Common use of DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

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DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto A contratação decorrente desta licitação será formalizado formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Xxxxx XX, após homologação do certame e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatóriopublicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua propostaSe, se pertinentespor ocasião da formalização do contrato, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova certidões de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 19.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da LicitanteFazenda do Estado do Acre, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de comprovando sua regularidade para com a Fazenda Pública federaleste fisco, estadual e municipalquando for convocado para assinatura do contrato, em validade; 19.3.4. Prova sob pena de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade;decair seu direito à contratação. 19.4. A Prefeitura Municipal Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de Beruri convocará oficialmente informações, a adjudicatária, durante a validade da sua proposta Adjudicatária será notificada para, no prazo máximo de 05 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 19.5. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato. 19.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado, não apresentar o objeto de sua proposta ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação. 19.7. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação. 19.8. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 21.1, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 19.9. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, assinar contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação. 19.10. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.11. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 19.12. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o contratolimite de 60 (sessenta) meses, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no nos termos do inciso II do art. 81, 58 da Lei nº 8.666/93. 19.519.13. O prazo da convocação A Contratada poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante opor-se à prorrogação de que trata o seu transcursosubitem anterior, desde que ocorra motivo justificado e aceito o faça mediante documento escrito, recebido pela Prefeitura Municipal Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de Beruricada uma das prorrogações do prazo de vigência. 19.619.14. É facultado As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993. 19.15. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a Prefeitura Municipalqualquer espécie de indenização. 19.16. Não obstante o prazo estipulado no subitem 19.11, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidosvigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem consubstanciada na existência de classificaçãorecursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93atender as respectivas despesas. 19.719.17. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 14.1, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 19.18. A recusa injustificada execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da adjudicatária data de assinatura do contrato. 19.19. Para assinatura de contrato de locação de veículos ou máquinas, pessoa Jurídica, a apresentação de documentos de propriedade dos veículos ou máquinas, ou, não sendo proprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente registrada em assinar o Cartório de Títulos e Documentos, comprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como: cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original, contratos, etc. 19.20. Caso de Cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato, aceitar deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal máquinas em nome de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidascooperados. 19.7.119.21. O disposto neste item A Contratada não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64poderá subcontratar, § 2º da Lei nº 8.666/93ceder ou transferir, que não aceitarem a contrataçãototal ou parcialmente, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preçoo objeto deste Contrato.

