PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
EDITAL - CONCORRÊNCIA PÚBLICA 031/2018 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2018
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ torna pública, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, MENOR PREÇO, sob o sistema de Registro de Preços, para CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ESTERILIZAÇÃO EM CÃES E GATOS (MACHOS E FÊMEAS), COM PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS (EXAMES LABORATORIAIS), PÓS-OPERATÓRIO (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL ATÉ A RETIRADA DOS PONTOS), IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP ELETRÔNICO E REGISTRO NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL – S.I.A. NO MUNICÍPIO DE
PARANAGUÁ, conforme especificações contidas no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital incluindo seus anexos, e com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas em vigor que regem a matéria, autorizada através do processo administrativo de nº 35.835/2018, ocasião em que será efetuada a abertura dos envelopes, contendo os documentos para habilitação, e as propostas de preços.
1 – DA ABERTURA E LOCAL
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelo decreto nº 191/2017 receberá os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços, e dará início ao processo de abertura daqueles, em sessão pública, às 14:00 horas do dia 06(SEIS) de Fevereiro do ano de 2019, na Sala de Reuniões do Gabinete Prefeito, sito a rua Júlia da Costa, 322 – Centro, 1º andar, Paranaguá-PR, onde serão recebidos os envelopes contendo a documentação para Habilitação e a Proposta Comercial, até o horário de abertura da licitação, devidamente fechados e indevassáveis.
Os interessados na participação poderão retirar o edital e seus anexos, no endereço descrito acima e estará disponível para download no sítio oficial do Município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link – licitações municipais. Demais informações que se fizerem necessárias poderão ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá, por escrito, devidamente protocolado, dentro do prazo estabelecido pela Lei 8666/93, que regem os procedimentos licitatórios, através do e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e, através do telefone 00-0000-0000.
2 - DO OBJETO
2.1) Objeto da presente licitação é a, “Seleção para Contração de Empresa especializada na CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ESTERILIZAÇÃO EM CÃES E GATOS (MACHOS E FÊMEAS), COM PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS (EXAMES LABORATORIAIS), PÓS-OPERATÓRIO (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL ATÉ A RETIRADA DOS PONTOS), IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP ELETRÔNICO E REGISTRO NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL –
S.I.A. NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2018, da Controladoria Geral do Município de Paranaguá.
2.2) O prazo de vigência da ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
2.3) A empresa vencedora do presente certame licitatório será obrigada a obedecer na íntegra o contrato, tabelas, projetos, memoriais e demais documentos fornecidos pela Administração, sendo vedada toda e qualquer alteração sem previa autorização e anuência do Município.
2.4. As clínicas veterinárias participantes deverão realizar atendimento em Paranaguá, bem como estar devidamente organizadas e registradas como pessoa jurídica no órgão regulamentador de Medicina Veterinária, das instituições regulamentadoras das esferas nacional, estadual e municipal e demais órgãos competentes para a prestação dos serviços, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/1993;
3 – DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. O valor total estimado do presente certame importa em O valor máximo da licitação atinge o montante de R$ 1.284.000,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil reais)) e, só reajustáveis na forma da Lei e demais disposições constantes no Edital, para quantitativos constantes no Termo de Referência, que serão adquiridos conforme necessidade declarada da Secretaria Municipal de Meio Ambientes.
3.2. Os recursos orçamentários necessários para a cobertura das despesas decorrentes desta licitação estão previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas rubricas específicas, no ano de 2018 e ano subsequente, próprios da respectiva Secretaria.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1- Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas, cadastradas ou não, e que preencham todas as condições contidas neste Edital, e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2- Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hi- póteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
d) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.3- Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Comple- mentar;
e) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembra- mento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anterio- res;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
5.4- A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
• O credenciamento terá início impreterivelmente no horário marcado para o início do
certame;
• Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa;
• O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente.
• Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, preferencialmente com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;
• Quando a representação se fizer por instrumento particular de mandato, preferencialmente com firma reconhecida, este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou contrato social e alterações, em vigor, a fim de assegurar que o mandante detém poderes para tanto;
• Na hipótese dos documentos mencionados nos itens anteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. Caso não o faça, poderá a Comissão Permanente de Licitação diligenciar para complementar a instrução;
• Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, juntamente com o documento de identidade;
• Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração afirmando enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, assinada por profissional contábil, sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo XXXXX X. Esta declaração deverá ter a validade de 01 (um) mês, contado a partir de sua assinatura;
• Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte possua alguma restrição quanto aos documentos habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se prontificando a sanar as irregularidades;
• Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, e, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões) exigida(s)
nos itens acima, se for o caso, deverão estar inseridas no ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO;
• A não apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na preclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06;
• Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
• A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pela apresentação do contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, fechados e devem ser entregues à
própria Comissão de Licitação no dia, horário e local designados para a realização da ses- são pública, os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 031/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2018 (RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 031/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2018 (RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
Relação de Documentos:
A) A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser composta por:
8.1. O envelope “1” deverá conter todos os documentos a seguir relacionados, o qual deverá ser apresentado devidamente lacrado e inviolado, em 01(uma) via cada um, sendo que as fo- lhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4, os documentos deverão estar rubricados por elemento credenciado da proponente, no caso de cópias os mesmos deverão estar devida- mente autenticados por tabelião, ou por servidor membro da comissão permanente de licitação.
8.1.1. Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.2. Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individual; ou
8.1.1.3. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), da Licitante e sua última alteração, caso exista, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administrado- res, e ainda no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou.
8.1.1.4. Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir;
8.1.1.5. Documento de identificação (cédula de identidade) do representante legal da Licitante e comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
8.1.2. Relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
8.1.2.1. Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Ju- rídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, com prazo de emissão não superior a60(sessenta) dias.
8.1.2.2. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos Xxxxxxxxxx e da Dívida Ativa, ex- pedido pelo Município da sua sede.
8.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos Estaduais e da Dívida Ativa, ex- pedido pelo Estado da sua sede.
8.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos e Contribuições Federais, expe- dida pela Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.
8.1.2.5. Certidão Negativa de Débito da Licitante, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, expedida pela Previdência Social.
8.1.2.6. Certidão de Regularidade da Licitante, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço (FGTS – CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
8.1.3. Relativa à QUALIFICAÇAO ECONOMICA FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio da Pessoa Jurídica, deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta de informação serão considerados válidos 60(sessenta) dias contados da emissão. As exceções serão avaliadas quando for anexada legislação para o respectivo documento.
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
8.1.3.3. Por “Balanço Patrimonial apresentado na forma da Lei”, considere-se o seguinte:
a) no caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76;
b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
c) no caso das empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD), abrangidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial, e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal;
d) no caso das empresas recém-constituídas, que não tenham encerrado o exercício financeiro, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado, contendo assinatura do representante legal da empresa e do contador.
8.1.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau
de Endividamento (GE), conforme modelo do ANEXO IX, resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
=
Passivo Circulante +Passivo não Circulante
GE Passivo Circulante +Passivo não Circulante
=
Ativo Total
8.1.3.5. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo XXXXX XX, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral(LG) e Grau de Endividamento (GE), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LC) Valor Mínimo | (LG) Valor Mínimo | (GE) Xxxxx Xxxxxx |
1,0 (um vírgula zero) | 1,0 (um vírgula zero) | 0,5 (zero vírgula cinquenta) |
8.1.3.5.1. A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao artigo 31, parágrafo 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93, vincula-se ao fato de que se referem ao patamar mínimo para constatação da boa situação financeira do licitante, razão pela qual não apresenta restritividade indevida, sendo com base usual no Município nos demais procedimentos licitatórios.
8.1.3.6. As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.1.3.7. O Balanço Patrimonial apresentado deverá corresponder ao último exercício financeiro.
8.1.3.8. A licitante deverá comprovar capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de habilitação, conforme previsto no § 3° do art. 31 da Lei 8.666/93.
8.1.3.8.1. A comprovação do capital social deverá ser através da Certidão Simplificada da Junta Comercial, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
8.1.3.8.2. A justificativa para o capital social acima, em atenção ao artigo 31, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, vincula-se ao fato para constatação da boa situação financeira da(s) licitante(s), aferindo da real condição das empresas honrarem seus compromissos, sendo usual no Município nos demais procedimentos licitatórios.
8.1.4. Relativa à QUALIFICAÇAO TÉCNICA
8.1.4.1. Para comprovação da qualificação técnica, a documentação a ser apresentada no certame, será no mínimo as abaixo citadas:
8.1.4.1.1 Declaração do representante legal da empresa de que o estabelecimento médico veterinário possui plena capacidade operacional para a execução dos serviços a serem contratados nas quantidades e condições estabelecidas nos Itens 8.12 e 8.13 e que está em conformidade com as condições estabelecidas nas Resoluções nº 670/2000, nº 962/2010, nº 1015/2012 e 1080/2015 do CFMV.
8.1.4.2 Alvará de licença para localização e funcionamento do estabelecimento médico veterinário, atualizado e vigente, emitido por órgão competente;
8.1.4.3 Licença Ambiental, atualizada e válida, autorizando o funcionamento do estabelecimento, emitido por órgão competente;
8.1.4.4 Certificado de Registro, da clínica veterinária junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná – CRMV-PR, vigente e atualizado;
8.1.4.5 Certificado de Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário responsável pela clínica, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná – CRMV-PR, vigente e atualizado;
8.1.4.6 Certificado/Licença Sanitária, fornecida pela Vigilância Sanitária do Município, atualizada e vigente;
8.1.5. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
8.1.5.2.1 A empresa vencedora do certame só poderá formalizar a contratação mediante a entrega para os gestores do contrato dos seguintes documentos:
8.1.5.2.1.1 Alvará de licença para localização e funcionamento da Clínica Veterinária no Município de Paranaguá, atualizado e válido, emitido por órgão competente.
8.1.5.2.1.2 Licença ambiental atualizada e válida da Clínica Veterinária no Município de Paranaguá.
8.1.5.2.1.3 Certificados atualizados de registro e regularidade da Clínica Veterinária junto ao CRMV-PR.
8.1.5.2.1.4 Certificado de licença sanitária atualizada e válido da Credenciada, expedido por órgão competente.
8.1.5.2.5 Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando um profissional de nível superior da área de medicina veterinária, com Responsabilidade Técnica pertinente ao objeto licitado, que atuará como responsável na gerência dos serviços contratados, e que comprove, mediante apresentação da Certidão do CRMV-PR, que possui atribuições para coordenar, supervisionar e responder tecnicamente pela execução dos serviços objeto deste termo de referência. Deverá informar o nome, endereço, número do RG e CPF, número de inscrição junto ao CRMV-PR, cujos dados constarão da Anotação de Responsabilidade Técnica relativa à execução dos serviços em questão.
8.1.5.2.5.1 Certificado de registro e regularidade atualizado e válido do Responsável Técnico indicado, junto ao CRMV-PR, bem como declaração formal passada por esse profissional autorizando sua inclusão como responsável pelos serviços junto à Contratante;
8.1.5.2.5.2 O profissional indicado como responsável técnico pela Credenciada deverá estar, durante a vigência do contrato, em uma das seguintes situações:
– Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de fotocópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação.
– Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia autenticada do contrato, juntada aos documentos de habilitação.
– Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia autenticada do contrato social da empresa, junto aos documentos de habilitação.
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro dos respectivos prazos de vali- dade/vigência e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia au- tenticada por cartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do
Licitador, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018, mediante conferência da cópia com o ori- ginal, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.2.2 Será considerado pela Comissão de Licitação, o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais não constar expressa - mente seu prazo de vigência ou validade.
8.2.3. No caso de existirem, dentro do envelope “1” (documentos de Habilitação), cópia(s) de documento(s) sem autenticação, ficará ao encargo da Licitante apresentar os originais e solici- tar expressamente à Comissão de Licitação, a conferência e autenticação dos mesmos.
8.2.4. A falta da apresentação dos documentos especificados neste item 8, ou ainda a apresen - tação destes em desconformidade com o disposto neste Edital, incompletos, com validade ex- pirada ou qualquer outro vício insanável ou que comprometa sua validade, será fundamento para inabilitação da Licitante, não sendo admitida qualquer providencia posterior visando a re- gularização.
8.2.4.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo (06/02/2018 às 14:00hs), estabelecido para a realização da sessão de recebimento, abertura e julgamento dos documentos de Habilitação, valendo essa regra inclusive para a remessa de envelopes via pos- tal.
8.2.5. Os documentos de Habilitação relacionados neste item referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede da Licitante;
8.2.6. As licitantes ficam obrigadas, sob as penas da lei, a declarar quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2.7. Os documentos emitidos via Internet, e que deverão ser apresentados em via original de impressão, desde que haja possibilidade, terão suas autenticidades confirmadas pela Comis- são de
Licitação, através de conferência no respectivo “site” de emissão.
8.2.8. A Comissão de Licitação inabilitará a Licitante que venha a incorrer em fatos que desabo- ne sua idoneidade, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
8.2.9. Os documentos de conforme modelos apresentados nos Anexos, servem apenas como modelo, podendo ser apresentado de forma diversa, desde que contenham os elementos es- senciais.
9 – DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preço a ser entregue através do ENVELOPE “2”, deverá ser compilada em 01 (uma) via, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, com poderes para tanto, redigida em português e impressa por meio mecânico ou informatizado, preferencialmen- te em papel de tamanho A4, timbrado da empresa, ou na falta deste, em papel branco, de for- ma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as condi- ções estabelecidas neste edital e inclusive no modelo de proposta de preços (ANEXO II) e de- verá conter obrigatoriamente:
9.1.1. Proposta de Preços
9.1.1.1. Identificação (razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ/MF e Inscrição Estadual) da Licitante;
9.1.1.2. Menor preço, para a execução dos serviços, com no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula;
9.1.1.3. Prazo de Execução dos serviços de até 12(doze) meses, a ser definido por cada um dos contratos firmados, ou documento equivalente que venha substituí-lo;
9.1.1.4. Prazo de validade da Proposta de Preços, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa)dias e será contado a partir da data do protocolo/entrega do envelope contendo a Pro- posta de Preços ao Licitador, sendo que para a contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. O prazo de validade das propostas ficará suspenso no caso de recurso administrativo ou judicial interposto na presente licitação, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
9.1.1.5. Xxxxx Xxxxxxxxx: A proponente deverá indicar na Proposta de Preços seus dados ban- cários, contendo no mínimo as seguintes informações:
1 – Nome e Código do Banco: Ex.: BANCO DO BRASIL COD. 000
2 – Nome e Código da Agencia: EX.: AGENCIA DE ... N° AGENCIA 00000 3 – Localidade (cidade e estado) da Agencia: EX.: PARANAGUÁ/PR
4 – Número da Conta Bancária da Proponente: EX.: 00000-0
5 – Nome completo do Favorecido; (Obs.: a conta deverá estar em nome da proponente xxxxxxx- xx). EX.:
FULANO DE TAL
9.1.2. Preços:
9.1.2.2. Deverão estar incluídos na proposta: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, transporte em geral (materiais, equipamentos, entre ou- tros), mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos da legislação social, traba- lhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outros custos ou despesas necessárias não especificadas, mas julgadas es- senciais a conclusão do objeto licitado. Os preços unitários propostos, por item de serviços e/ou materiais, deverão incluir, material, equipamentos, aparelhos, serviços de sondagem do solo, controle tecnológico de qualidade, seguros em geral, mão de obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre o serviço.
9.1.2.3. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela comissão de licitação, a de- monstrar a viabilidade técnica e econômica do valor global após a aplicação do desconto ofere- cido em proposta.
9.1.3. Quantidades:
9.1.3.1. Os locais de instalação, serão determinados pela contratante, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
9.2. A Proposta de Preços apresentada deve incluir todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e deve ser elaborada em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos.
9.3. Será desclassificada a proposta de preço que deixe de cumprir quaisquer exigências deste Edital.
9.3.1. Será desclassificada a Proposta de Preços que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou a que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
9.3.2. Não serão consideradas as vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com cotação equivalente a zero;
9.4. O licitador/contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no quantitativo de serviços que implique na redução e/ou aumento da quantidade dos objetos con- tratados, nos limites permitidos pela legislação vigente – Lei 8.666/93 e suas posteriores altera- ções.
9.5. A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Licitador todas as informações sobre qualquer ponto duvidoso;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente para o fornecimento do objeto licitado.
c) Reconhece como irrestrita e irretratável as condições estabelecidas no Edital e que sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto licitado.
9.6. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, transporte de materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução do objeto licitado.
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. Na oportunidade da realização da sessão pública definida no item 1.1 do Edital, será aberto o envelope “1” contendo a documentação relativa à habilitação da Licitante e procedida sua apreciação.
10.1.2. Será considerada inabilitada a Licitante que não apresentar os documentos exigidos no item 8 deste Edital, ou que os apresentarem com irregularidades ou em desconformidade com o exigido neste edital licitatório.
10.2. Após a apreciação dos documentos de Habilitação, a Comissão de Licitação proferirá seu julgamento, comunicando as Licitantes o resultado da habilitação, na mesma sessão, ou caso não seja isso possível, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador.
10.3. A Comissão de Licitação comunicará às proponentes a data de abertura do envelope “2” (Propostas de Preços), com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caso não se realize na mesma sessão pública designada no item 1.1 do Edital.
10.4. O envelope “2”, contendo a Proposta de Preços, será devolvido fechado à Licitante considerada inabilitada, desde que não tenha havido recurso quanto a tal inabilitação, ou após o julgamento e improvimento do mesmo.
10.5. Serão abertos os envelopes “2”, contendo a Proposta de Preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo pertinente sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa da interposição, ou após o julgamento do eventual recurso interposto.
10.7. Será verificada a conformidade de cada proposta de preço apresentada com os requisitos exigidos no item 9 deste Edital, promovendo-se a desclassificação daquelas tidas como desconformes ou incompatíveis.
10.8. O Julgamento e classificação das propostas será de acordo com o estabelecido no item 11 deste Edital.
10.9. Das sessões públicas desta Licitação lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais constarão os nomes das proponentes e outras ocorrências que interessarem ao julgamento da documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e porto dos os Licitantes presentes.
10.10. Qualquer declaração, manifestação ou impugnação de Licitante, desde que ocorrida no transcurso das sessões públicas do certame, deverá obrigatoriamente, ser reduzida a termo e constar na respectiva ata.
10.11. Nas sessões públicas realizadas em decorrência desta Licitação, somente poderá fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos, o representante legal ou representante habilitado e/ou credenciado da Licitante.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Dentre as Propostas de Preços da Licitante declaradas habilitadas, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedora a proponente que apresentar Menor Preço.
11.2. Será desclassificada a proposta de preço manifestamente inexequível.
11.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste ato convocatório ou qualquer oferta sobre propostas de outros concorrentes.
11.4. Não serão aceitas propostas alternativas.
11.5. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitação que, em consequência, reservam-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital, ou ainda as que se revelarem manifestamente inexequíveis, por fatos comprovados durante o processo de seleção.
11.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público.
11.7. Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, a Presidente da Comissão submeterá o processo a autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação.
12 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, ALTERAÇÕES DO EDITAL, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
12.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05(cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02(dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
12.2. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do edital, mediante a emissão de um adendo ou termo de alteração.
12.3. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará prazo de entrega das mesmas.
12.4. Dos atos da Prefeitura Municipal de Paranaguá decorrentes da aplicação do Regulamento de Licitações e de Contratos, cabem:
12.4.1. IMPUGNAÇÃO – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes, protocolado nesta Prefeitura da data fixada para o recebimento dos envelopes (Habilitação/Proposta). Não impugnado o ato convocatório preclui toda matéria nele constante.
12.4.2. RECURSO – Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação caberão recursos fundamentados, por escrito, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, entregues diretamente no endereço da Prefeitura Municipal de Paranaguá, com recebimento formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pela Licitante que se julgar prejudicada.
12.4.2.1. Os recursos serão dirigidos a Prefeitura Municipal de Paranaguá, e julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência.
12.4.2.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
12.5. Interposto o recurso, será comunicado aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos aqui estabelecidos.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra a desclassificação e/ou julgado o interposto, e não
havendo recursos, encaminhará os autos à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para homologação e adjudicação do objeto.
13.2 – Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente vencedora para que, dentro de 03 (três) dias úteis a contar data da convocação, compareça para assinatura do contrato.
14. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
14.1.1. O prazo estabelecido pelo item 20.1. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura Municipal de Paranaguá.
14.1.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, assim como do contrato ou instrumento equivalente, quando cabível, será formalizada mediante notificação na forma do item 1.7. ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura Municipal de Paranaguá.
14.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) lote(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições, na forma do Anexo X do presente Edital.
14.3. A pessoa que assinar a Xxx deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
14.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando novamente os documentos exigidos no item 17.10., assim como a documentação complementar (documentos exigidos nos itens 17.14.1. e 17.14.4. a 17.14.6.), como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação no período de validade da Ata e das respectivas contratações.
14.4.1. O fornecedor também deverá apresentar todos os dados bancários da empresa, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do representante que atenderá aos pedidos da Secretaria solicitante.
14.5. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou ainda quando o mesmo não realizar as comprovações referidas no item anterior, a Prefeitura Municipal de Paranaguá adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo, também, revogar a licitação.
14.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
14.7. Farão parte da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação, apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
14.8. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Paranaguá a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.9. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados, não podendo transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
14.10. A revisão dos preços registrados, assim como o cancelamento do registro de preços ou da Ata respectiva, dar-se-ão em conformidade com o disposto na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo X.
14.11. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo
Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram- se divergentes dos praticados no mercado, fundamentada e aceita pela Administração Municipal poderá:
I. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
II. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal em processo administrativo próprio para esse fim.
15 – DA CONTRATAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A execução do objeto licitado dar-se-á mediante Termo de Contrato a ser firmado entre o Licitador e a Licitante declarada vencedora deste certame.
15.2. A empresa vencedora da licitação será expressamente convocada para assinatura do contrato.
15.3. A licitante vencedora terá o prazo de 03(dias) úteis, contadas da devida convocação, para celebrar o referido contrato. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado multa de 10% sobre o valor total da proposta.
15.4. Caso a Licitante adjudicatária, sem justo motivo, se recuse a firmar contrato, ou não compareça quando convocada para tanto no respectivo prazo estipulado, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o Licitador considerará tal ato ou omissão como renúncia tácita do direito de contratar da Licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer prévia notificação ou formalização.
15.4.1. Se a licitante não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Prefeitura Municipal de Paranaguá – PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto da licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas nas penalidades.
15.5. O Termo de Contrato obedecerá à minuta em anexo (ANEXO XI) e dele constam as penalidades aplicáveis à contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
15.5.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multas:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega do serviço, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 5,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 5,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
f) o somatório das multas previstas no item acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaguá - PR, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.5.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
15.5.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
00.0.0.Xx o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
15.5.5. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - EPIs;
15.5.6. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente, caso a contratada não venha a recolher a multa devida, dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução. (ART. 86 e 87 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações)
15.5.7. Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao Contratante ora Licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma ou ainda, nos casos em que fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da contratada, anteriores ou posteriores à assinatura do contrato, indiquem a tomada dessa medidas para o resguardo do interesse Público.
15.6. A Licitante vencedora da Licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do contrato.
- Nome do representante legal;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial e número do telefone;
- Cédula de identidade (CI);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Outros que se fizerem necessários, a critério do Licitador.
15.7. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, placas, conforme modelos fornecidos pela contratante, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na sua colocação.
16 – DO INICIO DOS SERVIÇOS, PRAZO DE CONCLUSÃO, PRORROGAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
16.1. O prazo para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo, a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
16.2. A licitante deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
16.3. A execução dos serviços será acompanhada e supervisionada por fiscal designado pela Secretaria ordenadora, onde serão expedidos relatórios de fiscalização para a liberação de pagamento, e, os serviços serão pagos de acordo com os serviços realizados e planilha orçamentária aprovados, através da fiscalização dos serviços, não se admitindo o pagamento de materiais entregues, mas somente de serviços executados.
16.4. Serão descontadas da fatura da contratada, eventuais multas aplicadas ao município de Paranaguá estado do Paraná, pela inobservância de normas e posturas municipais, de segurança do trabalho ou quaisquer outras decorrentes dos serviços objeto deste termo.
16.5. A licitante deverá se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos competentes como Tributos Xxxxxxxxxx, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, assistência médica, taxas, alvará, licença sanitária, transporte de materiais e funcionários, bem como, quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços;
16.6. A licitante é responsável por danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução dos serviços.
16.7 A Licitante se responsabilizará pela remoção de entulhos e/ou adoção de outras providencias exigidas pelos órgãos de fiscalização, decorrentes da execução dos serviços;
16.8. Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
16.8.1. Houver serviços extraordinários que alterar as quantidades, os serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsidio à serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
16.8.2. Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas. O Motivo da força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
16.8.3. Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
16.8.4. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
16.8.5. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados, posteriormente, pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
16.8.6. Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
16.9.DAS CONVENÇÕES PRELIMINARES.
16.9.1. A ocorrência de erros nos serviços implicará, para a CONTRATADA, obrigação de proceder por sua conta e nos prazos contratuais às modificações e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO, ficando, além disso, sujeito à sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o contrato.
16.9.2. Deverá também à contratada submeter-se a fiscalização na qual se compromete a acatar qualquer ordem, quando a mesma constatar qualquer inconformidade em relação ao contrato, tabelas, memoriais e demais documentos fornecidos pela Administração.
18 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O Município de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, designará dois profissionais responsáveis para fiscalizar a instalação/aquisição dos abrigos, a quem caberá a determinação final dos locais de instalação, compatibilizações e locações, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração. Designados os serivores: XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, Matrícula 12856-1; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula 12.844-1.
18.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução
dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto Municipal nº 683/2018, e da Instrução Normativa 04/2017 da Controladoria Geral do Município – COGEM, de modo que não se considerará entregue o material, serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
18.3. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através dos fiscais, especialmente designados para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
18.4. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
18.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
18.6. Independentemente do fiscal, designado para fiscalização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
18.8. Compete especificamente à Fiscalização:
18.8.1 Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços;
18.8.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do contrato, tabelas, memoriais e demais documentos fornecidos pela Administração;
18.8.3. Exigir o cumprimento integral do objeto do contrato, detalhes, especificações e outras porventura aplicáveis;
18.8.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada;
18.8.5. Exigir a imediata substituição de técnicos que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
18.8.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
18.8.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
18.8.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
18.8.9. Promover, com presença da Contratada, a execução dos dos serviços executados;
18.8.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
18.8.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
18.8.12. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
18.9 A substituição do responsável técnico pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
18.10. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
18.11. Com relação ao “Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização:
18.11.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
18.11.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista as planilhas, tabelas, especificações e prazo.
18.11.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
18.11.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização;
18.11.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
18.11.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento do contrato.
18.11.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
18.11.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.
18.12 Reserva-se à Contratante o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da mão-de-obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
18.13 A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato.
18.14 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda a assistência e colaboração necessária.
19 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
19.2. Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias, descritas no item 3.1 do edital.
19.2.1. Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
19.2.2. O pagamento será efetuado mediante transferência/deposito bancários diretamente à Conta Bancária da CONTRATADA, e somente se dará mediante a comprovação da regularidade das obrigações a que fica sujeita em especial no que se refere aos prazos de entrega, conformidade dos quantitativos de entrega com as solicitações.
19.3. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
19.4. As faturas deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço já declinado no preâmbulo da presente.
19.5. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante, então qualquer dúvida em relação ao pagamento, deverá ser consultada o Departamento de Contabilidade.
19.6. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
19.7. A fiscalização procederá, a contar da data para início dos serviços:
a) à medição mensal baseada nos serviços executados;
b) elaborará o respectivo boletim;
c) verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
d) Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
19.9. Se os serviços previstos numa parcela mensal não foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
19.10. - No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela estabelecida, por ter a contratada adiantado serviços previstos para a etapa subsequente, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores sejam concluídos.
19.11. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
19.11.1. Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico – financeiro, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, lote e outros que julgar conveniente, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
19.11.2. Fatura com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico - financeiro pactuado período de execução da etapa, número da licitação, número do termo de contrato de empreitada, lote e outros;
19.11.3. Demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
19.11.4. Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GEFIP do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo dedados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
19.11.5. Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
19.11.6. A liberação da primeira parcela fica condicionada a matricula do serviço junto ao INSS e à quitação junto ao:
(i) CAU/PR, através do RRT;
(ii.) INSS, através de matrícula e/ou CND; e
(iii) FGTS/CEF, através do CRF.
19.11.7. A liberação da última parcela fica condicionada a apresentação:
(i) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
(ii.) do Termo de Aceitação Definitiva; e
(iii) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto licitado, são de inteira responsabilidade da Contratada.
20 – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
20.1. Os objetos licitados serão contratados por MENOR PREÇO, incluindo fornecimento de mão-de-obra e material. O valor será fixo e inalterado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, desde que, sejam as hipóteses comprovadas documental através de memorial de cálculo de composição de custos, demonstrando cabalmente o desequilíbrio contratual.
20.2. Os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atraso, serão reajustados anualmente, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da contratação, pela variação ocorrida deste a entrega dos envelopes, devendo ser utilizado índice oficial. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão reajuste.
