DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. 15.1. Apresentar, expressamente, logo após a assinatura do Contrato, os nomes das empresas concessionárias responsáveis pela assistência técnica onde os bens serão entregues, com os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço eletrônico (e-mail), se possuir e nome da pessoa responsável para contato; 15.2. Prestar garantia técnica dos bens cotados, cujo prazo não poderá ser inferior ao estabelecido, contado a partir do recebimento definitivo dos veículos; 15.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes; 15.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, durante o período da garantia, de acordo com o manual de garantia do fabricante; 15.5. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante; 15.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante; 15.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;

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  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.2. São obrigações do CONTRATADO 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade. 8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido. 8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos serviços fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado. 8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.

  • DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA 6.1 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados. 6.2 A CONTRATADA obriga-se desde já a apresentar à CONTRATANTE todos e quaisquer documentos que comprovem o cumprimento das obrigações mencionadas nesta cláusula. 6.3 Fica expressamente estabelecido que este Contrato não implica a formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os sócios e/ou empregados da CONTRATADA, destacados para a execução dos serviços, permanecendo a CONTRATANTE livre de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista, previdenciária ou indenizatória, direta ou indireta, com relação à CONTRATADA e aos empregados destacados para a prestação dos serviços contratados nos termos deste instrumento. 6.4 A CONTRATADA deverá contratar, em seu próprio nome, todos os empregados necessários para prestar, de modo eficaz, os serviços objeto deste Contrato. Esse quadro de empregados será composto apenas de empregados da CONTRATADA, os quais não serão, em hipótese alguma, havidos como empregados da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de toda remuneração devida, respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, assim como pela integral gestão de mão de obra utilizada para a execução dos serviços. 6.5 Sem prejuízo do acima, na hipótese da CONTRATANTE, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias que incidam sobre os empregados da CONTRATADA, fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que a CONTRATADA ressarcirá integralmente a CONTRATANTE, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e ações, bem como o montante de condenação que venha a ser imposta à CONTRATANTE, podendo ainda a CONTRATANTE deduzir tais valores dos montantes a serem pagos para a CONTRATADA. 6.6 A CONTRATADA assume perante a CONTRATANTE como devedora principal e solidária a responsabilidade por todas e quaisquer obrigações, ônus, deveres, encargos e contingências, inclusive, mas não limitadas àquelas de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e ambiental, relacionadas ao objeto deste contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX 10.1 A empresa responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistas, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATO. 10.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresa, das obrigações atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 10.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este comunicará a empresa por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 10.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do CONTRATADO;