DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs. 13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual. 13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente. 13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou da prestação dos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos: 13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado; 13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida; 13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho; 13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço; 13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança; 13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC). 13.3.8. Cópia de Certificados de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado e Serviços em Eletricidade. 13.3.9. Cópia da Análise Preliminar de Riscos – APR, assinadas por responsável técnico habilitado para atividades perigosas. 13.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual. 13.5. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal. 13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviços. 13.7. Em caso de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissional, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional. 13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte. 14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato. 13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.13.4.4.4.1. Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes a Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
3.4.4.4.2. A CONTRATADA deverá cumprir contratada devera treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
3.4.4.4.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado devera obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
3.4.4.4.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximira da total responsabilidade quanto a negligencia ou descumprimento da Lei n. 6.514 de 22.12.77, Portaria n. 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
3.4.4.4.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
3.4.4.4.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, condições de higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias a preservação da integridade física de seus empregados, particularmente aquelas pertinentes a ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos na obra e/ou serviço, de acordo com as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 08 09.06.78, Lei n. 6.514 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs22.12.77.
13.1.13.4.4.4.7. Somente está autorizada a executar obra e/ou serviço para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto as precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde CP N.º 004/2019 FL. N.º VISTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÕES compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
3.4.4.4.8. A CONTRATADA é contratante atuara objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei.
3.4.4.4.9. A contratada devera de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
3.4.4.4.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
3.4.4.4.11. Cabe a contratada solicitar a contratante a presença imediata do responsável pela prática das mesmasfiscalização em caso de acidente na obra e/ou serviço e/ou nos bens de terceiros, assim como das consequências para que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha seja providenciada a contratar durante a execução do objeto contratualnecessária perícia.
13.23.4.4.4.12. A Caberá a CONTRATADA deverá fornecer adotar todas as medidas relativas a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou da prestação dos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC).
13.3.8. Cópia de Certificados de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado e Serviços em Eletricidade.
13.3.9. Cópia da Análise Preliminar de Riscos – APR, assinadas por responsável técnico habilitado para atividades perigosas.
13.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo as suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando a prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer da obra.
3.4.4.4.13. A CONTRATADA devera implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras - NR, relacionadas às relativas a engenharia de segurança e medicina do trabalho, as exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de CP N.º 004/2019 FL. N.º VISTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÕES acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
3.4.4.4.14. A CONTRATADA fornecera aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
3.4.4.4.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
3.4.4.4.16. A CONTRATADA devera estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o transito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
3.4.4.4.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
3.4.4.4.18. Caberá a CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, a autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
13.53.4.4.4.19. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) Cumprira a CONTRATADA deverá preencher manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a Comunicação execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
3.4.4.4.20. Caberá a CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, maquinas, equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questãocanteiro de serviço. Empresas desobrigadas CP N.º 004/2019 FL. N.º VISTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÕES
3.4.4.4.21. O CONTRATANTE realizara inspeções periódicas no canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviços.
13.7. Em caso de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de maquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.122.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
22.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
22.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
22.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as normas Nrs. 04,05,06 e 18.
22.5. A contratada não será eximida de segurança, qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
22.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.822.7. Cópia Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.922.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei se houver paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso nos serviços.
13.422.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
22.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
22.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
22.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
22.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
22.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
22.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
22.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
22.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
22.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços, inclusive princípios de incêndio.
13.522.19. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
22.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.722.21. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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Samples: Concorrência Pública
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.122.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
22.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
22.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
22.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º
22.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
22.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as normas condições de segurança, higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.822.7. Cópia Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.922.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital,estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei se houver paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso nos serviços.
13.422.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
22.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
22.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
22.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
22.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
22.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança,protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
22.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
22.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
22.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
22.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços, inclusive princípios de incêndio.
13.522.19. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
22.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas,equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.722.21. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de
22.22. Anexo XII – NG-02.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.1. 16.1 – A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI.
16.2 – A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
16.3 – O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
16.4 – A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto as legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
16.5 – Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, exigindo ao patrimônio da contratante e fiscalizando de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços.
16.6 – Somente está autorizada a utilização executar obras e/ou serviços para a contratante á contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Equipamentos saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de Proteção Individual (EPI) proteção individual e Coletivo (EPC), certificados coletiva e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene estado geral das ferramentas e medicina do trabalhoequipamentos utilizados.
16.7 – A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar contido no início item acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do fornecimento ou da prestação dos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico não cumprimento das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC).
13.3.8. Cópia de Certificados de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado e Serviços em Eletricidade.
13.3.9. Cópia da Análise Preliminar de Riscos – APR, assinadas por responsável técnico habilitado para atividades perigosas.
13.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
13.5. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços.
13.716.8 – A contratada deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Em Para casos específicos em que á fiscalização conceder prazo de 48 quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 quinze) dias para o atendimento completo.
16.9 – Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
16.10 – Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissional, a CONTRATADA deverá preencheracidentes nas obras e/emitir a Comunicação ou nos serviços e/ou nos bens de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADAterceiros, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissionalque seja providenciada a necessária perícia.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.121.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
21.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
21.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
21.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º
21.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
21.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as normas condições de segurança, higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos serviçoscontratante e de outrem, e manter no local onde os serviços serão prestadosaos materiais envolvidos na obra e/ou serviço, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.821.7. Cópia Somente está autorizada a executar obra e/ou serviço para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.921.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei. Havendo paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso na obra e/ou serviços.
13.421.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
21.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
21.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente na obra e/ou serviço e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
21.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer da obra.
21.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
21.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
21.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
21.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
21.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
21.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
13.521.19. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
21.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.721.21. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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Samples: Tomada De Preços
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.118.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando as normas bem como nos demais dispositivos de segurança
18.2. A contratada deverá treinar e tornarobrigatório o uso dos EPIs.
18.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
18.4. A contratada, em qualquerhipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
18.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
18.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.818.7. Cópia Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.918.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei se houver paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso nos serviços.
13.418.9. A contratada deverá de imediato, providenciaro atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
18.10. Esgotado o prazo descrito no i tem anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
18.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
18.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas fornecendo às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
13.5. Em caso suas custas todos os equipamentos de Acidentes Graves ou com Potencial proteção individual (EPI) visando à prevenção de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação acidentes de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou qualquer natureza no decorrer dos serviços.
13.7. Em caso de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissional, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte.
14.918.13. A CONTRATADA se obriga deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a manter resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
18.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a CONTRATANTE integralmente indene natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de qualquer responsabilidadeProteção Coletiva (EPC).
18.15. A CONTRATADA manterá organizada, custosl impas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, despesas ou ônusespecialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
18.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
18.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
18.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes princípios de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contratoincêndio.
13.1018.19. A violaçãoCumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, total ou parcialnos termos da NR 18.
18.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e
18.21. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de qualquer disposição desta Cláusulaserviço, será considerada infração grave a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e facultará à CONTRATANTE dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a imediata rescisão observância das demais condições estabelecidas pelas normas de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADAsegurança e saúde no trabalho.
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DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.114.1. AContratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
14.2. AContratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs.
14.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
14.4. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federalContratada, estadual e municipalem qualquer hipótese, com relação não se eximirá da total responsabilidade quanto à segurançanegligência ou descumprimento da Lei nº. 6.514, higiene e medicina do trabalhode 22/12/77, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. nº. 3.214, de 08 de junho de 197808/06/78, onde estão contidas Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e, em especial, as 36 Normas Regulamentadoras – NRsNRs 04, 06, 06 e 08.
13.1.114.5. A CONTRATADA é responsável Deverão ser observadas pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a Contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, exigindo ao patrimônio da contratante e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou da prestação dos serviçosoutrem, e manter no local onde os serviços serão prestadosaos materiais envolvidos na obra, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas Regulamentares (NRs) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de Equipamentos 08/06/78, Lei n.º 6.514, de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22/12/77.
13.3.814.6. Cópia Somente estará autorizada a executar obras para o Município a Contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, sendo que os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.914.7. Cópia da Análise Preliminar o Município atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de Riscos – APR, assinadas por responsável técnico habilitado para atividades perigosaslei.
13.414.7.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se Se houver paralisação, estas não serão caracterizadas como justificativa por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratualatraso na obra.
13.514.8. Em caso Acontratada deverá, de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes imediato, providenciar o atendimento das exigências do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legalMunicípio.
13.614.8.1. Cópia Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTEexigências, via carta, com prazo máximo de quatro as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviços.
13.7. Em caso de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissional, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximo, o quinto dia útil do mês seguinteatendimento completo.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene Esgotado o prazo descrito no subitem anterior, o Município poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônusoutras penalidades previstas no contrato de empreitada, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contratosua rescisão.
