EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 155/2018 – CPL 02
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 155/2018 – CPL 02
OBJETO: Contratação de Empresa para a Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar,para os veículos (carros, motocicletas e quadríciclos) oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial doInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, através de recursos próprios e recursos próprios de indiretas.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII - Minuta do Contrato
IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24 DA SUBCONTRATAÇÃO
Processo nº.: 0002296-1/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 155/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 17/04/2018 às 09h:00min.
Período de retirada do edital: 05/04/18 à 16/04/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço de abertura: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69900- 830.
DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
25
26
27
28
O Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02, Decreto N.º 6.514, de 10 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E., Ano L, Nº 12.032, de 12 de abril 2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
Esta licitação foi regularmente autorizada pela INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE –
IDAF, conforme consta no processo administrativo Nº 0002296-1/2018.
2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de Empresa para a Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar, para os veículos (carros, motocicletas e quadríciclos) oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial doInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, através de recursos próprios e recursos próprios de indiretas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:732.207.20604226426490000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeira - 732.207.20604110118060000 – Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Animal e 732.207.20603110118070000 - Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Vegetal; Elemento de Despesa:33.90.30.39– (Material para Manutenção de Veículos); Fonte de Recursos: 100 (RP) e 700 (RPI).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/2014, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 ( doze ) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3 O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4.Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.5. Os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 de valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) especificados no termo de referência serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar n° 123/2006, tornando os itens de ampla disputa.
6.6. Utilizando a definição prevista no art. 1º, §2º, incisos I e II do Decreto Federal nº 8.538/2015, consideram-se sediadas em âmbito local as empresas constituídas no município onde será executado o objeto da contratação, e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão sediadas regionalmente aquelas empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de
obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8.Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) Para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal, enviar (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3).
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
E-mail: Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2.A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº. e a Comissão.
10.4. Os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 de valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) especificados no termo de referência serão
destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar n° 123/2006, tornando os itens de ampla disputa.
10.5. Utilizando a definição prevista no art. 1º, §2º, incisos I e II do Decreto Federal nº 8.538/2015, consideram-se sediadas em âmbito local as empresas constituídas no município onde será executado o objeto da contratação, e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão sediadas regionalmente aquelas empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia.
10.6. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo
VII. Esta declaração deve ser apresentada no momento de abertura da sessão, anterior à abertura das propostas e do início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III
– MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.8. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços as especificações dos produtos/serviços MARCA cotados de todos os itens/lotes, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.9. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.10. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de percentual de desconto ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.11. Ocorrendo discordância entre o percentual de desconto numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o percentual por extenso.
10.12. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;
g) Negociação com o(a) pregoeiro(a);
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão a(o) pregoeiro(a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores em relação aos valores estimados pelo órgão solicitante;
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, com decisão motivada, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.22.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar a(o) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso
de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem
1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. _/2017 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ: e-mail: Endereço e telefone:
12.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal –
CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6.Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, de acordo com os § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7.Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
a.1) Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
b) Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo IX que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame. A comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como condição para a contratação.
12.8.Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do
§ 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para xxxxxxxxxx.Xx certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil
13.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XXX – 00000-000 – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital.
13.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis, e informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/14, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
16.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia contado a partir do fornecimento do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada peloChefe doSetor de Transporte do IDAF, acompanhado das Certidões: Certidão negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista.
22.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome doInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, situado na RodoviaAc-40, Km 05, nº 1.054, XXX 00.000-000, CNPJ nº05.509.035/0001-74.
22.3. Ocorrendo a devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo do CONTRATANTE;
22.4. Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderão exclusivamente à comprovada aquisição dos itens adquiridos pela CONTRATADA;
22.5. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.
22.6. A (s) empresa (s) vencedora (s) do processo licitatório deverá (ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre/SEFAZ, para fins de empenho/pagamento.
22.7. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro, rasura ou outro motivo, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega ao CONTRATANTE.
22.8. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após o atesto da(s) Nota(s) Fiscal(ais) estiver(em) em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
22.9. Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
22.10. Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE corresponderão exclusivamente aos materiais comprovadamente entregues pela CONTRATADA.
22.11. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
22.12. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº. .
22.13. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a)emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.14. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.15. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material e prestações do serviços a ser contratado.
22.16. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.17. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão indicado no subitem 1.1.
22.18. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico.
22.19. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.20. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
23.2. Surgindo a necessidade da contratação durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o órgão convocará o LICITANTE registrado, por carta, fax ou mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas no Edital, para apresentar o seu Alvará de Funcionamento atualizado, assinar o CONTRATO no prazo de 3 (três) dias úteis, e fornecer o objeto demandado.
23.3. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE registrado durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificável e aceito pelo Órgão.
23.4. O LICITANTE registrado deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.5. O LICITANTE registrado que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a LICITANTE registrado será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.7. Quando o LICITANTE registrado deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
25. DOS RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, cientes a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior.
25.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. Se houver garantia e a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. O atraso n a en t r eg a d o s p r o d u to s para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações - SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
26.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
27.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, telefone 0000-0000, fax nº. 0000- 0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC.
27.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
27.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC.
27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. Até a assinatura do contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem
1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
27.23. Todos os anexos integram este Edital, independente de transcrição.
27.24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014.
27.25. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 05 de abril de 2018.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx da CPL 02
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1 -Órgão: | 2 -Termos de Referência/Projeto Básico: |
1.1 – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal -IDAF, com Sede na Xxx. XX00 Xx 00, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Rio Branco – Acre. | N°003/2018 |
3 - Dotação Orçamentária: | 4 - Descrição de Categoria de Investimento: |
Programa de Trabalho:732.207.20604226426490000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeira - 732.207.20604110118060000 – Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Animal e 732.207.20603110118070000 - Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Vegetal; Elemento de Despesa:33.90.30.39–(Material para Manutenção de Veículos); Fonte de Recursos: 100 (RP) e 700 (RPI). | I. ( ) Capacitação II. ( ) Equipamento de Apoio III. ( ) Equipamento de TI IV. ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria V. ( ) Despesa de Custeio VI. (X ) Bens de Consumo ( ) Material Permanente |
5. Modalidade de Licitação | 6. Sistema de Registro de Preços |
() Concorrência () Tomada de Preços () Convite () Concurso () Leilão (X) Pregão () Dispensa de Licitação () Inexigibilidade de Licitação | (X) Sim ( ) Não |
7. Regime de Execução | 8. Tipo de Licitação |
( X ) Preço UNITÁRIO ( ) Preço GLOBAL ( ) Tarefa ( ) Empreitada Integral | ( X ) Menor Preço ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior lance ou oferta |
9‐Unidade Administrativa Solicitante: | |
9.1 - Gerência de Administração, Orçamento e Finanças - GEAOF |
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS/SERVIÇOS | ||||||||||||||
1- Objeto Sintético: | ||||||||||||||
1.1 - Contratação de Empresa para a Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar,para os veículos (carros, motocicletas e quadríciclos) oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial doInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, através de recursos próprios e recursos próprios de indiretas. | ||||||||||||||
2 - Das Especificações dos Produtos: | ||||||||||||||
2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação das seguintes aquisições: | ||||||||||||||
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - 33903039 | ||||||||||||||
Item (1) | Especificação Mínima do produto (2) | Unid (3) | Quant. p/ Registro (4) | Quant. p/ Consumo (5) | Valor Unit. (R$) (6) | Valor Total (R$) (7) | ||||||||
01 | PNEU; 175/70 X00, XXXXXX | XXXX | 30 | 12 | ||||||||||
02 | PNEU; 225/65 R16 RADIAL | UNID | 40 | 16 | ||||||||||
03 | PNEU; 245 X 70; R16; AT3 111T/PN 278691, CODIGO 3207397, PARA CAMINHONETE BORRACHUDO | UNID | 150 | 100 | ||||||||||
04 | PNEU; 175X70; VEICULO LEVE. | R14; | RADIAL; | ARO | 14; | PARA | UNID | 100 | 54 | |||||
05 | PNEU; 185 X 65; ARO 15; RADIAL | UNID | 30 | 12 | ||||||||||
06 | PNEU; 205 X 75; X00 XXXXXX | XXXX | 30 | 16 | ||||||||||
07 | PNEU; 235 X 75; ARO 15; BORRACHDO | UNID | 60 | 24 | ||||||||||
08 | PNEU; PNEU; 235 X 70; R16 ;BORRACHUDO | UNID | 160 | 80 | ||||||||||
09 | PNEU; 24 X 10; ARO 11; RADIAL; PARA QUADRICICLO; CERTIFICADO PELO INMETRO. | UNID | 30 | 14 | ||||||||||
10 | PNEU; 24 X 8; ARO 12; RADIAL; PARA QUADRICICLO; CERTIFICADO PELO INMETRO. | UNID | 30 | 14 | ||||||||||
11 | PNEU; | 110 | X | 90, | R-17, | DIANTEIRO, | PARA | UNID | 80 | 36 |
MOTOCICLETA, BORRACHUDO | ||||||
12 | PNEU; 110 X 80, ARO 18, DIANTEIRO, PARA MOTOCICLETA, BORRACHUDO | UNID | 40 | 18 | ||
13 | PNEU; 90 X 90, R-19, DIANTEIRO, PARA MOTOCICLETA, BORRACHUDO | UNID | 80 | 36 | ||
14 | PNEU; 275; R 21; PARA MOTOCICLETA, BORRACHUDO | UNID | 60 | 18 | ||
15 | CAMARA DE AR; PARA PNEU, 110/90 – 17, BORRACHUDO | UNID | 00 | 00 | ||
00 | XXXXXX XX XX; PARA PNEU, 110/80 - 18 | UNID | 60 | 18 | ||
17 | CAMARA DE AR; PARA PNEU, 90/90 – 19, BORRACHUDO | UNID | 60 | 36 | ||
18 | CAMARA DE AR; PARA PNEU, 2.75 - 21. | UNID | 60 | 18 | ||
VALOR TOTAL GERAL (R$) |
3 - Justificativa Técnica para a Aquisição: |
3.1. A contratação de empresa especializada para aquisição dos referidos produtos deve-se à necessidade de se manter a frota oficial de veículos em circulação, em condições de segurança, para a execução normal dos serviços de transporte do Diretor, Veterinários, Fiscais e demais servidores doInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, faz- se necessário a solicitação de abertura de certame licitatório. |
4 – Prazos e Condições de Entrega: |
4.1. O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Entrega; 4.2 Caso as Empresas não possuam em estoque os produtos/materiais solicitados, terão um prazomáximo de 48 horas para atender a solicitação; 4.3 O material deverá ser entregue de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, após homologação e mediante solicitação do Setor de Transportes doIDAF; 4.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos materiais fornecidos; 4.5. Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados irregulares ou defeituosos, serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-los, contados a partir da notificação; 4.6 - Se houver reincidência quanto às reclamações e devoluções dos produtos com defeitos, serão adotadas as medidas punitivas cabíveis; 4.7 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010. 4.8. OInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, não estará obrigada a adquirir o quantitativo do Item 2,coluna 4, devendo adquirir conforme a necessidade. |
5 - Local de Entrega: |
5.1 – Os materiais serão entregues, no Município de Rio Branco – AC, no balcão da(s) empresa(s) vencedora(s) do Certame Licitatório, mediante requisição assinada pelo Chefe do Setor de Transporte do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF; 5.2 - No ato da entrega, somente serão aceitos os materiais que estiverem conforme especificado no item 02 deste Termo de Referência. |
6 - Da Qualidade dos Materiais: |
6.1. A Administração estabelece como padrão de qualidade aceitável para pneus, os das seguintes marcas consagradas: Goodyear, Firestone, Pirelli, Bridgestone, BF Goodrich e Michelin ou similar: |
7 - Das Condições de Pagamento: |
7.1. O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia contado a partir do fornecimento do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada peloChefe doSetor de Transporte do IDAF, acompanhado das Certidões: Certidão negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista. 7.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome doInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, situado na RodoviaAc-40, Km 05, nº 1.054, XXX 00.000-000, CNPJ nº05.509.035/0001-74. 7.3. Ocorrendo a devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo do CONTRATANTE; 7.4. Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderão exclusivamente à comprovada aquisição dos itens adquiridos pela CONTRATADA; 7.5. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco |
indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito. 7.6. A (s) empresa (s) vencedora (s) do processo licitatório deverá (ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre/SEFAZ, para fins de empenho/pagamento. |
8 – Público/Clientela Alvo: |
8.1 –Setor de Transportedo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF. |
9- Das Obrigações da Contratante: |
9.1. Efetuar o pagamento mediante as condições pactuadas neste Termo de Referência; 9.2. A seu critério, e através do Chefe do Setor de Transporte doInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF previamente designado exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução de entrega do material adquirido, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com o fornecimento do material, fiscalização e supervisão do material recebido por pessoas habilitadas; 9.3. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços e ou contrato bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados; 9.4. Comunicar as empresas vencedoras todas e quaisquer ocorrências relacionadas com as aquisições do material; 9.5. Realizar rigorosa conferência das características do material entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do produto ou de parte da entrega a que se referirem; 9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora da especificação. |
10- Das Obrigações da Contratada: |
10.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 10.2. Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pelo CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas; 10.3. A empresa CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE; 10.4. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento integral do objeto deste edital. 10.5. Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizada pela IDAF. 10.6. Atender rigorosamente ao prazo de entrega dos matérias; 10.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentessobre a entrega do objeto, isentando o CONTRATANTE de eventual não observância das prescrições legais pertinentes; 10.8. Xxxxxx, ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando a qualidade no fornecimento do objeto; 10.9 Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitado pelo CONTRATANTE todo e qualquer documento atinente à execução do contrato; 10.10. Entregar o material somente através de solicitação do Chefe do Setor de Transporte do IDAF; 10.11. Disponibilizar para o CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis pelo fornecimento do material, bem como do Gerente da empresa, para caso de emergência; |
11 - Das Sanções: |
11.1 - Pela prática de qualquer ilícito, pela inexecução total ou parcial doobjeto contratado e quaisquer outros atos que produzam prejuízo a Administração referente ao presente processo de contratação, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas sanções conforme estabelecido no edital de licitação e na legislação vigente (Decreto Estadual 5.965/2010, Lei Federal 10.520/202 e Lei 8.666/1993). |
12 - Da Manutenção do Equilíbrio da Equação Econômico-Financeira: |
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o que dispõe o § 1º., art. 7º, do Decreto Estadual nº 7.477/2014. |
13 - Dos Deslocamentos: |
13.1 Qualquer despesa com transporte e/ou frete ou demais custos relativos à entrega do objeto licitado, correrão por conta da empresa vencedora do certame. |
14 - Das Considerações Especiais: |
14.1 - A licitação deverá ser realizada pela modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preçopelo critério do menor preço por ITEM; 14.2. Os produtos deverão ter obrigatoriamente suas principais especificações descritas, sob pena de desclassificação, tais como: • Descrição completa; |
• Marca (sem indicação de similar), bem como as referências dentro das normas de controle de qualidade do Inmetro; • Prazo de validade (fabricante). 14.3. Os materiais a serem entregues deverão ser novos, de primeiro uso, genuínos. Não serão aceitos produtos usados, deteriorados, com embalagem violada, recondicionados, remanufaturados, reciclados ou outra terminologia empregada para indicar que o produto é proveniente de reutilização de material, exceto o material básico para sua confecção (vidro, papel, metal, plástico, etc.) 14.4. Oferecer garantia mínima de 10.000 Km’s rodados para os pneus. 14.5. Os Itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 de valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar n° 123/2006, tornando os itens de ampla disputa. 14.6 -Vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, sendo seu descumprimento motivo para rescisão das sanções contratuais. |
15- Do Local de Abertura do Processo Licitatório: |
15.1 - O certame licitatório dar-se-á na sede da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, à Rua do Aviário,927 – Bairro Aviário – XXX 00.000-000 – Rio Branco/AC. |
16- Da Vigência do Registro de Preços: |
16.1 A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 01 (um) ano a contar da data da suaassinatura. 16.2 A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento ou de prestação de serviços nas condições estabelecidas. 16.3 A duração dos contratos obedecerá ao disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93. 16.4 A contratação com fornecedores ou prestadores de serviços será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar. 16.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a utilização de outros meios, dentre os quais a realização de licitação específica, para a aquisição ou a prestação de serviços pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento ou prestação de serviço em igualdade de condições. |
17- Da Vigência e Prazo de Execução Contratual: |
17.1 A vigência contratual dar-se-á na data de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro em 31 de dezembro de 2018; |
18. Adesão ao Registro de Preços: |
18.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) A ata esteja vigente; c) Haja fornecedores registrados; 18.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 18.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. 18.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 18.5. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem. |
19- Da Fiscalização e da Gestão do Contrato: |
19.1 O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável pelo setor solicitante dacontratação, sendo indicado a critério do IDAF. Têm-se como atribuições mínimas do fiscal/gestor do contrato: 19.1.1 Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; 19.1.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos produtos e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; 19.1.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução; 19.1.4 Requer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; 19.1.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; 19.1.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a CONTRATADA em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 19.1.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados; 19.1.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e prazos de vigência dos convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; 19.1.9 Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. | |||||
20 - Do Quantitativo: | |||||
20.1. OInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal do acre – IDAF não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os produtos de acordo com a suanecessidade; 20.2. Os produtos que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário. | |||||
21 – Da Qualificação Técnica: | |||||
21.1 - Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração; 21.2 - Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto, de acordo com o art. 30, §6º da Lei 8.666/93, a empresa deverá declarar que dispõe de toda os recursos necessários para execução do objeto deste certame. A comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como condição para a contratação; Caso seja declarada vencedora da licitação, manterá, no município de Rio Branco – Acre, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados; | |||||
22 – Resultados Esperados Diretos e Indiretos: | |||||
22.1 - Suprir as necessidades doSetorde Transporte do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, com material de boa qualidade; 22.2 - Obter maior economicidade nos custos com aquisição do Objeto Pretendido por meio de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços. | |||||
