Conforto Cláusulas Exemplificativas

Conforto. O projeto deverá atender as necessidades de habitabilidade quanto ao desempenho e conforto térmico, acústico, lumínico e tátil.
Conforto. Nível de ruído interno máximo de 80 dB(A). Nível de vibração interna máxima de 0,5 m/s2.
Conforto. Criar projetos que conciliem as características bio-climáticas com relação às formas de ocupação do empreendimento, antes de definir posicionamento no lote, espessura das paredes, dimensão das aberturas ou materiais que serão empregados, contribuindo para um bom nível de conforto higrotrmico (considerar, dependendo da região, oscilações entre inverno e verão). Prever ventilação eficaz que garanta um bom nível de qualidade do ar e controle de fontes de odores além de realizar estudos das taxas de renovação de ar para áreas ventiladas artificialmente. Evitar ao máximo o uso de ar-condicionado. Prever dispositivos para controle da temperatura interna de ambientes. Realizar estudos da homogeneidade na difusão do ar condicionado. Utilizar sistemas de Ar Condicionado com equipamentos de alta eficiência e uso do gás ecológico (sem CFC), para não agredir a camada de Ozônio.
Conforto. Conforme apresenta o APÊNDICE I do ANEXO IIIPROGRAMA DE NECESSIDADES, a construção das NOVAS UNIDADES deverá seguir diretrizes de conforto ambiental para atender os parâmetros exigidos de desempenho térmico, ventilação, acústico e lumínico, para oferecer condições salubres de habitabilidade e bem-estar aos USUÁRIOS. Para o atendimento de desempenho térmico e ventilação, recomenda-se observar as orientações de conforto para a zona bioclimática 3, na qual o Município de Porto Alegre se insere, de acordo com a norma ABNT NBR 15220-3:2015. Dada a alta amplitude térmica da cidade, os projetos de construção devem propiciar a renovação do ar, ventilação cruzada e o sombreamento das aberturas durante o verão e providenciar a vedação dos ambientes internos e o aquecimento solar da edificação durante o inverno. Adicionalmente, para o atendimento aos requisitos de desempenho lumínico de iluminação natural, pode-se optar por janelas convencionais, bandejas de luz, claraboias (iluminação zenital), entre outros. No entanto, é necessário atentar ao ofuscamento e ao aquecimento que podem ser provocados pela radiação solar. Assim, devem ser adotadas também medidas de sombreamento, devidamente dimensionadas, preferencialmente reguláveis pelos USUÁRIOS conforme a necessidade. Para os parâmetros de iluminância artificial, é desejável o projeto de circuitos independentes e setorizados para que o USUÁRIO possa acionar apenas a iluminação necessária no ambiente, proporcionando economia de energia. Nos ambientes em que há estações de trabalho individuais, como salas administrativas, sugere-se avaliar a instalação de iluminação de tarefa, junto ao plano de trabalho, com acionamento individual pelo USUÁRIO, evitando o acionamento total da iluminação do ambiente e incentivando a economia de eletricidade. Com relação às exigências de desempenho acústico, devem ser avaliadas não só medidas de isolamento, mas também de absorção acústica, com o objetivo de reduzir o tempo de reverberação dos ambientes. A absorção acústica pode se dar por meio de elementos específicos, como forros do tipo “baffle” ou “nuvens” acústicas, ou por meio de elementos mais convencionais, como cortinas, pisos emborrachados e murais de cortiça.
Conforto. 2.1. Falhas operacionais
Conforto. Art.3º Compete ao Órgão de Gerência de Trânsito e Transporte do Município de Contagem, nesse regulamento denominado simples- mente de Órgão de Gerência, planejar, operar, explorar, controlar, gerenciar e fiscalizar os serviços do Sistema de Transporte coletivo de Passageiros.
Conforto. Característico; Característico pouco acentuado ou característico muito acentuado; Não característico. Nota: O conforto não característico corresponde a falta de conforto, machuca a pele do idoso, etc. Adequada; Moderadamente Adequada; Inadequada.
Conforto. ▪ Nível de ruído interno máximo de 80 dB(A). ▪ Nível de vibração interna máxima de 0,5 m/s2. ▪ Aceleração máxima de 2,0 m/s2. ▪ Tranco máximo de 2,0 m/s³. ▪ Nível de ruído externo máximo de 85 dB(A). ▪ Emissão de fumaça nível Bosch de 3 máximo. ▪ A exaustão dos gases de combustão deverá ser feita, na lateral inferior esquerda junto à traseira do veículo.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.