesto de Execução dos Serviços, através de Ordem Bancária na conta corrente das Credenciadas/Contratadas, mediante a tabela apresentação de valores vigentesNotas Fiscais/Faturas, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas de acordo com a recorrência de cada planoexecução da prestação dos serviços, no período referente, mediante o respectivo atestado pela fiscalização, desde que não haja fator impeditivo imputável às Credenciadas/Contratadas, e será efetuado. 2.37.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), CPF – quando o caso, sob os qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado no Credenciamento. 7.4. A execução do pagamento pelos serviços executados será efetuada após a aprovação por parte da Contratante. 7.5. Serão considerados, para fins de pagamento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos neste Projeto Básico, no Edital e seus anexos e no Contrato a ser firmado. 7.6. O valor mensal a ser pago será definido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante laudo de aprovação quanto ao quantitativo e a qualidade dos serviços efetivamente prestados. 7.7. Será efetuado sempre o acerto no pagamento seguinte, creditando eventuais diferenças encontradas no pagamento do mês anterior – quando o caso. 7.8. A prestação de contas será feita mensalmente, segundo cronogramas estabelecidos pela Credenciante/Contratante. 7.9. As Credenciadas/Contratadas deverão emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao procedimento/serviço/objeto executado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 7.10. A Nota Fiscal/Faturas emitidas pelas Credenciadas/Contratadas deverá conter, em local de fácil visualização Nº do Processo Administrativo, Nº do Chamamento Público, Nº do Contrato e da mensalidade é estabelecido em consonância Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7.11. A Nota Fiscal será conferida e atestada por servidor/responsável competente da Credenciante/Contratante, e deverá estar acompanhada dos pedidos solicitados e das faturas emitidas pelas Credenciadas/Contratadas referente aos serviços disponibilizados realizados e, se for o caso, de Requisição (ões) /Solicitação 7.12. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar queTempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, cada um dos planos ofereceobservada as condições específicas nos casos de Pessoa Física ou MEI, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no plano contratadoconforme legislação aplicável. 2.47.13. O USUÁRIO Nenhum pagamento será efetuado às Credenciadas/Contratadas enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá adquirir pacotes adicionais ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimos de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individualqualquer natureza. 2.57.14. Os valores dos planos serão reajustados anualmente através do índice IGP- MAs Credenciadas/FGVContratadas terá o prazo de 30 (trinta) dias, ou em a contar da data que for cientificada, para apresentar recurso caso haja rejeição de sua extinçãosuas contas, outro índice permitido por Lei pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, o referido recurso será dirigido ao Secretário de Infraestrutura de Itupiranga/PA, que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, terá no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 máximo 15 (dezquinze) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeiraprazo para julgá-lo e, caso o USUÁRIO pagamento já tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWAREsido efetuado, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras fica autorizado à detração do valor pago indevidamente no mês seguinte, face aos procedimentos não integradasrealizados, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelasindevidos ou impróprios.

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.19.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO A CONTRATANTE deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à CONTRATADA o valor do plano de licenciamento escolhido no Site, conforme e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à CONTRATANTE no ato da contratação. 2.29.2. O valor Caso a CONTRATANTE, no decorrer da mensalidade segue a tabela vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento superior (upgrade), os valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. Caso esta operação gere créditos eles serão utilizados nas próximas renovações, sendo vedada a recorrência devolução de cada planovalores já pagos que se transformaram em crédito por uma operação de alteração de plano ou de recorrência. 2.39.3. O valor Se a CONTRATANTE, no decorrer da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados vigência do presente instrumento, optar por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar queplano de licenciamento inferior (downgrade), cada um dos planos oferecea alteração de valores será efetuada na próxima renovação, à título sendo vedada a devolução de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no plano contratadovalores já pagos. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual. 2.5. Os valores dos planos serão reajustados anualmente através do índice IGP- M/FGV, ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.89.4. A falta de pagamento das mensalidades de quaisquer valores nas respectivas datas determinadas de vencimento não acarretará na rescisão automática do T&C, mas causará a suspensão do acesso da CONTRATANTE ao SOFTWARE, SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela CONTRATADA do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o transcurso mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pela CONTRATANTE. 9.5. Caso a CONTRATANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento do valor não pago, a CONTRATADA se reserva o direito de atrasorescindir o presente T&C. Caso a CONTRATANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias corridos, assim permanecendo até contados do vencimento do valor não pago, a CONTRATADA se reserva ao de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações da CONTRATANTE que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadaspor ventura estejam armazenadas no SOFTWARE, nos termos da Cláusula 10. 2.99.6. Transcorridos 30 (dias) Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do vencimento da mensalidade sem que ocorra licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente de acordo com a regularização da pendência financeiratabela de planos e preços vigente no momento do reajuste, caso isto ocorra o USUÁRIO tenha interesse CONTRATANTE será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da renovação em regularizar que ocorrerá o reajuste de preços. 9.7. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso isto ocorra o CONTRATANTE será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação. A CONTRATADA poderá, a seu acesso ao SOFTWAREcritério, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atrasopor mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com Neste caso, os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses. A CONTRATADA poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradasperíodo de validade, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelassem aviso prévio.