23- Fundamentação Legal: | |||||
23.1 - Através da Lei 10.520, de 17/07/2002 e demais legislações correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. | |||||
24– Elaborador: | |||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. | |||||
25– RELAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS: | |||||
ITEM | VEICULOS/ UTILITARIO | PLACA | ANO DE FAB. | ||
01 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | NAD 3411 | 2011/2012 | ||
02 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | NAD 3421 | 2011/2012 | ||
03 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | HOE 4881 | 2010/2011 | ||
04 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | HOE 5519 | 2010/2011 | ||
05 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | HOE 4879 | 2010/2011 | ||
06 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | HOE 5644 | 2010/2011 | ||
07 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | HOE 4882 | 2010/2011 | ||
08 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | HOE 5520 | 2010/2011 | ||
09 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | HOE 6022 | 2010/2011 |
10 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | HOE 5643 | 2010/2011 | ||
11 | RANGER CD 4X4 XLT 3.0 | HOE 6020 | 2010/2011 | ||
12 | RANGER CD 4X4 XL 3.0 | MZT 9197 | 2007/2007 | ||
13 | RANGER CD 4X4 XL 3.0 | MZU 5850 | 2002/2003 | ||
14 | L 200 TRITON CD 4X4 CR 3.2 | NAE 2751 | 2012/2012 | ||
15 | L 200 TRITON CD 4X4 CR 3.2 | NAE 4381 | 2012/2012 | ||
16 | L 200 TRITON CD 4X 4 GL 3.2 | QLV 5640 | 2014/2015 | ||
17 | L 200 TRITON CD 4X4 GL 3.2 | NXR 0935 | 2015/2016 | ||
18 | L 200 TRITON CD 4X4 GL 3.2 | NXR 0285 | 2015/2016 | ||
19 | L 200 TRITON CD 4X4 GL3.2 | NAE 3124 | 2014/2015 | ||
20 | L 200 TRITON CD 4X4 GL3.2 | NAE 3054 | 2014/2015 | ||
21 | L 200 TRITON CD 4X4 GL 3.2 | NAE 3084 | 2014/2015 | ||
22 | L 200 TRITON CD 4X4 GL 3.2 | NAE 3104 | 2014/2015 | ||
23 | L 200 TRITON CD 4X4 GL 3.2 | NAE 3094 | 2014/2015 | ||
24 | L 200 TRITON CD 4X4 GL 3.2 | NAE 3074 | 2014/2015 | ||
25 | L200 TRITON CD 4X4 GL 3.2 | NAE 3114 | 2014/2015 | ||
26 | L200 SAVANA CD 4X4 GLS 3.0 | MZV 3621 | 2005/2006 | ||
27 | L200 CD 4X4 GL 3.0 | MZW 4857 | 2006/2006 | ||
28 | HILUX CD 4X4 | NAD 7191 | 2011/2012 | ||
29 | HILUX CS 4X4 | NXS 3808 | 2014/2015 | ||
30 | HILUX CS 4X4 | NXS 3838 | 2014/2015 | ||
31 | TRAILER | NXS 9870 | 2007/2007 | ||
32 | VAN/ FURGÃO DUCATO | NKH 3076 | 2008/2009 | ||
33 | VAN/ FURGÃO DUCATO | NKH 3106 | 2008/2009 | ||
34 | VAN/ FURGÃO RANAULT | OXP 1239 | 2014/2015 | ||
35 | VAN/ FURGÃO RANAULT | OXP 1249 | 2014/2015 | ||
36 | AMAROK CD 4X4 | NXR 9663 | 2016/2017 | ||
37 | AMAROK CS 4X4 | NXR 9683 | 207/2017 | ||
VEÍCULO DE PASSEIO | PLACA | ANO DE FAB | |||
01 | PARATI 1.6 | MZX 7664 | 2006/2006 | ||
02 | PÁLIO ESSENCE 1.6 | NAE 3832 | 2012/2012 | ||
03 | GOL 1.0 | MZU 5447 | 2005/2005 | ||
04 | GOL 1.6 | NAD 5481 | 2012/2012 | ||
05 | GOL 1.6 | NAD 2271 | 2012/2012 | ||
06 | GOL CITY 1.6 | NAF 6336 | 2014/2015 | ||
07 | GOL CITY 1.6 | NAF 6326 | 2014/2015 | ||
08 | GOL CITY 1.6 | NAF 6286 | 2014/2015 | ||
09 | GOL CITY 1.6 | NAF 6296 | 2014/2015 | ||
10 | GOL CITY 1.6 | NAF 6316 | 2014/2015 | ||
11 | GOL CITY 1.6 | NAF 6266 | 2014/2015 | ||
12 | GOL CITY 1.6 | NAF 6356 | 2014/2015 | ||
VEÍCULO/MOTOCICLETA | PLACA | ANO/ FAB. | |||
01 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 2591 | 2012/2012 | ||
02 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 2621 | 2012/2012 | ||
03 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 2581 | 2012/2012 | ||
04 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 2611 | 2012/2012 | ||
05 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4241 | 2012/2012 | ||
06 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4331 | 2012/2012 | ||
07 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4341 | 2012/2012 | ||
08 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4231 | 2012/2012 | ||
09 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4321 | 2012/2012 | ||
10 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4311 | 2012/2012 | ||
11 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4301 | 2012/2012 | ||
12 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4291 | 2012/2012 | ||
13 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4281 | 2012/2012 | ||
14 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4271 | 2012/2012 | ||
15 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4261 | 2012/2012 | ||
16 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4251 | 2012/2012 | ||
17 | MOTOCICLETA BROS NXR 150 | NAE 4221 | 2012/2012 | ||
18 | MOTOCICLETA BROS NXR 160 | NXR 4833 | 2016/2017 | ||
18 | MOTOCICLETA XLR 125 | MZZ 0886 | 2002/2002 | ||
19 | MOTOCICLETA XLR 125 | MZZ 0926 | 2002/2002 | ||
20 | MOTOCICLETA XTZ 125 | MZW 2657 | 2006/2006 | ||
21 | MOTOCICLETA XTZ 125 | MXW 4637 | 2006/2006 | ||
22 | MOTOCICLETA XTZ 125 | MZW 6197 | 2006/2006 |
23 | MOTOCICLETA XTZ 125 | MZW 3417 | 2006/2006 | ||
24 | MOTOCICLETA XLR 125 | MZZ 0866 | 2002/2002 | ||
25 | MOTOCICLETA XLR 125 | MZZ 0816 | 2002/2002 | ||
26 | MOTOCICLETA XLR 125 | MZZ 0916 | 2002/2002 | ||
QUADRICICLO | PAT. | ANO/FAB. | |||
01 | QUADRICICLO TRX 420 | 553491 | 2014/2014 | ||
02 | QUADRICICLO TRX 420 | 553489 | 2014/2014 | ||
