SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS Cláusulas Exemplificativas

SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. Não se aplica. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-000X-X000-00XX e informe o código E18F-082A-E451-72BA
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. 4.1 - Indicação do Responsável Técnico pelo produto, através de declaração da Proponente; 4.2 - Certidão de registro da licitante junto ao Conselho de Classe Regional a que estiver registrado - CREA e/ou CAU, DA LICITANTE, através da certidão de registro fornecida pelo Conselho de Classe Regional a que estiver registrado; 4.3 - Certidão de registro do responsável técnico junto ao Conselho de Classe Regional a que estiver registrado - CREA e/ou CAU, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela Licitante, através da certidão de registro fornecida pelo Conselho de Classe Regional a que estiver registrado;
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. Licença ambiental de operação (LAO), relativa as unidades de industrialização de asfalto (usina de asfalto) e britagem, de onde serão fornecidos os materiais. - Certidão de registro da licitante junto ao Conselho de Classe Regional a que estiver registrado (CREA e/ou CAU), DA LICITANTE, através da certidão de registro fornecida pelo Conselho de Classe Regional a que estiver registrado. - Certidão de registro do responsável técnico junto ao Conselho de Classe Regional a que estiver registrado (CREA e/ou CAU), DO RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela Licitante, através da certidão de registro fornecida pelo Conselho de Classe Regional a que estiver registrado. - Comprovação do vínculo empregatício entre o responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação, indicando no documento a descrição do serviço e período de execução; Declaração da empresa, comprometendo-se, caso vencedora, de se estabelecer no Município com no mínimo um escritório, para o bom acompanhamento das atividades, mantendo funcionário no local o qual poderá ser o preposto.
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. 6.1 – Deverá haver o atestado de capacidade técnica (experiência) com escolar ou similar, correspondente em até 50% da presente licitação.
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. Declaração com indicação do Responsável Técnico pela execução do serviço, através de declaração da Proponente. Certidão de registro do responsável técnico junto ao Conselho de Classe Regional a que estiver registrado - CREA e/ou CAU, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela Licitante, através da certidão de registro fornecida pelo Conselho de Classe Regional a que estiver registrado. Emissão de ART.
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. EXPERIENCIA PRÉVIA: atestado comprovando execução bem-sucedida de nivelamento de solo, instalação de grelhas e plantio de gramado em áreas institucionais. CONHECIMENTO TÉCNICO: Conhecimento em técnicas de nivelamento de solo, incluindo a utilização de equipamentos adequados e a aplicação de métodos eficientes. Competência na instalação de sistemas de drenagem e grelhas: Garantindo a adequada gestão de águas pluviais no local. Familiaridade com as melhores práticas de plantio e manutenção de gramados, levando em consideração as condições climáticas e de solo locais. PROFICIÊNCIA NO MANUSEIO: Manuseio de equipamentos de nivelamento, máquinas escavadoras, compactadores de solo, e demais ferramentas necessárias para a execução eficiente dos trabalhos.
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. 6.1 Para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, a empresa vencedora deverá apresentar: 6.1.1 Atestado ou certificado de origem dos produtos fornecidos (devidamente assinado pelo profissional responsável); 6.1.2 Documento de registro do licitante vencedor junto aos órgãos competentes; 6.2 Para os itens 07, 08, 09 e 10: 6.2.1 Documento de registro do licitante vencedor junto aos órgãos competentes;
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do responsável técnico indicado pela licitante, relativo à execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional de características semelhantes ao objeto do presente edital. (apenas os participantes do item 01) - O atestado e/ou declaração deverá ser comprovado através de Certidão de Acervo Técnico com atestado, emitida através de Certidão do Conselho de Classe Competente. (apenas os participantes do item 01) Assinado por 3 pessoas: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-X000-X0X0-0X00 e informe o código 6B62-E444-A7C1-9F24 - Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução do serviço até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante. (para os participantes do item 01, 02 e 03) - Comprovação de registro no CREA, através de certidão do Conselho de Classe Competente, do responsável técnico elencado acima. (para os participantes do item 01, 02 e 03) - Comprovação de registro no CREA, através da certidão do Conselho de Classe Competente, da Licitante. - Comprovação do vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social. (para os participantes do item 01, 02 e 03)

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  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 030/2018 – MUNICÍPIO DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 045/2018, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.

  • OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;