PROCESSO LICITATÓRIO Nº 565/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024
E stado de Santa Catarina
Município de Riqueza
Departamento de Licitações, Compras e Contrato
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 565/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO
Regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Legislação Municipal, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Interessado: |
Município de Riqueza/SC |
Tipo de julgamento:
Modo de disputa:
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TÉCNICA E PREÇO
FECHADO
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Objeto CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA À CESSÃO DE USO ONEROSA DOS SEGUINTES IMÓVEIS:
LOTE URBANO Nº 378, MATRICULADO SOB O Nº 17343, LOCALIZADO NA RUA SETE DE SETEMBRO, MUNICÍPIO DE RIQUEZA/SC; XXXX XXXXXX Xx 000, MATRICULADO SOB O Nº 17346, LOCALIZADO NA RUA 7 DE SETEMBRO, MUNICÍPIO DE RIQUEZA/SC; CHÁCARA URBANA Nº 658, MATRICULADO SOB O Nº 19724, LOCALIZADO NA RUA LINDOR XXXX XXXXXXXX, MUNICÍPIO DE RIQUEZA/SC, CONFORME LEI MUNICIPAL N. 0838/2021 E 0925/24, PARA A EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL, DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Período de recebimento das propostas |
Das 8h 1 do dia 24 de junho de 2024 até às 08h do dia 13 de agosto de 2024, por meio do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
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Início da Sessão de Disputa de Preços (lances) |
13 de agosto de 2024 às 8h10min, por meio do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
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Local |
Os procedimentos para acesso à Concorrência Eletrônica estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras |
Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Caso as cessionárias tenham alguma dúvida quanto a este certame, solicita-se que entrem em contato por meio do telefone (00) 00000000, com o Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Riqueza/SC.
1 PREÂMBULO
1.1 O Município de Riqueza, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxx Xxxx, xx 00, centro do município de Riqueza, inscrito no CNPJ sob o nº 95.988.309/0001-48, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Xx. XXXXXXX XXXXXXX, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), pelo do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.2 A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), no Portal Transparência do Município de Riqueza/SC (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/), no jornal diário de grande circulação e no Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.3 O tipo de julgamento será o de TÉCNICA E PREÇO, em conformidade com o art. 33, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.4 O presente certame fora baseado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) realizado pelo setor requisitante.
2 DA AVALIAÇÃO PRÉVIA DO LOCAL
2.1 Os interessados, caso julguem necessário, poderão visitar os locais para tomar conhecimento de aspectos peculiares, até o terceiro dia anterior à data marcada para abertura, período em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações.
2.2 As visitas deverão ser agendadas, de forma individualizada, com a Sra. Xxxxxxx Xxxxx para agendamento de visitação no Município de Riqueza, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e ocorrerão de forma individualizadas nos termos do art. 63, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3 Caso a interessada opte por não realizar a visita, haverá a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável legal da empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo de declaração do (ANEXO X).
2.4 O atestado de avaliação prévia do local ou a declaração de que a licitante não vistoriou o local e está ciente que conhece o local e as condições do objeto licitado, deverá ser apresentada juntamente com a documentação relativa à qualificação jurídica, sob pena de inabilitação.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas devidamente constituídas, que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação. Estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e que preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame, com interesse de desenvolver atividade econômica lícita, que atendam ao disposto no art. 12º da Lei Municipal 0838/2021:
Art.12º Para que as empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, requisitem os incentivos e estímulos materiais da presente Lei, adequando-se aos seus critérios, deverão obedecer às seguintes condições:
I - Apresentar Requerimento destinado ao Prefeito, solicitando o enquadramento na
presente Xxx, e, por conseguinte os incentivos dela advindos;
II - Memorial descritivo onde deverá constar:
Quantidade de metros quadrados de área de terra necessária para a implantação do empreendimento;
Quantidade de metros quadrados de área a ser construída;
Quantidade mínima de empregos diretos a serem criados pela empresa, já no início da atividade;
Atividade a ser desenvolvida;
Início das atividades; e
Declaração do Faturamento anual estimado do empreendimento.