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Samples: Termos E Condições De Uso

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO 6.1 O LICENCIADO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido no Site, conforme e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 2.2. O valor 6.2 Caso o LICENCIADO, no decorrer da mensalidade segue vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, ou se encaixe conforme a tabela faixa de unidades utilizadas no sistema, os valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas alterados de acordo com a recorrência de cada planoo respectivo plano em que sua necessidade se encaixe. 2.3. O 6.3 Pagamentos efetuados após o vencimento terão o valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados principal acrescido de juros de mora de 1% (um por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título cento) ao mês e multa de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no plano contratado2% (dois por cento). 2.46.4 A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do contrato, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. 6.5 O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. O USUÁRIO A identificação poderá adquirir pacotes adicionais ocorrer em até dois dias úteis após a data de notas para emissão pagamento pelo LICENCIADO. 6.6 Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de notas fiscais60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor não pago, conforme valores, quantidades a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados apagar de forma individualdefinitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE. 2.5. 6.7 Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão reajustados atualizados anualmente através do índice IGP- M/FGVpelo IGPM-FGV acumulado no período, ou em no caso de sua extinçãoextinção deste, de outro índice permitido por Lei oficial que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de crédito6.8 Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos isto ocorra você será informado com no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) mínimo 7 dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadasantecedência da sua próxima renovação. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelas.

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Samples: Software License Agreement

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO O LICENCIADO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à LICENCIANTE o valor do plano escolhido no Site, conforme e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 2.2. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento superior (upgrade), os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido, sendo a diferença de valores cobradas pelo prazo restante do plano adquirido anteriormente. Caso queira fazer um licenciamento para outro plano inferior (downgrade), essa opção só será permitida, após decorrido o prazo do plano contratado. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do EULA, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor da mensalidade segue não pago, a tabela LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente EULA e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE. Os valores vigentes, publicada dos planos de licenciamento estabelecidos no site oficial ato do licenciamento do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” poderão ser atualizados anualmente pelos índices de correção positivo do IGP-M (“Site”FGV) acumulados no período, que serão informados previamente. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados. Caso isto ocorra, o LICENCIADO será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação. A LICENCIANTE poderá, a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos pelo período contratado no plano. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o período de validade do plano, sem aviso prévio. Resumindo: Durante o prazo contratado, você deverá nos pagar o valor do plano que você escolheu. A data de vencimento será a do ato de contratação, com um novo pagamento a cada renovação da periodicidade do plano escolhido. A cada período podemos atualizar o valor deste pacote pelos índices positivo de correção pelo IGP-M (FGV). A primeira mensalidade deverá Poderão ocorrer alterações nos preços dos nossos planos e adicionais, caso isto ocorra, você receberá uma comunicação no mínimo 7 dias antes do seu plano ser paga renovado. Mas caso você tenha recebido descontos no ato da contratação, não avisaremos com antecedência o término deste desconto. Se você precisar de funcionalidades adicionais que ainda não contratou, você poderá mudar seu plano de licenciamento para um plano superior, e as posteriores serão pagas de acordo com começaremos a recorrência de cada plano. 2.3. O cobrar o novo valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no após você trocá-lo até a data final do plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual. 2.5. Os valores dos planos serão reajustados anualmente através do índice IGP- M/FGV, ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso queira optar por um plano inferior, deverá esperar finalizar o prazo do período do plano contratado. Se por algum motivo você deixar de realizar algum pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeirana data combinada, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWAREYUS será suspenso (ou seja, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atrasobloqueado). 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com Caso você não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, nos reservamos o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos direito de emissão rescindir o EULA e apagar de Notas Fiscais emitidas forma definitiva e posteriormente cancelasirrecuperável todas as suas informações armazenadas no YUS.