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Samples: Pregão

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação7.1. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato critério da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentesFexponace, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para fazê-lo em igual assinar a presente ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93à respectiva Ata. 19.77.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal Ata de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-Registro de Preços não obriga a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem Fexponace a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 7.3. A Fexponace avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Fexponace negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade. 7.4.2. Cancelados os registros, a Fexponace poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 7.4.3. Não havendo êxito nas mesmas condições propostas negociações, a Fexponace procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados por servidor designado pela primeira adjudicatáriaSecretaria da Administração do Município de Ituporanga. 7.6. A Fexponace não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, inclusive quanto ao prazo salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência. 7.7. O acompanhamento e preçoa fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.123.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto A contratação decorrente desta licitação será formalizado formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatóriopublicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93. 19.223.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato Surgindo a ser assinado. 19.3. Para necessidade da contratação durante a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato vigência da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)órgão convocará o LICITANTE registrado, por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitantecarta, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contratofax ou mensagem eletrônica, sob pena de decair o do direito a contratação, sem prejuízo das sanções à contratação e incorrer nas penalidades previstas no art. 81Edital, da Lei nº 8.666/93para apresentar o seu Alvará de Funcionamento atualizado, assinar o CONTRATO no prazo de 3 (três) dias úteis, e fornecer o objeto demandado. 19.523.3. O prazo da convocação previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária pelo LICITANTE registrado durante o seu respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado justificável e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruripelo Órgão. 19.623.4. É facultado O LICITANTE registrado deve manter, durante toda a Prefeitura Municipalvigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação. 23.5. O LICITANTE registrado que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação. 00.0.Xx não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a convocada não assinar o referido documento LICITANTE registrado será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade fiscal e condições estabelecidostrabalhista, chamar as Licitantes remanescentesmediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, obedecida sob pena de a ordem contratação não se realizar. 23.7.Quando o LICITANTE registrado deixar de classificaçãocomprovar a regularidade fiscal e trabalhista, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadanão apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, quando convocada dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Berurivalidade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a serão convocadas as penalidades legalmente estabelecidasdemais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação15.1. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto. 15.2. Caso a Licitante Adjudicatária, habilitada condicionalmente nos termos deste Edital, apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal/trabalhista, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteisúteis para a regularização da documentação fiscal/trabalhista, assinar para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.515.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da convocação poderá ser prorrogado uma vezdata em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruria critério da administração. 19.615.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação. 15.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal/trabalhista por parte da Licitante Adjudicatária, habilitada condicionalmente nos termos deste Edital, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame. 15.3. É facultado a Prefeitura Municipalà Administração, quando a convocada não assinar o referido documento formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, chamar excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes, obedecida a licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizadoslo, ou revogar esta Licitaçãoa licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93aplicação das penalidades previstas neste Edital. 19.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.123.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto A contratação decorrente desta licitação será formalizado formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e conteráo Órgão Solicitante; 23.2. A adjudicatária deve manter, necessariamentedurante toda a vigência da contratação, as condições já especificadas neste instrumento convocatóriode habilitação exigidas na licitação. 19.223.3. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua propostaSe, se pertinentespor ocasião da formalização da contratação, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova certidões de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da LicitanteFazenda do Estado do Acre, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de comprovando sua regularidade para com a Fazenda Pública federaleste fisco, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência quando for convocado para com a Justiça assinatura do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair seu direito à contratação. 23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o direito subitem 23.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho. 23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação. 23.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame. 23.9. Durante a vigência do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 81, nº 67 da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação7.1. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura critério do Termo Município de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentesItuporanga, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para fazê-lo em igual assinar a presente ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93à respectiva Ata. 19.77.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Ata de Registro de Preços não obriga o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal Município de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-Ituporanga a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 7.3. O Município de Ituporanga avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Ituporanga negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade. 7.4.2. Cancelados os registros, o Município de Ituporanga poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 7.4.3. Não havendo êxito nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatárianegociações, inclusive quanto ao prazo o Município de Ituporanga procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 7.5. O acompanhamento e preçoa fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados no setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga. 7.6. O setor responsável de cada secretaria atuará como fiscalizador da execução do objeto contratual.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.115.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto A contratação decorrente desta licitação será formalizado formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e conteráo Órgão Solicitante; 15.2. A adjudicatária deve manter, necessariamentedurante toda a vigência da contratação, as condições já especificadas neste instrumento convocatóriode habilitação exigidas na licitação. 19.215.3. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua propostaSe, se pertinentespor ocasião da formalização da contratação, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova certidões de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 15.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da LicitanteFazenda do Estado do Acre, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de comprovando sua regularidade para com a Fazenda Pública federaleste fisco, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência quando for convocado para com a Justiça assinatura do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair seu direito à contratação. 15.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o direito subitem 15.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 15.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho. 15.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação. 15.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame. 15.9. Durante a vigência do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão, ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 81, nº 67 da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação7.1. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura critério do Termo Município de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentesJapira, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para fazê-lo em igual assinar a presente ata, no prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.de 19.77.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Ata de Registro de Preços não obriga o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal Município de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-Japira a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 7.3. O Município de Japira avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 7.4. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o Município de Japira negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade. 7.4.2. Cancelados os registros, o Município de Japira poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 7.4.3. Não havendo êxito nas mesmas condições propostas negociações, o Município de Japira procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados Divisão de Transportes do Município de Japira. 7.6. O Secretário solicitante ou outro servidor designado atuará como fiscalizador da execução do objeto contratual. 7.7. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela primeira adjudicatáriaDivisão de Transportes. 7.8. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, inclusive quanto ao prazo salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência. 7.9. O acompanhamento e preçoa fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação7.1. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura critério do Termo Município de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentesItuporanga, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s)para assinar a presente ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93à respectiva Ata. 19.77.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Ata de Registro de Preços não obriga o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal Município de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-Ituporanga a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 7.3. O Município de Ituporanga avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Ituporanga negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade. 7.4.2. Cancelados os registros, o Município de Ituporanga poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 7.4.3. Não havendo êxito nas mesmas condições propostas negociações, o Município de Ituporanga procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados e dos produtos entregues, serão realizados por servidor designado pela primeira adjudicatáriaSecretaria da Administração do Município de Ituporanga através de portaria. 7.6. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, inclusive quanto ao prazo salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência. 7.7. O acompanhamento e preçoa fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.