Parágrafo único. O Requerimento somente será analisado mediante a apresentação de todos os documentos anteriormente exigidos.
3.2 Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.3 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.5 Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.2.6 Empresas que se encontrarem sob falência, ou em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005.
3.2.7 Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito do Riqueza, nos termos do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.8 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
3.2.9 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.3 O impedimento de que trata o item 3.2.1, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.4 A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) 2 e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) 3, ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal.
3.5 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 Serão utilizados, para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para a Comissão de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
4.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão de Contratação e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
4.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas.
4.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
4.3.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Riqueza, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 Como requisito para a participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos.
4.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
4.5 A licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
4.6 A licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.7 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8 Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade da licitante.
5 DOS ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Públicas, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF.
5.1.2 Os documentos de habilitação da licitante melhor classificada serão disponibilizados para avaliação da Comissão de Contratação e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances.
5.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública do certame não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Contratação.
5.3 A licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitada do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Riqueza.
5.4 As propostas econômicas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5 O licitante deverá apresentar eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela Comissão de Contratação em sede de diligências, no prazo a ser indicado pela Comissão.
6 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TÉCNICA E PREÇO
6.1 A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no VALOR UNITÁRIO DO ITEM, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema Portal de Compras Públicas, das 8h do dia 24 de junho de 2024 até às 08h do dia 13 de agosto de 2024.
6.1.1 A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL do item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
6.1.2 Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens 6.3.1 a 6.3.3 deste Edital.
6.2 A proposta comercial 4 deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, compreendendo todas as despesas referentes ao objeto do presente certame.
6.2.1 Prazo de validade 5 da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação;
6.2.2 Especificação do prazo de entrega do objeto.
6.3 Para inserção de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos.
6.3.1 No campo “MARCA” da proposta eletrônica serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, “própria” ou quaisquer outras.
6.3.2 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
6.3.3 No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras.
6.3.4 No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”.
6.4.1 Aqueles que se enquadrarem no item 6.4, deverão observar o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.4.2 Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
6.5 As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros,
os quais poderão ser corrigidos pela Comissão de Contratação da seguinte forma:
erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
erro de adição, mantém-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
6.6 O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pela Comissão de Contratação em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e o valor resultante constituirá o total da proposta.
6.7 Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título.
6.9 A Comissão de Contratação poderá convocar técnicos da (s) área (s) pertinente (s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado.
6.10 Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 6.6, a proposta será desclassificada.
6.10.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que se consiga adjudicar o licitante vencedor.
A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada da Comissão de Contratação.
A Comissão de Contratação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
A licitante poderá promover oferta somente para um dos ITENS individualmente, satisfazendo todas as exigências do edital.
A apresentação de proposta, neste certame, implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além do dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
7 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE TÉCNICA E PREÇO
7.1 A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que:
contiverem vícios insanáveis;
não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
não atender os requisitos da Lei Municipal nº 838/2021.
7.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.5 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
7.6 A classificação será feita levando em consideração exclusivamente a TÉCNICA E PREÇO das propostas que atendam integralmente o edital.
7.7 Para definir a classificação das propostas apresentadas, usar-se-á o critério de pontuação para alguns requisitos, conforme explanado no quadro abaixo.
7.8 O julgamento compreenderá a análise e pontuação dos documentos, conforme as normas de julgamento apresentadas a seguir:
7.9 Sagrar-se-á vencedora do certame a licitante que atingir a maior pontuação entre a proposta técnica e a proposta de preço.
7.9.1 Os documentos comprobatórios solicitados na proposta deverão ser encaminhados na plataforma para a referida comprovação.