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Samples: Licensing Agreement

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO O LICENCIADO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido no Site, conforme e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 2.2. O valor Caso o LICENCIADO, no decorrer da mensalidade segue a tabela vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores vigentesserão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”)sempre com planos para valores maiores, nunca para planos menores. A primeira mensalidade deverá ser Sendo o pagamento da diferença entre os planos paga no ato da contrataçãomigração do plano. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do EULA, e mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as posteriores serão pagas de acordo com a recorrência de cada plano. 2.3pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar quenão pago, cada um dos planos oferece, à título a LICENCIANTE se reserva o direito de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante rescindir o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades presente EULA e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados apagar de forma individual. 2.5definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão reajustados atualizados anualmente através do índice IGP- M/FGVpelo IGPM-FGV acumulado no período, ou em no caso de sua extinçãoextinção deste, de outro índice permitido por Lei oficial que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de créditoEventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos isto ocorra você será informado com no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) mínimo 7 dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadasantecedência da sua próxima renovação. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelas.

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Samples: End User License Agreement (Eula)

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO O LICENCIADO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido no Site, conforme o módulo e a quantidade de acessos e usuários optada e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas pela LICENCIANTE no ato da contratação. 2.2. O valor Caso o LICENCIADO opte por outro plano de licenciamento, módulo ou/e quantidade de acessos e usuários no decorrer da mensalidade segue a tabela de vigência do presente instrumento, os valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas alterados de acordo com o respectivo plano, módulo ou/e quantidade de acessos e usuários escolhido. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento causará a recorrência suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, suporte técnico e atualização de cada plano. 2.3versão do SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade quanto a eventuais prejuízos decorrentes destas suspensões. O acesso ao SOFTWARE, suporte técnico e atualização de versão do SOFTWARE somente será restabelecido após a LICENCIANTE identificar o pagamento integral dos valores devidos enquanto ocorreu a suspensão. A identificação do pagamento poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar quenão pago, cada um dos planos oferece, à título a LICENCIANTE se reserva o direito de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante rescindir o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades presente EULA e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados apagar de forma individual. 2.5definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão reajustados atualizados anualmente através do índice IGP- M/FGVpelo IGPM-FGV acumulado no período, ou em no caso de sua extinçãoextinção deste, de outro índice permitido por Lei oficial que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitarEventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos, automaticamente, no cartão de créditofunções e serviços adicionais contratados, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos ocorra o LICENCIADO será informado com no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de mínimo 10 (dez) dias de atrasoantecedência da sua próxima renovação. Todo e qualquer serviço presencial e adicional considerado neste instrumento como ATENDIMENTO TÉCNICO será cobrado por hora pela LICENCIANTE ao valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) hora, assim permanecendo até que servindo como base para o cálculo dos atendimentos prestado pela LICENCIANTE quando requisitado pelo LICENCIADO. Para todo e qualquer ATENDIMENTO TÉCNICO executado fora da região metropolitana de Curitiba (PR), caberá ao LICENCIADO as pendências financeiras sejam totalmente regularizadasdespesas com viagens, estadias e alimentação do profissional disponibilizado pela LICENCIANTE. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelas.

