DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.1O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados em cada ordem de início. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa credenciada deverá apresentar relatório, atestados e avaliações necessárias, que comprovem e instruam a aceitação plena de todos os serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente pela credenciada. 12.2Mencionados documentos deverão ser entregues à Gerenciadora Digital, conforme previsto no Regulamento Interno do Programa. 12.3Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 10 (dez) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, depois do aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa credenciada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 10 (dez) dias úteis para o novo processamento pela COHAB- SP. 12.4O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria de Programas de Fomento Habitacional – DIPFH da COHAB-SP. 12.5Na hipótese de divergência com as condições credenciadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida. 12.6São partes integrantes da medição as seguintes documentações:

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