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DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação7.1. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura critério do Termo Município de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentesItuporanga, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para fazê-lo em igual assinar a presente ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93à respectiva Ata. 19.77.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Ata de Registro de Preços não obriga o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal Município de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-Ituporanga a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 7.3. O Município de Ituporanga avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Ituporanga negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade. 7.4.2. Cancelados os registros, o Município de Ituporanga poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 7.4.3. Não havendo êxito nas mesmas condições propostas negociações, o Município de Ituporanga procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados e dos produtos entregues, serão realizados por servidor designado pela primeira adjudicatáriaSecretaria da Administração do Município de Ituporanga através de portaria. 7.6. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, inclusive quanto ao prazo salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência. 7.7. O acompanhamento e preçoa fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.124.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto A contratação decorrente desta licitação será formalizado formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e conteráo órgão solicitante, necessariamenteno item 1.1; 24.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições já especificadas neste instrumento convocatóriode habilitação exigidas na licitação. 19.224.3. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua propostaSe, se pertinentespor ocasião da formalização da contratação, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova certidões de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o 24.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da LicitanteFazenda do Estado do Acre, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de comprovando sua regularidade para com a Fazenda Pública federaleste fisco, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência quando for convocado para com a Justiça assinatura do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair seu direito à contratação. 24.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o direito subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 24.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho. 24.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação. 24.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame. 24.9. Durante a vigência do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 81, nº 67 da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação7.1. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato critério da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentesFexponace, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para fazê-lo em igual assinar a presente ata, no prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.de 03 (três) dias 19.77.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal Ata de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-Registro de Preços não obriga a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem Fexponace a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 7.3. A Fexponace avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Fexponace negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade. 7.4.2. Cancelados os registros, a Fexponace poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 7.4.3. Não havendo êxito nas mesmas condições propostas negociações, a Fexponace procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados por servidor designado pela primeira adjudicatáriaSecretaria da Administração do Município de Ituporanga. 7.6. A Fexponace não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, inclusive quanto ao prazo salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência. 7.7. O acompanhamento e preçoa fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.

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DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação7.1. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura critério do Termo Município de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentesItuporanga, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para fazê-lo em igual assinar a presente ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93à respectiva Ata. 19.77.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal Ata de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-Registro de Preços não obriga a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem Entidade Fexponace a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 7.3. A Entidade Fexponace avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Ituporanga negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade. 7.4.2. Cancelados os registros, o Município de Ituporanga poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 7.4.3. Não havendo êxito nas mesmas condições propostas negociações, o Município de Ituporanga procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados por servidor designado pela primeira adjudicatáriaEntidade Fexponace. 7.6. A entidade Fexponace não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, inclusive quanto ao prazo salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência. 7.7. O acompanhamento e preçoa fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.

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DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação7.1. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura critério do Termo Município de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentesItuporanga, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para fazê-lo em igual assinar a presente ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93à respectiva Ata. 19.77.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Ata de Registro de Preços não obriga o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal Município de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-Ituporanga a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 7.3. O Município de Ituporanga avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Ituporanga negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade. 7.4.2. Cancelados os registros, o Município de Ituporanga poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 7.4.3. Não havendo êxito nas mesmas condições propostas negociações, o Município de Ituporanga procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados por servidor designado pela primeira adjudicatáriaSecretaria da Administração do Município de Ituporanga. 7.6. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, inclusive quanto ao prazo salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência. 7.7. O acompanhamento e preçoa fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.

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DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.123.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto A contratação decorrente desta licitação será formalizado formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatóriopublicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93. 19.223.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato Surgindo a ser assinado. 19.3. Para necessidade da contratação durante a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato vigência da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)órgão convocará o LICITANTE registrado, por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitantecarta, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contratofax ou mensagem eletrônica, sob pena de decair o do direito a contratação, sem prejuízo das sanções à contratação e incorrer nas penalidades previstas no art. 81Edital, da Lei nº 8.666/93para apresentar o seu Alvará de Funcionamento atualizado, assinar o CONTRATO no prazo de 3 (três) dias úteis, e fornecer o objeto demandado. 19.523.3. O prazo da convocação previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária pelo LICITANTE registrado durante o seu respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado justificável e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruripelo Órgão. 19.623.4. É facultado O LICITANTE registrado deve manter, durante toda a Prefeitura Municipalvigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação. 23.5. O LICITANTE registrado que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação. 23.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a convocada não assinar o referido documento LICITANTE registrado será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade fiscal e condições estabelecidostrabalhista, chamar mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 23.7. Quando o LICITANTE registrado deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as Licitantes remanescentes, obedecida a demais licitantes na ordem de classificaçãoclassificação com vistas à contratação. 23.8. Durante a vigência do Contrato, para fazê-lo a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em igual prazo relatório e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadadirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no conforme art. 81, nº 67 da Lei nº 8.666/93. 19.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 19.7.1. O disposto neste item não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

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