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Samples: Licensing Agreement

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO O ASSINANTE deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidadeà TODO APOIO, o valor do plano escolhido no Sitede assinatura escolhido, conforme na data de pagamento e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE no ato da contratação. 2.2. Caso o ASSINANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinatura, os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidas, que estejam disponíveis na época. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste instrumento, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO somente será restabelecido após a identificação pela TODO APOIO, do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTE. Caso o ASSINANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor não pago, a TODO APOIO se reserva o direito de rescindir o presente instrumento e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. O valor da mensalidade segue a tabela de valores vigentes, publicada do pagamento está definido no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas de acordo com a recorrência de cada plano. 2.3. O valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, PEDIDO conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual. 2.5definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento. Os valores dos planos estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento, serão reajustados anualmente atualizados anualmente, dispensando as partes, especificamente nesse caso, a formalização através de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação do índice IGP- IGP-M/FGVFGV registrado no respectivo período, ou em caso de ou, na sua extinçãofalta, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Por Assinatura

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO deverá 3.1 O LICENCIADO deve pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à AUTOMAX o valor do respectivo plano escolhido no Site, conforme de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 2.2. O valor 3.2 Caso o LICENCIADO, no decorrer da mensalidade segue a tabela vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” serão alterados de forma proporcional (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas pro rata) de acordo com a recorrência de cada planoo respectivo plano escolhido. 2.3. O valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual. 2.5. Os valores dos planos serão reajustados anualmente através do índice IGP- M/FGV, ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. 3.3 A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas para seu vencimento acarretará a na suspensão do de acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo AUTOMAX até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 3.4 O atraso no pagamento sujeitará ao LICENCIADO multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser pago, mais a incidência de juros moratórios, a razão de 2% (um por cento) ao mês. 3.5 Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a AUTOMAX poderá excluir integralmente as informações lançadas no Aplicativo pelo LICENCIADO. 3.6 Os valores estabelecidos no ato da formalização do aceite são correspondentes a sua utilização no mês anterior ao referido faturamento. 3.7 Eventual alteração ou reajuste do valor da modalidade contratada pelo LICENCIADO, será a ele notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tanto por meio do aplicativo em suas versões mobile e web, como pelo endereço eletrônico por ele cadastrado, para que este, discordando do reajuste estabelecido pela AUTOMAX, exerça direito de recusa, de rescisão contratual ou de mudança em seu plano de contratação. Nesse lapso de tempo, é completamente vedado à AUTOMAX a cobrança de valor diverso ao que foi originalmente aceito pelo LICENCIADO no momento da contratação. Notificado o LICENCIADO, restando este silente durante o prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à notificação, seu silêncio importará em concordância à cobrança do vencimento da mensalidade sem valor reajustado. Todavia, poderá o LICENCIADO, a qualquer tempo, decidir por não renovar a sua licença do Aplicativo, circunstância em que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWAREserá suspenso findo o período de validade do pagamento anterior. 3.8 As disposições deste capítulo não se aplicam no caso de o LICENCIADO ter optado pela licença gratuita (freeware), estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com de utilização do Aplicativo - somente passando a serem válidas quando o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradasLICENCIADO aderir a um dos planos de licença remunerados, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelasdaqueles ofertados pela AUTOMAX aos seus usuários.

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Samples: Termos E Condições De Uso

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO O LICENCIADO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido no Site, conforme e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 2.2. O valor Caso o LICENCIADO, no decorrer da mensalidade segue a tabela vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento superior (upgrade), os valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, faça uso do SOFTWARE em número superior ao originalmente contratado, em prazo superior a recorrência 3 meses seguidos, o plano sofrerá upgrade automático, mediante comunicação simples, passando a ser cobrado no valor equivalente ao novo número de cada plano. 2.3usuários ativos, respeitando a tabela anual vigente. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do EULA, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar quenão pago, cada um dos planos oferece, à título a LICENCIANTE se reserva o direito de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante rescindir o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades presente EULA e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados apagar de forma individual. 2.5definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão reajustados atualizados anualmente através pelos índices de reajuste acumulados no período, que serão informados previamente. A LICENCIANTE poderá, a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio. 7.1 Basicamente quer dizer Durante o prazo contratado, você deverá nos pagar o valor do índice IGP- M/FGVpacote que você escolheu e que confirmamos por e-mail. A data de vencimento será a do ato de contratação, ou em caso com um novo pagamento a cada renovação da periodicidade escolhida. A cada ano podemos atualizar o valor deste pacote pelos índices de sua extinçãoreajuste. Se você precisar de funcionalidades adicionais que ainda não contratou, outro índice permitido por Lei que venha você poderá mudar seu plano de licenciamento para um plano superior, e começaremos a substituícobrar o novo valor após você trocá-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza Caso você utilize a plataforma em número superior ao contratado por 3 meses seguidos, jamais cancelaremos o SMART NOTAS acesso dos usuários excedentes, mas, após esse prazo, passaremos a debitarcobrar pela nova faixa de número de usuários. Isso tudo ocorrerá, automaticamente, no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos no Plano contratado, os quais compõem mediante notificação simples e respeitando o preço dos Serviçosde tabela do ano. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagosSe por algum motivo você deixar de realizar algum pagamento na data combinada, ainda que não utilize os serviços e seu acesso o Termo seja rescindido. 2.7Konquest será suspenso (ou seja, bloqueado). Caso o pagamento seja estornado pela Operadora você não resolva a pendência financeira no prazo de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 90 (deznoventa) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 30 (dias) contados do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeirado valor não pago, caso nos reservamos o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com direito de rescindir o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos EULA e apagar de emissão de Notas Fiscais emitidas forma definitiva e posteriormente cancelasirrecuperável todas as suas informações armazenadas no Konquest.

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Samples: Licensing Agreement

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO O LICENCIADO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido no Site, conforme e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 2.2. O valor Caso o LICENCIADO, no decorrer da mensalidade segue a tabela vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento superior (upgrade), os valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. Caso esta operação gere créditos eles serão utilizados nas próximas renovações, sendo vedada a recorrência devolução de cada plano. 2.3valores já pagos que se transformaram em crédito por uma operação de alteração de plano ou de recorrência. O valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante Se o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual. 2.5. Os valores dos planos serão reajustados anualmente através do índice IGP- M/FGV, ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamenteLICENCIADO, no cartão decorrer da vigência do presente instrumento, optar por um plano de créditolicenciamento inferior (downgrade), caso esta tenha sido sua escolhaa alteração de valores será efetuada na próxima renovação, os sendo vedada a devolução de valores previstos no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. já pagos A falta de pagamento das mensalidades de quaisquer valores nas respectivas datas determinadas de vencimento não acarretará na rescisão automática do EULA, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o transcurso mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 30 (dias) contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente EULA. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva ao de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE, nos termos da mensalidade sem que ocorra Cláusula 7. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente de acordo com a regularização da pendência financeiratabela de planos e preços vigente no momento do reajuste, caso isto ocorra o USUÁRIO LICENCIADO será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da renovação em que ocorrerá o reajuste de preços. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso isto ocorra o LICENCIADO será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação. A LICENCIANTE poderá, a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio. Durante o prazo contratado, você deverá nos pagar o valor do pacote que você escolheu e que confirmamos por e-mail. A data de vencimento será a do ato de contratação, com um novo pagamento a cada renovação da periodicidade escolhida. A cada ano podemos atualizar o valor deste pacote pelos índices de reajuste determinados pela ASPSOFT. Poderão ocorrer alterações nos preços dos nossos planos e adicionais, caso isto ocorra, você receberá uma comunicação no mínimo 7 dias antes do seu plano ser renovado. Mas caso você tenha interesse recebido descontos no ato da contratação, não avisaremos com antecedência o término do prazo deste desconto. Se você precisar de funcionalidades adicionais que ainda não contratou, você poderá mudar seu plano de licenciamento para um plano superior, e começaremos a cobrar o novo valor após você trocá-lo. Caso você opte, em regularizar algum momento,por algum plano de licenciamento inferior, o novo valor será cobrado após a troca também. Importante deixar claro que não fazemos devolução de valores já pagos. Se por algum motivo você deixar de realizar algum pagamento na data combinada, seu acesso ao SOFTWARESIAEWEB será suspenso (ou seja, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atrasobloqueado). 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com Caso você não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, nos reservamos o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos direito de emissão rescindir o EULA e apagar de Notas Fiscais emitidas forma definitiva e posteriormente cancelasirrecuperável todas as suas informações armazenadas no SIAEWEB.

