DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual. 8.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício. 8.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente. 8.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 7.2 - A CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As sanções dispostas multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Área De Informática Para Prestação De Serviços De Sistema Informatizado Em Formato Saas, Software as a Service Agreement, Contratação De Serviços
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 7.2 - A CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 7.4 - As sanções dispostas multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 6.1 - O contrato A ATA será rescindido, cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADADETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações da ATA ensejará sua rescisãoseu cancelamento, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 6.2 - A CONTRATADA sujeita-DETENTORA se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 6.4 - As sanções dispostas multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADADETENTORA, conforme ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 7.2 - A CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As sanções dispostas multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o casomesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesaDívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Contratação De Serviço, Contratação De Serviços De Arbitragem
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 6.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 6.2 - A CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/21nº 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 6.4 - As sanções dispostas multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADAadjudicatária, conforme o casomesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesaDívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
8.2 9.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 9.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 9.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.5 9.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 6.1 - O contrato A ATA será rescindidocancelada, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADADETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações da ATA ensejará sua rescisãoseu cancelamento, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 6.2 - A CONTRATADA sujeita-DETENTORA se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 6.4 - As sanções dispostas multas previstas não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADADETENTORA, conforme o casomesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesaDívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer das obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 7.2 - A CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As sanções dispostas multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Contract for Integrated Data Management Solution, Contratação De Serviço
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
8.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;contrato;
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Samples: Dispensa Eletrônica
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer das obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 7.2 - A CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício. vigente.
8.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigentelegislação
7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
8.4 7.5 - As sanções dispostas multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o casomesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesaDívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 - O contrato será rescindido6.1. De conformidade com o artigo 162 da Lei nº 14.133/2021, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e o atraso injustificado na execu- ção do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcialContrato Administrativo sujeitará o CONTRATADO, a terceirosjuízo da Administração, a multa e juros de mora na forma prevista no referido Contrato.
6.2. A Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial do contrato Con- trato Administrativo anexo, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado, as seguintes penalida- des: a) advertência; b) multa sobre o valor do Contrato; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração d) declaração de inidoneidade para licitar ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisãocontratar com a Administração Pública, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atualenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 - 6.3. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios na forma prevista no Contrato, calculados sobre o valor.
6.4. A CONTRATADA sujeitainadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo anexo, por parte do Contratado, assegurará ao Contratante o direito de dá-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21lo por rescindido, nos termos previstos estabelecidos no instrumento editalícioreferido Contrato.
8.3 - A aplicação 6.5. Aplica-se ao presente certame as hipóteses de uma das sanções não implica a exclusão de outras rescisão contratual previstas na legislação vigente.
8.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 nos artigos 137 e 156 seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesabem como as infrações descritas no artigo 155 da mesma Lei.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Termo De Rescisão Unilateral Do Contrato Administrativo
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 6.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 6.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 6.4 - As sanções dispostas multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o casoou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesaDívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Registro De Preços Para Fornecimento De Kit Marmitex
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 6.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 6.2 - A CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 6.4 - As sanções dispostas multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADAadjudicatária, conforme o casomesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesaDívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer das obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 7.2 - A CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As sanções dispostas multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o casomesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesaDívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 7.1.1 - Eventual cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, bem como eventual reestruturação societária, tais como fusão, cisão e incorporação envolvendo a CONTRATADA, não implicará na rescisão deste instrumento contratual, desde que permaneçam mantidas todas as condições e estrutura operacional pelo adquirente/incorporador e tal alteração seja comunicada ao CONTRATANTE com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 - A CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 7.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesaCONTRATANTE.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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Samples: Contratação De Instituição Bancária
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 14.133/218666/93, em sua redação atual.
8.2 7.2 - A CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas na nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 14.133/218666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 7.4 - As sanções dispostas multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser aplicadas deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o casomesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesaDívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
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