Common use of DA VISTORIA Clause in Contracts

DA VISTORIA. 8.1. A(s) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas da obra, sanando todas as dúvidas e demais questionamentos sobre os quantitativos no local, antes de fornecer a proposta dentro do prazo legal. 8.2. Competirá a cada interessado fazer a visita técnica, podendo ser representado e/ou acompanhado de técnicos e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias à elaboração de sua proposta. 8.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no 1º dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, devendo ser previamente agendada e poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, acompanhado do corpo técnico desta Defensoria, pelo telefone (00) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx. 8.4. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.5. Caso a(s) licitante(s) opte(m) pela dispensa da vistoria, deverão apresentar a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (dispensando a vistoria). Não será admitida qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação.

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Samples: Concorrência

DA VISTORIA. 8.110.1. A(s) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas da obra, sanando todas as dúvidas e demais questionamentos sobre os quantitativos no localO licitante poderá realizar visita para reconhecimento das dependências do CAU/BR, antes da apresentação das propostas, a fim de fornecer a proposta dentro tomar conhecimento de toda arquitetura, ambiente operacional e parque tecnológico do prazo legalCAU/BR. 8.210.2. Competirá a cada interessado fazer a visita técnicaAo final da vistoria, podendo ser representado e/ou acompanhado será solicitado o preenchimento do formulário de técnicos e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias à elaboração vistoria, conforme modelo constante no Encarte I deste Termo de sua propostaReferência. 8.310.3. O prazo para Se o licitante não executar a vistoria iniciar-se-á no 1º dia útil seguinte ao da publicação nas dependências do EditalCAU/BR, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão públicanão poderá, devendo ser previamente agendada e em nenhuma hipótese, realizar reclamações ou alegações futuras de desconhecimento das condições. 10.4. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de segunda a sexta-feiraabertura da licitação, das 08:00 às 16:00 horas, acompanhado mediante prévio agendamento de horário junto aos representantes da Comissão Permanente de Licitação do corpo técnico desta DefensoriaCAU/BR, pelo telefone (00) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx0000, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 8.410.5. Para Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão. 10.6. O representante indicado pela licitante para executar a vistoria, deverá portar documento comprobatório de ser o responsável da licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando e portar documento de identidade civil e documento expedido pela empresaidentificação com fotografia, comprovando sua habilitação para a realização da vistoriajuntamente com suas cópias, que serão juntados ao processo administrativo licitatório. 8.5. Caso a(s) licitante(s) opte(m) pela dispensa da vistoria, deverão apresentar a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (dispensando a vistoria). Não será admitida qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. 8.1. A(sSobre a necessidade de vistoria: É necessária vistoria para que o licitante conheça as dificuldades para a realização do(s) licitante(sserviço(s); É necessária vistoria para que o licitante conheça as dificuldades para a entrega do (s) poderá(ãobem (ns); Não será exigida vistoria – não há dificuldade para realização do(s) avaliar as condições físicas da obra, sanando todas as dúvidas e demais questionamentos sobre os quantitativos no local, antes de fornecer a proposta dentro do prazo legalserviço(s); ou Não será exigida vistoria – não há dificuldade para entrega do(s) bem(ns). 8.212.1. Competirá a cada interessado fazer a visita técnica, podendo ser representado e/ou acompanhado de técnicos Para o correto dimensionamento e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias à elaboração de sua proposta. 8.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no 1º dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se a licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data prevista fixada para a abertura da sessão pública, devendo ser previamente agendada com o objetivo de inteirar-se das condições e poderá ser realizada grau de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, acompanhado do corpo técnico desta Defensoria, pelo telefone dificuldades existentes. Agendamento de horário junto ao fone (00) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx0000. 8.412.2. Para Tendo em vista a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a faculdade da realização da vistoria. 8.5. Caso a(s) licitante(s) opte(m) pela dispensa da vistoria, deverão apresentar a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e peculiaridades grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da contratação (dispensando execução do objeto neste instrumento. 12.3. Independentemente de fazer vistoria, a vistoria). Não será admitida qualquer alegação licitante deverá apresentar declaração, nos termos dos modelos constante dos Anexos V e VI deste Edital, junto a documentação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitaçãohabilitação.

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Samples: Contract for Services

DA VISTORIA. 8.14.1. A(s) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas É facultado à licitante realizar visita para reconhecimento das dependências da obra, sanando todas as dúvidas e demais questionamentos sobre os quantitativos no localSIMA, antes da apresentação das propostas, a fim de fornecer a proposta dentro tomar conhecimento do prazo legalparque tecnológico da SIMA. 8.24.2. Competirá Caso a cada interessado licitante opte por não fazer a visita técnicavistoria, podendo ser representado e/em nenhuma hipótese, poderá realizar reclamações ou acompanhado alegações futuras de técnicos e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias à elaboração de sua propostadesconhecimento das condições do parque tecnológico da SIMA. 8.34.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no 1º dia útil seguinte ao da publicação do EditalCaso a licitante opte por fazer a vistoria, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, devendo ser previamente agendada e esta poderá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de segunda a sexta-feiraabertura da licitação, das 08:00 às 16:00 horas, acompanhado do corpo técnico desta Defensoriamediante prévio agendamento de horário junto aos representantes da Comissão Permanente de Licitação da SIMA, pelo telefone (00) 00-0000-0000 ou via e/ 00-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx0000-0000, no horário das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 8.44.4. Para As licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão. 4.5. O representante indicado pela licitante para executar a vistoria, deverá portar documento comprobatório de ser o responsável da licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando e portar documento de identidade civil e documento expedido pela empresaidentificação com fotografia, comprovando sua habilitação para a realização da vistoriajuntamente com suas cópias, que serão juntados ao processo administrativo licitatório. 8.5. Caso a(s) licitante(s) opte(m) pela dispensa da vistoria, deverão apresentar a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (dispensando a vistoria). Não será admitida qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. 8.17.1. A(sA licitante interessada em participar deste processo licitatório poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas da obra, sanando todas as dúvidas e demais questionamentos sobre os quantitativos no local, antes de fornecer a proposta dentro do prazo legal. 8.2. Competirá a cada interessado fazer a visita técnica, podendo ser representado e/ou acompanhado de técnicos e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias à elaboração de sua proposta. 8.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no 1º dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil horas anterior à data prevista fixada para a abertura da sessão pública, devendo ser previamente agendada com o objetivo de inteirar-se das condições e poderá ser realizada grau de segunda a sexta-feiradificuldade existente, das 08:00 às 16:00 horasmediante prévio agendamento de horário, acompanhado do corpo técnico desta Defensoriajunto ao Setor de Engenharia/Secretaria de Infraestrutura/Obras, agenda pelo telefone (00000) 0000-0000 ou via pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. 8.47.2. Para a vistoriaA visita poderá ser realizada por responsável técnico, o licitante devidamente registrado no CREA ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificadopessoa autorizada pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização caso não seja ele mesmo que participe da vistoria. 8.57.3. Caso a(sA empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: a) licitante(sCarta de credenciamento emitida pela empresa; b) opte(m) Documento de Identidade Profissional devidamente atualizada pelo CREA de origem. 7.4. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela dispensa da vistorialicitante, deverão apresentar em conformidade com o modelo anexo a este edital. 7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do de pleno conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (dispensando obra ou serviço objeto do certame, para atender a vistoria)realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 7.5.1. Não será admitida A não realização da visita não o impossibilita o licitante em participar do certame, entretanto o mesmo arcará com toda e qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial responsabilidade decorrente da inobservância dos serviços após a licitaçãoaspectos referente ao objeto, no ato da execução do contrato do referido objeto.

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Samples: Licensing Agreements

DA VISTORIA. 8.1. 8.1 A(s) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas da obra, sanando todas as dúvidas e demais questionamentos sobre os quantitativos no local, antes de fornecer a proposta dentro do prazo legal. 8.2. 8.2 Competirá a cada interessado fazer a visita técnica, podendo ser representado e/ou acompanhado de técnicos e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias à elaboração de sua proposta. 8.3. 8.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no 1º dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, devendo ser previamente agendada e poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, acompanhado do corpo técnico desta Defensoria, pelo telefone (00) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx. 8.4. 8.4 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.5. 8.5 Caso a(s) licitante(s) opte(m) pela dispensa da vistoria, deverão apresentar a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (dispensando a vistoria). Não será admitida qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação.. em exercício;

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Samples: Concorrência

DA VISTORIA. 8.1. A(s) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas da obra, sanando todas as dúvidas 6.1 - Para o correto dimensionamento e demais questionamentos sobre os quantitativos no local, antes de fornecer a proposta dentro do prazo legal. 8.2. Competirá a cada interessado fazer a visita técnica, podendo ser representado e/ou acompanhado de técnicos e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias à elaboração de sua proposta., o licitante poderá visitar o local onde 8.3. 6.2 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior 03 (três) dias úteis de antecedência à data prevista para a abertura da sessão pública, devendo ser previamente agendada e poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, acompanhado do corpo técnico desta Defensoria, pelo telefone (00) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx. 8.4. 6.2.1 - Para a vistoria, o licitante licitante, ou o seu representante legal legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.5. Caso a(s6.2.2 - O agendamento deverá ser efetuado com no mínimo 24 (vinte e quatro) licitante(s) opte(m) pela dispensa horas de antecedência. 6.3 - A não realização da vistoria, deverão apresentar não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.4 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento pleno de todas as informações e das condições e peculiaridades locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação (dispensando a vistoria). Não será admitida qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação. 6.4.1 - Em caso de vistoria prévia, a licitante deverá declarar o constante no item 6.4 através do preenchimento do Anexo I - Termo de Vistoria (46211787), do presente Termo de Referência. 6.4.2 - Em caso da não realização de vistoria por parte da licitante, esta deverá preencher o Anexo II - Dispensa de Vistoria (46211834), do presente Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Empresa Para Concessão De Uso De Espaço Público

DA VISTORIA. 8.14.1. A(s) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas O licitante poderá realizar visita para reconhecimento das dependências da obra, sanando todas as dúvidas e demais questionamentos sobre os quantitativos no localSIMA, antes da apresentação das propostas, a fim de fornecer a proposta dentro do prazo legaltomar conhecimento de toda arquitetura, ambiente operacional e parque tecnológico da SIMA. 8.24.2. Competirá a cada interessado fazer a visita técnicaAo final da vistoria, podendo ser representado e/ou acompanhado será solicitado o preenchimento do formulário de técnicos e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias à elaboração vistoria, conforme modelo constante no APÊNDICE C: ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA deste Termo de sua propostaReferência. 8.34.3. O prazo para Se o licitante não executar a vistoria iniciar-se-á no 1º dia útil seguinte ao nas dependências da publicação do EditalSIMA, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão públicanão poderá, devendo ser previamente agendada e em nenhuma hipótese, realizar reclamações ou alegações futuras de desconhecimento das condições. 4.4. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de segunda a sexta-feiraabertura da licitação, das 08:00 às 16:00 horas, acompanhado do corpo técnico desta Defensoriamediante prévio agendamento de horário junto aos representantes da Comissão Permanente de Licitação da SIMA, pelo telefone (00) 00-0000-0000 ou via e/ 00- 0000-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx0000, no horário das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 8.44.5. Para Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão. 4.6. O representante indicado pela licitante para executar a vistoria, deverá portar documento comprobatório de ser o responsável da licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando e portar documento de identidade civil e documento expedido pela empresaidentificação com fotografia, comprovando sua habilitação para a realização da vistoriajuntamente com suas cópias, que serão juntados ao processo administrativo licitatório. 8.5. Caso a(s) licitante(s) opte(m) pela dispensa da vistoria, deverão apresentar a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (dispensando a vistoria). Não será admitida qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISTORIA. 8.15. A(s) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas A licitante deverá, mediante agendamento prévio, realizar vistoria técnica nas instalações do Tribunal de Contas da obraUnião, sanando todas as dúvidas em Brasília-DF, com acompanhamento de técnicos da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic, ocasião em que a licitante receberá informações detalhadas relativas ao ambiente de TI do TCU. 5.1. A vistoria será acompanhada por representante do TCU, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada. 5.1.1. As licitantes deverão trazer a declaração de vistoria previamente elaborada em conformidade com o Xxxxx XXX deste Edital, em nome da licitante, com duas cópias, em papel timbrado e demais questionamentos sobre os quantitativos no local, antes de fornecer a proposta dentro do prazo assinado por seu representante legal. 8.26. Competirá A vistoria será limitada a cada um interessado fazer a visita técnica, podendo por vez e deverá ser representado e/ou acompanhado previamente agendada com antecedência mínima de técnicos 24 (vinte e especialistas que possuem conhecimento técnico para colher as informações necessárias quatro) horas à elaboração data de sua proposta. 8.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á realização e deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário estabelecidos no 1º dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista preâmbulo deste Edital para a abertura do Pregão. 6.1. A vistoria deverá ser agendada junto à Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da sessão pública, devendo ser previamente agendada e poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, acompanhado Informação por meio do corpo técnico desta Defensoria, pelo telefone (00) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx0000. 8.47. Para Por ocasião da realização da vistoria a licitante deverá entregar ao representante do TCU, designado para o acompanhamento da vistoria, o licitante ou o Termo de Responsabilidade e Sigilo, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal deverá estar devidamente identificadolegal, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para conforme modelo constante do Anexo II do Edital. 8. Tendo em vista a obrigatoriedade da realização da vistoria. 8.5. Caso a(s) licitante(s) opte(m) pela dispensa da vistoria, deverão apresentar a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e peculiaridades grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da contratação (dispensando a vistoria). Não será admitida qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitaçãoexecução do objeto deste Pregão.

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Samples: Pregão Eletrônico