DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço, acompanhada do relatório de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência. 6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços; 6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferição. 6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA; 6.5. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referência, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamento; 6.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente. 6.7.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
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Samples: Contrato Administrativo, Tomada De Preço
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.110.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço, acompanhada do relatório de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência.
6.2. As medições O pagamento dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de consultoria será efetuado pela Tesouraria, através de crédito em conta do Banco do Brasil, em favor da JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS EIRELI, Agência 1229-7, Conta n° 603.119-6, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, com exceção da primeira e última do pagamento do último mês de cada exercício financeiro, que poderão será feito até o dia 30 de dezembro.
10.1.1. A nota fiscal deverá ser fracionadas pela Secretaria emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Obras e Serviços PúblicosPará de Minas, devendo constar na folha de medição inscrita no CNPJ/MF sob o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final objeto do período de aferiçãocontrato.
6.410.1.2. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.5. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa notas fiscais ou fora das especificações do termo de referência, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamento;
6.6. Fica expressamente estabelecido documentos que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços a acompanharem para fins de quitação das obrigações junto ao INSSpagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS atrasos na liquidação dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmentepagamentos correspondentes.
6.7.110.2. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
10.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.2.2. O Município prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de Itapoá reterá que trata o correspondente ao ISS diretamente sobre subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
10.3. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.3.1. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
10.3.1.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do contrato correspondente aos serviços executadosrecolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04retenção pela Câmara.
10.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e prejulgado nº 1.815 mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;
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Samples: Consultancy Agreement
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.114.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias após o fornecimento/prestação dos serviços/entrega do produto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/prestação dos serviços/entrega do produto, emitido pelo CPISCD, devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Contrato.
14.2. E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
14.3. O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, através de conta corrente previamente cadastrada pela contratada, perante o CPISCD.
14.4. O produto/serviço deverá atender a todas as características estabelecidas no Contrato.
14.5. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando-se o produto fornecido/serviço prestado/entregue, será recebido definitivamente, mediante assinatura do responsável na Nota Fiscal.
14.6. Para fins de controle de consumo e orçamentáriofazer jus ao pagamento, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTEempresa deverá apresentar, a Fatura/Nota Fiscal da prestação juntamente com o documento de serviçocobrança, acompanhada prova de regularidade perante o Instituto Nacional do relatório Seguro Social - INSS e o FGTS - CRF e CNDT (Certidão Negativa de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referênciaDébitos Trabalhistas).
6.214.7. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mêsNão haverá sob hipótese alguma, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferiçãopagamento antecipado.
6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.514.8. A parcela fonte nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico, constante ainda da Nota de Empenho e do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referência, assim como das normas técnicasContrato, não será objeto se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de pagamento;filiais ou da matriz.
6.614.9. Fica expressamente estabelecido que A Licitante vencedora deverá emitir a nota fiscal com o CNPJ conforme os preços dados constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos Autorização do Fornecimento enviada pelo CPISCD contendo detalhamento dos itens, quantidades, valores unitários e indiretos requeridos totais, deve conter ainda Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço (AF/OS) ou empenho e dados bancários para execução do objeto contratadopagamento, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmenteconforme Instrução Normativa 002/2021.
6.7.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.110.1. Para fins O pagamento será efetuado por meio de controle de consumo e orçamentárioordem bancária emitida por processamento eletrônico, a CONTRATADA encaminhará crédito do beneficiário em conta bancária a CONTRATANTEser indicada pelo contratado em sua proposta, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço, acompanhada do relatório de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência.
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do no prazo de 10 05 (dezcinco) diasdias úteis, contados da data final do período de aferiçãorecebimento da Nota Fiscal devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
6.410.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto do contrato.
10.1.2. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.5. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa notas fiscais ou fora das especificações do termo de referência, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamento;
6.6. Fica expressamente estabelecido documentos que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços a acompanharem para fins de quitação pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.2. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
10.2.1. Constatada situação de irregularidade das obrigações junto ao INSScondições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de acordo com rescisão contratual.
10.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o que estabelece subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
10.3. Sobre o valor devido à Contratada, a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratadosCâmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.3.1. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues Caso a contratada mensalmenteseja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.7.110.3.2. O Município Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
10.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre retenção pela Câmara.
10.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do contrato correspondente aos serviços executadosefetivo pagamento, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.onde: AF = atualização financeira;
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTEas CONTRATANTES, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviçoserviço e do material utilizado, acompanhada decorrentes da conclusão de 02 (duas) etapas do relatório de execução dos serviçosobjeto, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato, que se dará da seguinte forma:
6.1.1. 1ª etapa: 50,31% do valor total do contrato atendendo todos os requisitos após confirmação da execução dos serviços conforme cronograma físico financeiro, constantes no memorial descritivo e planilha orçamentária, mediante recebimento de nota fiscal e vistoria (aceitação) efetuada pelo engenheiro/arquitetos da Prefeitura.
6.1.2. 2ª etapa: 49,69% do termo valor total do contrato após confirmação da execução dos serviços conforme cronograma físico financeiro, constantes no memorial descritivo e planilha orçamentária, mediante recebimento de referêncianota fiscal e vistoria (aceitação) efetuada pelo engenheiro/arquitetos da Prefeitura.
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferição.
6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.56.3. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referênciaprojeto, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamentomedição;
6.66.4. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O ;
6.5. O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente.
6.7.16.5.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar Complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, o pedido de liberação da parcela. O pagamento ocorrerá após parecer favorável.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.113.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias após o fornecimento/entrega do equipamento mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/entrega os materiais expediente e escolar, emitido pela Secretaria competente, devidamente atestado pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital de licitação.
13.2. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O FORNECIMENTO/ENTREGA DO EQUIPAMENTO.
13.3. E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
13.4. O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA/FORNECEDORA, através de seu representante legal, preposto ou procurador, previamente credenciado pela CONTRATADA/FORNECEDORA, perante esta Administração Pública Municipal.
13.5. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando-se o recebimento dos materias/entregues, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do responsável, na Nota Fiscal.
13.6. Para fins de controle de consumo e orçamentáriofazer jus ao pagamento, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTEempresa deverá apresentar, a Fatura/Nota Fiscal da prestação juntamente com o documento de serviçocobrança, acompanhada prova de regularidade perante o Instituto Nacional do relatório Seguro Social - INSS e o FGTS – CRF e CNDT (Certidão Negativa de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência.
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviçosDébitos Trabalhistas);
6.313.7. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) diasNÃO HAVERÁ SOB-HIPÓTESE ALGUMA, contados da data final do período de aferição.
6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADAPAGAMENTO ANTECIPADO;
6.513.8. A parcela fonte nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA/FORNECEDORA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico, constante ainda da Nota de Empenho e do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referência, assim como das normas técnicasContrato, não será objeto se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de pagamentofiliais ou da matriz;
6.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente.
6.7.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.112.1 - O pagamento do serviço de desenvolvimento e implementação será efetuado em até (30) trinta dias após a conclusão do serviço. O pagamento do serviço de manutenção e hospedagem será efetuado em até (15) quinze dias após o mês subsequente ao mês do serviço prestado, mediante apresentação da nota fiscal.
12.2 - A nota fiscal deverá ser apresentada até o 5º dia útil subsequente ao período realizado, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis.
12.3 - Para fins de controle de consumo e orçamentáriopagamento, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTEempresa deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade, na Secretaria Municipal da Fazenda deste Município, a Fatura/Nota Fiscal-E (Nota Fiscal da prestação de serviço, acompanhada do relatório de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência.
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dezEletrônica) dias, contados da data final do período de aferição.
6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.5. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referência, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamento;
6.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente. OBS.: O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que estabelece lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
12.3.1 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a Lei Federal nº 9.711/98indicação do número do pregão, que determina da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmentepagamento deverá ser efetuado.
6.7.1. O Município de Itapoá reterá 12.4 - A nota fiscal somente será liberada quando o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor cumprimento do contrato correspondente aos serviços executadosestiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12.6 - O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
12.7 - Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
12.7.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
12.7.2 - Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
12.7.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
12.7.4 - Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal 1º de Contas do Estado maio de Santa Catarina1943.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço, acompanhada do relatório de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência.
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último 7.1- No final de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicosa Contratada enviará ao SAAE, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os por e-mail, relatório descrevendo os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo os produtos fornecidos, bem como o número dos respectivos orçamentos, para efeito de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferiçãoconferência.
6.47.2- Uma vez emitido e validado o Relatório citado no item anterior, a Contratada deverá emitir as respectivas notas fiscais, discriminando os serviços executados, os produtos fornecidos, as quantidades e os respectivos preços unitário e global.
7.2.1- Os orçamentos aprovados e o relatório constituirão a memória de cálculo para fins de faturamento.
7.2.2- A aprovação/aceitação da Nota Fiscal será condicionada à apresentação e aprovação do referido relatório.
7.3- A adjudicatária deverá especificar na Nota Fiscal os serviços e produtos, com os respectivos preços unitário e global e número do respectivo orçamento.
7.4- Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e aceite da Contratante, através de depósito bancário em conta da Contratada, que deverá informar em sua proposta comercial número da conta corrente, agência e banco. As medições serão elaboradas É vedada a emissão de boleto bancário.
7.4.1- A adjudicatária que emitir boleto bancário deverá arcar com base nos quantitativos todas as despesas para o cancelamento deste, incluindo, se for o caso, em cartório.
7.5- O pagamento está condicionado à comprovação de sua regularidade para com o Sistema de Seguridade Social, CND/INSS e preços unitários constantes CRF/FGTS.
7.6- O SAAE poderá descontar dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelas adjudicatárias.
7.7- O SAAE descontará das faturas os valores dos impostos ou tributos que, por força da proposta da CONTRATADA;lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.5. A parcela fonte 7.8- Caso o dia do serviço considerado incompletopagamento coincida com sábados, defeituosa domingos, feriados ou fora das especificações do termo pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de referênciacorreção monetária.
7.9- O pagamento, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamento;
6.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSSque deverão ser refeitos/substituídos, de acordo com somente será efetuado após a conclusão correta desses pela Contratada e o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmentedevido aceite pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
6.7.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Para fins O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas. O prazo poderá ser acrescido até a regularização das certidões. Aprovação do projeto executivo pela Fiscalização 5% R$ 19.737,50 Aprovação do projeto executivo e do pedido de controle acesso pela Concessionária 5% R$ 19.737,50 Finalização da montagem dos equipamentos 40% R$ 157.900,00 Vistoria da Concessionária e aprovação da montagem 20% R$ 78.950,00 Comissionamento e entrada em operação 15% R$ 59.212,50 Avaliação de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço, acompanhada desempenho aprovada 15% R$ 59.212,50 Total 100 % do relatório de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência.valor arrematado R$ 394.750,00
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre O Município, observados os dias primeiro princípios do contraditório e último de cada mêsda ampla defesa, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;CONTRATADA.
6.3. Os Para a execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal, os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo executados, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferiçãoBom Despacho.
6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos A nota fiscal correspondente será entregue pela CONTRATADA diretamente ao Gestor do Contrato da Secretaria Municipal de Obras, que somente atestará a execução do serviço e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas.
6.5. A parcela fonte Havendo erro na nota fiscal ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, pelo Gestor do serviço considerado incompletoContrato e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, defeituosa o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou fora das especificações reapresentação do termo de referência, assim como das normas técnicasdocumento fiscal, não será objeto acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de pagamento;
6.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmenteBom Despacho.
6.7.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário15.1 - O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa pelo Setor Financeiro da Secretaria da Saúde, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço, acompanhada do relatório de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência.
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferição.
6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.5. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referência, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamento;
6.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o no valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto correspondente ao INSSquantitativo comprovadamente entregue, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98Autorização de Fornecimento – AF e Nota Fiscal atestada pela UNIDADE SOLICITANTE.
15.1.1 - Esse prazo ficará suspenso na hipótese de constatação de erros ou irregularidades nas faturas e somente voltará a fluir após a apresentação de novas faturas corretas.
15.1.2 - A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que determina que o tomador encaminhará ao Setor de obras deva fazer o recolhimento junto pagamento, toda a documentação necessária ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmenteseu pagamento.
6.7.1. 15.1.3 - Havendo erro na fatura ou recusa pelo CONTRATANTE na aceitação da prestação dos serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
15.1.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação dos serviços total ou parcial.
15.1.5 - As Notas Fiscais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes documentos:
15.1.5.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
15.1.5.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
15.1.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal.