13.1014.10. A violaçãoCaberá à Contratada solicitar ao Município a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente na obra e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE para que seja providenciada a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADAnecessária perícia.
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Samples: Licitação
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.122.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
22.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
22.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
22.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º
22.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
22.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as normas condições de segurança, higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.822.7. Cópia Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.922.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei se houver paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso nos serviços.
13.422.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
22.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
22.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
22.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
22.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as
22.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), relacionadas às tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
22.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
22.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
22.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
22.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços, inclusive princípios de incêndio.
13.522.19. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
22.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.722.21. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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Samples: Public Bidding Notice
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.121.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá
21.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
21.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
21.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º
21.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
21.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as normas condições de segurança, higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos serviçoscontratante e de outrem, e manter no local onde os serviços serão prestadosaos materiais envolvidos na obra e/ou serviço, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.821.7. Cópia Somente está autorizada a executar obra e/ou serviço para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.921.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei. Havendo paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso na obra e/ou serviços.
13.421.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
21.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
21.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente na obra e/ou serviço e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
21.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer da obra.
21.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma
21.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
21.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
21.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
21.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
21.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
13.521.19. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
21.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.721.21. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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Samples: Tomada De Preços
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.118.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando as normas bem como nos demais dispositivos de segurança
18.2. A contratada deverá treinar e tornarobrigatório o uso dos EPIs.
18.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
18.4. A contratada, em qualquerhipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
18.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
18.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.818.7. Cópia Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.918.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei se houver paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso nos serviços.
13.418.9. A contratada deverá de imediato, providenciaro atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
18.10. Esgotado o prazo descrito no i tem anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de
18.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
18.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
18.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
18.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
18.15. A CONTRATADA manterá organizada, l impas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
18.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
18.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
18.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços, inclusive princípios de incêndio.
13.518.19. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
18.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.718.21. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.124.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
24.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
24.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
24.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as normas Nrs. 04,05,06 e 18.
24.5. A contratada não será eximida de segurança, qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
24.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.824.7. Cópia Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.924.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei se houver paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso nos serviços.
13.424.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
24.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
24.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
24.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
24.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
24.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
24.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
24.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
24.17. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços, inclusive princípios de incêndio.
13.524.18. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
24.19. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.724.20. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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Samples: Concorrência Pública
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.120.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a
20.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
20.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
20.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as normas Nrs. 04,05,06 e 18.
20.5. A contratada não será eximida de segurança, qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
20.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos serviçoscontratante e de outrem, e manter no local onde os serviços serão prestadosaos materiais envolvidos na obra e/ou serviço, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.820.7. Cópia Somente está autorizada a executar obra e/ou serviço para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.920.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei. Havendo paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso na obra e/ou serviços.
13.420.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
20.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
20.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente na obra e/ou serviço e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
20.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer da obra.
20.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas às relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às
20.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
20.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
20.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
20.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
20.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
13.520.19. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
20.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.720.21. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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Samples: Concorrência Pública
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.123.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
23.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
23.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
23.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as normas Nrs. 04,05,06 e 18.
23.5. A contratada não será eximida de segurança, qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
23.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.823.7. Cópia Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados de treinamentos específicos quando saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos,
23.8. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital,estando autorizada a atividade envolver Trabalho interditar serviços ou em Alturaparte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei se houver paralisações, Espaço Confinado e Serviços em Eletricidadeestas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nos serviços.
13.3.923.9. Cópia A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da Análise Preliminar contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de Riscos – APR48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, assinadas por responsável técnico habilitado as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para atividades perigosaso atendimento completo.
13.423.10. A Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
23.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
23.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
23.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
23.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança,protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
23.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
23.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
23.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
23.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços, inclusive princípios de incêndio.
13.523.19. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
23.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas,equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.723.21. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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Samples: Public Procurement Agreement
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.17.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos osequipamentos de proteção individual necessários e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nasdiversas etapas do serviço.
7.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
7.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá preferencialmente, certificados conter aidentificação da contratada.
7.4. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando coletivade seus trabalhadores.
7.5. Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as normas condições de segurança, higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias àpreservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos serviçoscontratante e de outrem, e manter aosmateriais envolvidos no local onde os serviços serão prestadosserviço, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com as Normas regulamentadoras. ESTA PREF SECR
7.6. Somente está autorizada a função exercida;
13.3.3. Programa executar o serviço para a contratante à contratada que possuir profissionaisqualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estadode saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executadossem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) proteção individual e Coletivo (EPC)coletivo e estado geraldas ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.87.7. Cópia de Certificados de treinamentos específicos quando A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital,estando autorizada a atividade envolver Trabalho interditar serviços ou em Alturaparte destes em caso do não cumprimento das exigências dalei se houver paralisações, Espaço Confinado e Serviços em Eletricidadeestas não serão caracterizadas como justificativa por atraso dos serviços.
