Common use of DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). Aquisição de..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Tabela: A tabela acima é meramente ilustrativa, podendo ser livremente alterada conforme o caso concreto. Parcelamento: A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Observar art. 28 da Resolução 004/2023 do CONSAMU para saber da obrigatoriedade da elaboração de ETP e Matriz de Alocação de Riscos, sendo que quando dispensado o Estudo Técnico Preliminar (art. 28, Parágrafo único da Resolução 004/2023 do CONSAMU), a justificativa deverá constar no TR. As compras, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133/2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 40, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. O Parcelamento usualmente não é ponto verificado em contratações diretas, já que estas não são feitas em regime competitivo. No entanto, no caso de se tratar de dispensa de pequeno valor feita pelo sistema de dispensa eletrônica ou qualquer outro caso de dispensa submetida a algum regime competitivo, a análise sobre o parcelamento deverá ocorrer nos moldes acima. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. Conforme art. 22 e seguintes da Resolução 004/2023 do CONSAMU. Vedação quanto à aquisição de itens de luxo: O artigo 20 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os itens de consumo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. O Decreto nº 10.818/2021 regulamentou o tema, devendo as vedações nele estabelecidas serem respeitadas pelo administrador público. Enquadramento da Contratação para fins de vigência:

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Samples: Termo De Referência

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. Contratação de serviços para oferta de 4 (art. 6ºquatro) vagas de capacitação externa, XXIIIvisando à inscrição de servidores do Ministério da Educação-MEC, “a” lotado na Coordenação-Geral de Licitação e “i” Contratos-CGLC da Lei n. Subsecretaria de Assuntos Administrativos-SAA, no curso online ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021). Aquisição de...........................................................”, promovido pela empresa : Professora Xxxxxxxxx Xxxxxx e Capacitação Profissional Ltda, nos termos da tabela abaixo: Item Especiifcação Catser Und. Qtd. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 Inscrição em curso online ao Vivo de Formação, Capacitação e Atualização de Pregoeiro (Teoria e Prática) com abordagem em todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133/2021” 25232 Inscrição 4 R$ 1.490,00 R$ 5.960,00 1.2. A capacitação será realizada online entre os dias 24/01 a 27/01/2023. 1.3. Haverá uma vaga extra de cortesia. 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumentocustos unitários apostos na tabela acima. 1.5. Tabela: A tabela acima é meramente ilustrativa, podendo ser livremente alterada conforme o caso concreto. Parcelamento: A justificativa para o parcelamento ou não presente contratação será feita por inexigibilidade de licitação nos termos da alínea f do objeto deve constar inciso III do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, VIII, 74 da Lei nº 14.133/2021)14.133, de 1º de abril de 2021. 1.6. Observar O instrumento contratual será substituído por nota de empenho, nos termos do inciso I do art. 28 da Resolução 004/2023 do CONSAMU para saber da obrigatoriedade da elaboração de ETP e Matriz de Alocação de Riscos, sendo que quando dispensado o Estudo Técnico Preliminar (art. 28, Parágrafo único da Resolução 004/2023 do CONSAMU), a justificativa deverá constar no TR. As compras, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 40, inciso V, alínea b, 95 da Lei nº 14.133/2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 4014.133/21, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. O Parcelamento usualmente não visto que o valor desta inexigibilidade é ponto verificado em contratações diretas, já que estas não são feitas em regime competitivo. No entanto, no caso de se tratar inferior ao limite das modalidades de dispensa de pequeno valor feita pelo sistema de dispensa eletrônica ou qualquer outro caso de dispensa submetida a algum regime competitivolicitação, a análise sobre previsto no inciso II do art. 75 da Lei. Além disso, considerando que o parcelamento deverá ocorrer nos moldes acima. O objeto desta contratação acesso à plataforma da empresa é realizado quando da matrícula, não se enquadra como sendo de bem de luxo. Conforme art. 22 e seguintes verifica prejuízo à execução ou à segurança da Resolução 004/2023 do CONSAMU. Vedação quanto à aquisição de itens de luxo: O artigo 20 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os itens de consumo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. O Decreto nº 10.818/2021 regulamentou o tema, devendo as vedações nele estabelecidas serem respeitadas pelo administrador público. Enquadramento da Contratação para fins de vigência:contratação.

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Samples: Termo De Referência

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. Aquisição de...........................................................de serviço de locação de embarcação tripulada, para atender às necessidades do curso de Oceanologia do Centro de Formação em Ciências Ambientais do campus Sosígenes Costa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Tabela: A tabela acima é meramente ilustrativa, podendo ser livremente alterada conforme ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Contratação de serviço de locação de embarcações tripuladas para realização de atividades embarcadas do Curso de Oceanologia em conformidade com a IN 05/2017-MPOG. 14699 diária 4 700,00 2.800,00 * O termo “diária” compreende o caso concreto. Parcelamento: A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar período de até 24 (art. 18, §1º, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Observar art. 28 da Resolução 004/2023 do CONSAMU para saber da obrigatoriedade da elaboração de ETP vinte e Matriz de Alocação de Riscos, sendo que quando dispensado o Estudo Técnico Preliminar (art. 28, Parágrafo único da Resolução 004/2023 do CONSAMU), a justificativa deverá constar no TR. As compras, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133/2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 40, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. O Parcelamento usualmente não é ponto verificado em contratações diretas, já que estas não são feitas em regime competitivo. No entanto, no caso de se tratar de dispensa de pequeno valor feita pelo sistema de dispensa eletrônica ou qualquer outro caso de dispensa submetida a algum regime competitivo, a análise sobre o parcelamento deverá ocorrer nos moldes acimaquatro) horas; 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021. 1.3. Conforme Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 10.024, de 2019. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 1.5. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu 1.6. respectivo plano de cargos. 1.7. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de fornecimento não-contínuo, nos termos do art. 22 e seguintes da Resolução 004/2023 do CONSAMU. Vedação quanto à aquisição de itens de luxo: O artigo 20 105 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os itens de consumo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxon° 14.133/2021. O Decreto nº 10.818/2021 regulamentou o temaobjeto em questão engloba serviços específicos a serem realizados em períodos pré-determinados sem necessidade de prorrogação. 1.8. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), devendo as vedações nele estabelecidas serem respeitadas pelo administrador público. Enquadramento da Contratação para fins de vigência:conforme custos unitários apostos na tabela acima.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. Aquisição de...........................................................Contratação de 07 (sete) inscrições para que servidores do quadro efetivo da RFB, lotados na Coordenação-Geral de Programação e Logística, possam participar do “10º Contratos Week” - Semana Nacional de Estudos Avançados Sobre Contratos Administrativos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Tabela: A tabela acima Item Descrição CATSER Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Contratação de 07 (sete) inscrições para que servidores do quadro efetivo da RFB, lotados na Coordenação-Geral de Programação e Logística, possam participar do “10º Contratos Week” - Semana Nacional de Estudos Avançados Sobre Contratos Administrativos. 21172 6 inscrições 1 cortesia R$ 5.399,00 R$ 32.394,00 Desconto -R$ 762,00 1.2. O prazo de vigência da contratação é meramente ilustrativade 3 meses contados da emissão da Nota de Empenho, podendo ser livremente alterada conforme o caso concreto. Parcelamento: A justificativa para o parcelamento ou não na forma do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, VIII, artigo 105 da Lei 14.133/2021). Observar art. 28 da Resolução 004/2023 do CONSAMU para saber da obrigatoriedade da elaboração de ETP e Matriz de Alocação de Riscos, sendo que quando dispensado o Estudo Técnico Preliminar (art. 28, Parágrafo único da Resolução 004/2023 do CONSAMU), a justificativa deverá constar no TR. As compras, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133/2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 40, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. 1.3. O Parcelamento usualmente não é ponto verificado evento será realizado nos dias 12 a 16 de junho de 2023, em contratações diretasMabu Thermas Grand Resort, já que estas não são feitas em regime competitivoXx. No entantoxxx Xxxxxxxxx, no caso de se tratar de dispensa de pequeno valor feita pelo sistema de dispensa eletrônica ou qualquer outro caso de dispensa submetida a algum regime competitivoxx 0000, a análise sobre o parcelamento deverá ocorrer nos moldes acima. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. Conforme art. 22 e seguintes da Resolução 004/2023 do CONSAMU. Vedação quanto à aquisição de itens de luxo: O artigo 20 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os itens de consumo deverão ser de qualidade comumXxxx Xxxxxxx, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinamXxx xx Xxxxxx, vedada a aquisição de artigos de luxo. O Decreto nº 10.818/2021 regulamentou o tema, devendo as vedações nele estabelecidas serem respeitadas pelo administrador público. Enquadramento da Contratação para fins de vigência:Xxxxxx.

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Samples: Termo De Referência

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)1.1. Aquisição de...........................................................de insumos (gêneros alimentícios) nas características e quantidades definidas neste Termo de Referência, nos termos da tabela abaixopara a Sede e Delegacias do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT, MS), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. TabelaITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. 1 CAFÉ - PACOTE DE 500gr - Embalagem: A tabela acima é meramente ilustrativaAcondicionada em embalagem à Vácuo com validade de 06 meses a partir da entrega pelo fornecedor, podendo ser livremente alterada conforme o caso concretocom registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. ParcelamentoUnidade 100 2 ADOÇANTE EM PÓ SUCRALOSE - Sachês de 0,6g – Caixa com 1.000 unidades. Caixa 01 3 AÇÚCAR CRISTAL - PACOTE 1 kg. Unidade 10 4 AÇÚCAR SACHÊ – CAIXA COM 1.000 UNIDADES DE SACHÊS DE 0,5G CADA Caixa 01 5 BISCOITO SALGADO – Pacote com 06 sachês Referência: A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar Similar a Club Social, Pit Stop Pacote 100 6 BISCOITO DOCE – Sachê individual Referência: Similar a Bauducco, Renata Unidade 1.000 7 CHÁ DE FRUTAS (art. 18Laranja, §1ºMaçã, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Observar art. 28 da Resolução 004/2023 do CONSAMU para saber da obrigatoriedade da elaboração de ETP Pêssego e Matriz de Alocação de Riscos, sendo que quando dispensado o Estudo Técnico Preliminar Canela) - caixa com 10 (art. 28, Parágrafo único da Resolução 004/2023 do CONSAMU), a justificativa deverá constar no TR. As compras, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133/2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 40, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. O Parcelamento usualmente não é ponto verificado em contratações diretas, já que estas não são feitas em regime competitivo. No entanto, no caso de se tratar de dispensa de pequeno valor feita pelo sistema de dispensa eletrônica ou qualquer outro caso de dispensa submetida a algum regime competitivo, a análise sobre o parcelamento deverá ocorrer nos moldes acimadez) saquinhos - Sachês envelopados individualmente Caixa 50 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021. 1.3. Conforme artPara a presente contratação o Termo de Contrato será substituído por instrumento equivalente nos termos do Art. 22 e seguintes da Resolução 004/2023 do CONSAMU. Vedação quanto à aquisição de itens de luxo: O artigo 20 95, Inc. I da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os itens 14.133 de consumo deverão ser 2021, o qual vinculará as partes a este Termo de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada Referência e a aquisição de artigos de luxoProposta da Contratada. 1.4. O Decreto nº 10.818/2021 regulamentou o temaobjeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual do exercício de 2024, devendo as vedações nele estabelecidas serem respeitadas pelo administrador público. Enquadramento da Contratação para fins aprovado na sessão plenária 261 de vigência:2023.

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Samples: Termo De Referência