Common use of DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS Clause in Contracts

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir: 7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério. 7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades. 7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contract for Provision of Specialized Information Technology Services

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir: 7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério. 7.2.1 - Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades. 7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).

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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services, Contract for Provision of Specialized Information Technology Services, Contract for Provision of Specialized Information Technology Services

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1 6.1 As transferências de Dados Pessoais do Contratante pela Contratada para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizadosdisponibilizados à Contratada, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:. 7.2 6.2 O Contratado Contratado/Operador deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante pela Contratada para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu critério. 7.2.1 6.2.1 Essa notificação ao Contratante deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades. 7.3 6.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).

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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services, Contrato De Receita, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1 6.1 As transferências de Dados Pessoais do Contratante pelo Contratado para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizadosdisponibilizados ao Contratado, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:. 7.2 6.2 O Contratado Contratado/Operador deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante pelo Contratado para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu critério. 7.2.1 6.2.1 Essa notificação ao Contratante deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades. 7.3 6.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada o Contratado deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem fo- rem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir: 7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critériocrité- rio. 7.2.1 - Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades. 7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços Servi- ços (mediante prévia prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos me- canismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão pa- drão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências transferên-cias forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir: 7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro ter-ceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério. 7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades. 7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1 7.1. As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências trans- ferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:; 7.2 7.2. O Contratado CONTRATADO deverá notificar o ContratanteCONTRATANTE, sem demora indevida, de quaisquer intenções in- tenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante CONTRA- TANTE para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.; 7.2.1 7.2.1. Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações in- formações seriam transferidas e para quais finalidades.; 7.3 7.3. Quando a transferência for solicitada pelo Contratante CONTRATANTE ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do ContratanteCONTRATANTE), a parte Parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais con- tratuais exigidas por países destinatários).

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Samples: Software License Agreement

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir: 7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções inten- ções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério. 7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações in- formações seriam transferidas e para quais finalidades. 7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional Internacio - nal de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente di- ferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente so- mente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir: 7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorizaçãoau- torização, por escrito, que pode ser negada a seu critério. 7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades. 7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação pres- tação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).

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Samples: Contratação De Serviços De Processamento De Dados

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1 6.1 As transferências de Dados Pessoais do SERPRO pelo CLIENTE para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizadosdisponibilizados ao CLIENTE, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:. 7.2 6.2 O Contratado CLIENTE/Operador deverá notificar o ContratanteSERPRO/Controlador, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante SERPRO para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu critério. 7.2.1 6.2.1 Essa notificação ao SERPRO/Controlador deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades. 7.3 6.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante Controlador ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do ContratanteControlador), a parte Contratada o CLIENTE deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação