EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 141/2018 – CML/PM
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 141/2018 – CML/PM
PROCESSO N° 2018/11908/11909/00032
A Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus, através do Pregoeiro XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeado através da Portaria n. 001/2017, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares, fará realizar Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em transporte aquaviário para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Mulher, de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMMASDH”
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda e permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família. Tornou-se o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família.
1.2.2. O Programa Bolsa Família (PBF) é uma transferência de renda direta às famílias em perfil de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos, com três eixos principais: segurança de renda, condicionalidades e ações complementares.
1.2.3. A gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família é de caráter descentralizado e compartilhado entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No Município de Manaus a SEMMASDH é gestora do Cadastro Único e das ações de acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família, a qual dispõe de uma estrutura física de 1 (uma) Central de Cadastro Único com capacidade diária de 400 atendimentos, e 20 (vinte) subcentrais nos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que realizam as inclusões, os acompanhamentos de descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, e das vulnerabilidades sociais decorrentes da extrema pobreza.
1.2.4. O Departamento de Proteção Social Básica por meio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Compensa II, prevê o atendimento e busca ativa das famílias ribeirinhas pertencentes a sua áreas de abrangência que corresponde as comunidades do Rio Negro e Comunidades do Rio Amazonas. Os serviços ofertados serão destinados aos usuários que possuem Cadastro Único que tiveram seu perfil excluídos por falta de atualização, usuários que se encontram com cadastro suspensos e usuários que possuem cadastro bloqueados.
1.2.5. Diante do exposto faz-se necessário a contratação do serviço de transporte fluvial a jato, com motorista, sem combustível e manutenção total por conta da CONTRATADA, para a locomoção dos servidores que irão atender a população ribeirinha do Rio Negro e do Rio Amazonas pertencente ao Município de Manaus.
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2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no portal de Compras e Licitações do Município de Manaus – compras.manaus, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1 Edital disponível: a partir do dia 08/06/2018, às 18h (horário de Brasília).
2.2. Limite para recebimento das propostas: dia 21/06/2018, às 09h45 (horário de Brasília).
2.3. Início da sessão: dia 21/06/2018, às 10h00 (horário de Brasília).
2.4. Término diário de sessão de disputa de preços: cada sessão pode se estender até às 18 horas (horário de Brasília), salvo se a disputa em andamento não tiver sido encerrada.
2.5. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 05 (cinco) minutos, mais o tempo aleatório do sistema.
2.6. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
2.7. A Comissão Municipal de Licitação disponibiliza o seguinte e-mail para recebimento de documentos: xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar desta Licitação, através do Sistema – compras.manaus, os licitantes ou seus representantes legais que estejam cadastrados no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus
– CFPM.
3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou do fornecimento dos itens e objetos descritos no Termo de Referência e do fornecimento de bens a eles necessários:
3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado a qualquer órgão do Município de Manaus;
3.2.2. Licitante que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta;
3.2.3. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nᴼ 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.4. O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica.
3.2.5. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado, conforme o caso, no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
4. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela rede mundial de computadores – Internet e obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n.
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5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 2.715/2007, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento é a condição obrigatória da formulação de lances e prática de todos os atos neste Pregão, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 As licitantes já cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus – CFPM utilizarão a chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento.
5.2.1 As licitantes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal a esse tipo de empresa concedido, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus – CFPM, fazendo a juntada da Declaração de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar nᴼ 123/06, com alterações da Lei nº 147/14, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4° do artigo 3° da Lei Complementar retromencionada. (Anexo II- Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
5.3. Para os licitantes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante pré- cadastramento no site – compras.manaus, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, através da opção PRÉ CADASTRE-SE. Após a conclusão a empresa deve entregar a lista de documentos à DICAF.
5.3.1 Após a aprovação do pré-cadastro pelo CFPM, o próprio sistema – xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e-mail informado pelo interessado.
5.4 Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no DICAF, através do telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail do CFPM: xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas no sistema compras.manaus, através do site: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2.
6.1.1. O licitante deve observar ao preencher a proposta de preços que o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário do objeto.
6.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para licitante que propôs prazo de validade superior ao previsto neste Edital.
6.2.1 Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste Edital.
6.3. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.4. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois de vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta.
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6.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado.
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
6.7. Após o preenchimento da proposta de preço no sistema compras.manaus, o licitante aceitará os requisitos mínimos para participação no(s) item(s) de acordo com o previsto no edital, para efetivamente finalizar sua proposta a participar do presente certame licitatório.
6.7.1. A proposta de preços deverá conter todos os elementos e especificações em conformidade com o Termo de Referência (Anexo IV), sob pena de desclassificação da licitante.
6.7.2. Deverá ser parte integrante da proposta de preços a tabela disposta no item 4.4.1. do Termo de Referência (Anexo IV), bem como o anexo I do Termo de Referência (Planilha de Composição de Custos) , sob pena de desclassificação da licitante.
6.8. A proposta de preços, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances, deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 03 (três) horas, à Comissão Municipal de Licitação juntamente com documentações dos Anexos I, II, VI e VII do Edital e a documentação prevista no item 10.3.
6.9. A proposta de preços apresentada na forma do item anterior deverá conter preço unitário e global,
bem como conter os preços em algarismos, podendo, ainda, expressá-lo por extenso.
6.9.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no sistema compras.manaus, sob pena de desclassificação.
6.9.2. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à CML toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação.
6.10. A proposta de preços recomposta deverá ser entregue conforme o modelo do Anexo V deste Edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se na presente licitação as empresas devem apresentar os documentos previstos nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5.
7.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CFPM, em validade, substitui a documentação mencionada nos subitens 7.2.1 e 7.2.2.
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Requerimento de empresário.
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
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7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. Os documentos indicados nos itens 7.2.1.1. a 7.2.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Municipal ou Estadual, em validade.
7.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal n° 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade, bem como prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular de licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, em validade.
7.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.2.2.5. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta on line ao cadastro emissor respectivo.
7.2.2.6. As certidões referidas nos itens 7.2.2.2, 7.2.2.3, 7.2.2.4 e 7.2.2.5 deverão ter validade a contar da data da solicitação do Pregoeiro em sessão, admitindo-se sua emissão posterior.
7.2.2.6.1. Os licitantes que apresentarem as certidões com validade vencida na data da solicitação do Pregoeiro em sessão, serão inabilitados, exceto as empresas enquadradas como ME ou EPP.
7.2.2.7. Caso a documentação de regularidade fiscal da(s) Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresente alguma restrição, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, por igual período, para comprovar a sua regularidade, prazo este contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor.
7.2.2.7.1. Salvo justificativa em contrário, desde que relativa à urgência na contratação ou ao tempo insuficiente para o empenho, o prazo do item 7.2.2.7, desta Seção, deverá ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas em efeito de certidão negativa.
7.2.2.7.2. A prorrogação do prazo previsto no item 7.2.2.7, desta Seção, só poderá ser concedida se requerida antes do término do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos pela CML.