21 – DA RESCISÃO
21.1. A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie nos casos a seguir mencionados:
21.1.1. Quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
21.1.2. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
21.1.3. Quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante;
21.1.4. Quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de30 (trinta) dias.
21.1.5. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais providências legais cabíveis.
21.1.6. A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo e atendendo aos interesses das partes.
21.1.7. E demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.
22 – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
22.1. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
22.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
22.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
22.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
22.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
22.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 09.06.78, Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
22.7. Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
22.8. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nos serviços.
22.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
22.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
22.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
22.12. Caberá à CONTRATADA adotar todas as medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
22.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
22.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
22.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
22.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
22.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
22.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio.
22.19. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
22.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
22.21. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
23 – MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
23.1. Todos os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados na conclusão do objeto serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
23.3. Todos os materiais que forem utilizados nos serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
23.4. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. Executar os procedimentos cirúrgicos de OSH e OC em cães e gatos, implantação e registro de microchips e atividades de atendimento e orientação ao público, observando os princípios éticos da medicina veterinária, priorizando sempre o bem-estar animal.
24.1.1 A orientação para os responsáveis pelos animais referentes aos cuidados no pós- operatório bem como as diretrizes de suporte no atendimento de eventuais intercorrências deverão ser realizadas de maneira criteriosa e as informações de contato para esse atendimento deverão ser disponibilizadas de forma clara e objetiva.
24.2 Assegurar que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou supervisionados por médico veterinário devidamente registrado no CRMV-PR, que deverá assinar como responsável técnico do pré e pós-cirúrgico. Os animais permanecerão sob monitoramento pós-cirúrgico tempo suficiente para garantir o retorno de seus sinais vitais à normalidade.
24.3 Encaminhar relatório das atividades realizadas, assinado pelo médico veterinário responsável, com indicação do número de cirurgias realizadas, prontuário médico, constando os resultados dos exames, identificação do animal (nome, raça, sexo, idade e número de microchip) e do tutor (nome completo, RG, CPF, endereço e telefone), se for o caso. Também, deverá apresentar cópias das vias de encaminhamento para castração emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE aos responsáveis pelos animais. Ainda, os dados referentes aos microchips deverão estar disponíveis também no SIA.
24.4 Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, como especificado no item 6.1, bem como pelo adequado transporte, tratamento e destinação de resíduos, incluindo os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), conforme item 6.2.
24.4.1 Os produtos, equipamentos e material utilizados na execução dos serviços contratados deverão ser o minimamente possível agressivo ao meio ambiente.
24.5 Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados. O acesso do responsável pelo animal a ser esterilizado poderá ser tolerado nas áreas reservadas aos procedimentos pré e pós- cirúrgico, quando necessário, para auxiliar com o manejo ou contenção do animal.
24.6 Realizar de maneira criteriosa o exame físico pré-cirúrgico, a fim de detectar fatores de risco, e também os exames complementares supracitados, nos casos em que houver a solicitação.
24.7 Realizar os procedimentos cirúrgicos sob anestesia geral, de forma a obter controle do plano anestésico, ausência de dor e uma recuperação rápida ao estado de consciência normal. Instituir a medicação pré-anestésica (MPA) preparando o paciente para a indução anestésica, promovendo sedação, analgesia, prevenindo a dor no período trans e pós- operatório.
24.8 Utilizar materiais devidamente esterilizados e/ou autoclavados para cada animal.
24.9 Zelar para que o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal seja feito com cautela e apenas nas situações necessárias, a fim de que o animal não coloque em risco a si próprio, os outros animais ou as pessoas e profissionais. Deverá ser evitado o uso de instrumentos de contenção de forma continuada ou permanente.
24.10 Orientar os médicos veterinários de sua equipe para comunicarem ao proprietário do animal qualquer anormalidade que vierem a constatar durante os exames, cirurgia ou manuseio de tal animal e que, a critério do médico veterinário, exijam tratamento ou cuidados especiais
24.11 Atender a todas intercorrências advindas do ato cirúrgico, no período pós-operatório até completa cicatrização e recuperação do animal.
24.12 Orientar os tutores, somado a equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, quanto à guarda responsável de animais domésticos, zoonoses de importância em saúde pública e bem-estar animal.
24.13 Orientar e informar os tutores quanto à utilização e aplicação de vacinas de interesse da saúde pública, quando for o caso.
24.14 Permitir o acesso dos técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE às suas instalações para supervisão técnica, controle e fiscalização da execução dos serviços do Contrato.
24.15 Incluir na prestação dos serviços recursos materiais e humanos aqui não apontados, sem ônus para a Contratante, mas que a(s) Contratada(s) julgue necessários, desde que em comum acordo entre as partes.
24.16 Recolher os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, incidentes sobre a remuneração paga a seus empregados e efetuar a comprovação mensal da quitação, bem como encontrar-se em regularidade perante o INSS e FGTS. Será responsável ainda por indenizações e despesas de acidente de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação dos serviços.
24.17 Arcar com todos os encargos tributários, administrativos e civil, decorrentes da execução dos serviços.
24.18 Responsabilizar-se, direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, aplicando-se no caso, as sanções determinadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, ficando esclarecido que a Contratada poderá contratar médicos veterinários, auxiliares e outros empregados ou prepostos necessários à realização dos serviços.
24.19 Executar os serviços contratados com observância das normas de higiene e segurança do trabalho em vigor.
24.20 Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao contrato.
24.21 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados à Contratante ou a terceiros.
24.22 Cumprir perfeita e integralmente as obrigações do presente, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, às multas estabelecidas e às demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
24.23 Excluir do contrato a Clínica, mediante fato circunstanciado, caso não esteja sendo cumprido algum dos itens do presente Instrumento.
24.24 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
24.24.1 É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
24.24.2 Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no termo e na proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
24.24.3 A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
24.24.4 Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
24.24.5 Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
24.24.6 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos para execução do serviço, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
24.24.7 Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
24.24.8 Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação.
24.24.9 Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
24.24.10 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
24.24.11 Todo o trabalho será realizado dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantem o conforto e o bem-estar animal.
24.24.12 Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas contratuais.
24.24.13 Assegurar-se que nos preços já estejam computados os impostos, seguro, material, taxas e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação a prestação do serviço.
24.24.14 Prover mão de obra especializada e qualificada e em quantidade suficiente a perfeita prestação do serviço.
24.24.15 Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e saúde de trabalho, previstas em legislação pertinente.
24.24.16 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da contratada.
24.24.17 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, que ensejam a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato
24.24.18 Prestar esclarecimentos sempre que necessário a contratante.
24.25 Os serviços deverão ser executados no endereço físico da contratada, que deverá dispor de clínica veterinária no perímetro do Município de Paranaguá, o qual deverá estar equipado com centro cirúrgico dentro das normas do CRMV, com a disponibilização de profissionais e equipamentos necessários para a prestação do serviço.
24.25.1 Caso a empresa seja de outro município, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para estar apta a execução dos serviços.
24.25.2 Manter durante a vigência contratual credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao CRMV PR, que contenha o centro cirúrgico;
24.25.3 Dispor profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das normas CFMV;
24.25.4 Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de identificação padrão (modelo I – item 6);
24.25.6 Hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico, que deverão permanecer na clínica veterinária para acompanhamentos pós operatórios até que estejam aptos;
24.25.7 A contratada será responsável pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica veterinária;
24.25.6 Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem-estar animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia;
24.25.7 Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, dentro da s normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONA MA e outros órgãos fiscalizadores;
24.25.8 Nunca colocar em risco a vida e o bem-estar do animal na realização dos procedimentos pré, trans e pós operatórios (art. 4º § 1º Resolução 962/2010 do CFMV);
24.25.9 Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do art. 13 da Resolução CFMV n. º 722/2002, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário;
24.25.10 Estar de acordo com o art. 3º (para hospital veterinário) ou art. 5º (para clínicas veterinárias) a resolução 1015 de 2012 do CFMV;
24.25.11 Manter médico veterinário presente durante o internamento do animal, bem como supervisionar ou realizar a cirurgia, conforme resolução n.º 1015/201 do CFMV;
24.25.12 Preencher a ficha de identificação animal (modelo I – item 6);
24.25.13 Realizar a cirurgia com a chipagem, mediante protocolo anestésico atualizado, envolvendo pré medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução com anestésico geral intravenoso e manutenção anestésica com agente inalatório halogenado ou através de anestesia total intravenosa por infução contínua;
24.25.14 Hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário para acompanhamentos pós operatórios ate a cicatrização e a retirada dos pontos da cirurgia que dura em média sete dias;
24.25.15 Chipar todos os animais que forem castrados;
24.25.16 Preencher a ficha de identificação animal (modelo I – item 6) em todos os campos inclusive o número do chip.
24.26 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS e execução dos SERVIÇOS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes no Edital.
24.27 Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
24.28 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
24.29 Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos ITENS, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
24.30 A execução dos serviços deverão ser efetuadas de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos neste Termo de Referência.
24.31 Demais condições constam nas disposições editalícias.
25 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
25.2 Acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços;
25.3 Comunicar à contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades, desconformidades para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
25.4 Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço;
25.5 Atestar Notas Fiscais / faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme determina o Termo de Referência;
25.6 Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente Termo de Referência, para que a contratada possa executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente;
25.7 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitada por proponentes a licitação ou a contratada;
25.8 Atender prontamente a situações de urgência e emergências que chegarem a conhecimento do Executivo Municipal, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sendo que deverão encaminhar o animal imediatamente aos procedimentos necessários;
25.9 Essa Administração Municipal não se obriga a adquirir os itens registrados dos licitantes vencedores, no todo ou em partes, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, para aquisição de um ou mais itens, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade ou condições, conforme estabelecido no § 4°, do Art. 15 da Lei n.º 8666/93.
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e fundamentado, sem que caiba à Licitante direito a indenização.
26.2. Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
26.3. O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas satisfazer o objeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
26.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes e que assim se declararem no certame, desde que comprovem tal condição, poderão exercer os direitos e benefícios previstos no Capítulo V (arts. 42 a 49) da Lei Complementar n. 123/2006, caso requeiram isso oportunamente e de forma expressa.
26.5. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
26.6 Ao participar da presente licitação, a Licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
26.7 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
26.8 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
26.9 Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, por escrito, junto à Comissão Permanente de Licitação, até 5 (cinco) dias antes da data de entrega dos Envelopes 1 e 2, e as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão efetivadas até 5 (cinco) dias antes do recebimento das propostas pelo licitador.
26.10 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimentos ou dados, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
26.11 A contratante, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados através de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
26.12 A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da contratante.
26.13 Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA/CAU ou qualquer outra entidade em decorrência de execução do contrato.
26.14Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se - á o do vencimento.
26.15 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
26.16 As marcas comerciais dos materiais constantes nos descritivos, nos memoriais, nas especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalente.
26.17 Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguá - PR, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiado que sejam para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
26.18 Toda a controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida mediante arbitramento, segundo estabelecido nas leis brasileiras
cada parte designará um perito e esses assim indicados designarão um terceiro perito desempatador se, juntos não tiverem dirimido e resolvido a controvérsia.
26.19 A interpretação e aplicação dos termos do contrato de empreitada decorrente deste edital serão regidas pelas leis brasileiras (em especial a Lei 8666/93 e suas posteriores alterações) e a juízo da cidade de conveniência da contratante, Estado do Paraná, e terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante do contrato, inclusive a execução e qualquer arbitramento feito, constituído, assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.20 Toda a controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida nos moldes estabelecidos pela Lei nº 8666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie retirando-se a referência a peritos, por esta não corresponder à realidade da Administração Municipal.
26.21 Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo para apresentação da Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios;
ANEXO IV – Modelo de Declaração Art. 7º;
ANEXO V – Modelo de Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Modelo de Declaração que aceita as condições do Edital de seus Anexos; ANEXO VII – Modelo de Declaração Idoneidade;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Vistoria (opcional);
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Capacidade Econômico-Financeira;
ANEXO X – Minuta da Ata do Registro de Preços;
ANEXO XI – Minuta do Contrato Administrativo a ser celebrado com a empresa vencedora do certame.
26.22 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Paranaguá.
Paranaguá, 20 de Dezembro de 2018.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ESTERILIZAÇÃO EM CÃES E GATOS (MACHOS E FÊMEAS), COM PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS (EXAMES LABORATORIAIS), PÓS-OPERATÓRIO (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL ATÉ A RETIRADA DOS PONTOS), IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP ELETRÔNICO E REGISTRO NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL – S.I.A. NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta licitação é a contratação de clínicas veterinárias especializadas para realização de cirurgias de esterilização em cães e gatos (machos e fêmeas), implantação de microchip eletrônico com o respectivo registro no sistema de identificação animal – S.I.A.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Minimização da superpopulação de animais domésticos, em atendimento ao TAC do Ministério Público MPPR-0103.01.000001-8.
2.1 A contratação deverá ser realizada por meio de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, tendo em vista tratar de serviços técnicos especializados. A execução será solicitada de acordo com a necessidade e conveniência. Entende-se, portanto a adoção do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS como mais vantajosa para o Município, pois possibilita uma maior adequação entre a demanda e o fornecimento parcelado do serviço ao longo da vigência da ata. Esta modalidade também auxilia no planejamento orçamentário por distribuir a aplicação dos recursos ao longo do exercício.
2.1.1 Para adoção do Sistema de Registro de Preços:
- Decreto 816/2018, ART 3. ° - Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços, nas seguintes hipóteses:
- Quando, pelas características do bem ou serviço, se houver necessidade de contratações frequentes;
- Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração Municipal para o desempenho de suas atividades;
2.2 O presente certame visa o cumprimento da lei de licitações, evitando possíveis fracionamentos de despesas, bem como o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e outros inerentes ao bom planejamento das compras municipais.
3. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES (MACHOS E FÊMEAS) E GATOS (MACHOS E FÊMEAS)
3.1.1 As clínicas veterinárias participantes deverão realizar atendimento em Paranaguá, bem como estar devidamente organizadas e registradas como pessoa jurídica no órgão regulamentador de Medicina Veterinária, das instituições regulamentadoras das esferas
nacional, estadual e municipal e demais órgãos competentes para a prestação dos serviços, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/1993;
3.1.2 Para a execução dos serviços a(s) empresa(s) Contratada(s) deverão dispor de toda infraestrutura e equipes necessárias e em conformidade com as Resoluções nº 670/2000 e nº 962/2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, devendo apresentar:
3.1.2.1 Centro cirúrgico adequado (conforme item 4), com as devidas licenças e documentações regularizadas, equipado em conformidade com as resoluções do CFMV e CRMV – PR e com as exigências das entidades sanitárias e ambientais municipais, estaduais e nacionais, estando sujeito à fiscalização pelos órgãos competentes.
