DA TRIPULAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TRIPULAÇÃO. 3.1. A tripulação das empresas de táxi aéreo deverá ter os seguintes documentos:
DA TRIPULAÇÃO a) A tripulação devera estar devidamente habilitada para exercício da função e possuir conhecimento para efetuar pequenos reparos na embarcação e motores.
DA TRIPULAÇÃO. 7.3.1 Para a embarcação objeto deste Contrato a tripulação deverá ser composta de 4 pessoas, sendo 1 comandante fluvial, 1 maquinista fluvial, 1 marinheiro fluvial, 1 cozinheira (o). O Comandante deverá estar devidamente habilitado para o exercício da função e possuir conhecimento para efetuar pequenos reparos na embarcação e motores.
DA TRIPULAÇÃO. 3.1.1. Os MOTORISTAS condutores dos veículos deverão portar documento emitido pelo órgão de trânsito competente (carteira nacional de habilitação – CNH, categoria “D” ou superior); apresentar certificado de conclusão de curso referente normas de condução, direção defensiva e outros correlatas ao transporte de passageiros;
DA TRIPULAÇÃO. Quanto sua classificação: São tripulantes, considerados como conjunto de aeronautas que exercem função específica a bordo, classificam-se em comandante, copiloto, mecânico de Voo, navegador, radioperador de vôo e comissário (art. 6º). Todos os tripulantes, em exercício a bordo, formam a tripulação, que também se classifica em mínima, simples, composta e de revezamento78. E, conforme a Lei n. 7.183/84, essas classificações diferem em seus limites de pouso, horas de voo e tempo de jornada, além do numero de tripulantes necessários para a realização do voo. Tripulante diferentemente de aeronauta, pode exercer uma atividade a bordo de aeronave sem que tenha contrato de trabalho ou seja, remunerado para isso (ex.: proprietário que pilota sua aeronave é tripulante, porém não é aeronauta79. Quanto a ressalva feita acerca da classificação, verifica-se na lei n. 7.183/84 em seus artigos específicos o que se entende por mínima, simples, composta e revezamento:

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  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.