7.2.2.7.2.1. O requerimento deverá ser enviado pelo licitante para o e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, ou para o Setor de Protocolo da Comissão Municipal de Licitação, Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, n° 4080 – Bairro: Chapada – CEP: 69.050-001 – Manaus – Amazonas, telefone: (00) 0000-0000, das 08h00 às 17h00 horas.
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7.2.2.7.3. A não-regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.2.2.7.4. Para que seja concedido o prazo previsto no item 7.2.2.7, desta Seção, é necessária a apresentação de toda a documentação exigida neste Edital, inclusive as certidões em restrição.
7.2.2.7.5. O Pregoeiro verificará a validade das certidões no cadastro e as enviadas pelos licitantes, caso estas já se encontrem vencidas.
7.2.3. A Qualificação Econômico Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.2.3.1. Cópia do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis da licitante, do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação dessa documentação e proposta de preços exigidos neste Edital. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, §5°, da lei n° 6.404/76.
7.2.3.2. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço, e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte ao seguinte índice financeiro, igual ou maior a 1:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LIQUIDEZ GERAL = ------------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.2.3.3. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do da cópia do Balanço Patrimonial será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura;
7.2.3.4. A comprovação de boa situação financeira da empresa constituída no mesmo exercício financeiro será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (S) igual ou maior a 1 (um), calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula:
SOLVÊNCIA =
ATIVO TOTAL
------------------------------------------------------------------------------------
GERAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.2.3.4.1 Caso a licitante não consiga obter índice maior ou igual a 1 (um), no item em que for avaliada, deverá comprovar a existência de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preços ou do valor total lançado, nos termos do artigo 31, §§2° e 3° da Lei
n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício.
7.2.3.5. Certidão Negativa de Falência, expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, com validade de 30 (trinta) dias, antes da solicitação feita pelo Pregoeiro.
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7.2.3.6. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n°11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 7.2.3.5.
7.2.3.7. Caso a licitante encontre-se em Recuperação Judicial, deverá apresentar Certidão de Recuperação Judicial ou documento equivalente que comprove estar a licitante com plano de Recuperação Judicial homologado em vigor.
7.2.4. Qualificação Técnica:
7.2.4.1. A empresa deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Aptidão Técnica, para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o bom e regular fornecimento de serviço compatível ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos, conforme modelo do Anexo I deste Edital.
7.2.4.1.1. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto semelhante ao da licitação.
7.2.4.1.2. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ao) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão.
7.2.4.2. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
7.2.5. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.5.1. Os cadastrados devem apresentar ainda:
7.2.5.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI deste Edital.
7.2.5.1.2. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
7.2.5.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desde Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.2.5.3. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data da solicitação do Pregoeiro, salvo a excepcionalidade prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que usufruírem do benefício legal.
7.2.5.4. Todos os atos e documentos enviados pelos licitantes por meio digital, através do sistema xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
7.2.5.4.1. Os documentos remetidos por meio digital através do sistema xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, PODERÃO ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
7.2.5.4.2. Os originais ou cópia autenticadas caso sejam solicitados deverão ser encaminhados ao protocolo geral desta Comissão, que fica situado na Avenida Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº 4080 – Chapada CEP
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69050-001 – Manaus – Amazonas, podendo ser encaminhados no horário de 08:00 às 17:00 horas.
7.2.5.4.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de certificação digital serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais ou cópias autenticados em papel.
7.2.5.5. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
7.2.5.5.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e;
7.2.5.5.2. se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.2.5.5.3 no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema, na sala de disputa, para participar da sessão de lances.
8.1.1. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a).
8.2. A partir do horário previsto no item 2 deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a avaliação da aceitabilidade das propostas e em consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
8.3. Todas as propostas que estiverem em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital, serão classificadas para a etapa de lances.
8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
8.5. O Pregoeiro poderá suspender a sessão quando julgar oportuno e conveniente.
9. LANCES ELETRÔNICOS
9.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances. Aberta a etapa competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Os lances devem ser formulados em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula. Na oferta de lances, quando o valor unitário do item corresponder a número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desprezadas todas as demais.
9.1.2. Os licitantes ofertarão seus lances no campo “valor unitário” do sistema – compras.manaus. O valor total será gerado pelo sistema, com a multiplicação do valor unitário pela quantidade.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado constante no item 2 e as condições de aceitação dos mesmos.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
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9.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante desta etapa e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final.
9.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração.
9.7. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta pode ser aceita, cabendo ao pregoeiro a negociação para a obtenção do melhor preço.
9.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.
9.9. Havendo desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será automaticamente suspensa e será reiniciada somente 30 minutos após prévia e expressa comunicação aos participantes.
9.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá início no dia e horário previamente fixados divulgados no Diário Oficial do Município de Manaus e no endereço eletrônico da CML, qual seja: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.10. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento dos lances, emitindo pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual deve ser automaticamente encerrado recebimento de lances.
9.11. Alternativamente ao disposto no item anterior, o pregoeiro poderá, com justificativa registrada em ata, decidir o encerramento antecipado da sessão pública, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso de período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
9.12. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, podendo, após suas considerações, encerrar a sessão de disputa.
10. DO JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO DO ITEM, observados os prazos máximos para execução do objeto, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
10.1.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento das condições previstas no item 6 deste Edital, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
10.2. O Pregoeiro deve anunciar o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
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10.2.1. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
10.3. Concluído o procedimento previsto no item 10.2, o pregoeiro solicitará dos licitantes detentores das melhores ofertas, o envio, no prazo de até 03 (três) horas, para o seguinte e-mail: xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, conforme item 2.7 do presente edital, da proposta de preço reformulada na forma do item 6.8, com os anexos dos documentos solicitados pelo Pregoeiro para os licitantes cadastrados. Já os licitantes pré-cadastrados deverão encaminhar a documentação prevista no item 7, e a proposta reformulada prevista no item 6.8, com os mencionados anexos. O envio de tal proposta e documentação tem por objetivo a inabilitação ou a declaração de vencedor do item.
10.3.1. Para garantir a integridade das Propostas de Preços da Documentação, recomenda-se que estas contenham índices (com a relação abreviada dos documentos apresentados, na ordem em que são solicitados neste edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante, além da rubrica ou assinatura de seu representante legal em todas as folhas.
10.3.2. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o Pregoeiro, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante a conferência destes documentos nos respectivos sites emissores.
10.3.2.1. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296/2012-TCU/Plenário será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), ao Sistema de Cadastro único de Fornecedores – SICAF, integrado ao SIAGE (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/), e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), após análise das propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, para verificar se o licitante ostenta algum registro impeditivo. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.2.5, do Edital, o licitante será excluído do certame.
10.3.3. Após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item
10.3, o Pregoeiro anunciará o vencedor.
10.3.3.1. No caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item 10.3., o Pregoeiro, através de mensagem no sistema, anunciará o vencedor.
10.3.3.1.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentem alguma restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme item
7.2.2.7. deste Edital.
10.3.3.1.2. A prorrogação do prazo prevista nos itens 7.2.2.7 e 10.3.3.1.1 deste Edital, será concedida a critério da Administração Pública, mediante o requerimento do licitante com apresentação de justificativa, por meio de protocolo direto na sede da Comissão Municipal de Licitação, ou através do e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
10.3.3.2. Aberto o prazo previsto no item 7.2.2.7., deste Edital, o Pregoeiro já deverá marcar a próxima sessão para anunciar sobre a regularização da documentação ou declarar o vencedor.
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10.3.3.3. Caso a proposta de preços reformulada seja desclassificada ou a documentação não atenda aos requisitos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante que estiver na ordem da classificação para cumprimento do procedimento descrito no item 10.3 até a apuração de uma proposta e documentação que atendam o edital, sendo respectivo licitante declarado vencedor.
10.4. Na situação a que se referem os itens 10.2. e 10.4.2.3., o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, devendo essa negociação ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a qual deverá constar da ata.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
10.5.1 Serão considerados inexequíveis os preços que, após concedida ao licitante a oportunidade de apresentar documentos, planilhas e notas fiscais dos fornecedores dos insumos, não demonstrem a exequibilidade da proposta.
10.5.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor estimado pela Administração.
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão da ata circunstanciada disponibilizada no Portal Público compras.manaus, e estará disponível para consulta no site: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinente.
10.7. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo Pregoeiro, caso não haja interposição de recursos.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido oferecida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.1.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 11.1 desta Seção, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.1 desta Seção, o Pregoeiro verificará quem lançou a proposta primeiro, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
11.2. Na falta de apresentação da nova proposta, estendida essa situação a todos os licitantes que se enquadrem na condição prevista no subitem 11.1 desta Seção, será mantida a proposta da licitante
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melhor classificada de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão do direito de preferência de contratação.
11.3. O Pregoeiro poderá, na hipótese de dúvida no enquadramento, solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para início da abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar da Comissão Municipal Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
12.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital devem ser encaminhados tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
12.3. O Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.5. A Comissão Municipal de Licitação responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Oficio-Circular, que poderão ser visualizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”.
12.6. Enquanto o item estiver sob a situação “etapa de lances foi encerrada!”, o licitante não poderá manifestar sua intenção de recorrer, devendo tal intenção ser manifestada somente quando houver sido declarado vencedor.
12.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer no botão ‘recurso’ do sistema compras.manaus, no prazo de 10 (dez) minutos imediatamente posteriores à declaração do vencedor, devendo as razões dos recursos serem encaminhadas no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso dos 10 (dez) minutos estipulados para manifestar a intenção do recurso.
12.7.1. Na hipótese de ser vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição a sua regularidade fiscal, o prazo previsto no item 12.7 será contado somente após findo o prazo descrito no subitem 7.2.2.7 da Seção 7, concedido para a regularização da mesma.
12.7.2. Quando a manifestação motivada da intenção de recorrer não puder ser realizada através do botão “recurso”, o licitante terá até 5 (cinco) minutos, contados da reabertura do chat, para, no mesmo, manifestar sua intenção de recorrer.
12.7.2.1. Após o término do prazo de envio da documentação, serão disponibilizados pelo Pregoeiro no sistema compras.manaus, no link “Documentos Avulsos”, todos os documentos (propostas de preços e documentos de habilitação) das licitantes participantes.
12.7.3. As razões dos recursos devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhas tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
12.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso no Sistema compras.manaus.
12.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas, preferencialmente, ao e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias contados do término para a apresentação das razões do recurso.
12.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, via e-mail, que a Comissão Municipal de Licitação – CML lhe encaminhe as alegações do recorrente.
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12.9. As respostas dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”.
12.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao Sistema – compras.manaus até final desta etapa.
12.11. Compete ao Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.
12.12. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata.
12.13 O não oferecimento de razões no prazo do item 12.7 fará deserto o recurso.
12.14. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.14.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas.
12.15. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso.
13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO E GARANTIA CONTRATUAL
13.1. O Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns, após eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao licitante vencedor ou, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação.
13.2. O Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento.
13.3. A adjudicatária deverá comparecer para assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
13.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.4. Aplica-se ao contrato celebrado o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber.
13.5. Por ocasião da celebração do contrato, a garantia será correspondente a 5% (cinco por cento), para garantia integral do contrato, devendo ser recebida para depósito pela Divisão da Contabilidade do ÓRGÃO CONTRATANTE, em conformidade com o §1° do art. 56 da Lei n° 8.666/93.
13.5.1. A garantia prestada pela contratante, que venha a ser contratada pelo MUNICIPIO, será liberada ou restituída após a execução integral do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA.
13.5.2. A prestação de garantia pela vencedora da licitação deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação desta licitação em uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1°, da Lei 8666/93, que são as seguintes:
13.5.2.1. Caução em dinheiro;
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13.5.2.2. Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Município de Manaus, devendo ser revestidos de liquidez, livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da contratada;
13.5.2.3. Fiança bancária (a garantia somente será aceita com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou por servidor do órgão contratante).
13.5.2.4. Seguro-Garantia (a garantia somente será aceita com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou por servidor do órgão contratante).
13.5.3. Toda vez que houver acréscimo de importância não incluída na estimativa do valor do contrato, a garantia deverá ser complementada nos mesmos moldes daquela escolhida anteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento, pelo contratado, do correspondente aviso sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal n. 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Manaus, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme subitem 18.2;
e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
14.2. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das perdas e danos.
14.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença.
14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa.
14.5. No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
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a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.7. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Manaus pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio;
d) interpor recurso manifestamente protelatório;
e) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
f) ensejar retardamento na execução do certame;
g) não mantiver a proposta, injustificadamente;
h) falhar ou fraudar na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) fizer declaração falsa;
k) cometer fraude fiscal.
14.8. A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo à Secretaria Requisitante, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) lotes pelo(s) seu(s) valor(es) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
14.9. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais na Secretaria Requisitante, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
00.00.Xx mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto n. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
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15.1. As obrigações da Contratada estão dispostas no item 6 do Termo de Referência (Anexo IV deste Edital).
15.2. As obrigações da Contratante estão dispostas no item 7 do Termo de Referência (Anexo IV deste Edital).
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.1. Os recursos financeiros para o pagamento do objeto deste Pregão Eletrônico correrão à conta do programa de trabalho n. 08422011721670000 – da Natureza de Despesa n. 339037 – Fonte de Recurso n. 06290000 – Nota de Dotação 2018ND00297 nos termos dos recursos financeiros no valor de R$ 829.199,97 (oitocentos e vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (FGTS, INSS ou documento equivalente, SEFAZ, Prefeitura de Manaus, Receita Federal e Débitos Trabalhistas), e DAM (Documento de Arrecadação do Município de Manaus) devidamente pagos;
17.1.1. Os documentos deverão ser atestados por Comissão a ser constituída pelo órgão requisitante para o recebimento do objeto;
17.1.2. A CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento do fornecimento do objeto.
17.2. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente.
17.3. A Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento, realizado ao fornecedor ou ao prestador, ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao art. 3º, I, da Lei n. 199, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 1.015 de 14 de julho de 2006, Lei n. 1.085, de 29 de dezembro de 2006 e Lei n. 1332 de 19 de maio 2009.
17.4. O pagamento deverá, ainda, ser efetuado exclusivamente por créditos na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do BRADESCO.
18. DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O prazo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho;
18.2 A CONTRATANTE será responsável pela definição do local de entrega do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Presidente da CML designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação.
19.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o Pregoeiro designará no chat dia e hora para retomada do Certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei.
19.3. No endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames.
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19.4. Compete ao Presidente da Comissão Municipal de Licitação revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação.
19.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
19.6. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
19.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas.
19.9. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário.
19.11. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
-Anexo I- Modelo de Atestado de Aptidão Técnica;
-Anexo II- Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
-Anexo III- Minuta de Contrato;
-Anexo IV- Termo de Referência e Especificações Técnicas e seus anexos.
-Anexo V- Proposta de Preços.
-Anexo VI- Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII da CF.
-Anexo VII- Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação;
19.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará na desclassificação/inabilitação do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
19.14. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
19.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CML, com base na Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n.
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8.812/2007, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares.
19.16. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.17. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.18. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas.
19.20. A declaração do vencedor desta licitação não implicará em direito à homologação.
19.21. Caberá ao representante credenciado da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.22. Cabe ao proponente responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso.
19.23. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o provedor do sistema ou a Comissão Municipal de Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
19.24. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação, deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar.
19.25. Caso a licitante pré-cadastrada no sistema compras.manaus seja declarada vencedora do certame, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento.
19.26. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Manaus/AM, 05 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Edital aprovado pelo Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML Contendo 44 folhas (Edital e seus Anexos)
Art. 17, I do Decreto Municipal n. 2.524, de 13-08-2013.
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Diretora de Departamento da DJCML/PM:
Assessor(a) Jurídico(a) da DJCML/PM:
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO DE APTIDÃO TÉCNICA
Atestamos que a empresa , CNPJ n.
° , sediada em (endereço) , forneceu os objetos abaixo discriminados, não ocorrendo nada que a desabone.
Itens Entregues | Quantidade e Unidade de Medida | Prazo de Execução |
Cidade/data Cargo/ assinatura
Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa)
OBS: O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa, ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n° ..., na modalidade de ..., processo n° , declaro, sob as penas da lei, que, a
empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previstos na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4° do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123/06, com alterações da Lei n.º 147/14.
Assinatura
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........../2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA .................................., NA FORMA ABAIXO:
I – PREÂMBULO:
1. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, adiante denominada CONTRATANTE e a empresa ................., a seguir denominada simplesmente CONTRATADA.
2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede da PREFEITURA DE MANAUS, sediada na Av. Brasil, nº 2971 – Compensa I, aos dias do mês
de .......... do ano de dois mil e ....... (20 ).
3. REPRESENTANTES: Representa a PREFEITURA, o Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXX, conforme delegação de competência expressa no Decreto nº 1.589, de 25.06.93, art. 46, item III, e a firma CONTRATADA representada neste ato pelo(a) Sr(a).
.........................., os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, bem como, pelo Provimento n° 07/07, nos termos da Minuta n° 01 constante de seu Anexo Único, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas.
4. SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida nesta cidade na Rua ,
inscrita no CGC/MF sob o nº .....................
5. FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho do Sr. Secretário Municipal de Saúde, às fls. ..., datado de ... /... /20......, que homologou o PREGÃO ELETRONICO N°
............./2017 – CML/PM, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus de ....../....../.......
6. DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações
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exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
7. GARANTIA: (Exigência Facultada ao Titular da Pasta ou Autoridade Competente).
A CONTRATADA prestará a garantia de .... % ( por cento) do valor do contrato, podendo optar por
uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93 ou depósito na Conta Corrente da Prefeitura de Manaus (Banco do Brasil – 001; Agência 3.563-7; Conta Corrente 5.350-3).
II – DO OBJETO DO CONTRATO:
Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE, os serviços de ............., na forma identificada no Anexo ........, do Edital de Pregão Eletrônico nº ........./2017 – CML/PM.
III – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a
CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I – na execução do objeto do presente contrato, envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II – prestar o serviço no(s) prazo(s) máximo(s) determinado no contrato, mediante solicitações da Secretaria Municipal de Saúde;
III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier à causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável:
I – por qualquer perda ou dano resultante do fortuito ou força maior;
II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
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I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei n° 8.666/93.
V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais provenientes do objeto deste contrato.
VI – DO PRAZO:
O presente contrato, terá vigência de .................. ( ) meses, a contar da data da publicação do
Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e conseqüente liquidação da despesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: A prestação do serviço terá início imediato (decorridos .... dias úteis ou consecutivos) após a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus, e, quando em parcelas, ocorrerá mediante requisições da CONTRATANTE.
VII – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1 – PREÇO: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ ... ( reais), de acordo com a
proposta vencedora, a(s) ata(s) circunstanciada(s), a planilha demonstrativa e outros documentos que integram este Contrato.
2 – PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura mediante Atestado de recebimento, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Finanças Públicas – SEMEF.
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3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº ..., datado de .../.../20....., à conta da seguinte rubrica orçamentária: ........
VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal n. 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Manaus, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme subitem 18.2;
e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93.
A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das perdas e danos.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa.
No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação.
As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Manaus pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio;
d) interpor recurso manifestamente protelatório;
e) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
f) ensejar retardamento na execução do certame;
g) não mantiver a proposta, injustificadamente;
h) falhar ou fraudar na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) fizer declaração falsa;
k) cometer fraude fiscal.
A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo à Secretaria Requisitante, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) lotes pelo(s) seu(s) valor(es) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais na Secretaria Requisitante, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto n. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
X – RESCISÃO DE CONTRATO
Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
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b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) atraso injustificado no início dos serviços;
d) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE;
f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução de sociedade;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do
CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
l) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
m) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais;
n) suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
o) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) não liberação, pelo CONTRATANTE, de área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais;
q) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “m”; II – Amigavelmente pelas partes.
III – Judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas:
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I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do
CONTRATANTE;
II – Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n° 8.666/93; III – Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
IV – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE;
XI – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar totalmente os serviços, objeto deste Contrato, e, parcialmente, só com a prévia autorização do CONTRATANTE, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Termo de Contrato com inteira obediência aos Termos do Contrato Original firmado com o CONTRATANTE e sob a sua exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
XII – RECURSOS
Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Terceira deste Contrato a aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou de multas.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – Pedido de reconsideração, de decisão a cerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
XIII – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA responderá, por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência.
PARÁGRAFO QUARTO – Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir o CONTRATANTE, contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteados, relativos a equipamentos, técnicas ou materiais que venham a utilizar nas obras e serviços, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações desta natureza.
XIV – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial.