3.1.2.2 As empresas deverão ter quadro técnico-administrativo suficiente para executar os serviços no período contratado, nas quantidades mínimas descritas no item 5.
3.1.2.3 Ficará por conta da(s) empresa(s) Contratada(s) todo o material de enfermagem/cirúrgico necessário para a execução dos serviços (respeitando a lista mínima disponibilizada no item 6), além de toda a medicação para antes, durante e depois das cirurgias, como antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios, P.V.P.I, e colar elisabetano.
3.1.3 Os procedimentos cirúrgicos executados serão a ovariosalpingohisterectomia (OSH) e a orquiectomia (OC) em cães e gatos, todos previamente cadastrados no SIA pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, garantindo o acompanhamento veterinário dos animais esterilizados no pós-cirúrgico até a cicatrização da ferida cirúrgica e completa recuperação, bem como a retirada dos pontos, quando couber.
3.1.4 O procedimento cirúrgico será feito em caninos e felinos, de ambos os sexos, com no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias e no máximo 8 (oito) anos de idade.
3.1.5 Os serviços não incluem procedimentos clínicos ou cirúrgicos que não estejam estritamente relacionados com as cirurgias de esterilização ou expressamente relacionados neste instrumento.
3.1.6 Não deverá ser realizada cirurgia em casos onde for detectada a presença de tumores (seja mamário ou qualquer outro detectado), ou qualquer condição patológica debilitante e que possa constituir maior risco de morte ao animal, cabendo ao médico veterinário da(s) Contratada(s) esclarecer e orientar os responsáveis pelo animal sobre os encaminhamentos necessários.
3.1.6.1 Quando o exame físico resultar em suspeita de alterações que possam acarretar necessidade de mudança da técnica cirúrgica proposta ficará a critério da(s) Contratada(s) realizar ou não o procedimento, considerando que não haverá pagamento diferenciado por este serviço.
3.2 DA IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP IDENTIFICADOR DO ANIMAL ESTERILIZADO E INSERÇÃO DO NÚMERO DO MICROCHIP NO SIA
3.2.1 A(s) clínica(s) Contratada(s) obrigatoriamente deverão também implantar o MICROCHIP IDENTIFICADOR nos animais esterilizados às suas próprias expensas, observando as normas universais de localização do implante e das especificações técnicas do microchip a ser utilizado.
3.2.1.1 A especificação técnica do microchip a ser implantado é a seguinte: Microchip advanced transponder compatível com leitor universal, em forma cilíndrica medindo até 2,1 X 12 mm, esterilizado, encapsulado em biovidro ou polímero biocompatível com cobertura de material
antimigratório (parylene ou similar); com identificação por radiofrequência (RFID), de acordo com as normas ISO 11784 e ISO 11785 FDX-B e certificado pelo ICAR ou produto similar, aprovado pelo Gestor do Contrato.
3.2.1.2 O(s) estabelecimento(s) veterinário(s) Contratado(s) deverá dispor de aplicadores reutilizáveis de microchip.
3.2.1.3 O(s) estabelecimento(s) veterinário(s) Contratado(s) deverá dispor de leitora universal de microchip, para uso constante e para conferências nos casos da fiscalização da Contratante. As empresas se responsabilizarão ainda pela conferência individual da correta aplicação dos dispositivos identificadores em todos os animais submetidos à esterilização, devendo em casos de erro de implantação realizá-la novamente, sem ônus para o Contratante.
3.2.2 O(s) estabelecimento(s) veterinário(s) Contratado(s) deverá ter amplo conhecimento sobre a aplicação do microchip, que será de modo subcutâneo, sendo o local anatômico para cães e gatos na região dorsal entre as escápulas – região da cruz.
3.2.3 O(s) estabelecimento(s) veterinário(s) Contratado(s) deverá efetuar o registro dos microchips dos animais atendidos nos respectivos cadastros de cada responsável, através de formulários protocolados a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, tendo que apresentar relatórios mensais que deverão corresponder fielmente aos animais inscritos e encaminhados para castração pelo Contratante.
3.2.3.1 A efetivação desses registros no SIA poderá ser feita em tempo real, respeitando o prazo máximo de 10 dias a contar da data de implantação do microchip para disponibilização das informações no sistema.
3.2.3.2 Para realizar a inclusão dos microchips no cadastro dos responsáveis, a(s) contratada(s) terá que manter cadastro atualizado junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
3.2.3.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE prestará todo suporte em relação aos procedimentos em geral.
3.2.3.3.1 A Contratante manterá um canal de comunicação direta com a(s) Contratada(s) para resolução de qualquer fato que interfira no SIA, em função de problemas com o servidor, devendo, no entanto, a(s) Contratada(s) comunicar o fato à Contratante em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
3.2.3.4 Caberá ainda à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE realizar a fiscalização dos relatórios quanto à veracidade das informações, confirmação da realização dos procedimentos previstos e da efetivação dos dados no Sistema de identificação Animal, sendo que qualquer irregularidade ou omissão poderá acarretar o não pagamento pelos serviços e a suspensão do contrato.
3.2.3.4.1 A suspensão do contrato pela falta dos serviços da internet por um período de 30 (trinta) dias, acarretará no redirecionamento de todos os serviços agendados para outro estabelecimento credenciado, sem reposição do montante em serviços prestados, ficando o estabelecimento suspenso sem o recebimento de honorários referentes ao período.
3.3 DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE E GUARDA RESPONSÁVEL
3.3.1 As atividades de educação em saúde e guarda responsável de animais de estimação serão previamente realizadas de maneira mais efetiva pela equipe técnica da Contratante. No entanto, no dia da realização das cirurgias deverão ocorrer ações orientativas por parte da equipe da(s) Contratada(s), desde a chegada dos animais, no momento enquanto os responsáveis aguardam a realização dos procedimentos, até o momento que os animais são devolvidos aos seus tutores ou ao Centro de Triagem de animais em risco do Município pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
3.3.1.1 As ações orientativas terão como foco os cuidados com os animais especialmente quanto aos procedimentos realizados, e sempre que possível abordando a importância das zoonoses, a necessidade de atualização das vacinações contra a raiva e doenças espécie específica, procedimentos de desverminação e controle de ectoparasitas;
3.4 DO ENCAMINHAMENTO DOS ANIMAIS
3.4.1 O cadastramento será através de formulário, que deverá ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Paranaguá, devendo ser juntado os seguintes documentos cópia de CPF, RG, comprovante de residência, comprovação que recebe no mínimo 3 (três) salários mínimos, cadúnico (semas) em caso de baixa renda ou no caso de animais resgatados ou adotados pelos Protetores dos Animais juntar documentação fornecida pelas ong’s quanto ao termo de adoção ou lar temporário, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paranaguá, sendo o referido formulário, a validação da inscrição, a triagem bem como o agendamento da cirurgia dos animais será feitos pela equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
3.4.2 A equipe da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE organizará ações para validar a documentação dos inscritos e confirmação do benefício que dá direito à castração gratuita aos cidadãos. O projeto vai seguir a seguinte ordem de prioridades:
1° – cães e gatos resgatados e que estejam disponíveis para adoção na SEMMA; 2° – cães resgatados ou adotados pelos Protetores dos Animais;
3º - animais cujo responsável possua baixa-renda e seja registrado no Cadastro Único.
3.4.3 O transporte adequado (caixas de transporte, guias, focinheiras) dos cães e gatos até as clínicas, para realização da cirurgia e após a cirurgia, bem como para a retirada dos pontos, é de responsabilidade exclusiva dos respectivos tutores, quando for o caso.
3.4.4 Todos os animais participantes do Programa de Castração serão identificados por meio da implantação do dispositivo de identificação eletrônica permanente (microchip), adquiridos e aplicados pelas empresas contratadas, e cadastrados no SIA.
3.4.6 O responsável pelo animal será comunicado pela equipe da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE sobre a data e horário em que será realizada a cirurgia, bem como receberá as orientações pertinentes ao jejum pré-cirúrgico, quando for o caso.
3.5. DOS ANIMAIS RESGATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.5.1 Serão esterilizados no mínimo 40 (quarenta) animais, mensalmente, divididos entre cães e gatos. Caso a quantidade de animais não alcance esse número, a quantidade das castrações restantes serão comunicadas ao Setor responsável da Secretaria de Meio Ambiente e disponibilizadas para os demais animais resgatados ou adotados pelos Protetores de Animais, Ongs e/ou animais de pessoas de baixa renda.
3.6 DOS ANIMAIS RESGATADOS/ADOTADOS PELO PROTETORES DE ANIMAIS/ONGS E DOS ANIMAIS DE PESSOAS DE BAIXA RENDA
3.6.1 Serão esterilizados no mínimo 80 (oitenta) animais, mensalmente, divididos entre cães e gatos, a ser determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após triagem.
3.7 DA GRATUIDADE À POPULAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.7.1 Os serviços prestados serão totalmente gratuitos ao público previamente inscrito de acordo com os critérios estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sendo vedado a exigência de qualquer tipo de contraprestação, excetuando-se as previstas nesse instrumento.
4. DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
4.1 DAS INSTALAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES (MACHOS E FÊMEAS) E GATOS (MACHOS E FÊMEAS)
Os procedimentos de contracepção cirúrgica em cães e gatos deverão ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto no inciso II do Art. 5º da Resolução nº 670/2000 do CFMV. Para planejamento e atenção quanto a esse quesito, os interessados deverão observar as quantidades estimadas de atendimentos dispostas no item 13 deste instrumento e o prazo de vigência desta contratação.
4.1.1 Os procedimentos serão executados em clínicas veterinárias em Paranaguá, com estruturas previamente aprovadas pela equipe da Contratante, tendo as seguintes especificações mínimas:
4.1.1.1 Instalações com mobiliários e equipamentos necessários para realização de cirurgias de esterilização de cães e gatos.
4.1.1.2. Ambiente adequado para realização de todas as etapas (pré, trans, pós-cirúrgico, microchipagem e registros).
4.1.1.3. Balança digital veterinária.
4.1.1.4. Sala de tricotomia, com mesa de atendimento.
4.1.1.5. Ambiente adequado para antissepsia com lavabo cirúrgico, segundo o recomendado pela ANVISA.
4.1.1.6. Centro cirúrgico com número de mesas cirúrgicas adequado e com espaço suficiente para livre movimentação da equipe. Mobiliário apropriado e sistema de anestesia portátil para administração de agentes anestésicos voláteis, inalatória, através de respiração manual ou espontânea, equipamento para monitorização anestésica com controle mínimo de temperatura corporal, oximetria, pressão arterial não-invasiva e eletrocardiograma, bem como sistemas de provisão de oxigênio e ventilação mecânica no pós-operatório;
4.1.1.7. Ambiente climatizado para recuperação pós-cirúrgica, com previsão de colchonetes térmicos em número suficiente para atendimento dos animais, além de outras estratégias de controle de hipotermia e de manutenção do conforto térmico.
4.2 DAS INSTALAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP IDENTIFICADOR NO ANIMAL ESTERILIZADO E INSERÇÃO DO NÚMERO DE MICROCHIP NO SIA
4.2.1. A(s) Contratada(s) deverão dispor de espaço adequado para realização da implantação de microchips de identificação eletrônica, que poderá ser o próprio ambiente de recuperação
pós-cirúrgica. Também deverá dispor de espaço adequado para instalação de computador com acesso à Internet que viabilizará o registro dos microchips no SIA.
5. DA EQUIPE DE TRABALHO
5.1 A(s) Contratada(s) deverão providenciar a admissão do quadro de pessoal necessário para a realização de todos os serviços estipulados, de acordo com a distribuição quantitativa definida pelo total de cirurgias constantes no item 13, por um período de um ano que deverá ser composto por, no mínimo:
5.1.1 Um médico veterinário responsável pelo centro cirúrgico, capacitado para executar e coordenar cirurgias de ovariosalpingohisterectomia (OSH) e orquiectomia (OC), em caninos e felinos. Os profissionais devem estar em dia com as suas obrigações junto aos respectivos Conselhos de Classe.
5.1.2 Um médico veterinário responsável pelas anestesias, capacitado para atender procedimentos de anestesia veterinária em cães e gatos, com ênfase em procedimentos emergenciais que possam ser decorrentes dos processos anestésicos em campanhas de esterilização. Os profissionais devem estar em dia com as suas obrigações junto aos respectivos Conselhos de Classe.
5.1.3 Auxiliares operacionais em número suficiente para executar o manejo dos animais em todas as etapas dos procedimentos e para realizar a limpeza e desinfecção de instalações e equipamentos, bem como os serviços pertinentes ao apoio médico veterinário das campanhas de esterilização maciça e coordenação do manejo adequado e protetivo ao paciente animal.
5.1.4 Funcionário com conhecimento em internet e digitação, para realização dos registros dos microchips no SIA.
5.2 A responsabilidade pela triagem e realização criteriosa das avaliações iniciais dos animais é exclusiva da Contratada. A aplicação dos microchips é atribuição específica do médico veterinário. Portanto, fica a critério da(s) Contratada(s) analisar a necessidade de designação de um terceiro médico veterinário exclusivamente com essas funções ou distribuir as atividades com os profissionais exigidos nos Itens 5.1.1 e 5.1.2
5.3 Todos os profissionais devem estar em dia com as suas obrigações junto aos respectivos Conselhos de Classe.
6. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS E DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
6.1 DA LISTA MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL A SEREM UTILIZADOS PELA(S) CONTRATADA(S) PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1 Instrumental cirúrgico esterilizado por método físico associado ao vapor e pressão e ou por método químico a base de óxido de etileno, em variedade e quantidade suficiente ao tipo de serviço contratado;
6.1.2 Panos de campo em tamanhos diversos e adequados ao tipo de serviço contratado;
6.1.3 Material cirúrgico (panos de campo, compressas e instrumentais cirúrgicos), devidamente esterilizado em autoclave ou em óxido de etileno;
6.1.4 Ambos de tamanhos diferentes;
6.1.5 Material para antissepsia da equipe e dos animais (álcool, iodo PVP, clorexidina ou similares eficazes e permitidos pela legislação sanitária);
6.1.6 Cilindro de oxigênio com máscaras de tamanhos diversos e adequados aos diferentes portes dos animais;
6.1.7 Estetoscópio;
6.1.8 Laringoscópio;
6.1.9 Sondas endotraqueais de diferentes números para os diferentes tamanhos de pacientes;
6.1.10 Termômetro clínico;
6.1.11 Máquinas de tosa com lâminas adequadas, limpas, removíveis e sem oxidação;
6.1.12 Focinheiras e/ou mordaças de diversos tamanhos;
6.1.13 Fios de sutura não absorvível de tamanhos diversos: nylon;
6.1.14 Fios de sutura absorvível de origem sintética e de tamanhos diferentes: poliglactina 910 ou ácido poliglicólico;
6.1.15 Solução isotônica (cloreto de sódio ou ringer) para infusão intravenosa;
6.1.16 Escalpe e/ou cateter intravenoso para punção venosa em diversos tamanhos adequados a espécie e porte do animal;
6.1.17 Equipo para fluidoterapia;
6.1.18 Esparadrapo (tradicional e hipoalergênico);
6.1.19 Antibióticos, analgésicos e anti-inflamatório;
6.1.19.1 Providenciar que cada animal esterilizado receba, no pré, trans ou pós-operatório imediato, uma dose injetável de anti-inflamatório e outra de antibiótico, ambas adequadas a cada espécie, porte e faixa etária. O antibiótico utilizado deverá ter o mesmo princípio ativo do fornecido para o pós-operatório e, quando julgar tecnicamente possível em orquiectomias a antibioticoterapia apenas como profilática, o responsável técnico deverá optar por antibiótico de amplo espectro e de longa ação.
6.1.20 Tranquilizantes e anestésicos;
6.1.20.1 Realizar os procedimentos cirúrgicos sob anestesia geral, de preferência inalatória, de forma a obter controle do plano anestésico, ausência de dor e uma recuperação rápida ao estado de consciência normal. Instituir a medicação pré-anestésica (MPA) preparando o paciente para a indução anestésica, promovendo sedação, analgesia, prevenindo a dor no período trans e pós-operatório;
6.1.21 Xxxxx, máscara, avental e luvas cirúrgicas, sendo esta última de uso único a cada procedimento;
6.1.22 Compressa de gaze;
6.1.23 Seringas e agulhas adequadas à espécie e porte do animal;
6.1.24 Drogas de emergência injetáveis (vasoconstritores, analépticos e corticóides, entre outros).
6.1.25 Microchips para identificação eletrônica de animais em número suficiente, constante no item 3.2.1.1;
6.1.26 Aplicadores de microchips.
6.1.27 Equipamento leitor universal de microchips.
6.1.28 Microcomputador com acesso à internet para efetivação dos registros dos microchips no SIA. Sugere-se também a utilização de equipamento leitor de código de barras, para evitar equívocos de digitação dos códigos dos microchips durante a inclusão desses no sistema.
6.1.29 Material de escritório para preenchimento de fichas e cadastros.
6.1.30 Outros materiais e acessórios que contribuam ao correto desenvolvimento dos serviços contratados.
6.2 DA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
6.2.1 Os resíduos gerados pelas atividades deverão ser gerenciados adequadamente pela(s) Contratada(s), devendo ser separados, acondicionados e transportados para a destinação final.
6.2.2 A(s) Contratada(s) deverão apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) aprovado junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sem ônus para o Contratante, que contemple as atividades a serem executadas, respeitando o disposto na Resolução nº 306/2004 da ANVISA, na Resolução nº 358/2005 do CONAMA e nas demais legislações pertinentes e vigentes.
6.2.3 Por ocasião da última medição, a(s) Contratada(s) deverão apresentar para a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE um relatório de como foi executado o gerenciamento de resíduos durante todo o período da execução dos serviços.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DE VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
8. DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços serão realizados nas dependências da(s) clínica(s) Contratada(s) em datas e horários definidos pelas partes.
8.1.1 A prestação dos serviços ocorrerá em períodos pré-determinados pela Contratante, em acordo com a(s) contratada(s), das 8h às 17h de segunda a sábado.
8.2 O transporte dos animais até os locais em que as cirurgias serão realizadas é de responsabilidade dos respectivos tutores, conforme item 3.4.3 deste termo, podendo a Contratante, a suas expensas, definir mecanismo alternativo.
8.3 No caso de o responsável pelo animal levá-lo até a(s) Contratada(s), esta somente poderá aceitá-lo se estiver acompanhado de ordem de serviço de esterilização emitida pela Contratante.
8.4 A Contratada deverá hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico, que deverão permanecer na clínica veterinária, para acompanhamento pós-operatório até a cicatrização e retirada dos pontos da cirurgia, que dura em média sete dias. A Contratada deverá arcar e disponibilizar todos os exames pré-operatórios, medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço da castração e da chipagem, bem como, o que for necessário para o bem-estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado.
8.4.1 A clínica veterinária deve ter a capacidade mínima de 20 (vinte) animais, entre cães e gatos, por semana, para a realização do procedimento cirúrgico e da permanência dos animais para recuperação (mínimo 07 dias).
8.4.2 O animal será devolvido ao responsável (tutor) ou à Contratante (SEMMA), conforme for o caso, após a plena recuperação do animal.
8.4.3 Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário, conforme resolução CFMV n.º 1015/2012.
8.5 À(s) Contratada(s) é vedada a recusa de animais encaminhados pela Contratante com exceção de animais comprovadamente inaptos à cirurgia de esterilização, para os quais a(s) Contratada(s) deverá emitir relatório técnico quanto a inaptidão, após exames pré-operatórios.
8.5.1 A cirurgia deverá ser realizada somente em animais clinicamente sadios e em jejum de alimento e hídrico, respeitando o porte, a idade e a espécie do animal. Para tanto, o histórico e a condição dos animais na data de execução do serviço deverão ser criteriosamente avaliados pela(s) contratada(s). Deve-se evitar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos e com suspeita de hemoparasitoses.
8.5.2 Os responsáveis pelos animais deverão preencher um termo de autorização para intervenção cirúrgica com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos, que ficará sob responsabilidade da(s) Contratada(s) e poderá ser solicitado pelo Contratante a qualquer momento.
8.6 A(s) Contratada(s) se responsabilizará pela verificação prévia e implantação do microchip em todos os animais a serem submetidos à esterilização que não estiverem previamente identificados, tendo a clínica que possuir um leitor tipo universal padrão para conferência do microchip, cujo número deverá constar no relatório mensal de atividades.
8.7 A(s) Contratada(s) providenciará um relatório, assinado pelo médico veterinário pelas cirurgias, ao responsável pelo animal que venha a sofrer transtorno ou óbito durante o procedimento pré-cirúrgico, cirúrgico ou pós-cirúrgico, explicando o quadro clínico e as razões determinantes dessa anormalidade, junto ao prontuário médico. A(s) Contratada(s) obrigatoriamente fornecerá à Contratante cópia do respectivo relatório e do prontuário médico.
8.8 Os centros cirúrgicos e profissionais serão vistoriados pelo Contratante com relação à técnica cirúrgica empregada e ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter-se a uniformidade, ressaltando a imprescindibilidade da liberação para funcionamento da Clínica pelo CRMV-PR.
8.9 A implantação de microchip de identificação eletrônica deverá ocorrer com base no disposto no item 3.2, observando os princípios éticos da medicina veterinária, priorizando o bem-estar animal.
8.9.1 A equipe da Contratante poderá a qualquer momento realizar a verificação, com equipamento leitor próprio, de qualquer animal atendido quanto à presença efetiva do microchip implantado pela(s) contratada(s), sendo que a ausência de justificativa de qualquer irregularidade ou omissão poderá acarretar o não pagamento pelos serviços.
8.10 A quantidade estimada de procedimentos em cães e gatos será de no máximo 1440 (hum mil e quatrocentos e quarenta) por ano, executados pela contratada, de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em atendimento ao TAC do Ministério Público MPPR-0103.01.000001-8.
8.11 A(s) empresa(s) Contratada (s) deverão ter capacidade mínima de atendimento de 100 (cem) animais por mês, considerando centro cirúrgico e demais instalações de apoio, com rotina semanal de atendimento a ser definida posteriormente em comum acordo com o Contratante.
8.12 O fiscal do contrato é responsável pelo acompanhamento, avaliação e conferência dos serviços executados. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste termo de referência, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o comprimento das exigências.
8.12.1 Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantam o conforto e bem-estar animal;
8.12.2 A Contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato, relatório das atividades realizadas no mês anterior, cópia dos prontuários dos animais atendidos constando cópia do termo de recebimento referente às medicações fornecidas para tratamento em casa.
8.13 Caso os serviços não sejam executados dentro do estabelecido acima, o fiscal do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao prestador de serviços, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
8.14 Se a execução dos serviços, não for realizada no prazo estipulado, a Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas no Edital, no Contrato e na Ata de Registro de Preços.
8.15 Imediatamente após o recebimento definitivo, pelo fiscal do contrato, será providenciado o pagamento.
8.16 O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos serviços/materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os procedimentos cirúrgicos de OSH e OC em cães e gatos, implantação e registro de microchips e atividades de atendimento e orientação ao público, observando os princípios éticos da medicina veterinária, priorizando sempre o bem-estar animal.
9.1.1 A orientação para os responsáveis pelos animais referentes aos cuidados no pós- operatório bem como as diretrizes de suporte no atendimento de eventuais intercorrências deverão ser realizadas de maneira criteriosa e as informações de contato para esse atendimento deverão ser disponibilizadas de forma clara e objetiva.
9.2 Assegurar que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou supervisionados por médico veterinário devidamente registrado no CRMV-PR, que deverá assinar como responsável técnico do pré e pós-cirúrgico. Os animais permanecerão sob monitoramento pós-cirúrgico tempo suficiente para garantir o retorno de seus sinais vitais à normalidade.
9.3 Encaminhar relatório das atividades realizadas, assinado pelo médico veterinário responsável, com indicação do número de cirurgias realizadas, prontuário médico, constando os resultados dos exames, identificação do animal (nome, raça, sexo, idade e número de microchip) e do tutor (nome completo, RG, CPF, endereço e telefone), se for o caso. Também, deverá apresentar cópias das vias de encaminhamento para castração emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE aos responsáveis pelos animais. Ainda, os dados referentes aos microchips deverão estar disponíveis também no SIA.
9.4 Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, como especificado no item 6.1, bem como pelo adequado transporte, tratamento e destinação de resíduos, incluindo os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), conforme item 6.2.
9.4.1 Os produtos, equipamentos e material utilizados na execução dos serviços contratados deverão ser o minimamente possível agressivo ao meio ambiente.
9.5 Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados. O acesso do responsável pelo animal a ser esterilizado poderá ser tolerado nas áreas reservadas aos procedimentos pré e pós- cirúrgico, quando necessário, para auxiliar com o manejo ou contenção do animal.
9.6 Realizar de maneira criteriosa o exame físico pré-cirúrgico, a fim de detectar fatores de risco, e também os exames complementares supracitados, nos casos em que houver a solicitação.
9.7 Realizar os procedimentos cirúrgicos sob anestesia geral, de forma a obter controle do plano anestésico, ausência de dor e uma recuperação rápida ao estado de consciência normal. Instituir a medicação pré-anestésica (MPA) preparando o paciente para a indução anestésica, promovendo sedação, analgesia, prevenindo a dor no período trans e pós- operatório.
9.8 Utilizar materiais devidamente esterilizados e/ou autoclavados para cada animal.
9.9 Zelar para que o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal seja feito com cautela e apenas nas situações necessárias, a fim de que o animal não coloque em risco a si próprio, os outros animais ou as pessoas e profissionais. Deverá ser evitado o uso de instrumentos de contenção de forma continuada ou permanente.
9.10 Orientar os médicos veterinários de sua equipe para comunicarem ao proprietário do animal qualquer anormalidade que vierem a constatar durante os exames, cirurgia ou
manuseio de tal animal e que, a critério do médico veterinário, exijam tratamento ou cuidados especiais
9.11 Atender a todas intercorrências advindas do ato cirúrgico, no período pós-operatório até completa cicatrização e recuperação do animal.
9.12 Orientar os tutores, somado a equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, quanto à guarda responsável de animais domésticos, zoonoses de importância em saúde pública e bem-estar animal.
9.13 Orientar e informar os tutores quanto à utilização e aplicação de vacinas de interesse da saúde pública, quando for o caso.
9.14 Permitir o acesso dos técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE às suas instalações para supervisão técnica, controle e fiscalização da execução dos serviços do Contrato.
9.15 Incluir na prestação dos serviços recursos materiais e humanos aqui não apontados, sem ônus para a Contratante, mas que a(s) Contratada(s) julgue necessários, desde que em comum acordo entre as partes.
9.16 Recolher os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, incidentes sobre a remuneração paga a seus empregados e efetuar a comprovação mensal da quitação, bem como encontrar-se em regularidade perante o INSS e FGTS. Será responsável ainda por indenizações e despesas de acidente de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação dos serviços.
9.17 Arcar com todos os encargos tributários, administrativos e civil, decorrentes da execução dos serviços.
9.18 Responsabilizar-se, direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, aplicando-se no caso, as sanções determinadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, ficando esclarecido que a Contratada poderá contratar médicos veterinários, auxiliares e outros empregados ou prepostos necessários à realização dos serviços.
9.19 Executar os serviços contratados com observância das normas de higiene e segurança do trabalho em vigor.
9.20 Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao contrato.
9.21 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados à Contratante ou a terceiros.
9.22 Cumprir perfeita e integralmente as obrigações do presente, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, às multas estabelecidas e às demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.23 Excluir do contrato a Clínica, mediante fato circunstanciado, caso não esteja sendo cumprido algum dos itens do presente Instrumento.
9.24 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
9.24.1 É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
9.24.2 Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no termo e na proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
9.24.3 A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
9.24.4 Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
9.24.5 Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
9.24.6 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos para execução do serviço, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
9.24.7 Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
9.24.8 Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação.
9.24.9 Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
9.24.10 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
9.24.11 Todo o trabalho será realizado dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantem o conforto e o bem-estar animal.
9.24.12 Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas contratuais.
9.24.13 Assegurar-se que nos preços já estejam computados os impostos, seguro, material, taxas e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação a prestação do serviço.
9.24.14 Prover mão de obra especializada e qualificada e em quantidade suficiente a perfeita prestação do serviço.
9.24.15 Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e saúde de trabalho, previstas em legislação pertinente.
9.24.16 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da contratada.
9.24.17 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, que ensejam a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato
9.24.18 Prestar esclarecimentos sempre que necessário a contratante.
9.25 Os serviços deverão ser executados no endereço físico da contratada, que deverá dispor de clínica veterinária no perímetro do Município de Paranaguá, o qual deverá estar equipado com centro cirúrgico dentro das normas do CRMV, com a disponibilização de profissionais e equipamentos necessários para a prestação do serviço.
9.25.1 Caso a empresa seja de outro município, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para estar apta a execução dos serviços.