03 | QUADRICICLO TRX 420 | 553492 | 2014/2014 | ||
04 | QUADRICICLO TRX 420 | 553487 | 2014/2014 | ||
05 | QUADRICICLO TRX 420 | 553488 | 2014/2014 | ||
06 | QUADRICICLO TRX 420 | 553490 | 2014/2014 | ||
07 | QUADRICICLO TRX 420 | 553839 | 2016/2017 | ||
26 – Aprovação: |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Chefe. do Setor de Licitações, Interina Portaria nº178/2017
XXXXX XX - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº / – CPL
PROCESSO Nº / VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), (endereço completo), por
seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/14, da Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.
/ , do processo nº / . E a respectiva homologação pelo Diretor-Presidente (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
1.1 -Registro de Preços para Contratação de empresa para a Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar, para os veículos (carros, motocicletas e quadríciclos) oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, através de recursos próprios e recursos próprios de indiretas, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante desta Ata.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO
2.1 - Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo a presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 -A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional comcaracterísticas de compromisso para futura contratação terá a validade de 12 (doze) meses, acontar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10;
3.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro dePreços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem quecaiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade decondições;
3.3 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga acumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, àspenalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
3.4 - A contratação decorrente desta Ata será formalizada através de termo de contrato ouAutorização de Fornecimento do produto, a qual deverá ser assinada e retirada peloFornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação daCONTRATANTE.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o que dispõe o § 1º., art. 7º, do Decreto Estadual nº 7.477/2014.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordocom o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
6.1. O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Entrega;
6.2 Caso as Empresas não possuam em estoque os produtos/materiais solicitados, terão um prazo máximo de 48 horas para atender a solicitação;
6.3 O material deverá ser entregue de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, após homologação e mediante solicitação do Setor de Transportes do IDAF;
6.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos materiais fornecidos;
6.5. Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados irregulares ou defeituosos, serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-los, contados a partir da notificação;
6.6 - Se houver reincidência quanto às reclamações e devoluções dos produtos com defeitos, serão adotadas as medidas punitivas cabíveis;
6.7 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010.
6.8. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, não estará obrigada a adquirir o quantitativo do Item 2,coluna 4, devendo adquirir conforme a necessidade.
7. - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia de cada parcela da entrega do material, objeto da presente licitação mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado pela Chefa da Divisão de Material do IDAF, acompanhado das Certidões: Certidão negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista.
7.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, situado na Xxxxxxx Xx-00, Xx 00, xx 0.000, XXX 00.000-000, CNPJ nº 05.509.035/0001- 74.
7.3. A (s) empresa (s) vencedora (s) do processo licitatório deverá (ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre/SEFAZ, para fins de empenho/pagamento.
7.4 - Para realização do pagamento, será observado o fiel cumprimento dos fornecimentos nascondições contratadas, com aferição dos descontos ofertados pela empresa por ocasião dalicitação, sendo que no caso de efetivo e regular fornecimento, a documentação de pagamento seráaceita, atestada e encaminhada para liquidação;
7.5 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias subseqüentes ao dosabastecimentos;
7.6 -ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I= (6/100) _ I=0,00016438 365 365
7.7 - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após aocorrência;
7.8 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas nestecontrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, oFORNECEDOR deveráemitir e apresentar novo documento de cobrança;
7.9 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente noÓrgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior aocrédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA
8.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
8.2. Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pelo CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas;
8.3. A empresa CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
8.4. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento integral do objeto deste edital.
8.5. Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizada pela IDAF.
