Common use of DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Clause in Contracts

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 14.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.2 - É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

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Samples: Pregão, Licitação, Licitação

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 14.1 - 17.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.2 - É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

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Samples: Licensing Agreements, Contract for Services

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 14.1 - 15.1 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.2 - É vedada 15.2 No interesse do Município de Vitor Meireles, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.licitação ter: a) Adiada sua abertura;

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 14.1 - 18.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.2 - É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 14.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesadando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 14.2 - É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 14.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.2 - É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 14.1 - 21.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.2 - É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial