Common use of DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 4.1 - Para acesso ao sistema eletrônicoparticipar do pregão, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado licitante deverá se credenciar no Portal de ComprasSistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 4.1.1 - O Credenciamento credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 4.1.2 - O Credenciamento credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônicoao pregão eletrônico. 6.5 4.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante ao sistema eletrônico é de sua inteira e exclusiva responsabilidade exclusivado licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta ao Município de Catanduvas - SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha 4.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceirosà alteração dos registros tãologo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação Licitação, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de ComprasCompras site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a à Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) ao Contratante promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) ao Contratante em razão da utilização da senha por terceiros. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico7.1.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, os que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o sua forma eletrônica. 7.1.2 O cadastro realizado no SICAF devera´ ser feito no Portal de ComprasCompras do Governo Federal, no sí´tio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Pu´blicas Brasileira - ICP - Brasil. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 7.1.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 O Credenciamento credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção presunça˜o de sua capacidade técnica te´cnica para realização realizaça˜o das transações transaço˜es inerentes a este Pregão EletrônicoPrega˜o. 6.5 7.1.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusivaresponsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaço˜es efetuadas em seu nome, incluindo qualquer transação efetuada assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao excluí´da a responsabilidade do provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade do o´rga˜o ou entidade promotora da licitaça˜o por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhadas credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha 7.1.5 E' de responsabilidade do cadastrado conferir a exatida˜o dos seus dados cadastrais no SICAF e mante^-los atualizados junto aos o´rga˜os responsa´veis pela informaça˜o, devendo proceder, imediatamente, a` correça˜o ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceirosa` alteraça˜o dos registros ta˜o logo identifique incorreça˜o ou aqueles se tornem desatualizados. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante7.1.6 Os licitantes devera˜o utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

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Samples: Licensing Agreements

DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) ao Contratante promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação Licitação, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônicoPortal de Compras do Sistema FIEB, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 5.1. Para acesso ao participar do pregão, o licitante deverá estar credenciado no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Comprascompras eletrônicas. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 5.2. O Credenciamento credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 5.3. O Credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônicoao pregão eletrônico. 6.5 5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante ao sistema eletrônico é de sua inteira e exclusiva responsabilidade exclusivado licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta ao Município de Cristal, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou 5.5. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente sessão pública. 5.6. Caberá ao provedor licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do sistema, para imediato bloqueio de acessoPregão Eletrônico, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão pelo ônus decorrente da utilização perda de negócios diante da senha por terceirosinobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais 5.7. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de um Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.

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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no junto ao Portal de ComprasCompras do Sistema FIEB, site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico Pregão Eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão ao Portal de Licitação Compras do Sistema FIEB por meio das Normas e Instruções, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização, e em caso de dúvida, poderá entrar em contato através do telefone (00) 0000-0000. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, eletrônico indicado no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xxitem 6.1. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta ao Contratante promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de ComprasCompras do Sistema FIEB, através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão ao Portal de Licitação Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) ao Contratante promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) ao Contratante em razão da utilização da senha por terceiros. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente cre- denciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formu- lar lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. O acesso do operador ao sistema eletrônicopregão, os interessados para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em participar deste Pregão deverão dispor nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha priva- tiva. 4.4. A chave de identificação e a senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão ele- trônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC -Bolsa Nacional de Compras. 6.2 Os interessados em participar 4.5. É de exclusiva responsabilidade do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de usuário o sigilo da senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou bem como seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo em qualquer transação tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, a BNC –Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou 4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a quebra responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente capacidade técnica para realização das transações inerentes ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceirospregão eletrônico. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no junto ao Portal de ComprasCompras do Sistema FIEB, site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico Pregão Eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão ao Portal de Licitação Compras do Sistema FIEB e/ou através do telefone (00) 0000-0000 a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, eletrônico indicado no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xxitem 6.1. 6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta ao Contratante promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros. 6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.

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