DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA. 25.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis": “Acórdão nº 1.733/2008– Plenário 25.2. A possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
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Samples: Public Procurement Agreement
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA. 25.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada Contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis": “Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
25.2. A Plenário a possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 22º, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
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Samples: Adendo Modificador
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA. 25.132.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis": “Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
25.232.2. A possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
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Samples: Adendo Modificador/Esclarecedor
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA. 25.120.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis": “:
20.2. Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
25.2. A Plenário "a possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 22º, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
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Samples: Pregão Eletrônico
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA. 25.128.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis": “Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
25.2. A Plenário a possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 22º, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
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Samples: Adendo Modificador
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA. 25.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis": “Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
25.2. Plenário A possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
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Samples: Adendo Modificador/Esclarecedor