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PARÁGRAFO QUARTO – As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares ate o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
XV – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO:
O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 73 a 76 da Lei 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à CONTRATADA, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços;
III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à
CONTRATADA, bem como os referentes a apagamentos;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta, de no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da Lei 8.666de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de dias. Em caso de a CONTRATADA continuar a apresentar e prestar serviços
que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
XVI – RECURSOS AO JUDICIÁRIO
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Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS os valores não pagos espontânea ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal débito, das despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
XVII – PUBLICIDADE
O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Município, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
XVIII – CONTROLE
O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente contrato à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS e ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. O CONTRATANTE não
se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle da Execução Orçamentária e da Administração Financeira.
XIX – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA CONTRATADA
Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital de e da Proposta da Contratada.
XX – FORO:
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em.... ( ) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Secretário Municipal de Saúde
................................................
CONTRATADA
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Testemunhas:
1-.................................................
2 - ...............................................
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DA INSTITUIÇÃO
1.1 Instituição: Secretaria Municipal da Mulher, de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH.
1.2 CNPJ: 03.125.976/0001-89.
1.3 Secretário: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
1.4 Endereço: Av. Ayrão, s/nº, Bairro: Centro.
1.5 CEP: 69.025-005 Cidade: Manaus-Amazonas.
1.6Fones: (92) 3215 – 2663.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Contratação empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, para o período de 12 meses, pela modalidade PREGÃO ELETRÔNICO conforme detalhamento do objeto.
3 . JUSTIFICATIVA
3.1. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda e permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família. Tornou-se o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família.
3.2. O Programa Bolsa Família (PBF) é uma transferência de renda direta às famílias em perfil de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos, com três eixos principais: segurança de renda, condicionalidades e ações complementares.
3.3. A gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família é de caráter descentralizado e compartilhado entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No Município de Manaus a SEMMASDH é gestora do Cadastro Único e das ações de acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família, a qual dispõe de uma estrutura física de 1 (uma) Central de Cadastro Único com capacidade diária de 400 atendimentos, e 20 (vinte) subcentrais nos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que realizam as inclusões, os acompanhamentos de descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, e das vulnerabilidades sociais decorrentes da extrema pobreza.
3.4. O Departamento de Proteção Social Básica por meio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Compensa II, prevê o atendimento e busca ativa das famílias ribeirinhas pertencentes a sua áreas de abrangência que corresponde as comunidades do Rio Negro e Comunidades do Rio Amazonas. Os serviços ofertados serão destinados aos usuários que possuem Cadastro Único que tiveram seu perfil
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excluídos por falta de atualização, usuários que se encontram com cadastro suspensos e usuários que possuem cadastro bloqueados.
3.5. Diante do exposto faz-se necessário a contratação do serviço de transporte fluvial a jato, com motorista, sem combustível e manutenção total por conta da CONTRATADA, para a locomoção dos servidores que irão atender a população ribeirinha do Rio Negro e do Rio Amazonas pertencente ao Município de Manaus.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PRAZO |
1 | (ID 506496) SERVIÇOS DE TRANSPORTE, Característica(s): especializado em transporte aquaviário, com embarcação tipo lancha coberta, motor com potência mínima de 150hp, com no mínimo 10 lugares, equipada com coletes salva-vidas, caixa de ferramentas, caixa de primeiros socorros, conjunto de peças sobressalentes e rampas de acesso, com condutor e sem combustível, Características Adicional(is): embarcação higienizada, confortável e segura, registrada na Capitania dos Portos, com seguro, conforme Projeto Básico/Termo de Referência. | Mensal | 2 | 12 Meses |
4.1 DA EMBARCAÇÃO
4.1.1 Lancha a jato, embarcação de alumínio, comprimento mínimo de 7,0m e máximo de 10,0m; motor de potência mínima de 150Hp; equipada com cobertura em alumínio, laterais em lona para proteção de intempéries, infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação), com capacidade mínima de 10 passageiros.
4.1.2 Equipamentos necessários nesta embarcação: caixa de ferramentas e caixa de primeiro socorros; e conjunto de peças sobressalentes (correias, hélices, etc) para reparos básicos da embarcação/motor.
4.1.3 A embarcação deverá possuir rampas de acesso, para facilitar a entrada e saída de passageiros.
4.2 EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.2.1 DA TRIPULAÇÃO:
a) A tripulação devera estar devidamente habilitada para exercício da função e possuir conhecimento para efetuar pequenos reparos na embarcação e motores.
b) O piloto das embarcações devera possuir todas as habilitações técnicas e de saúde exigidas pela marinha do Brasil, para o tipo de operação a ser efetuado pela contratada.
c) A contratada será responsável pelo pagamento do piloto dos tripulantes, sendo responsável por eventuais encargos trabalhistas.
4.2.2 DO SEGURO:
a) Para a embarcação, à contratada devera apresentar um seguro de responsabilidade civil (acidentes pessoais, morte, invalidez, etc.) para os tripulantes e passageiros, em conformidade com a legislação vigente.
b) A copia autenticada da apólice de Responsabilidade Civil devera ser entregue pela Contratada ao Contratante, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados do ato da assinatura do contrato.
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c) Caso o valor de prejuízos decorrentes de sinistro seja superior a garantia do seguro contratado, indenização da diferença será efetuada mediante o devido processo de apuração de Responsabilidade Civil das partes.
d) Os custos relacionados ao seguro das embarcações são de responsabilidade da contratada, sem ônus adicional ao contratante.
4.3.2 DO SERVIÇO/OPERAÇÃO
a) A embarcação destinada ao serviço de transporte fluvial terão a função de transportar as equipes, mantimentos, materiais e equipamentos durante as atividades dos servidores da SEMMASDH.
b) Deverão ser disponibilizadas lonas para cobrir equipamentos e materiais. As embarcações deverão estar sempre limpas e em perfeito estado de funcionamento.
c) A limpeza da embarcação e o asseio de todos os utensílios e equipamentos serão de responsabilidade da contratada, sendo sua responsabilidade a compra de todo material de limpeza e a orientação da tripulação sobre a limpeza e higiene a ser mantida na embarcação.
d) No caso de defeito nos motores, casco ou qualquer outro equipamento da embarcação, deverá ser providenciado imediatamente o concerto ou substituição do objeto danificado.
4.3 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.3.1 A prestação do serviço deverá obedecer à jornada de 8horas diárias, de segunda à sexta-feira, no horário de 7h 30min às 16h 30min. Em feriados e finais de semana, que se configuram exceções, a utilização do serviço deverá ocorrer mediante o autorizo do Secretário, sendo obrigatória a descrição prévia da situação, identificando o horário e o destino. Não será permitido o uso do serviço no turno da noite.
4.3.2 O serviço de transporte fluvial terá duração de 12 meses com destino as Comunidades Ribeirinhas da Zona Rural de Manaus. São Comunidades do Rio Negro: Comunidade Jeferson Peres Rio Tarumã- Açu, Comunidade Nova Esperança – Tiú, Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora, Comunidade Rouxinol, Comunidade Whaanbe S. Mawe, Praia da Lua, Comunidade Nossa Senhora de Fátima, Comunidade do Abelha, Comunidade Nossa Senhora do Livramento, Comunidade do Julião, Comunidade do Ebenezer, Comunidade São Sebastião, Comunidade Agrovila, Comunidade Três Galhos, Comunidade Igarapé do Acácio, Colônia Central, Comunidade do São João do Tupé, Comunidade Tatulândia, Comunidade Nova Esperança do Caioé, Comunidade do Baixote, Comunidade do Arara, Comunidade Bela Vista do Jaraqui, Igarapé do Tucumã, Comunidade Santa Maria, Comunidade Terra Preta, Igarapé do Mucura, Comunidade do Xita, Comunidade do Pagodão, Comunidade do São Francisco do Solimõezinhos, Comunidade Três Unidos do Cuieiras, Comunidade São Sebastião do Cuieiras, Comunidade de Nova Canaã do Cuieiras, Comunidade de Nova Esperança do Cuieiras, Comunidade Boa Esperança do Cuieiras, Comunidade de Barreirinha do Cuieiras, Comunidade de São Tomé, Comunidade Maravilha, Comunidade Monte Sinai do Igarapé Açu, Comunidade Mipindiaú, Comunidade Lindo Amanhecer, Comunidade Nova Canaã do Aruaú, Comunidade São Francisco do Aruáu, Comunidade de Santa Izabel Acariquara, Comunidade Nova Esperança do Apuáu, Comunidade Nova Aliança do Apuáu e Comunidade Deus Proverá. São Comunidades do Rio Amazonas: Comunidade Nossa Senhora das Graças (Jatuarana), Comunidade União e Progresso, Comunidade São Francisco do Tabocal, Comunidade São Raimundo, Comunidade Nossa Senhora de Nazaré (Assentamento), Comunidade São Pedro, Comunidade de Bom Sucesso, Comunidade Santa Rosa I, Comunidade Nossa Senhora do Carmo, Comunidade Canaã, Comunidade Nossa Senhora do Perpetuo Socorro; Comunidade do Thiago, Comunidade Nova Vida, Comunidade São Francisco do Caramuri.
4.3.3 A prestação do serviço inclui a guarda da embarcação: descida e subida da embarcação até a água.
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4.4 COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
4.4.1 A CONTRATADA disponibilizará de lancha à jato com motorista, higienização, manutenção total e adesivo, devendo considerar o seguinte quadro para composição dos custos para execução do serviço, além da PLANILHA DE CUSTO E ELABORAÇÃO DE PREÇOS conforme ANEXO I, em cumprimento a Instrução Normativa nº 5, de 25 de Maio de 2017 – MPDG – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
LOCAÇÃO DA EMBARCAÇÃO | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. Embarcação | Valor Unitário | Valor Anual (12 meses) |
1 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE, Característica(s): especializado em transporte aquaviário, com embarcação tipo lancha coberta, motor com potência mínima de 150hp, com no mínimo 10 lugares, equipada com coletes salva-vidas, caixa de ferramentas, caixa de primeiros socorros, conjunto de peças sobressalentes e rampas de acesso, com condutor e sem combustível, Características Adicional(is): embarcação higienizada, confortável e segura, registrada na Capitania dos Portos, com seguro, conforme Projeto Básico/Termo de Referência. | Mensal | 2 |
RECURSOS HUMANOS | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Anual (12 meses) |
1 | Motorista com Carteira de Habilitação do Amador (CHA). A prestação do serviço se dará no horário de 7h 30min a 16h 30min. Em feriados e finais de semana, que se configuram exceções, a utilização do serviço deverá ocorrer mediante o autorizo do Secretário, sendo obrigatória a descrição da situação identificando o horário e o destino previamente. Não será permitida o uso do serviço no turno da noite. | Unidade | 2 |
OUTROS CUSTOS | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Anual (12 meses) |
1 | Higienização da embarcação, semanal | Unidade | 1 | ||
2 | Manutenção Preventiva da embarcação | Unidade | 1 | ||
3 | Seguro da embarcação | Unidade | 1 | ||
4 | Plotagem da embarcação conforme solicitação e modelo da CONTRATANTE | Unidade | 1 | ||
5 | Equipamento de segurança (variável com a capacidade de cada participante não sendo inferior a 10 passageiros). | Passageiros | 10 |
5. FUNDAMENTO LEGAL
5.1. Lei n.º8.666, de 21/06/1993, atualizada;
5.2. Lei n.º 10.520 de 17/07/2012, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e de outras providências;
5.3. Decreto n.º 7.769 de 11/02/2005, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns e de outras providências;
5.4. NORMAM 02/DPC: Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior, aprovadas pela DPC/MB através da PORTARIA Nº 85 /DPC, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.
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5.5. DPC: Diretoria de Portos e Costas – Organização Militar com competência delegada pela Marinha do Brasil para aprovar as Normas da Autoridade Marítima, estabelecida pela PORTARIA Nº 156/MB, DE 3 DE JUNHO DE 2004.
5.6. MB: Marinha do Brasil – Organização Militar que exerce a Autoridade Marítima, conforme a Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997.
5.7. Classe 2 (EC-2): Embarcação Certificada conforme as Normas da Autoridade Marítima NORMAM 02/DPC, capítulo 3, seção I, item 0301, letra “j2”, de classificação para navegação interior, empregada na atividade de transporte de passageiros e com propulsão própria.
5.8. ABNT NBR 7007:2011 – (AR 350 COR): características técnicas do material do casco.
5.9. Normas, resoluções e Portarias aplicáveis às embarcações de transporte coletivo de estudantes, publicadas ABNT e demais órgãos e instituições competentes.
5.10. Lei Municipal n. 605 de 24 de julho de 2001, institui o Código Ambiental do Município de Manaus.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Disponibilizar a embarcação contratada nas condições e configurações estipuladas por este termo de referência.
6.2. Estar homologada conforme legislação vigente, bem como ter a indispensável autorização para os serviços de manutenção em sua embarcação. Caso a Contratada terceirize os serviços de manutenção, deverá ser apresentado contrato de manutenção com Empresa de manutenção.
6.3. Garantir que a tripulação, esteja devidamente habilitada pela Marinha do Brasil.
6.4. A Contratada se obriga a empregar embarcações em perfeitas condições de navegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência.
6.5. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da manutenção e da limpeza, etc, e demais despesas decorrentes do bom funcionamento da embarcação.
6.6. Movimentar e/ou acionar embarcação somente com a autorização da Contratante.
6.7. Indenizar o Contratante e/ou terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações/omissões, seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionados com o objeto deste Termo de Referência.
6.8. Comunicar imediatamente a Contratante, pelo meio mais rápido, qualquer discrepância ocorrida na embarcação, que venha afetar a segurança de todos a bordo.