8.6. Atender rigorosamente ao prazo de entrega dos matérias;
8.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a entrega do objeto, isentando o CONTRATANTE de eventual não observância das prescrições legais pertinentes;
8.8. Xxxxxx, ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando a qualidade no fornecimento do objeto;
8.9 Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitado pelo CONTRATANTE todo e qualquer documento atinente à execução do contrato;
8.10. Entregar o material somente através de solicitação do Chefe do Setor de Transporte do IDAF;
8.11. Disponibilizar para o CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis pelo fornecimento do material, bem como do Gerente da empresa, para caso de emergência;
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento mediante as condições pactuadas neste Termo de Referência;
9.2. A seu critério, e através do Chefe do Setor de Transporte do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF previamente designado exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução de entrega do material adquirido, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com o fornecimento do material, fiscalização e supervisão do material recebido por pessoas habilitadas;
9.3. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços e ou contrato bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou
subordinados;
9.4. Comunicar as empresas vencedoras todas e quaisquer ocorrências relacionadas com as aquisições do material;
9.5. Realizar rigorosa conferência das características do material entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do produto ou de parte da entrega a que se referirem;
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora da especificação.
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. É vedado efetuar nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993, conforme o que dispõe o § 1º., art. 7º, do Decreto Estadual nº 7.477/2014.
11. - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presenteAta, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,aplicará as fornecedoras as sanções previstas no Edital e seus anexos.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 - Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta,que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor daAta e do CONTRATANTE, desde que:
I. Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
II. A ata esteja vigente;
III. Haja fornecedores registrados;
12.2 - O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazeruso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços aserem praticados, obedecida a ordem de classificação;
12.3 - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento nãoprejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE;
12.4 - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presenteAta de Registro de Preços;
12.5 - O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I. - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento deMaterial, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
III. - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superioràqueles praticados no mercado;
IV. - Tiver presentes razões de interesse público.
13.2 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE;
13.3 - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência defato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - Informamos ainda, que em consonância com o Art. 72 e 78, caput, da Lei nº. 8.666/93, nãoserá admitida a subcontratação do objeto da licitação.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Programa de Trabalho: 732.207.20604226426490000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeira - 732.207.20604110118060000 – Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Animal e 732.207.20603110118070000 - Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Vegetal; Elemento de Despesa:33.90.30.39 – (Material para Manutenção de Veículos); Fonte de Recursos: 100 (RP) e 700 (RPI).
16. - DA PUBLICIDADE
16.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado,conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
17. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 -Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Xx.XXX/XXXX CPL-XX, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
17.2 - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos DecretosEstaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/14, e Lei 8.666/93.
18. - DO FORO
18.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1-
2-
CPF/MF N.º CPF/MF N.º
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 155/2018 – CPL 02 ANEXO II-A - ENCARTE I A | Processo nNº. 0002296-1/2018 Folha Nº Rubrica |
XXXXX XX-X - XXXXXXX X X
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
FORNECEDOR/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
1) Empresa: , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº / , com sede na , nº – , /AC, CEP: . - , aqui representada por seu procurador
, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade (RG) nº
/SSP- , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº –
Bairro , /AC.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD PARA CONTRATAÇÃO | QTD PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01... | ||||||
18 | ||||||
VALOR TOTAL |
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR FORNECEDOR
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 155/2018 – CPL 02 ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo nNº. 0002296-1/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: EMAIL:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
VIDE PLANILHA DO TERMO DE REFRÊNCIA DO ANEXO I DO EDITAL.
1) Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada A MARCA e as ESPECIFICAÇÕES de cada item do(s) produtos/serviços proposto(s) apresentada, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) Vide outras determinações no Anexo I – Termo de Referencia, deste Edital.
4) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 155/2018 – CPL 02 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS EDITAL | Processo nNº. 0002296-1/2018 Folha Nº Rubrica |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. /2018 – CPL 02 - PROCESSO nº. /2018
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no
xxxxxxxx , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 155/2018 – CPL 02 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo nNº. 0002296-1/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 155/2018 – CPL 02 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF. | Processo nNº. 0002296-1/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º /2018 – CPL 02 - PROCESSO n.º /2018
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, (Local)
de de 2018.
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 155/2018 – CPL 02 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo nNº. 0002296-1/2018 Folha Nº Rubrica |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º /2018– CPL 02 -
PROCESSO n.º /2018
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2018.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL – IDAF E A EMPRESA
, PARA A AQUISIÇÃO DE .
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, pessoa jurídica de direito público, atualmente regulado pela lei complementar Estadual nº 1.478 de 15 de janeiro de 2003, alterada pela lei complementar estadual nº 1.962 de 04 de dezembro de 2007, com estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.295 de 22 de dezembro de 2003, Inscrito no CNPJ/MF sobre o nº 05.509.035/0001-74, sediado na Xxxxxxx XX-00, Xx- 05 n.º 1.054, Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato
representada pelo Srº (ª) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX SSP/XX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº , constante do
Processo nº. .................., nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 5.972/2010, 5.967/2010 e 7.477/2014, legislação correlata e de mais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA - Contratação de pessoa jurídica para a Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar, para os veículos (carros, motocicletas e quadriciclos) oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, através de recursos próprios e recursos próprios internos, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Vinculam-se ao presente Contrato, o Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. XXXX/XXXX - CPL XX e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE P/ REGISTRO | QTDE P/ CONSUMO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ||||||
02 | ||||||
TOTAL GERAL |
DO PRAZO E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Entrega;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso as Empresas não possuam em estoque os produtos/materiais solicitados, terão um prazo máximo de 48 horas para atender a solicitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O material deverá ser entregue de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, após homologação e mediante solicitação do Setor de Transportes do IDAF; PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos materiais fornecidos;
PARÁGRAFO QUARTO - Caso os materiais sejam, após o recebimento definitivo, considerados irregulares ou defeituosos, serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-los, contados a partir da notificação;
PARÁGRAFO QUINTO - Se houver reincidência quanto às reclamações e devoluções dos produtos com defeitos, serão adotadas as medidas punitivas cabíveis;
PARÁGRAFO SEXTO - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010. PARÁGRAFO SÉTIMO - O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, não estará obrigada a adquirir o quantitativo do Item 2, coluna 4, devendo adquirir conforme a necessidade.
DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA O objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - - Os materiais serão entregues no balcão da(s) empresa(s) vencedora(s) do Certame Licitatório, mediante requisição assinada pelo Chefe do Setor de Transporte do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF;
PARÁGRAFO SEGUNDO - No ato da entrega, somente serão aceitos os materiais que estiverem conforme especificado no item 02 deste Termo de Referência.
A FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia de cada parcela da entrega do material, objeto da presente licitação mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado pela Chefa da Divisão de Material do IDAF, acompanhado das Certidões: Certidão negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, situado na Xxxxxxx Xx-00, Xx 00, xx 0.000, XXX 00.000-000, CNPJ nº 05.509.035/0001-74.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A (s) empresa (s) vencedora (s) do processo licitatório deverá (ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre/SEFAZ, para fins de empenho/pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para realização do pagamento, será observado o fiel cumprimento dos fornecimentos nas condições contratadas, com aferição dos descontos ofertados pela empresa por ocasião da licitação, sendo que no caso de efetivo e regular fornecimento, a documentação de pagamento será aceita, atestada e encaminhada para liquidação;
PARÁGRAFO QUARTO - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias subseqüentes ao dos abastecimentos;
PARÁGRAFO QUINTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I= (6/100) _ I=0,00016438 365 365
PARÁGRAFO SEXTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o FORNECEDOR deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança;
PARÁGRAFO OITAVO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
DO VALOR DO CONTRATO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), seu preço é fixo e irreajustável.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA - A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: 732.207.20604226426490000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeira - 732.207.20604110118060000 – Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Animal e 732.207.20603110118070000 - Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Vegetal; Elemento de Despesa: 33.90.30.39 – (Material para Manutenção de Veículos); Fonte de Recursos: 100 (RP) e 700 (RPI).
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – A vigência contratual dar-se-á na data de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro em 31 de dezembro de 2018.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA – São obrigações da CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pelo CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A empresa CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUARTO - Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento integral do objeto deste edital.
PARÁGRAFO QUINTO - Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizada pela IDAF.
PARÁGRAFO SEXTO - Atender rigorosamente ao prazo de entrega dos matérias;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre
a entrega do objeto, isentando o CONTRATANTE de eventual não observância das prescrições legais pertinentes;
PARÁGRAFO OITAVO - Manter, ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando a qualidade no fornecimento do objeto;
PARÁGRAFO XXXX - Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitado pelo CONTRATANTE todo e qualquer documento atinente à execução do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Entregar o material somente através de solicitação do Chefe do Setor de Transporte do IDAF;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Disponibilizar para o CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis pelo fornecimento do material, bem como do Gerente da empresa, para caso de emergência.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA – São Obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento mediante as condições pactuadas neste Termo de Referência;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A seu critério, e através do Chefe do Setor de Transporte do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF previamente designado exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução de entrega do material adquirido, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com o fornecimento do material, fiscalização e supervisão do material recebido por pessoas habilitadas;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços e ou contrato bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
PARÁGRAFO QUARTO - Comunicar as empresas vencedoras todas e quaisquer ocorrências relacionadas com as aquisições do material;
PARÁGRAFO QUINTO - Realizar rigorosa conferência das características do material entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do produto ou de parte da entrega a que se referirem;
PARÁGRAFO SEXTO - Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora da especificação.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto, de acordo com o art. 30, §6º da Lei 8.666/93, a empresa deverá declarar que dispõe de toda os recursos necessários para execução do objeto deste certame. A comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como condição para a contratação; Caso seja declarada vencedora da licitação, manterá, no município de Rio Branco – Acre, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados;
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O extrato da presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão por SRP nº.XXXX/XXXX – CPL XX e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 5.972/2010, 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/14, na fundamentação jurídica e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, XXXXXXXXXX.
ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
CONTRATADA/FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1- CPF/MF N.º
2- CPF/MF N.º
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 155/2018 – CPL 02 ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo nNº. 0002296-1/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Presencial SRP Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.2. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade),(dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo) (nome do responsável) (cargo)