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DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO O LICENCIADO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido no Site, conforme e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 2.2. O valor Caso o LICENCIADO, no decorrer da mensalidade segue a tabela vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento superior (upgrade), os valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. Caso esta operação gere créditos eles serão utilizados nas próximas renovações, sendo vedada a recorrência devolução de cada plano. 2.3valores já pagos que se transformaram em crédito por uma operação de alteração de plano ou de recorrência. O valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante Se o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual. 2.5. Os valores dos planos serão reajustados anualmente através do índice IGP- M/FGV, ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamenteLICENCIADO, no cartão decorrer da vigência do presente instrumento, optar por um plano de créditolicenciamento inferior (downgrade), caso esta tenha sido sua escolhaa alteração de valores será efetuada na próxima renovação, os sendo vedada a devolução de valores previstos no Plano contratado, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. já pagos A falta de pagamento das mensalidades de quaisquer valores nas respectivas datas determinadas de vencimento não acarretará na rescisão automática do EULA, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o transcurso mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 30 (dias) contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente EULA. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva ao de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE, nos termos da mensalidade sem que ocorra Cláusula 7. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente de acordo com a regularização da pendência financeiratabela de planos e preços vigente no momento do reajuste, caso isto ocorra o USUÁRIO LICENCIADO será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da renovação em que ocorrerá o reajuste de preços. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso isto ocorra o LICENCIADO será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação. A LICENCIANTE poderá, a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio. Durante o prazo contratado, você deverá nos pagar o valor do pacote que você escolheu e que confirmamos por e-mail. A data de vencimento será a do ato de contratação, com um novo pagamento a cada renovação da periodicidade escolhida. A cada ano podemos atualizar o valor deste pacote pelos índices de reajuste determinados pela SIAEWEB. Poderão ocorrer alterações nos preços dos nossos planos e adicionais, caso isto ocorra, você receberá uma comunicação no mínimo 7 dias antes do seu plano ser renovado. Mas caso você tenha interesse recebido descontos no ato da contratação, não avisaremos com antecedência o término do prazo deste desconto. Se você precisar de funcionalidades adicionais que ainda não contratou, você poderá mudar seu plano de licenciamento para um plano superior, e começaremos a cobrar o novo valor após você trocá-lo. Caso você opte, em regularizar algum momento,por algum plano de licenciamento inferior, o novo valor será cobrado após a troca também. Importante deixar claro que não fazemos devolução de valores já pagos. Se por algum motivo você deixar de realizar algum pagamento na data combinada, seu acesso ao SOFTWARESIAEWEB será suspenso (ou seja, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atrasobloqueado). 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com Caso você não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, nos reservamos o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos direito de emissão rescindir o EULA e apagar de Notas Fiscais emitidas forma definitiva e posteriormente cancelasirrecuperável todas as suas informações armazenadas no SIAEWEB.

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DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Para utilização do SOFTWARE, o USUÁRIO O LICENCIADO deverá pagar ao SMART NOTAS, a título de mensalidade, à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido no Site, conforme e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 2.2. O valor Caso o LICENCIADO, no decorrer da mensalidade segue a tabela vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do EULA, mas causará a recorrência de cada plano. 2.3suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar quenão pago, cada um dos planos oferece, à título a LICENCIANTE se reserva o direito de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante rescindir o ciclo pré- estabelecido no plano contratado. 2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades presente EULA e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados apagar de forma individual. 2.5definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOTWARE serão reajustados atualizados anualmente através do índice IGP- M/FGVpelo IGPM-FGV acumulado no período, ou em no caso de sua extinçãoextinção deste, de outro índice permitido por Lei oficial que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de créditoEventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso esta tenha sido isto ocorra você será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua escolha, os valores previstos no Plano próxima renovação. Durante o prazo contratado, os quais compõem você deverá nos pagar o preço dos Serviçosvalor do pacote que escolheu e que confirmamos por meio de e-mail específico. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores data de vencimento será a serem pagosdata do ato de contratação, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindido. 2.7. Caso o com um novo pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8a cada renovação da periodicidade escolhida. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após cada ano podemos atualizar o transcurso de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9valor deste pacote pelo IGPM-FGV. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeiraPoderão ocorrer alterações nos preços dos nossos planos e adicionais, caso isto ocorra você receberá uma comunicação no mínimo 7 dias antes de seu plano ser renovado. Se você precisar de outras funcionalidades que ainda não contratou, você poderá mudar seu plano de licenciamento e começaremos a cobrar o USUÁRIO tenha interesse em regularizar novo valor após você trocá-lo. Se por algum motivo você deixar de realizar algum pagamento na data acordada, seu acesso ao SOFTWAREBuscaNaRede será suspenso. Caso você não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com nos reservamos o SMART NOTAS ainda direito de rescindir o EULA e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as suas informações que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelaspor ventura estejam armazenadas no BuscaNaRede.