9.25.2 Manter durante a vigência contratual credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao CRMV PR, que contenha o centro cirúrgico;
9.25.3 Dispor profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das normas CFMV;
9.25.4 Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de identificação padrão (modelo I – item 6);
9.25.6 Hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico, que deverão permanecer na clínica veterinária para acompanhamentos pós operatórios até que estejam aptos;
9.25.7 A contratada será responsável pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica veterinária;
9.25.6 Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem-estar animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia;
9.25.7 Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, dentro da s normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONA MA e outros órgãos fiscalizadores;
9.25.8 Nunca colocar em risco a vida e o bem-estar do animal na realização dos procedimentos pré, trans e pós operatórios (art. 4º § 1º Resolução 962/2010 do CFMV);
9.25.9 Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do art. 13 da Resolução CFMV n. º 722/2002, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário;
9.25.10 Estar de acordo com o art. 3º (para hospital veterinário) ou art. 5º (para clínicas veterinárias) a resolução 1015 de 2012 do CFMV;
9.25.11 Manter médico veterinário presente durante o internamento do animal, bem como supervisionar ou realizar a cirurgia, conforme resolução n.º 1015/201 do CFMV;
9.25.12 Preencher a ficha de identificação animal (modelo I – item 6);
9.30.13 Realizar a cirurgia com a chipagem, mediante protocolo anestésico atualizado, envolvendo pré medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução com anestésico geral intravenoso e manutenção anestésica com agente inalatório halogenado ou através de anestesia total intravenosa por infução contínua;
9.25.14 Xxxxxxxx e acompanhar os animais no pós-cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário para acompanhamentos pós operatórios ate a cicatrização e a retirada dos pontos da cirurgia que dura em média sete dias;
9.25.15 Chipar todos os animais que forem castrados;
9.25.16 Preencher a ficha de identificação animal (modelo I – item 6) em todos os campos inclusive o número do chip.
9.26 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS e execução dos SERVIÇOS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes no Edital.
9.27 Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
9.28 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
9.29 Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos ITENS, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
9.30 A execução dos serviços deverão ser efetuadas de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.31 Demais condições constam nas disposições editalícias.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
10.2 Acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços;
10.3 Comunicar à contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades, desconformidades para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
10.4 Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço;
10.5 Atestar Notas Fiscais / faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme determina o Termo de Referência;
10.6 Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente Termo de Referência, para que a contratada possa executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente;
10.7 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitada por proponentes a licitação ou a contratada;
10.8 Atender prontamente a situações de urgência e emergências que chegarem a conhecimento do Executivo Municipal, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sendo que deverão encaminhar o animal imediatamente aos procedimentos necessários;
10.9 Essa Administração Municipal não se obriga a adquirir os itens registrados dos licitantes vencedores, no todo ou em partes, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, para aquisição de um ou mais itens, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade ou condições, conforme estabelecido no § 4°, do Art. 15 da Lei n.º 8666/93.
11. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.1 Para comprovação da qualificação técnica, a documentação a ser apresentada no certame, será no mínimo as abaixo citadas:
11.1.1.1 Declaração do representante legal da empresa de que o estabelecimento médico veterinário possui plena capacidade operacional para a execução dos serviços a serem contratados nas quantidades e condições estabelecidas nos Itens 8.12 e 8.13 e que está em conformidade com as condições estabelecidas nas Resoluções nº 670/2000, nº 962/2010, nº 1015/2012 e 1080/2015 do CFMV.
11.1.1.2 Alvará de licença para localização e funcionamento do estabelecimento médico veterinário, atualizado e vigente, emitido por órgão competente;
11.1.1.3 Licença Ambiental, atualizada e válida, autorizando o funcionamento do estabelecimento, emitido por órgão competente;
11.1.1.4 Certificado de Registro, da clínica veterinária junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná – CRMV-PR, vigente e atualizado;
11.1.1.5 Certificado de Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário responsável pela clínica, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná – CRMV-PR, vigente e atualizado;
11.1.1.6 Certificado/Licença Sanitária, fornecida pela Vigilância Sanitária do Município, atualizada e vigente;
11.2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
11.2.1 A empresa vencedora do certame só poderá formalizar a contratação mediante a entrega para os gestores do contrato dos seguintes documentos:
11.2.1.1 Alvará de licença para localização e funcionamento da Clínica Veterinária no Município de Paranaguá, atualizado e válido, emitido por órgão competente.
11.2.1.2 Licença ambiental atualizada e válida da Clínica Veterinária no Município de Paranaguá.
11.2.1.3 Certificados atualizados de registro e regularidade da Clínica Veterinária junto ao CRMV-PR.
11.2.1.4 Certificado de licença sanitária atualizada e válido da Credenciada, expedido por órgão competente.
11.2.1.5 Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando um profissional de nível superior da área de medicina veterinária, com Responsabilidade Técnica pertinente ao objeto licitado, que atuará como responsável na gerência dos serviços
contratados, e que comprove, mediante apresentação da Certidão do CRMV-PR, que possui atribuições para coordenar, supervisionar e responder tecnicamente pela execução dos serviços objeto deste termo de referência. Deverá informar o nome, endereço, número do RG e CPF, número de inscrição junto ao CRMV-PR, cujos dados constarão da Anotação de Responsabilidade Técnica relativa à execução dos serviços em questão.
11.2.1.5.1 Certificado de registro e regularidade atualizado e válido do Responsável Técnico indicado, junto ao CRMV-PR, bem como declaração formal passada por esse profissional autorizando sua inclusão como responsável pelos serviços junto à Contratante;
11.2.1.5.2 O profissional indicado como responsável técnico pela Credenciada deverá estar, durante a vigência do contrato, em uma das seguintes situações:
– Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de fotocópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação.
– Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia autenticada do contrato, juntada aos documentos de habilitação.
– Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia autenticada do contrato social da empresa, junto aos documentos de habilitação.
11.2.2 A celebração do Contrato ficará condicionada à aprovação pela equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, dos equipamentos e material destinados à execução dos procedimentos e liberação de funcionamento pelo CRMV-PR.
12. INDICAÇÃO DO FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO
12.1 Todas as etapas serão acompanhadas e fiscalizadas pelo responsável técnico do projeto (médico veterinário) e os técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, bem como pelos gestores (fiscais) do contrato.
12.2 Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução, procedendo ao registro de ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimentos, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações n.º 8666/93 e nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento:
FISCAL: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 12856-1,
FISCAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 12844-1.
12.2.1 Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente no art. 78 e 88 d a Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos;
13. PESQUISA DE PREÇOS, VALORES DA CONTRATAÇÃO E PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO
13.1 DA PESQUISA DE PREÇOS
13.1.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com as Instruções Normativas Municipais n.º 005/2018;
13.2 VALORES DA CONTRATAÇÃO
13.2.1 Os serviços serão remunerados de acordo com os seguintes valores:
LOTE 01
CÃES ATÉ 10 KG (MACHOS E FÊMEAS)
CÓD | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO MENSAL | PREÇO MÉDIO ANUAL |
UND | 20 | TRANS OPERATÓRIO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA MACHOS ORQUIECTOMIA), INCLUSO INTERNAMENTO, MEDICAMENTOS, TRICOTOMIA E MICROCHIP. | R$ 660,00 | R$ 13.200,00 | R$ 158.400,00 | |
UND | 20 | TRANS OPERATÓRIO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FEMEAS OVARIOSSALPINGOHISTERECTOMIA), INCLUSO INTERNAMENTO, MEDICAMENTOS, TRICOTOMIA E MICROCHIP. | R$ 660,00 | R$ 13.200,00 | R$ 158.400,00 | |
UND | 05 | EUTANÁSIA | R$ 150,00 | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 | |
UND | 10 | TRATAMENTO PARA ECTOPARASITA | R$ 10,00 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 327.000,00 |
LOTE 02
CÃES ATÉ 20 KG (MACHOS E FÊMEAS)
CÓD | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO MENSAL | PREÇO MÉDIO ANUAL |
UND | 20 | TRANS OPERATÓRIO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA MACHOS ORQUIECTOMIA), INCLUSO INTERNAMENTO, MEDICAMENTOS, TRICOTOMIA E MICROCHIP. | R$ 850,00 | R$ 17.000,00 | R$ 204.000,00 | |
UND | 20 | TRANS OPERATÓRIO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FEMEAS OVARIOSSALPINGOHISTERECTOMIA), INCLUSO INTERNAMENTO, MEDICAMENTOS, TRICOTOMIA E MICROCHIP. | R$ 920,00 | R$ 18.400,00 | R$ 220.800,00 | |
UND | 5 | EUTANÁSIA | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 | |
UND | 10 | TRATAMENTO PARA ECTOPARASITA | R$ 20,00 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 439.200,00 |
LOTE 03
CÃES ATÉ 30 KG (MACHOS E FÊMEAS)
CÓD | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO MENSAL | PREÇO MÉDIO ANUAL |
UND | 05 | TRANS OPERATÓRIO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA MACHOS ORQUIECTOMIA), INCLUSO INTERNAMENTO, MEDICAMENTOS, TRICOTOMIA E MICROCHIP. | R$ 1.050,00 | R$ 5.250,00 | R$ 63.000,00 | |
UND | 05 | TRANS OPERATÓRIO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FEMEAS OVARIOSSALPINGOHISTERECTOMIA), INCLUSO INTERNAMENTO, MEDICAMENTOS, TRICOTOMIA E MICROCHIP. | R$ 1.120,00 | R$ 5.600,00 | R$ 67.200,00 | |
UND | 2 | EUTANÁSIA | R$ 250,00 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 | |
UND | 5 | TRATAMENTO PARA ECTOPARASITA | R$ 30,00 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 138.000,00 |
LOTE 04
CÃES ACIMA DE 30 KG (MACHOS E FÊMEAS)
CÓD | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO MENSAL | PREÇO MÉDIO ANUAL |
UND | 05 | TRANS OPERATÓRIO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA MACHOS ORQUIECTOMIA), INCLUSO INTERNAMENTO, MEDICAMENTOS, TRICOTOMIA E MICROCHIP. | R$ 1.700,00 | R$ 8.500,00 | R$ 102.000,00 | |
UND | 05 | TRANS OPERATÓRIO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FEMEAS OVARIOSSALPINGOHISTERECTOMIA), INCLUSO INTERNAMENTO, MEDICAMENTOS, TRICOTOMIA E MICROCHIP. | R$ 1.770,00 | R$ 8.850,00 | R$ 106.200,00 | |
UND | 2 | EUTANÁSIA | R$250,00 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 | |
UND | 5 | TRATAMENTO PARA ECTOPARASITA | R$ 40,00 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 216.600,00 |
LOTE 05
FELINOS (MACHOS E FÊMEAS)
CÓD | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO MENSAL | PREÇO MÉDIO ANUAL |
UND | 10 | TRANS OPERATÓRIO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA MACHOS ORQUIECTOMIA), INCLUSO INTERNAMENTO, MEDICAMENTOS, TRICOTOMIA E MICROCHIP. | R$ 630,00 | R$ 6.300,00 | R$ 75.600,00 | |
UND | 10 | TRANS OPERATÓRIO (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FEMEAS OVARIOSSALPINGOHISTERECTOMIA), INCLUSO INTERNAMENTO, MEDICAMENTOS, TRICOTOMIA E MICROCHIP. | R$ 660,00 | R$ 6.600,00 | R$ 79.200,00 | |
UND | 4 | EUTANÁSIA | R$ 150,00 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 | |
UND | 10 | TRATAMENTO PARA ECTOPARASITA | R$ 10,00 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 163.200,00 |
13.2 O valor pago mensalmente pelos serviços prestados pela(s) Contratada(s), compreende todos os custos da execução dos serviços, a cirurgia em si e todos os materiais e pessoal necessários, valor do microchip e sua implantação no animal e posterior inserção de número no SIA. Inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à(s) Contratada(s) além dos valores estipulados.
13.3 PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO
13.3.1 O valor máximo da licitação atinge o montante de R$ 1.284.000,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil reais) e, só reajustáveis na forma da Lei e demais disposições constantes no Edital.
14. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 A licitação deverá ser julgada regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário (procedimento cirúrgico), cujos preços serão resultantes dos valores constantes no item 13, que abrangem todas as especificações, quantitativos, valores unitários e globais, sendo de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s) a omissão de serviços necessários à completa e perfeição execução do objeto contratado, sendo os pagamentos efetuados por medição de serviços executados.
14.2 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
14.3 O preço unitário estimado para o objeto, encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna” conforme estabelece o Convênio n° 26/03 CONFAZ.
14.4 A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe à empresa contratada efetuar a troca do produto nos termos do edital e da legislação vigente.
15. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
15.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os serviços executados não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
15.3 A contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos documentos necessários e exigidos quando do certame, nos termos do Edital.
15.4 Relatório das atividades realizadas no mês anterior, cópia dos prontuários dos animais atendidos constando cópia dos exames realizados.
15.5 As demais condições do pagamento devem atender as disposições editalícia.
16. GARANTIA PARA HABILITAÇÃO CONTRATUAL
16.1 Não será exigida garantia para habilitação contratual.
17. SUSTENTABILIDADE
A alta densidade da população de cães e gatos no espaço geográfico da cidade de Paranaguá causa um impacto ambiental, pois interfere na qualidade sanitária local, poluindo áreas de
conservação natural e ambientes urbanos se considerado apenas a concentração de excrementos deixados pelos animais, e a contenção do crescimento populacional através de programas de esterilização em massa pode minimizar estes efeitos.
Uma população de cães e gatos descontrolada acentua o número de animais abandonados que fatalmente buscarão seu sustento nas áreas de conservação da natureza, interferindo nas populações nativas locais, justificando a implantação de programas de esterilização em massa. A alta densidade da população canina/felina incrementa a oferta de serviços na área de cuidados com animais de estimação, desta forma aumentando o número de estabelecimentos de embelezamento de animais, impactando a rede de coleta de esgotos com pelos de animais, portanto é desejável o controle de população de cães e gatos.
O objetivo, com a oferta deste serviço à população, é a redução nos índices de abandono e maus tratos aos animais, preconizando o equilíbrio ambiental sempre associado à conscientização da população. A contratação de clínicas veterinárias proporcionará expansão e eficiência ao programa de esterilização em massa de cães e gatos.
Os serviços serão prestados gratuitamente para a população público alvo para o Controle Populacional de Cães e Gatos, sendo inclusive fornecidas as medicações para o período pós- operatório. As empresas contratadas utilizarão produtos, equipamentos e material minimamente agressivos ao meio ambiente. A utilização de aplicadores de microchip reutilizáveis reduzirá a geração de resíduos na execução dos serviços.
Todos os animais atendidos nesta contratação serão identificados de forma permanente por microchip eletrônico, com as informações disponibilizadas no Sistema de Identificação Animal da Prefeitura de Paranaguá e vinculadas aos dados dos respectivos responsáveis, permitindo potencializar o monitoramento das populações de animais no Município de Paranaguá. Além disso, todas as ações serão associadas obrigatoriamente com atividades de Educação Ambiental.
