DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”). 2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA. 2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA. 2.3 A PARTE RECEPTORA se compromete a: Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo. 2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contratação Direta
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 2.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 2.1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de RiquezaCaibi, PARTE REVELADORAParte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORAParte Reveladora.
2.2 2.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORAParte Receptora.
2.3 2.3. A PARTE RECEPTORA Parte Receptora se compromete a: Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORAParte Reveladora; Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORAParte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 2.4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA Parte Receptora tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA Parte Receptora por uma fonte que não a PARTE REVELADORAParte Reveladora; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORAParte Receptora, tenham sido tornado-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Dispensa De Licitação, Pregão Eletrônico, Dispensa De Licitação
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
2.3 A PARTE RECEPTORA se compromete a: Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornadotornando-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Registro De Preços
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, 4.1. Consideram-se "Informações Confidenciais" todas as informações, dados, documentos, comunicações e conhecimentos técnicos ou comerciais de qualquer natureza, fornecidos, comunicados, transmitidos ou revelados por uma das partes contratantes à outra, seja de forma verbal, escrita, eletrônica, por fax, desenhos, gráficos ou qualquer outra forma de transmissão, que se refiram, direta ou indiretamente, às atividades, operações, processos, métodos, técnicas, produtos, serviços, estratégias, planos de negócios, know-how, estudos, pesquisas, desenvolvimentos, invenções, patentes, marcas, logotipos, direitos autorais, informações relacionadas à dados pessoais financeiras, comerciais ou técnicas, e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”)qualquer outra informação de propriedade ou interesse da parte reveladora.
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 4.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
2.3 A PARTE RECEPTORA parte receptora se compromete a: Utilizar :
4.3. As obrigações previstas nesta cláusula não se aplicam às informações que:
4.4. Assumirá inteira responsabilidade por qualquer forma de divulgação não autorizada, a parte que divulgar as Informações Confidenciais informações confidenciais de que trata essa cláusula, ainda que feita por seus acionistas, diretores, empregados, prestadores de serviços ou fornecedores a ela vinculados.
4.5. A parte que infringir a confidencialidade indenizará a outra parte por todas as perdas e danos derivados da quebra de sigilo e confidencialidade com o propósito restrito relação às informações confidenciais.
4.6. A pedido da parte que disponibilizou as informações confidenciais, a parte que as recebeu devolverá à mesma, imediatamente, todos os documentos e outras manifestações corpóreas das informações confidenciais recebidas nos termos deste instrumento e todas as cópias e reproduções a que se referirem.
4.7. O término da contratação não eximirá as partes das obrigações por elas assumidas quanto ao sigilo e confidencialidade em relação às informações confidenciais a que tiveram acesso durante a execução do objeto.
4.8. As disposições dessa cláusula não deverão ser interpretadas implicitamente, por presunção, analogia ou de desempenhar suas atividades junto outra forma, como concessão de licença por uma das partes à PARTE REVELADORA; Não utilizar tais informações em seu próprio benefício outra para fazer, mandar fazer, usar ou vender qualquer produto e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladasserviço utilizando as informações confidenciais, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, como licença nos termos de qualquer documento patente, pedido de registro de patente, modelo de utilidade, direito autoral ou informação confidencial; Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas qualquer outro direito de propriedade industrial ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolointelectual cobrindo o mesmo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens E/Ou Serviços, Contrato De Fornecimento De Serviços
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, As Partes concordam que todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as de propriedade da Parte Reveladora serão mantidas em local seguro, com acesso limitado somente aos sócios, diretores, empregados, consultores ou agentes da Parte Receptora que necessitarem de tais Informações Confidenciais para o propósito deste Acordo e do Potencial Negócio correspondente. Sem prejuízo das demais definições dadas pelo presente Acordo, deverá ser considerada como Informações Confidenciais toda e qualquer informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível revelada pela Parte Reveladora, contendo ela ou não a expressão “Confidencial”, divulgadas durante e em razão das tratativas necessárias para a concretização da Operação. Compromete-se, outrossim, a Parte Receptora a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus sócios, diretores, empregados e/ou prepostos faça uso dessas Informações Confidenciais de forma diversa aos propósitos deste Acordo As restrições previstas neste Acordo para a transferência, troca, uso e proteção da Informação Confidencial não se aplicam às informações que assim forem identificadas pelo Município que: sejam comprovadamente de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias domínio público no momento da revelação ou à após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da Parte Receptora; já estejam em poder da Parte Receptora, como resultado de sua própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou pesquisa, desde que a Parte Receptora possa comprovar esse fato; tenham sido comprovada e legitimamente recebidas pela Parte Receptora de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
2.3 A PARTE RECEPTORA se compromete a: Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-seestranhos ao presente Acordo; sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais somente até a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso extensão de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se comprometetais ordens, desde já, que a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem Parte Receptora cumpra qualquer medida de proteção pertinente e tenha notificado a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolotal ordem, previamente e por escrito, à Parte Reveladora, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Confidentiality Agreement
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas a) Considerando a necessidade de manter sigilo e confidencialidade das informações classificadas como confidenciais, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Prefeitura e das partes participantes tomarem conhecimento em razão da execução deste Edital de Chamamento Público, seguem abaixo critérios estabelecidos aplicáveis às informações;
b) As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer informações que venham a ser fornecidas pela Prefeitura, a partir da inscrição neste Edital de Chamamento Público, devendo ser tratadas como informações confidenciais, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela própria Prefeitura;
c) As partes se obrigam a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum eventual preposto ou procurador façam uso das informações da Prefeitura;
d) A Prefeitura, com base nos princípios instituídos na Política de Segurança da Informação, zelará para que as informações que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pelos participantes.
12.1. As regras acima dispostas não serão aplicadas às informações que:
a) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes;
b) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente Edital de Chamamento;
c) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida da Administração Municipal, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida e proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
12.2. As partes se comprometem a utilizar as informações reveladas exclusivamente para os propósitos da execução deste Edital de Chamamento Público, bem como a não efetuar qualquer cópia sem o consentimento prévio e expresso da Prefeitura, salvo se para uso interno das partes;
12.3. As partes deverão tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações relacionadas à dados pessoais da Prefeitura, bem como evitar e dados pessoais sensíveis prevenir a que revelação a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serãoterceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Prefeitura sendo que, ainda, consideradas Informações Confidenciais cada parte permanecerá como única proprietária de todas as e quaisquer informações eventualmente reveladas à outra parte em função da execução da Mostra Coletiva;
12.4. As partes obrigam-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedades relativos aos dados e às informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive venham a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias ser reveladas durante a execução da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORAMostra Coletiva.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
2.3 A PARTE RECEPTORA se compromete a: Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Chamamento Público
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos 8.1. Com a realização do cadastro pela BMP MONEY PLUS, o CLIENTE concorda com a Política de Privacidade, concedendo à BMP MONEY PLUS autorização para o tratamento dos seus Dados Pessoais, de acordo com as regras constantes destes Termos de Uso e da Política de Privacidade.
8.2. A BMP MONEY PLUS cumprirá com a legislação e regulamentos vigentes aplicáveis ao envio de informações sobre transações e operações realizadas em conformidade com estes Termos de Uso.
8.3. Ressalvado o quanto disposto na Política de Privacidade, e sem prejuízo das demais cláusulas e condições destes Termos de Uso, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às transações, às contas e aos demais Clientes da BMP MONEY PLUS, utilizando tais informações exclusivamente para os efeitos deste instrumentofins destes Termos de Uso.
8.4. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas, serão consideradas confidenciaisao aderir a estes Termos de Uso, o CLIENTE expressamente concorda e autoriza a BMP MONEY PLUS a, sem qualquer ônus: a) Prestar às autoridades competentes, todas as informações relacionadas à dados pessoais que forem solicitadas com relação ao CLIENTE e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serãoàs operações por ele executadas sob estes Termos. A BMP MONEY PLUS poderá, ainda, consideradas Informações Confidenciais comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, as transações que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da BMP MONEY PLUS nesse sentido. A BMP MONEY PLUS poderá, também, enviar os dados do CLIENTE ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS; b) Compartilhar informações cadastrais a seu respeito com todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento, observada a legislação aplicável; c) Extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis terceiros (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”como instituições financeiras) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
2.3 A PARTE RECEPTORA se compromete a: Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou dados do CLIENTE disponibilizados em qualquer rede social e similares; d) Utilizar comercialmente seus dados cadastrais, bem como quaisquer dados coletados pela BMP MONEY PLUS, para qualquer propósito que não aquele para envio ao CLIENTE de mensagens e materiais de caráter informativo relativas aos Serviços, assim como mensagens e materiais de natureza comercial e publicitária, com ofertas da BMP MONEY PLUS e/ou de seus parceiros comerciais.
8.5. As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o qual foram reveladas, abstendo-se término destes Termos de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, Uso por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolomotivo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento14.2.1. Muito embora não seja objeto do Contrato n. xxx/xxx a transferência de informações, serão consideradas confidenciaisa CONTRATADA poderá, todas eventualmente, vir a tomar conhecimento de informações sigilosas ou de uso restrito da CONTRATANTE em função da prestação de serviços de contratação de solução informatizada para Gerenciamento Administrativo Integrado – ERP, incluindo licenciamento, serviços técnicos de parametrização, implantação e migração de informações dos sistemas legados, integração com sistemas internos e externos utilizados pelo TRIBUNAL, customização, suporte e treinamento, utilizando o modelo licenciamento + IaaS (Infrastructure as informações relacionadas à dados pessoais a Service), que está obrigada a prestar nos termos do referido Contrato.
14.2.2. Em função da possibilidade de a CONTRATADA vir a conhecer tais informações, firma-se o presente Termo visando resguardar a CONTRATANTE de eventual má utilização ou repasse a terceiros não autorizados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sob pena de responder por suas responsabilidades nos termos da lei.
14.2.3. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e dados pessoais sensíveis qualquer informação a que a PARTE RECEPTORA vier venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”)acesso, que deverá ser tratada como informação sigilosa.
2.1.1 Serão14.2.4. Deverá ser considerada como informação confidencial, aindatoda e qualquer informação escrita, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita verbal ou de qualquer outra naturezaoutro modo apresentada, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
2.3 A PARTE RECEPTORA tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se compromete limitando a: Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito cópias, relatórios, documentos, arquivos, configuração do equipamento, programas de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não utilizar tais computador, senhas, dispositivos de armazenamento e outras informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladasde algum modo possam ser obtidas através do Tribunal de Justiça do Acre, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informaçõesdoravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a PARTE RECEPTORA se comprometeque, desde jádiretamente ou indiretamente, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem CONTRATADA venha a ter acesso a tais informaçõesacesso, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido conhecimento ou que venha a ocorrer por sua ação lhe ser confiada durante e em razão das tratativas relacionadas ao Contrato n. xxx/xxxx celebrado entre as partes.
14.2.5. Compromete-se, outrossim, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir, utilizar ou omissãodar conhecimento, independentemente em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados, subcontratados e/ou prepostos faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa ao estritamente necessário à execução do Contrato n. xx/20xxx.
14.2.6. A CONTRATADA deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento de seus diretores, empregados, subcontratados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões, negócios, testes, desenvolvimento, integrações, manutenção dos equipamentos e operação dos programas de computador, devendo dar-lhes ciência da existência de dolodeste Termo e da natureza confidencial destas informações.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Service Agreement
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis ao Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2022, a que a PARTE RECEPTORA Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados da execução do objeto do presente certame à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”)Parte Reveladora.
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de RiquezaQuilombo, PARTE REVELADORAParte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – - Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORAParte Reveladora.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORAParte Receptora.
2.3 A PARTE RECEPTORA Parte Receptora se compromete a: Utilizar :
(i) utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não Parte Reveladora;
(ii) não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar ;
(iii) zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-utilizando- se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A ;
(iv) a não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORAParte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar ,
(v) informar imediatamente à PARTE REVELADORA Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente , (i) anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA Parte Receptora tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA Parte Receptora por uma fonte que não a PARTE REVELADORAParte Reveladora; ou Após ou, (ii) após o recebimento pela PARTE RECEPTORAParte Receptora, tenham sido tornado-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento2.1. Muito embora não seja objeto do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL] a transferência de informações, serão consideradas confidenciaisa CONTRATADA poderá, todas as eventualmente, vir a tomar conhecimento de informações relacionadas à dados pessoais sigilosas ou de uso restrito da CONTRATANTE em função da prestação de serviços de [OBJETO] que está obrigada a prestar nos termos do referido Contrato.
2.2. Em função da possibilidade de a CONTRATADA vir a conhecer tais informações, firma-se o presente Termo visando a resguardar a CONTRATANTE de eventual má-utilização ou repasse a terceiros não autorizados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sob pena de responder por suas responsabilidades nos termos da lei.
2.3. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e dados pessoais sensíveis qualquer informação a que a PARTE RECEPTORA vier venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”)acesso, que deverá ser tratada como informação sigilosa.
2.1.1 Serão2.4. Deverá ser considerada como informação confidencial, aindatoda e qualquer informação escrita, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita verbal ou de qualquer outra naturezaoutro modo apresentada, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
2.3 A PARTE RECEPTORA tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se compromete limitando a: Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito cópias, relatórios, documentos, arquivos, configuração do equipamento, programas de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não utilizar tais computador, senhas, dispositivos de armazenamento e outras informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladasde algum modo possam ser obtidas através da Câmara dos Deputados, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informaçõesdoravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a PARTE RECEPTORA se comprometeque, desde jádiretamente ou indiretamente, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem CONTRATADA venha a ter acesso a tais informaçõesacesso, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido conhecimento ou que venha a ocorrer por sua ação lhe ser confiada durante e em razão das tratativas realizadas e do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL] celebrado entre as partes.
2.5. Compromete-se, outrossim, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir, utilizar ou omissãodar conhecimento, independentemente em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa ao estritamente necessário à execução do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL].
2.6. A CONTRATADA deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento de seus diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões, nos negócios, na manutenção dos equipamentos e na operação dos programas de computador, devendo dar-lhes ciência da existência de dolodeste Termo e da natureza confidencial destas informações.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão consideradas confidenciais, aplicadas a todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORACONTRATANTE.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA se obriga a concessão manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da data de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra naturezaassinatura deste TERMO, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORAdevendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo CONTRATANTE.
2.3 A PARTE RECEPTORA empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA se compromete a: Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não utilizar tais informações em seu próprio benefício seus diretores, empregados e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladasprepostos faça uso das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE.
2.4 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, abstendo-se de divulgarcom base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar zelará para que referidas as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pelo CONTRATANTE. Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 204939FA
2.5 As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do CONTRATANTE e que por sua natureza, não sejam divulgadas são ou reveladas não deveriam ser de conhecimento de terceiros:
I. Informações dos motoristas, veículos, órgãos e entidades;
II. Informações unitárias ou consolidadas de valores de consumo, preços, unitários ou consolidados;
III. Metodologia e Ferramentas utilizadas pelo Contratante;
2.6 A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, reconhece que a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo lista acima é meramente exemplificativa e cuidado ilustrativa e que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia deverá ser observado o sistema de classificação da informação adotado e expressa autorização da PARTE REVELADORAem vigor pelo CONTRATANTE. Ainda, em Em caso de revelação das informações, dúvidas acerca da confidencialidade de determinada informação o RESPONSÁVEL deverá tratar a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de mesma sob sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou até que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência ser autorizado a tratá-la diferentemente pelo CONTRATANTE. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio do CONTRATANTE como liberação de doloqualquer dos compromissos ora assumidos.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 21.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis (descrever) a que a PARTE RECEPTORA Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 21.1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de RiquezaÁguas Frias, PARTE REVELADORAParte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORAParte Reveladora.
2.2 21.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORAParte Receptora.
2.3 21.3. A PARTE RECEPTORA Parte Receptora se compromete a: :
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Parte Reveladora;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar ;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; ;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORAParte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, ,
e) Informar imediatamente à PARTE REVELADORA Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 21.4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: :
a) Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA Parte Receptora tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA Parte Receptora por uma fonte que não a PARTE REVELADORAParte Reveladora; ou ou
b) Após o recebimento pela PARTE RECEPTORAParte Receptora, tenham sido tornado-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.RECEPTORA.00
2.3 A PARTE RECEPTORA se compromete a: Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornadotornando-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Licensing Agreements
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis ao Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022, a que a PARTE RECEPTORA Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados da execução do objeto do presente certame à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”)Parte Reveladora.
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município Fundo Municipal de RiquezaSaúde de Quilombo, PARTE REVELADORAParte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – - Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORAParte Reveladora.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORAParte Receptora.
2.3 A PARTE RECEPTORA Parte Receptora se compromete a: Utilizar :
(i) utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA; Não Parte Reveladora;
(ii) não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial; Zelar ;
(iii) zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais; A ;
(iv) a não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORAParte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e, Informar ,
(v) informar imediatamente à PARTE REVELADORA Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que: Anteriormente , (i) anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA Parte Receptora tenham tornadotornando-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA Parte Receptora por uma fonte que não a PARTE REVELADORAParte Reveladora; ou Após ou, (ii) após o recebimento pela PARTE RECEPTORAParte Receptora, tenham sido tornando-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
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Samples: Licensing Agreements