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DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.19.2.1. Para utilização do SOFTWAREPelo direito de prestar os serviços nos estacionamentos públicos objeto deste contrato, a Concessionária remunerará mensalmente o USUÁRIO deverá pagar ao SMART NOTASPoder Concedente, a título de mensalidadeônus pela outorga da Concessão, o valor resultante da aplicação do plano escolhido no Site, conforme as opções disponibilizadas no ato da contrataçãopercentual de % (Por cento) sobre a arrecadação líquida mensal dos créditos efetivamente utilizados pela ocupação das vagas pelos usuários. 2.29.2.1.1. Entende-se por arrecadação líquida mensal o valor arrecadado decorrente do faturamento obtido pela utilização efetiva do sistema de estacionamento rotativo, deduzidos os impostos diretamente incidentes sobre a atividade. 9.2.2. O pagamento do valor devido pela outorga será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da mensalidade segue prestação do serviço objeto do Contrato pela Concessionária, em conta corrente em instituição financeira escolhida a tabela de valores vigentes, publicada no site oficial critério do SOFTWARE “xxxxx-xxxxx.xxx” (“Site”). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação, e as posteriores serão pagas de acordo com a recorrência de cada planoPoder Concedente. 2.39.2.3. O valor Se a Concessionária atrasar e persistir no atraso desse pagamento, tornando-se reincidente, poderá ser declarada a Caducidade da mensalidade é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um Concessão, executando o Poder Concedente a garantia contratual para ressarcimento dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um númeroespecífico de documentos fiscais que poderão ser utilizados pelo USUÁRIOdurante o ciclo pré- estabelecido no plano contratadocréditos e multas. 2.49.2.4. O USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais Sem prejuízo do pagamento regular do valor devido pela outorga previsto neste Contrato, a Concessionária deverá pagar ao Poder Concedente, sempre que aplicável, multas contratuais, indenizações e demais obrigações pecuniárias legais ou contratuais existentes em favor do Poder Concedente, inclusive os valores decorrentes do fator de notas para emissão de notas fiscais, conforme valores, quantidades e validade detalhadas no momento da aquisição. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individualcompensação. 2.59.2.5. Os valores dos planos serão reajustados anualmente através do índice IGP- M/FGVPara os fins previstos nesta cláusula, caberá ao Poder Concedente optar pelo acréscimo previsto ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo. 2.6. O USUÁRIO autoriza o SMART NOTAS a debitar, automaticamente, no cartão de crédito, caso esta tenha sido sua escolha, executar os valores previstos no Plano contratadodevidos por meio da inscrição de débitos na dívida ativamunicipal ou por meio da garantia de execução do Contrato, os quais compõem o preço dos Serviços. A autorização concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagossem prejuízo da declaração de caducidade do contrato, ainda que não utilize os serviços e o Termo seja rescindidonos termos da Cláusula XXIII deste Contrato. 2.7. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este Termo será automaticamente extinto. 2.8. A falta de pagamento das mensalidades nas datas determinadas acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) dias de atraso, assim permanecendo até que as pendências financeiras sejam totalmente regularizadas. 2.9. Transcorridos 30 (dias) do vencimento da mensalidade sem que ocorra a regularização da pendência financeira, caso o USUÁRIO tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade em atraso. 2.10.O USUÁRIO deverá permancer adimplente com o SMART NOTAS ainda que eventualmente tenham Prefeituras não integradas, bem como deverá permanecer com os pagamentos integrais nos casos de emissão de Notas Fiscais emitidas e posteriormente cancelas.

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