18. NORMAS BALIZADORAS DOS SERVIÇOS
18.1 Os serviços deverão atender as normas balizadoras da medicina veterinária, a saber:
18.1.1 Resolução n.º 1015, de 09 de novembro de 2012 (CFMV) - conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários de atendimento a pequenos animais e dá outras providências;
18.1.2 Resolução n.º 962, de 27 de agosto de 2010 (CFMV) - Normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização Cirúrgica com a finalidade de Controle Populacional;
18.1.3 Resolução n.º 1.071, de 17 de novembro de 2014 (CFMV) - Dispõe sobre a normatização de documentos emitidos pelos serviços veterinários de clínica e cirurgia;
18.1.4 Resolução n.º 722, de 16 de agosto de 2002 (CFMV) - Aprova o Código de ética do Médico Veterinário;
18.1.5 Lei Estadual n.º 569, de 21 de Dezembro de 1948 – Estabelece medidas de defesa sanitária animal e dá outras providências;
18.1.6 Resolução n.º 1.000, de 11 de maio de 2012 – Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências.
18.1.7 Concomitante a isso, a Lei Estadual n.º 17.422, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe do controle ético da população de cães e gatos no Estado do Paraná também deve ser seguida durante o procedimento dos serviços descritos no objeto.
18.1.8 Demais normas e suas devidas alterações, pertinente s a matéria.
19. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
19.1 As empresas participantes deverão possuir sede em Paranaguá, bem como estar devidamente organizadas e registradas como pessoa jurídica no órgão regulamentador de Medicina Veterinária, das instituições regulamentadoras das esferas nacional, estadual e municipal e demais órgãos competentes para a prestação dos serviços, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/1993;
19.2 Na chegada do animal a clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha de identificação anima l (conforme modelo I)
19.2.1 A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade no Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem-estar do animal (Art. 4º § 1º – Resolução 962/2010 do CFMV).
19.2.2 O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e 11785.
19.2.2.1 As agulhas devem ser de uso individual e estéril.
19.2.2.2 A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escapulas.
19.3 Os materiais e equipamentos necessários durante o procedimento cirúrgico são de responsabilidade da clínica veterinária, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia.
19.4 A clínica veterinária deve realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002, que aprova o Código de ética do Médio Veterinário.
19.5 Os materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço serão de responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os materiais cirúrgicos e medicamentos necessários para os procedimentos de contracepção, além de água e alimentação necessárias durante o período pós-operatório.. Além disso, a clínica veterinária deve ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no art. 3º (para hospitais veterinários) e art. 5º (para clínicas veterinárias) da resolução 1015 de 2012 do CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária.
19.5.1 O procedimento cirúrgico deverá ser realizado por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
19.5.2 Os animais castrados deverão ser chipados, e o número do chip deve ser registrado junto a ficha de identificação do animal (conforme modelo II).
20. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
20.1. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a
Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
20.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
20.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
20.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
20.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
20.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos na obra e/ou serviço, de acordo com as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 09.06.78, Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
20.7. Somente está autorizada a executar obra e/ou serviço para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
20.8. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei. Havendo paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na obra e/ou serviços.
20.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
20.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
20.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente na obra e/ou serviço e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
20.12. Caberá à CONTRATADA adotar todas as medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer da obra.
20.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às
exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
20.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
20.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
20.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
20.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
20.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
20.19. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
20.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
20.21. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
21. MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
21.1. Todos os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados nos serviços serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
21.2. Todos os materiais que forem utilizados nos serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
21.3. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1 Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer van- tagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando esta - belecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pes- soas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja inten- ção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral pro- mover inspeção;
22.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, frau- dulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um con- trato financiado pelo organismo;
22.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo fi - nanceiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pesso- as por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
23.1 O recolhimento das anotações de Responsabilidade Técnica junto ao CRMV referente ao responsável pela execução, ficará a cargo da contratada, sendo indispensável e obrigatória a apresentação no contrato e/ ou ordem de serviço.
24. DAS NORMAS AMBIENTAIS S SEREM SEGUIDAS
24.1 A Contratada deverá cumprir com todas as exigências ambientais, no que se refere às Legislações a nível Municipal, Estadual e Federal, bem como atender as Normas e Resoluções Ambientais pertinentes ao objeto.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
25.1 Os recursos decorrentes da presente aquisição deverão ser empenhados nas seguintes dotações orçamentárias:
15.001.2135.339039 01510
15.002.2137.339039 01000
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MODELOS ANEXO I MODELO I
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL
DATA DE ENTRADA: / / DATA DE SAÍDA: / /
HORA DE ENTRADA: hrs min HORA DE SAIDA: hrs min
MICROCHIP N.º
( ) Cão ( ) Fêmea ( ) Porte Pequeno
( ) Gato ( ) Macho ( ) Porte Médio ( ) P.Grande ( ) Idade aproximada
Cor predominante:
Raça: ( ) SRD ( ) Outra. Características da Pelagem:
( ) Pelo Curto | ( ) Pelo Tosado | |
( ) Pelo Longo | ( ) Pelo Sedoso | ( ) Pelo |
Duro |
Outras características relevantes: Observações Gerais do serviço:
Médico Veterinário Responsável
Coordenador do Projeto
Responsável pelo preenchimento da ficha
Gestor do Contrato
MODELO II
RECEBIMENTO DE ANIMAL PÓS PROCEDIMENTO
No dia de de 201X, a empresa
, devolveu o animal: ( ) Cão ( ) Fêmea ( ) Porte
Pequeno
( ) Gato ( ) Macho ( ) Porte Médio ( ) P.Grande ( ) Idade aproximada
Cor predominante:
Raça: ( ) SRD ( ) Outra.
Características da Pelagem:
( ) Pelo Curto | ( ) Pelo Tosado | |
( ) Pelo Longo | ( ) Pelo Sedoso | ( ) Pelo |
Duro |
Outras características relevantes:
Devidamente castrado e chipado, com os pontos cicatrizados e apto a retornar ao local de origem; conforme ficha de identificação de animal acompanhada a este.
Nome: Documento:
ANEXO II
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Conforme as especificações descritas no Anexo I, do Edital de Licitação do Registro de Preços Nº /2018.
A (empresa) estabelecida na , Nº , inscrita no CNPJ sob nº , propõe fornecer o objeto licitado, no preço e condições seguintes:
CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ESTERILIZAÇÃO EM CÃES E GATOS (MACHOS E FÊMEAS), COM PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS (EXAMES LABORATORIAIS), PÓS-OPERATÓRIO (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL ATÉ A RETIRADA DOS PONTOS), IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP ELETRÔNICO E REGISTRO NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL –
S.I.A. NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ.
LOTE | |||||
LOTE S | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | R$ | R$ | |||
2 | R$ | R$ | |||
3 | R$ | R$ | |||
4 | R$ | R$ | |||
5 | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
Valor global: R$ ( )
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições Decreto Municipal nº 816/2018, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declara, outrossim, que o(s) serviço(s) ofertados estão de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, inclusive quanto à garantia dos mesmos.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa , representada pelo Sr. , CPF Nº R.G. Nº. , (cargo ou função), declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Concorrência Nº 00/2018, Registro de Preços Nº 00/2018.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CR (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
portador da carteira de identidade Nº. e de CPF Nº.
, DECLARA, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considera:
• ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3° da Lei Complementar Nº.123/2006.
• ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso ll, art. 3° da Lei Complementar Nº.123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar Nº.123, de 14 dezembro de 2006.
(Localidade) de de .
Representante legal
Obs: A declaração acima deverá ser assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
MODELO
À Comissão de Licitação do Município de PARANAGUÁ
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/ OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO E ACEITAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade CONCORRÊNCIA Nº / , REGISTRO DE
PREÇOS Nº / , instaurado pelo Município de PARANAGUÁ – PR, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos todas as condições do edital e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de .
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO VII
À Comissão de Licitação do Município de Paranaguá Com referência ao Registro de Preços nº. /2018
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
, inscrição estadual , com sede na rua: , CEP
, na cidade de , neste ato representada por seu sócio gerente o Sr
, brasileiro, casado, (empresário), portador da cédula de identidade RG nº.
, inscrito no CPF sob o nº. , residente na , CEP
, na cidade de , nos termos do(a) cláusula do contrato nº. da
alteração do contrato social., declara que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração Pública. Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
Ass. Nome: Função:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA
..............................................................(empresa), inscrita no CNPJ
nº. ...................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº. ...........................e do CPF nº. ........................., declara em atendimento ao disposto no edital da Concorrência n° 001/2017 - Registro de Preços nº /2018, que é detentora de todas as informações relativas à execução dos trabalhos. objeto da citada licitação e
que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar, caso a empresa seja a vencedora do certame.
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante ou com logomarca.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 00/2018.
Declaramos que as demonstrações anexadas na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 00/2018, conforme índice abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do ultimo exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão o índice do quadro abaixo:
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de Índice – Fórmula | Valor em Reais | Índice |
LC = AC / PC | ||
LG = (AC + RLP) / (PC + PNC) | ||
GE = (PC + PNC)/AT |
AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente PNC = Passivo não circulante PC = Passivo Circulante GE = Grau de Endividamento LG= Liquidez Geral AT= Ativo Permanente
Obs.: A empresa Licitante que apresentar Liquidez Corrente menor de 1,0 (um vírgula zero) e Liquidez Geral menor que 1,0(um vírgula zero) e Grau de Endividamento maior que 0,50(zero vírgula cinquenta), será inabilitada.
Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2(duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
, em de de 2018.
Representante Legal
(assinatura do representante legal da empresa) (nome, RG, CRC n° e assinatura)
Contador
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 35.835/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000/2018
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
Aos ……. dias de ……. do ano de 2018, a Prefeitura Municipal de Paranaguá–PR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal ……. Senhor(a) ……., institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000/2018, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços para “CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ESTERILIZAÇÃO EM CÃES E GATOS (MACHOS E FÊMEAS), COM PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS (EXAMES LABORATORIAIS), PÓS-OPERATÓRIO (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL ATÉ A RETIRADA DOS PONTOS), IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP ELETRÔNICO E REGISTRO NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL – S.I.A. NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ”, processado nos
termos do art. 15, da Lei nº 8.666/93; da Lei nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014; dos Decretos nº 816/2018, 683/2018 e demais normas legais aplicáveis, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CNPJ:
ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL:
FONE/FAX:
EMPRESA:
Valor Total (R$)
Valor Unitário (R$)
Quantidade Total
Descrição dos Materiais
Lote
CPF Nº:
E-MAIL:
RG Nº:
A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, nos termos do art. 15, inciso III da Lei nº 8.666/1993, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexo do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000/2018 integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.
XXXXXXX
Secretário(a) Municipal …….
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(Nome do Representante Legal)
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
/2018 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através das Secretarias Municipais de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelos Secretários Municipaisxxxxxxx (CI.RG. nº xxxxxxx- SESP/PR – CPF. nº xxxxxxxxxxx-xx), brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Ruaxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, Paranaguá, Paraná.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: , neste ato
representada por Sr(a). (CI.RG. nº
– CPF. nº ), brasileiro(a),
, residente e domiciliado na , nº
, Bairro , na Cidade de , Estado do
, CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Concorrência nº /2018 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de “Seleção para Contração de Empresa especializada na CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ESTERILIZAÇÃO EM CÃES E GATOS (MACHOS E FÊMEAS), COM PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS (EXAMES LABORATORIAIS), PÓS-OPERATÓRIO (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL ATÉ A RETIRADA DOS PONTOS), IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP ELETRÔNICO E REGISTRO NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL – S.I.A. NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, conforme especificações contidas no Termo de Referência, incluído o fornecimento de materiais e seu devido transporte, emprego de mão de obra, disponibilização de ferramentas, equipamentos e
outros itens necessários à instalação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, devidamente quantificados e especificados na proposta de preços, originária da Concorrência nº /2018, conforme resumo em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO.
2.1. As despesas deste contrato correrão pelas Dotações Orçamentárias:
, no orçamento relativo ao exercício de 2018 e exercício subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
3.2. Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias, descritas no item 3.1 do edital.
3.2.1. Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
3.2.2. O pagamento será efetuado mediante transferência/deposito bancários diretamente à Conta Bancária da CONTRATADA, e somente se dará mediante a comprovação da regularidade das obrigações a que fica sujeita em especial no que se refere aos prazos de entrega, conformidade dos quantitativos de entrega com as solicitações.
3.3. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
3.4. As faturas deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço já declinado no preâmbulo da presente.
3.5. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante, então qualquer dúvida em relação ao pagamento, deverá ser consultada o Departamento de Contabilidade.
3.6. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
3.7. A fiscalização procederá, a contar da data para início dos serviços:
a) à medição mensal baseada nos serviços executados;
b) elaborará o respectivo boletim;
c) verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
d) Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
3.9. Se os serviços previstos numa parcela mensal não foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
3.10. - No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela estabelecida, por ter a contratada adiantado serviços previstos para a etapa subsequente,
estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores sejam concluídos.
3.11. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
3.11.1. Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico – financeiro, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, lote e outros que julgar conveniente, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
3.11.2. Fatura com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico - financeiro pactuado período de execução da etapa, número da licitação, número do termo de contrato de empreitada, lote e outros;
3.11.3. Demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
3.11.4. Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GEFIP do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo dedados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
3.11.5. Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
3.11.6. A liberação da primeira parcela fica condicionada a matricula do serviço junto ao INSS e à quitação junto ao:
(i) CAU/PR, através do RRT;
(ii.) INSS, através de matrícula e/ou CND; e
(iii) FGTS/CEF, através do CRF.
3.11.7. A liberação da última parcela fica condicionada a apresentação:
(i) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
(ii.) do Termo de Aceitação Definitiva; e
(iii) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto licitado, são de inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
4.1 Os serviços serão realizados nas dependências da(s) clínica(s) Contratada(s) em datas e horários definidos pelas partes.
4.1.1 A prestação dos serviços ocorrerá em períodos pré-determinados pela Contratante, em acordo com a(s) contratada(s), das 8h às 17h de segunda a sábado.
4.2 O transporte dos animais até os locais em que as cirurgias serão realizadas é de responsabilidade dos respectivos tutores, conforme item 3.4.3 deste termo, podendo a Contratante, a suas expensas, definir mecanismo alternativo.
4.3 No caso de o responsável pelo animal levá-lo até a(s) Contratada(s), esta somente poderá aceitá-lo se estiver acompanhado de ordem de serviço de esterilização emitida pela Contratante.
4.4 A Contratada deverá hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico, que deverão permanecer na clínica veterinária, para acompanhamento pós-operatório até a cicatrização e retirada dos pontos da cirurgia, que dura em média sete dias. A Contratada deverá arcar e disponibilizar todos os exames pré-operatórios, medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço da castração e da chipagem, bem como, o que for necessário para o bem-estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado.
4.4.1 A clínica veterinária deve ter a capacidade mínima de 20 (vinte) animais, entre cães e gatos, por semana, para a realização do procedimento cirúrgico e da permanência dos animais para recuperação (mínimo 07 dias).
4.4.2 O animal será devolvido ao responsável (tutor) ou à Contratante (SEMMA), conforme for o caso, após a plena recuperação do animal.
4.4.3 Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário, conforme resolução CFMV n.º 1015/2012.
4.5 À(s) Contratada(s) é vedada a recusa de animais encaminhados pela Contratante com exceção de animais comprovadamente inaptos à cirurgia de esterilização, para os quais a(s) Contratada(s) deverá emitir relatório técnico quanto a inaptidão, após exames pré-operatórios.
4.5.1 A cirurgia deverá ser realizada somente em animais clinicamente sadios e em jejum de alimento e hídrico, respeitando o porte, a idade e a espécie do animal. Para tanto, o histórico e a condição dos animais na data de execução do serviço deverão ser criteriosamente avaliados pela(s) contratada(s). Deve-se evitar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos e com suspeita de hemoparasitoses.
4.5.2 Os responsáveis pelos animais deverão preencher um termo de autorização para intervenção cirúrgica com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos, que ficará sob responsabilidade da(s) Contratada(s) e poderá ser solicitado pelo Contratante a qualquer momento.
4.6 A(s) Contratada(s) se responsabilizará pela verificação prévia e implantação do microchip em todos os animais a serem submetidos à esterilização que não estiverem previamente identificados, tendo a clínica que possuir um leitor tipo universal padrão para conferência do microchip, cujo número deverá constar no relatório mensal de atividades.
4.7 A(s) Contratada(s) providenciará um relatório, assinado pelo médico veterinário pelas cirurgias, ao responsável pelo animal que venha a sofrer transtorno ou óbito durante o procedimento pré-cirúrgico, cirúrgico ou pós-cirúrgico, explicando o quadro clínico e as razões determinantes dessa anormalidade, junto ao prontuário médico. A(s) Contratada(s) obrigatoriamente fornecerá à Contratante cópia do respectivo relatório e do prontuário médico.
8.8 Os centros cirúrgicos e profissionais serão vistoriados pelo Contratante com relação à técnica cirúrgica empregada e ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter-se a uniformidade, ressaltando a imprescindibilidade da liberação para funcionamento da Clínica pelo CRMV-PR.
4.9 A implantação de microchip de identificação eletrônica deverá ocorrer com base no disposto no item 3.2, observando os princípios éticos da medicina veterinária, priorizando o bem-estar animal.
4.9.1 A equipe da Contratante poderá a qualquer momento realizar a verificação, com equipamento leitor próprio, de qualquer animal atendido quanto à presença efetiva do microchip implantado pela(s) contratada(s), sendo que a ausência de justificativa de qualquer irregularidade ou omissão poderá acarretar o não pagamento pelos serviços.
4.10 A quantidade estimada de procedimentos em cães e gatos será de no máximo 1440 (hum mil e quatrocentos e quarenta) por ano, executados pela contratada, de acordo com o
cronograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em atendimento ao TAC do Ministério Público MPPR-0103.01.000001-8.
4.11 A(s) empresa(s) Contratada (s) deverão ter capacidade mínima de atendimento de 100 (cem) animais por mês, considerando centro cirúrgico e demais instalações de apoio, com rotina semanal de atendimento a ser definida posteriormente em comum acordo com o Contratante.
4.12 O fiscal do contrato é responsável pelo acompanhamento, avaliação e conferência dos serviços executados. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste termo de referência, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o comprimento das exigências.
4.12.1 Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantam o conforto e bem-estar animal;
4.12.2 A Contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato, relatório das atividades realizadas no mês anterior, cópia dos prontuários dos animais atendidos constando cópia do termo de recebimento referente às medicações fornecidas para tratamento em casa.
4.13 Caso os serviços não sejam executados dentro do estabelecido acima, o fiscal do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao prestador de serviços, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
4.14 Se a execução dos serviços, não for realizada no prazo estipulado, a Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas no Edital, no Contrato e na Ata de Registro de Preços.
4.15 Imediatamente após o recebimento definitivo, pelo fiscal do contrato, será providenciado o pagamento.
4.16 O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos serviços/materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. O prazo para execução dos serviços será de ( ) , podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS.
6.1. Em caso de desequilíbrio econômico e financeiro do contratado, os preços poderão ser revistos, após aceite do contratante, conforme estabelece o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. Executar os procedimentos cirúrgicos de OSH e OC em cães e gatos, implantação e registro de microchips e atividades de atendimento e orientação ao público, observando os princípios éticos da medicina veterinária, priorizando sempre o bem-estar animal.
7.1.1 A orientação para os responsáveis pelos animais referentes aos cuidados no pós- operatório bem como as diretrizes de suporte no atendimento de eventuais intercorrências
deverão ser realizadas de maneira criteriosa e as informações de contato para esse atendimento deverão ser disponibilizadas de forma clara e objetiva.
7.2 Assegurar que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou supervisionados por médico veterinário devidamente registrado no CRMV-PR, que deverá assinar como responsável técnico do pré e pós-cirúrgico. Os animais permanecerão sob monitoramento pós-cirúrgico tempo suficiente para garantir o retorno de seus sinais vitais à normalidade.
7.3 Encaminhar relatório das atividades realizadas, assinado pelo médico veterinário responsável, com indicação do número de cirurgias realizadas, prontuário médico, constando os resultados dos exames, identificação do animal (nome, raça, sexo, idade e número de microchip) e do tutor (nome completo, RG, CPF, endereço e telefone), se for o caso. Também, deverá apresentar cópias das vias de encaminhamento para castração emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE aos responsáveis pelos animais. Ainda, os dados referentes aos microchips deverão estar disponíveis também no SIA.
7.4 Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, como especificado no item 6.1, bem como pelo adequado transporte, tratamento e destinação de resíduos, incluindo os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), conforme item 6.2.
7.4.1 Os produtos, equipamentos e material utilizados na execução dos serviços contratados deverão ser o minimamente possível agressivo ao meio ambiente.
7.5 Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados. O acesso do responsável pelo animal a ser esterilizado poderá ser tolerado nas áreas reservadas aos procedimentos pré e pós- cirúrgico, quando necessário, para auxiliar com o manejo ou contenção do animal.
7.6 Realizar de maneira criteriosa o exame físico pré-cirúrgico, a fim de detectar fatores de risco, e também os exames complementares supracitados, nos casos em que houver a solicitação.
7.7 Realizar os procedimentos cirúrgicos sob anestesia geral, de forma a obter controle do plano anestésico, ausência de dor e uma recuperação rápida ao estado de consciência normal. Instituir a medicação pré-anestésica (MPA) preparando o paciente para a indução anestésica, promovendo sedação, analgesia, prevenindo a dor no período trans e pós- operatório.
7.8 Utilizar materiais devidamente esterilizados e/ou autoclavados para cada animal.
7.9 Zelar para que o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal seja feito com cautela e apenas nas situações necessárias, a fim de que o animal não coloque em risco a si próprio, os outros animais ou as pessoas e profissionais. Deverá ser evitado o uso de instrumentos de contenção de forma continuada ou permanente.
7.10 Orientar os médicos veterinários de sua equipe para comunicarem ao proprietário do animal qualquer anormalidade que vierem a constatar durante os exames, cirurgia ou manuseio de tal animal e que, a critério do médico veterinário, exijam tratamento ou cuidados especiais
7.11 Atender a todas intercorrências advindas do ato cirúrgico, no período pós-operatório até completa cicatrização e recuperação do animal.
7.12 Orientar os tutores, somado a equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, quanto à guarda responsável de animais domésticos, zoonoses de importância em saúde pública e bem-estar animal.
7.13 Orientar e informar os tutores quanto à utilização e aplicação de vacinas de interesse da saúde pública, quando for o caso.
7.14 Permitir o acesso dos técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE às suas instalações para supervisão técnica, controle e fiscalização da execução dos serviços do Contrato.
7.15 Incluir na prestação dos serviços recursos materiais e humanos aqui não apontados, sem ônus para a Contratante, mas que a(s) Contratada(s) julgue necessários, desde que em comum acordo entre as partes.
7.16 Recolher os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, incidentes sobre a remuneração paga a seus empregados e efetuar a comprovação mensal da quitação, bem como encontrar-se em regularidade perante o INSS e FGTS. Será responsável ainda por indenizações e despesas de acidente de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação dos serviços.
7.17 Arcar com todos os encargos tributários, administrativos e civil, decorrentes da execução dos serviços.
7.18 Responsabilizar-se, direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, aplicando-se no caso, as sanções determinadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, ficando esclarecido que a Contratada poderá contratar médicos veterinários, auxiliares e outros empregados ou prepostos necessários à realização dos serviços.
7.19 Executar os serviços contratados com observância das normas de higiene e segurança do trabalho em vigor.
7.20 Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao contrato.
7.21 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados à Contratante ou a terceiros.
7.22 Cumprir perfeita e integralmente as obrigações do presente, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, às multas estabelecidas e às demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.23 Excluir do contrato a Clínica, mediante fato circunstanciado, caso não esteja sendo cumprido algum dos itens do presente Instrumento.
7.24 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
7.24.1 É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
7.24.2 Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no termo e na proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
7.24.3 A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
7.24.4 Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
7.24.5 Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
7.24.6 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos para execução do serviço, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
7.24.7 Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
7.24.8 Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação.
7.24.9 Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
7.24.10 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.24.11 Todo o trabalho será realizado dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantem o conforto e o bem-estar animal.
7.24.12 Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas contratuais.
7.24.13 Assegurar-se que nos preços já estejam computados os impostos, seguro, material, taxas e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação a prestação do serviço.
7.24.14 Prover mão de obra especializada e qualificada e em quantidade suficiente a perfeita prestação do serviço.
7.24.15 Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e saúde de trabalho, previstas em legislação pertinente.
7.24.16 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da contratada.
7.24.17 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, que ensejam a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato
7.24.18 Prestar esclarecimentos sempre que necessário a contratante.
7.25 Os serviços deverão ser executados no endereço físico da contratada, que deverá dispor de clínica veterinária no perímetro do Município de Paranaguá, o qual deverá estar equipado com centro cirúrgico dentro das normas do CRMV, com a disponibilização de profissionais e equipamentos necessários para a prestação do serviço.
7.25.1 Caso a empresa seja de outro município, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para estar apta a execução dos serviços.
7.25.2 Manter durante a vigência contratual credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao CRMV PR, que contenha o centro cirúrgico;
7.25.3 Dispor profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das normas CFMV;
7.25.4 Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de identificação padrão (modelo I – item 6);
7.25.6 Hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico, que deverão permanecer na clínica veterinária para acompanhamentos pós operatórios até que estejam aptos;
7.25.7 A contratada será responsável pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica veterinária;
7.25.6 Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem-estar animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia;
24.25.7 Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, dentro da s normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONA MA e outros órgãos fiscalizadores;
7.25.8 Nunca colocar em risco a vida e o bem-estar do animal na realização dos procedimentos pré, trans e pós operatórios (art. 4º § 1º Resolução 962/2010 do CFMV);
7.25.9 Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do art. 13 da Resolução CFMV n. º 722/2002, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário;
7.25.10 Estar de acordo com o art. 3º (para hospital veterinário) ou art. 5º (para clínicas veterinárias) a resolução 1015 de 2012 do CFMV;
7.25.11 Manter médico veterinário presente durante o internamento do animal, bem como supervisionar ou realizar a cirurgia, conforme resolução n.º 1015/201 do CFMV;
7.25.12 Preencher a ficha de identificação animal (modelo I – item 6);
7.25.13 Realizar a cirurgia com a chipagem, mediante protocolo anestésico atualizado, envolvendo pré medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução com anestésico geral intravenoso e manutenção anestésica com agente inalatório halogenado ou através de anestesia total intravenosa por infução contínua;
7.25.14 Xxxxxxxx e acompanhar os animais no pós-cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário para acompanhamentos pós operatórios ate a cicatrização e a retirada dos pontos da cirurgia que dura em média sete dias;
7.25.15 Chipar todos os animais que forem castrados;
7.25.16 Preencher a ficha de identificação animal (modelo I – item 6) em todos os campos inclusive o número do chip.
7.26 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS e execução dos SERVIÇOS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes no Edital.
7.27 Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
7.28 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
7.29 Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos ITENS, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
7.30 A execução dos serviços deverão ser efetuadas de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.31 Demais condições constam nas disposições editalícias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
8.2 Acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços;
8.3 Comunicar à contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades, desconformidades 8ara a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
8.4 Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço;
8.5 Atestar Notas Fiscais / faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme determina o Termo de Referência;
8.6 Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente Termo de Referência, para que a contratada possa executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente;
8.7 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitada por proponentes a licitação ou a contratada;
8.8 Atender prontamente a situações de urgência e emergências que chegarem a conhecimento do Executivo Municipal, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sendo que deverão encaminhar o animal imediatamente aos procedimentos necessários;
8.9 Essa Administração Municipal não se obriga a adquirir os itens registrados dos licitantes vencedores, no todo ou em partes, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, para aquisição de um ou mais itens, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade ou condições, conforme estabelecido no § 4°, do Art. 15 da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES.
9.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções
civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
9.1.2.1. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
9.1.2.2. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
9.1.3. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
9.1.4.1. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
9.3. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
9.4. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
9.6. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de , facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
9.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
9.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO.
10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas na Cláusula Sétima deste instrumento.
10.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO.
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS.
12.1. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a execução do serviço, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a execução contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FACULDADE DE EXIGIBILIDADE.
13.1. Fica estabelecido que na hipótese de a CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
14.1. O responsável pela gestão deste Contrato será o servidor
(matrícula nº ), lotado na Secretaria Municipal de ;
14.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto Municipal nº 683/2018, e da Instrução Normativa 04/2017 da Controladoria Geral do Município – COGEM, de modo que não se considerará entregue o material, serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
14.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA.
15.1. O presente contrato tem por escopo a execução de serviços para ( )
, cuja vigência é limitada ao processamento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura relativa à execução do serviço efetivamente realizado e atestado pela Comissão de Recebimento e/ou Secretaria solicitante, que terão seus pagamentos efetivados através de certificações das etapas efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
16.1. O presente contrato é oriundo da proposta vencedora do processo licitatório na modalidade Concorrência Nº /2018 - Registro de Preços nº /2018 e seus anexos, a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO.
17.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual forma e teor.
Paranaguá, de de 2018.
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
Secretários Municipais
CONTRATADA
Representante Legal