DA OUVIDORIA Cláusulas Exemplificativas

DA OUVIDORIA. 21.1 A OPERADORA disponibiliza um canal de comunicação com os ASSINANTES para que este formalize suas reclamações sobre o serviço WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA, conforme termos da Resolução n. º 717 de 23 de dezembro de 2019, da ANATEL.
DA OUVIDORIA. O concessionário constituirá uma ouvidoria para receber demandas e reclamações das comunidades locais no prazo máximo de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato de concessão florestal, garantindo aos interessados o recebimento, a análise e o posicionamento em relação às demandas.
DA OUVIDORIA. 41 CAPÍTULO XI – DO QUADRO DE PESSOAL 43
DA OUVIDORIA. Cláusula 93. A Ouvidoria do Cismepar é o Órgão responsável por fazer a ligação entre o cidadão e a administração, recebendo as manifestações dos usuários, analisando, orientando e encaminhando as questões às áreas responsáveis para que sejam feitas as apurações e soluções dos casos.
DA OUVIDORIA. Art. 32. A Companhia terá uma Ouvidoria, composta por um Ouvidor, o qual será nomeado pelo Conselho de Administração dentre pessoas que preencham as condições e requisitos mínimos para garantir seu bom funcionamento, devendo ter aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
DA OUVIDORIA. Art.192. Vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação feita para o PRESTADOR, ou se houver discordância em relação às providências adotadas, o usuário pode contatar a Ouvidoria do PRESTADOR, quando houver, a qual deve instaurar processo para a sua apuração.
DA OUVIDORIA. 10.1.9.1 –De acordo com o artigo 37 § 3º inciso I da Constituição Federal, a Administração Pública deve permitir a participação dos cidadãos na prestação dos serviços públicos em geral, como forma de assegurar a manutenção, fiscalização e avaliação das ações públicas.
DA OUVIDORIA. Art. 76 A Ouvidoria é órgão da estrutura da AGIR, vinculada à Diretoria Geral, com natureza técnica e será dirigida pelo ouvidor geral.
DA OUVIDORIA. O COOPERADO poderá utilizar-se da

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  • OUVIDORIA A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais. CONTATO Ouvidoria: 0800 775 1079 ou pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx Ouvidoria para deficientes auditivos ou de fala: 0800 962 7373 Horário de atendimento: das 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • PRAZO 6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, renovável por igual período.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: