DA TRIPULAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TRIPULAÇÃO. 3.1. A tripulação das empresas de táxi aéreo deverá ter os seguintes documentos: 3.1.1. Certificado de Habilitação Técnica para operação das aeronaves objeto do presente termo de referência, obedecido aos padrões determinados pela ANAC; 3.1.2. Certificado de Capacidade Física dos Tripulantes; 3.1.3. Comprovante de Vínculo Empregatício dos pilotos.
DA TRIPULAÇÃO. Quanto sua classificação: São tripulantes, considerados como conjunto de aeronautas que exercem função específica a bordo, classificam-se em comandante, copiloto, mecânico de Voo, navegador, radioperador de vôo e comissário (art. 6º). Todos os tripulantes, em exercício a bordo, formam a tripulação, que também se classifica em mínima, simples, composta e de revezamento78. E, conforme a Lei n. 7.183/84, essas classificações diferem em seus limites de pouso, horas de voo e tempo de jornada, além do numero de tripulantes necessários para a realização do voo. Tripulante diferentemente de aeronauta, pode exercer uma atividade a bordo de aeronave sem que tenha contrato de trabalho ou seja, remunerado para isso (ex.: proprietário que pilota sua aeronave é tripulante, porém não é aeronauta79. Quanto a ressalva feita acerca da classificação, verifica-se na lei n. 7.183/84 em seus artigos específicos o que se entende por mínima, simples, composta e revezamento: a) a tripulação mínima é a determinada na forma de certificação de tipo de aeronave e a constante do seu manual de operação, homologada pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica, sendo permitida sua utilização em voos: locais de instrução, de experiência, de vistoria e de traslado (art. 10). Na prática, a tripulação mínima é a que menos opera. Ela 78 XXXXXX, Xxxxx. Comentários aos Contratos trabalhistas Especiais. São Paulo: LTr, 1995. Ob. cit., p. 36 79 XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Contratos Especiais de Trabalho: homenagem ao professor Xxxx xx Xxxxxxxx. São Paulo: LTr, 2010. Ob. cit., p. 22. só é utilizada nestes quatros casos e o numero de tripulantes a bordo irá depender da formada certificação do tipo de aeronave80;
DA TRIPULAÇÃO. 3.1.1. Os MOTORISTAS condutores dos veículos deverão portar documento emitido pelo órgão de trânsito competente (carteira nacional de habilitação – CNH, categoria “D” ou superior); apresentar certificado de conclusão de curso referente normas de condução, direção defensiva e outros correlatas ao transporte de passageiros; 3.1.2. Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
DA TRIPULAÇÃO. 7.3.1 Para a embarcação objeto deste Contrato a tripulação deverá ser composta de 4 pessoas, sendo 1 comandante fluvial, 1 maquinista fluvial, 1 marinheiro fluvial, 1 cozinheira (o). O Comandante deverá estar devidamente habilitado para o exercício da função e possuir conhecimento para efetuar pequenos reparos na embarcação e motores. 7.3.2 Para a Lancha de apoio (no reboque) a tripulação será composta unicamente pelo comandante da embarcação principal e quando necessária a sua utilização, será tripulada pelo comandante que deve possuir conhecimento de operacionalização. 7.3.3 O comandante da embarcação deverá possuir todas as habilitações técnicas e de saúde exigidas pela Marinha do Brasil, para o tipo de missão/operação a ser efetuada pela Contratada no contrato firmado com a SEMTRAS. 7.2.4 A Contratada será responsável pelo pagamento de toda tripulação, sendo responsável por eventuais encargos trabalhistas.
DA TRIPULAÇÃO a) A tripulação devera estar devidamente habilitada para exercício da função e possuir conhecimento para efetuar pequenos reparos na embarcação e motores.

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  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.