6.9. Manter controle técnico da embarcação atualizado e apresentá-lo, sempre que solicitados pela Contratante.
6.10. Apresentar ao Contratante, no início da operação, durante a respectiva vigência do contrato, ou sempre que for necessária a substituição da embarcação, o Seguro Obrigatório, bem como comprovante de homologação e documentação exigida pela Marinha do Brasil para funcionamento de embarcações, e demais documentos de porte obrigatório a bordo da embarcação.
6.11. Responsabilizar-se pelas despesas de tarifas portuárias e de uso das comunicações.
6.12. Ter, em dia e sob sua responsabilidade, os custos de salário, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais dos Pilotos, co-Pilotos e demais Tripulantes (manutenção, limpeza e conservação e outros), quando aplicável.
6.13. Responsabilizar-se pelas despesas de ancoragem das embarcações.
6.14. Apresentar ao Contratante, quando solicitado, documentos que comprovem a habilitação dos tripulantes perante a Marinha do Brasil, bem como documentos comprobatórios de vínculos empregatícios com a Contratada.
6.15. Em caso de incidente ou acidente, a Contratada deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico-hospitalar geral e irrestrito (pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial, fisioterápico, psicológico, etc), de transporte e traslado, de funerais e demais despesas relacionados diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros.
6.16. Estar ciente de que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
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6.17. Manter relatório atualizado, com nome dos tripulantes e passageiros (quando for o caso), nome e área de missão/operação, horários de acionamento e desacionamento, sendo que os mesmos deverão ser assinados diariamente pelo Piloto e pelo Coordenador da Operação.
6.18. Ocorrendo a indisponibilidade da embarcação, por quaisquer razões, em se tratando de diárias, a contagem será reiniciada após o recebimento formal da mesma, ou de outra com as mesmas especificações contidas neste Termo de Referência, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pelo Contratante.
6.19. Comunicar e justificar previamente quaisquer alterações na tripulação, embarcação ou equipamentos a Contratada.
6.20. Fornecer uniformes e seus complementos à tripulação, de acordo com o clima da região e com o trabalho exercido.
6.21. Indenizar o Contratante e/ou terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos resultantes do uso da embarcação ou desaparecimento de bens materiais do Contratante, seja por dolo ou culpa de seus empregados, relacionados com o objeto do Termo de Referência;
6.22. Manter, durante a execução do serviço, a compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.23. Equipar a embarcação com os itens de segurança, exigidos pela legislação brasileira vigente.
6.24. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente a prestação de serviços, nomeando preposto, e ou representante para este fim;
6.25. Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.26. A CONTRATADA deverá ser responsável pela seleção, administração, transporte, acomodação, alimentação e qualquer outra obrigação relacionada à mão-de-obra disponibilizada para o serviço;
6.27. Para execução eficiente dos serviços contratados, a CONTRATADA somente deverá empregar pessoal competente e qualificado, com experiência comprovada, por meio da documentação pertinente;
6.28. O pessoal designado pela CONTRATADA na prestação dos serviços da presente contratação, não terá nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Administração Pública, responsabilizando-se a CONTRATADA por todos os atos praticados por seus funcionários e prepostos, ficando obrigada ao ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar à CONTRATANTE e a terceiros, estando a SEMMASDH apta a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária à cobertura de tais danos ou prejuízos;
6.29. A CONTRATADA deverá substituir no prazo máximo de 02(duas) horas, após comunicação, o funcionário faltoso, a fim de não causar dano à execução dos serviços contratados;
6.30. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade cível, penal por quaisquer acidentes e ou danos em que venham a ser vítimas de seus empregados, decorrentes da prestação destes serviços;
6.31. A empresa deverá disponibilizar um preposto com delegação de poderes para reunir-se com a equipe da CONTRATANTE, com vistas à prestação de esclarecimentos, coletas de informações, encaminhamento de relatório e o que couber;
6.32. A empresa deverá entregar, no momento da contratação, cópias autenticadas das apólices de seguro vigentes devendo as mesmas serem remetidas anualmente, após a sua contratação/renovação;
6.33. A CONTRATADA deverá encaminhar relatórios indicando as manutenções efetuadas sempre que for solicitado.
6.34. A embarcação deverá ser identificada com a logomarca de identificação do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
6.35. Elaborar e apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela Contratante.
6.36. Para execução do serviço o condutor deverá:
6.36.1. Apresentar-se identificado com crachá (contendo foto recente) e uniformizado.
6.36.2. Respeitar as normas, os procedimentos e os servidores da CONTRATADA.
6.36.3. Estar em posse da documentação da embarcação.
6.37 Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá dispor de 02 (dois) transceptores de rádio com potência de 02 watts ou superior.
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6.38 Utilizar mão de obra qualificada e habilitada no cumprimento das obrigações, de acordo com a legislação vigente.
6.39 Apresentar laudo de vistoria da(s) embarcação(ões) emitido pela Capitania dos Portos, relacionados ao atendimento do objeto descrito neste Termo de Referência.
6.40 A embarcação deverá atender a legislação vigente para operação, especificamente a mencionada no item 05 do Termo de Referência no que tange ao registro/licença da Capitania dos Portos para navegar.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência;
7.2 Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no item 13 deste Termo de Referência;
7.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
7.4 Encaminhar à CONTRATADA, por escrito, solicitação da embarcação indicando os locais de rotas, conforme demanda;
8. PRAZOS, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
8.1. A execução dos serviços deverá ter início em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
8.2. A embarcação deverá ser entregues à Gerência de Transportes da SEMMASDH, para conferência dos itens indispensáveis para a prestação do serviço, tal conferência deverá ser feita no local de guarda da embarcação.
8.3. Durante o período contratual as embarcações serão abastecidos pela CONTRATANTE e ficarão guardados na sede da SEMMASDH ou em suas dependências externas.
8.4. A prestação do serviço deverá obedecer à jornada de 8horas diárias, de segunda à sexta-feira, no horário de 7h 30min a 16h 30min. Em feriados e finais de semana, que se configuram exceções, a utilização do serviço deverá ocorrer mediante o autorizo do Secretário, sendo obrigatória a descrição da situação identificando o horário e o destino previamente. Não será permitida o uso do serviço no turno da noite.
8.5. O prazo da execução do serviço será de 12 (doze) meses a partir da expedição da ordem de serviços.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por fiscal do contrato, designado pela Administração, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e seus parágrafos, e art. 73, seus incisos e parágrafos, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. O cumprimento das obrigações será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos por Comissão a ser constituída pelo órgão requisitante;
9.3. A utilização da embarcação será controlada diariamente, por meio de setor responsável, servindo-se de registros próprios, contendo dados da embarcação e do motorista, natureza da saída, local, horário de saída e chegada, bem como, a quilometragem inicial e final;
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
9.5. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o fiscal poderá, ainda, recusar a prestação dos serviços em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As quantidades solicitadas, objeto desta contratação, refletem as necessidades dos serviços contínuos da SEMMASDH e seus departamentos.
10.2. A Secretaria ficará reservada o direito de solicitar da empresa CONTRATADA, a substituição de qualquer pessoa, de seu quadro funcional, que, a critério da fiscalização, não corresponder
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satisfatoriamente aos interesses da Administração, bem como de qualquer embarcação que seja julgado prejudicial ao bom andamento dos serviços.
10.3. A CONTRATANTE se responsabilizará pelo abastecimento. A embarcação no período noturno será guarda em local pertencente a CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade a descida e subida da embarcação até a água.
10.4. Cabe a CONTRATANTE devolver a embarcação nas mesmas condições em que foram recebidos, no início do contrato, salvo as modificações em virtude de sua utilização regular (desgaste natural) ou quando de acidente ocasionados por culpa devidamente comprovada dos condutores da CONTRATADA.
11. RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
11.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.3 Mediante o fim do objeto contratado.
12. PENALIDADES E MULTAS
12.1 Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais.
12.2 Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal n. 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, nos termos do item 20.1.4 deste Edital, pela autoridade competente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pela;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-la;
d) Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de relatórios que informe os custos fixos e custos variáveis:
a) Compreendem-se custos fixos compreendem a locação da embarcação; e
b) Compreendem-se custos variáveis os que necessitam de medição mensal e podem variar a depender da quantidade de recursos humanos efetivamente disponibilizada.
13.2 Para fins de pagamento, serão considerados: primeiro os custos fixos acrescidos dos custos variáveis de cada item que compõe as despesas para execução do serviço e segundo o ateste da SEMMASDH que
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será realizado com base na descrição de custos, elaborada nos termos do item 4.3 deste Termo de Referência, bem como na efetiva disponibilização mensal dos componentes dos custos para a execução do serviço.
13.3 O pagamento devido pela execução do serviço acima descrito será realizado em até 30(trinta) dias, contados da data de entrega da Nota Fiscal, Requerimento, Recibos (em duas vias), Certidões negativa de Débitos atualizada (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS), CNDT (trabalhista) e pagamentos de DAM (Documentos de Arrecadação do Município de Manaus). Os documentos deverão ser atestados por servidores da Administração designado pela CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
13.4 O pagamento deverá, ainda, ser efetuado exclusivamente por créditos na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do BRADESCO.
14. DO REAJUSTE
14.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano do contrato na forma apresentada no que segue, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma da legislação vigente.
14.2. O reajustamento dos preços quando couber terá como marco inicial a previsão orçamentária prevista no orçamento da PMM (Prefeitura de Manaus) do exercício em curso, tendo como índice o INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) da prestação do serviço.
14.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 A empresa deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Aptidão Técnica, na data prevista para entrega da proposta, para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa e regular execução dos serviços compatíveis ao descrito no Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos, conforme modelo do Anexo I deste Edital.
15.2 O licitante poderá apresentar tantos atestados de Aptidão Técnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto igual ou semelhante ao da licitação.
15.3 No caso da pessoa jurídica de direito público, o(s) atestados(s) deverá(ao) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 PROGRAMA: 08.422.0117.2167.0000
14.2 FONTE DE RECURSOS: 629
14.3 ELEMENTO DE DESPESAS: 339037
17. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
17.1 Declaramos que este Termo está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação em vigor.
18. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
18.1- ELABORAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo/Setor: Coordenador Técnico - GMCCC/DAF
Assinatura:
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18.2- SUPERVISÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo/Setor: Diretor Administrativo Financeiro-DAF Assinatura:
19. AUTORIZAÇÃO DO GESTOR
Manaus, 14 de Maio de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos SEMMASDH
ANEXO I
DO TERMO DE REFERÊNCIA
Categoria profissional:
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de apresentação da proposta | |
B | Município | Manaus |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade | 0,00 | |
C | Adicional Insalubridade | 0,00 | |
D | Adicional Noturno | 0,00 | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00 | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | 0,00 | |
G | Outros (especificar) | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 0,00 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,33% | 0,00 |
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 11,11% | 0,00 | |
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) |
A | INSS | 20,00% | 0,00 |
B | Salário Educação | 2,50% | 0,00 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 3,000% | 0,00 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 0,00 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 0,00 |
F | SEBRAE | 0,60% | 0,00 |
G | INCRA | 0,20% | 0,00 |
H | FGTS | 8,00% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 36,80% | 0,00 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | - | |
C | Assistência Médica e Familiar | - | |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 0,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 0,00 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 0,00 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 0,00 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,0336% | 0,00 |
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,017% | 0,00 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | 0,00 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Aviso Prévio Trabalhado | 0,01% | 0,00 |
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,002% | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 0,52% | 0,00 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Férias | 8,33% | 0,00 |
B | Ausências Legais | 0,82% | 0,00 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | 0,00 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,03% | 0,00 |
E | Afastamento Maternidade | 0,61% | 0,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 9,81% | 0,00 | |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00% | 0,00 | |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Ausências Legais | 0,00 | |
4.2 | Intrajornada | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 0,00 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | |
C | Equipamentos | - | |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,00 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 6% | 0,00 |
B | Lucro | 6,79% | 0,00 |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 1,65% | 0,00 |
C.2 | COFINS | 7,6% | 0,00 |
C.3 | ISS | 5% | 0,00 |
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
TOTAL DO MÓDULO 6 | 27,04% | 0,00 |
a) Tributos % = To = ............................................................. 100 | 14,25% | |
(Total dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5+ Custos indiretos + lucro)= Po = b) ................................... | 0,00 | |
c) Po / (1 - To) = P1 = .............................................................................. | 0,00 | |
Valor dos Tributos = P1 - Po | 0,00 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 0,00 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 0,00 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 0,00 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 0,00 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 0,00 | |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 |
PREÇO TOTAL POR EMPREGADO | 0,00 |
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: XX/XX/2018 às XXh00(horário de Brasília)
Local: Sala de Licitação Municipal de Licitação – CML, localizada na AV. Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº. 4080- bairro: Chapada - Manaus/AM – CEP 69.050-001
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | ||||
Endereço: | |||||
Bairro: | Cidade: | ||||
CEP: | E-mail: | ||||
Telefone: | Fax: | ||||
Banco: | Conta Bancária: | ||||
Nome e n. da agência bancária: | |||||
ITEM | Descrição | UND | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
Item 01 | |||||
Valor unitário por extenso do item (...): | |||||
Valor total por extenso do item (...): | |||||
Valor total da proposta em número e por extenso: |
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
b) Atende todas as exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação.
e) Prazo de entrega / execução de acordo com as previsões do Anexo VI.
f) Deverá ser parte integrante da proposta de preço as planilhas do item 04 e do Anexo I do Termo de Referência, sob pena de desclassificação
..., ... de ... de 2018.
.............................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
ANEXO VI
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n , por intermédio do seu representante legal o(a)
Sr...., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade de n. ... e do CPF/MF n. ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
..., ... de de 201
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser entregue por email.
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico: XXX/2018
................................................................................................,(nome da empresa), CNPJ
n........................................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Manaus, ......./ /2018.
...........................................................
Sócio ou representante legal da empresa
Observação: Esta declaração deverá ser entregue por email.