15.1.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
15.1.5.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
15.2 - O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores resultantes de pagamentos realizados pelo Município de Itapoá reterá o correspondente Petrolina, relativos ao ISS diretamente sobre o valor objeto do contrato correspondente aos serviços executadosfuturo contratação serão creditados, de acordo com o que estabelece a automaticamente, nos cofres do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS, conforme disposto no artigo 4o., inciso I da Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal No. 2.242 de Contas do Estado de Santa Catarina29/12/2009.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTEas CONTRATANTES, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviçoserviço e do material utilizado, acompanhada decorrentes da conclusão das 02 (duas) etapas do relatório de execução dos serviçosobjeto, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato, que se dará da seguinte forma:
6.1.1. 50% do valor total do contrato atendendo todos os requisitos após confirmação da execução dos serviços conforme cronograma físico financeiro, constantes no memorial descritivo e planilha orçamentária, mediante recebimento de nota fiscal e vistoria (aceitação) efetuada pelo engenheiro/arquitetos da Prefeitura.
6.1.2. 50% do termo valor total do contrato após confirmação da execução dos serviços conforme cronograma físico financeiro, constantes no memorial descritivo e planilha orçamentária, mediante recebimento de referêncianota fiscal e vistoria (aceitação) efetuada pelo engenheiro/arquitetos da Prefeitura.
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferição.
6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.56.3. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referênciaprojeto, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamentomedição;
6.66.4. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O ;
6.5. O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente.
6.7.16.5.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar Complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar através do Setor de Protocolo Oficial do Munícipio através do xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou via “Portal do cidadão”, endereçado à Secretaria de Secretaria de Turismo e Cultura, através do fiscal do contrato o pedido de liberação da parcela. O pagamento ocorrerá após parecer favorável, observados os requisitos que compõe a Instrução Normativa PMI Nº 01/2017.
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Samples: Tomada De Preço
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTEas CONTRATANTES, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviçoserviço e do material utilizado, acompanhada decorrentes da conclusão de 03 (três) etapas concluídas do relatório de execução dos serviçosobjeto, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência.contrato, que se dará da seguinte forma:
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados realizados, serão realizadas medidos entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras Planejamento e Serviços PúblicosUrbanismo, devendo constar na da folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.36.2.1. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferição.
6.46.3. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.56.4. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referênciaprojeto, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamentomedição;
6.66.5. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O ;
6.6. O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva deverá fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente.
6.7.16.6.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
6.7. A CONTRATADA deverá encaminhar à Secretaria de Planejamento e Urbanismo o pedido de liberação da parcela. O pagamento ocorrerá após parecer favorável.
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DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTEas CONTRATANTES, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviçoserviço e do material utilizado, acompanhada decorrentes da conclusão das etapas do relatório de execução dos serviçosobjeto, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato, que se dará da seguinte forma:
6.1.1. Etapa 1º : 40,471% do valor total do contrato atendendo todos os requisitos após confirmação da execução dos serviços conforme cronograma físico financeiro, constantes no memorial descritivo e planilha orçamentária, mediante recebimento de nota fiscal e vistoria (aceitação) efetuada pelo engenheiro/arquitetos da Prefeitura.
6.1.2. Etapa 2º : 34,87% do termo valor total do contrato após confirmação da execução dos serviços conforme cronograma físico financeiro, constantes no memorial descritivo e planilha orçamentária, mediante recebimento de referêncianota fiscal e vistoria (aceitação) efetuada pelo engenheiro/arquitetos da Prefeitura.
6.1.3. Etapa 3º : 24,65% do valor total do contrato após confirmação da execução dos serviços conforme cronograma físico financeiro, constantes no memorial descritivo e planilha orçamentária, mediante recebimento de nota fiscal e vistoria (aceitação) efetuada pelo engenheiro/arquitetos da Prefeitura.
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferição.
6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.56.3. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referênciaprojeto, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamentomedição;
6.66.4. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O ;
6.5. O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente.
6.7.16.5.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar Complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, o pedido de liberação da parcela. O pagamento ocorrerá após parecer favorável, em até 10 (dez) dias úteis.
6.6.1. Os referidos pagamentos ficam condicionados ao recebimento dos repasses financeiros Governo Federal.
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Samples: Administrative Contract