13.3.97.8. Cópia A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da Análise Preliminar contratante. Para oscasos específicos em que à fiscalização conceder prazos de Riscos – APR48 (quarenta e oito) horas para atendimentodas exigências, assinadas por responsável técnico habilitado as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para atividades perigosasoatendimento completo.
13.47.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionaisEsgotado o prazo descrito no item anterior, observando a contratante poderá promover as Normas medidas que foremnecessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de Segurançaoutras penalidadesprevistas no termo de contrato de prestação de serviços, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para inclusive a execução do objeto contratualsua rescisão.
13.57.10. Em caso Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização emcaso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio acidente na obra e/ou serviços.
13.7. Em caso serviço e/ou nos bens de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissional, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADAterceiros, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissionalque seja providenciada a necessáriaperícia.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.118.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
18.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
18.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
18.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as normas Nrs. 04,05,06 e 18.
18.5. A contratada não será eximida de segurança, qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
18.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.818.7. Cópia Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.918.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei se houver paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso nos serviços.
13.418.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
18.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
18.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
18.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
18.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
18.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
18.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
18.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
18.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
18.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços, inclusive princípios de incêndio.
13.518.19. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
18.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.718.21. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinteestado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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Samples: Concorrência Pública
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.1. 21.1 – A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI.
21.2 – A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
21.3 – O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
21.4 – A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto as legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
21.5 – Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, exigindo ao patrimônio da contratante e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou da prestação dos serviçosoutrem, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados materiais envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas obras e Coletivo (EPC).
13.3.8. Cópia de Certificados de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado e Serviços em Eletricidade.
13.3.9. Cópia da Análise Preliminar de Riscos – APR, assinadas por responsável técnico habilitado para atividades perigosas.
13.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
13.5. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviços.
13.721.6 – Somente está autorizada a executar obras e/ou serviços para a contratante á contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
21.7 – A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Em Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa para o atraso das obras, e/ou, dos serviços.
21.8 – A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xxxas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
21.9 – Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de execução de obra, inclusive a sua rescisão.
21.10 – Cabe à contratada solicitar a contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissional, a CONTRATADA deverá preencheracidentes nas obras e/emitir a Comunicação ou nos serviços e/ou nos bens de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADAterceiros, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissionalque seja providenciada a necessária perícia.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
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DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.121.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e Coletivo (EPC)adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, certificados conforme previsto na NR-06 e aprovados pelo NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, observando bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
21.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
21.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
21.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º
21.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
21.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as normas condições de segurança, higiene e medicina do trabalhosegurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, conforme legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou ao patrimônio da prestação dos contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
13.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
13.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
13.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
13.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
13.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
13.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
13.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contratoas Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de Equipamentos 09.06.78, Lei n.º 6.514 de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC)22.12.77.
13.3.821.7. Cópia Somente está autorizada a executar os serviço para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Certificados saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado proteção individual e Serviços em Eletricidadecoletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.3.921.8. Cópia A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Análise Preliminar de Riscos – APRlei. Havendo paralisações, assinadas estas não serão caracterizadas como justificativa por responsável técnico habilitado para atividades perigosasatraso nos serviços.
13.421.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
21.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
21.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
21.12. Caberá à CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando adotar todas as Normas medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigentefornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
21.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relacionadas relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
21.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
21.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
21.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
21.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
21.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por ela empregadasescrito, direta ou indiretamente para todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução do objeto contratualdos serviços, inclusive princípios de incêndio.
13.521.19. Em caso Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de Acidentes Graves ou com Potencial serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
21.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CATmateriais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documento comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos como manter a ordem e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
13.6. Cópia das documentações referidas nos itens 13.3 e 13.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja disciplina em todas as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas canteiro de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviçosserviço.
13.721.21. Em caso O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissionalserviço, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação fim de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
13.8. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante verificar o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área cumprimento das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximosegurança adotadas nos trabalhos, o quinto dia útil do mês seguinte.
14.9. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene estado de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes conservação dos equipamentos de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança proteção individual e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
13.10. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.dos dispositivos de
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