DAS DENÚNCIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DENÚNCIAS. Art. 143 - Qualquer associado poderá apresentar denúncias sobre qualquer tipo de problema que identifiquem na Associação ou na relação com os demais associados, moradores, visitantes, prestadores de serviço, empregados da Associação e/ou membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
DAS DENÚNCIAS. Art. 64 - No caso de alguma Quadrilha desejar apresentar denúncia de eventuais irregularidades, nos dias das apresentações, deverá providenciar registro de denúncia, por escrito, relatando o ocorrido e apresentando, obrigatoriamente, os documentos que comprovem o fato denunciado.
DAS DENÚNCIAS. Art. 26 – Qualquer pessoa, durante todo o período de vigência da bolsa, poderá formalizar denúncia, dirigida à Comissão de Bolsas, pessoalmente ou através da Ouvidoria do Unifeb, desde que se identifique.
DAS DENÚNCIAS. 7.1. Qualquer aluno contemplado ou não, professor ou funcionário da Instituição ou outra pessoa da comunidade poderá formalizar denúncia por escrito, que deverá ser dirigida à Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsa de Estudo, acerca de possível irregularidade no deferimento de bolsa.
DAS DENÚNCIAS. Na hipótese de um Usuário considerar que existem informações, fatos ou circunstâncias que constituem atividade ilícita ou contrária aos presentes Termos de Uso na plataforma OASSESSOR, deverá efetuar denúncia do conteúdo, através do e-mail xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx contendo todas as informações necessárias para que a administração do OASSESSOR tome as medidas cabíveis.

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  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.