O julgamento da proposta será realizado pelo maior número de pontos no global, levando-se em conta os seguintes critérios para a proposta técnica e para a proposta de preço:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA |
||||||
PROPOSTA TÉCNICA |
||||||
Item |
Critérios para análise |
Critérios para Pontuação |
Peso |
Pontuação do Item |
Documentos Comprobatórios |
Total |
1 |
Número de funcionários/associados/cooperados |
Não possui = 0 Apenas 1 ou 2 = 2 3 ou 4 = 5 5 ou 6 = 9 7 ou 8 = 14 9 ou mais = 20
|
2 |
|
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) ou relação de associados/cooperados |
|
2 |
A empresa/associação/cooperativa manteve suas atividades nos últimos anos (2023)? |
Não = 0 Apenas 1 ano = 2 Por 2 anos = 5 Por 3 anos = 9 Por 4 anos = 14 Por 5 anos ou mais = 20 |
1 |
|
Contrato social e suas alterações, Cartão CNPJ, Estatuto, Atas. |
|
3 |
Aumento do faturamento do ano de 2022 para 2023 |
Não teve aumento = 0 0,01% a 2% de aumento = 2 2,01% a 4% = 5 4,01% a 6% = 9 6,01% a 10% = 14 10,01% ou mais = 20 |
2 |
|
Balanço patrimonial de 2022 e 2023 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL DO CRITÉRIO |
|
|||||
PROPOSTA DE PREÇO |
||||||
Item |
Critérios para análise |
Critérios para Pontuação |
Peso |
Pontuação do Item |
Documentos Comprobatórios |
Total |
4 |
Valor da proposta |
R$ 200,00 a R$ 250,00 = 1 R$ 250,01 a R$300,00 = 2 R$ 300,01 a R$ 350,00 = 4 |
3 |
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Proposta oficial |
|
PONTUAÇÃO TOTAL DO CRETÉRIO |
|
|||||
PONTUAÇÃO TOTAL (TÉCNICA + PREÇO) |
|
No julgamento das propostas cada critério receberá uma nota, de acordo com a proposta entregue, a qual será multiplicada pelo peso do critério. O somatório de cada nota obtida nos diferentes critérios constituirá o total da proposta de “Técnica ou de Preço”.
Para a definição da pontuação atual, será considerada a soma das propostas de “Técnica e de Preço”.
A pontuação máxima possível será de 112 (cento e doze pontos).
7.13 Se a proposta de Preço não atingir o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), a licitante estará desclassificada, independente do somatório da proposta técnica.
7.14 A empresa com maior pontuação fará a escolha do Lote e assim sucessivamente por ordem de classificação.
8 DO MODO DE DISPUTA
8.1 A Sessão Pública de julgamento obedecerá ao MODO DE DISPUTA FECHADO, conforme art. 56 da Lei Federal n. 14.133/2021, não havendo disputa por lances.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Ao final da fase de análise das propostas, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, notadamente, para os itens que não sejam exclusivos para ME/EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
9.1.1 Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada, desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.1.2 Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, situação em que passará à condição de primeira colocada;
9.1.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada por meio do sistema não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 9.1.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior.
9.2 Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no subitem 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4 Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 9.4.1, será declarada melhor classificada do item/lote a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
9.5 O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
9.6 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal n. 14.133/2021;
desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Sorteio entre os participantes.
9.7 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
empresas brasileiras;
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.8 As regras previstas no item 9.6 e 9.7 não prejudicarão a aplicação do disposto no art.
44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 As empresas licitantes deverão apresentar os documentos constantes nos itens 10.1.1 a 10.1.3, abaixo arrolados, para a sua habilitação no certame, os quais deverão estar válidos e em vigor 6 na data da sessão de abertura e julgamento das propostas, da seguinte forma:
em original (digitalizado);
em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado);
em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto7 (digitalizado); ou
através de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Declaração sobre a Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública (ANEXO V);
10.1.1.2 Deverá apresentar, ainda:
Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
Estatuto ou contrato social;
Ato constitutivo;
Registro comercial;
Decreto de autorização.
Os documentos descritos no item “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
10.1.1.3 Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO VIII);
10.1.1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação disposta nos subitens seguintes, que ficarão condicionados à comprovação do porte informado no cartão CNPJ da licitante:
10.1.1.4.1 Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 1 (um ano) da data do registro da proposta.
10.1.1.4.2 Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte emitida pela licitante (ANEXO IV), se for o caso;
10.1.1.4.2.1 As licitantes que se enquadrem no item 10.1.1.5, deverão declarar, se for o caso, a observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
10.1.1.4.2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão declarar que se enquadram nessa situação, se for o caso.
10.1.1.4.3 A não apresentação dos documentos de que trata o item 10.1.1.5, leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
10.1.1.4.4 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
10.1.1.5 Declaração de que a licitante vistoriou o local e está ciente que conhece o local e as condições do objeto licitado (ANEXO X);
10.1.1.6 Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO VII);
10.1.1.7 Declaração de confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso Lei nº 13.709/2018 (LGPD) (ANEXO VI);
10.1.2 DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8
10.1.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica.
10.1.2.2 Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.1.2.3 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.1.2.4 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente;
10.1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente;
10.1.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
10.1.2.7 Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.1.2.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.1.2.9 Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (ANEXO IX).
10.1.3 DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último, exercício social, ou balancete, para o caso de empresas recém constituídas, para comprovação da integralização do capital social.
(Dispensado, se apresentado na habilitação).9
10.1.3.1.1 Quando se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
10.1.3.2 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.2 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
10.2.1 Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pela Comissão de Contratação, na fase de habilitação.
10.2.2 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
10.2.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
10.2.4 Toda a documentação deverá ser apresentada em nome da empresa licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
10.2.5 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.2.5.1 A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.2.6 A Comissão de Contratação, poderá no ato da sessão, verificar o eventual descumprimento das condições de participação das empresas participantes, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação.
10.2.6.1 Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação, julgará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
10.2.7 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.2.8 Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 Para determinar a classificação das licitantes, considerar-se-á a metodologia da proposta de técnica e preço exposta no edital Item 7 e Termo de Referência anexo ao edital, além das outras condições de classificação expostas neste item.
11.2 Encerrada a etapa de análise da proposta de técnica e preço, a Comissão de Contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor técnica e preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.2.1 O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado na sessão pela Comissão de Contratação.
11.2.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 No critério de julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora a licitante que, tendo sido classificada, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar a MELHOR TÉCNICA E PREÇO.
11.4 A Comissão de Contratação examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
11.5 Concluída a negociação, a licitante melhor classificada deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, a proposta adequada ao último valor ofertado, os documentos de qualificação técnica e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de até 02 (duas) horas, contadas da solicitação da Comissão de Contratação no sistema.
11.6 Encerrada a etapa de negociação, a Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para aquisição do objeto e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital. 11.7 A Comissão de Contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.8 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.9 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 11.10 A Comissão de Contratação poderá suspender ou reabrir a sessão pública a qualquer momento, justificadamente.
11.1 O sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas disponibilizará as Atas e Relatórios, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
12.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1. do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
12.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.7 O recurso e as contrarrazões de recurso deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico através do Portal de Compras Públicas.
12.7.1 Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail.
12.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de publicação no Portal de Compras Públicas.
12.9 Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e aqueles encaminhados por meios que não o Portal de Compras Públicas.
12.10 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.11 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado a cada nova etapa do certame.
13 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao Comissão de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2 Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital deverão ser encaminhados por meio eletrônico através do Portal de Compras Públicas.
13.2.1 Não serão aceitas impugnações/pedido de esclarecimentos encaminhados via e-mail.
13.3 O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59 da data especificada no sistema. 13.4 Acolhida a impugnação que implique na alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
13.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste certame até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
13.6 Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, a Comissão de Contratação poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços.
13.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do Portal de Compras Públicas.
14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1 A receita arrecadada com a Cessão de Uso onerosa deverá ser depositada em conta bancaria especifica que servira para a compra de novas áreas para a criação de novos distritos industriais.
15 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
15.3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
15.4 Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
16 DA CONTRATAÇÃO
16.1 Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a contratação, nos termos Minuta do Contrato (ANEXO XI).
16.2 O Município convocará a licitante vencedora para firmar assinatura digital/eletrônica do Contrato (quando existente), que será encaminhado à contratada no e-mail informado na proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
16.2.1 O Contrato poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação da(s) licitante(s) vencedora(s).
16.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4 Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16.6.1 O exposto no item 16.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 16.5, alínea “a”.
17 DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 A empresa vencedora deverá executar o objeto contratado de acordo com o Termo de Referência do Edital.
17.2 O objeto licitado deverá ser entregue pelo valor aprovado no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado.
18 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 GESTÃO DO CONTRATO
18.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.1.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações:
Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato;
Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato;
Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo;
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato;
Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
18.2 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx e o presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
Receber o objeto do contrato provisoriamente:
Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
18.3 Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
19.1 A concessionária não poderá ceder, vender, alugar ou permutar, os bens patrimoniais que serão concedidos;
19.2 Cumprir e fazer cumprir as normas e as cláusulas contratuais da concessão;
19.3 Permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, as instalações, bem como seus registros contábeis;
19.4 Xxxxxx sua contabilidade rigorosamente em dia.
19.5 A atividade da concessionária deverá se enquadrar na atividade dos fins propostos.
19.6 A concessionária é a responsável pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
19.7 As despesas de água e de energia serão de responsabilidade da concessionária, assim como todas as demais taxas e emolumentos incidentes, inclusive quanto aos impostos incidentes sobre o produto, mercadoria, prestação de serviços e outros que por xxxxxxx vier a incidir sobre sua atividade.
19.8 Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos solicitados.
19.9 A concessionária fica condicionada ao cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado e da União.
19.10 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que está obrigada, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;
19.11 Fornecer ao Município, anualmente, até o dia 20 do mês de fevereiro dos anos subsequentes, relação de seus empregados e valor adicionado (indústria e comércio) ou faturamento (prestação de serviços), bem como certidões negativas de débitos relativas ao INSS e FGTS, para que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida;
19.12 Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras Leis não mencionadas nos itens anteriores.
19.13 É de inteira responsabilidade da concessionária, todos e quaisquer encargos, exigidos pela legislação, trabalhista, tributária e fiscal.
19.14 Cumprir a proposta de acordo com cronograma estabelecido na mesma.
19.15 Demais obrigações devem ser observadas junto ao Termo de Referência do Edital.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
20.1 Extinguir a concessão, nos termos previstos na Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021 atualizada e na forma a ser prevista no contrato.
20.2 Fiscalizar a utilização dos bens concedidos. A Fiscalização será feita através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidor designado, juntamente com o presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
20.3 Não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo.
20.4 Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
20.5 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
20.6 Vistoriar, periodicamente, os bens concedidos.
20.7 Demais responsabilidades constantes na Lei Municipal nº 838/2021.
21 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos deverão ser efetuados pela licitante vencedora mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento em 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura do contrato, mediante o recolhimento por meio de Documento de Arrecadação Municipal.
22 DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
22.1 A concessão de revisão ou recomposição, reajuste, e repactuação dos preços se dará na forma da Lei nº 0925, de 09 de abril de 2024.
22.2 Os preços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em período inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo IPCA-E após o período citado com data-base vinculada à data da assinatura do contrato.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 23.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 23.2 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 23.2 do presente Edital.
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em razão da Lei Federal nº 13709/18.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em virtude da em razão da Lei Federal nº 13709/18.
24 DA VIGÊNCIA
24.1 O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório será de 05 (cinco) anos contados a partir da data da emissão do instrumento contratual, prorrogável por igual período desde presente o interesse público na manutenção da concessão.
24.2 Conforme determina a Lei Municipal n. 838/2021, após este período, o permissionário terá preferência na aquisição do imóvel em eventual alienação.
25 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
25.1 Quando da inexecução total ou parcial dos serviços contratados, fica assegurado ao Município o direito de rescisão, respeitado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito. 25.2 A extinção do contrato poderá ser:
25.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
25.2.2 Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
25.2.3 Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
25.3 A formalização da extinção do contrato deverá observar o disposto nos art. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
26 DA INDICAÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS
26.1 Findo o prazo de concessão o concessionário deverá optar pela devolução do bem imóvel ou pela compra do mesmo.
26.2 A compra dar-se mediante pagamento, a vista, ou parcelado nos termos do art. 5º, § 4º da lei nº 838/2021 e demais dispositivos relacionados.
26.3 Optando pela devolução do imóvel a Concessionária deverá retirar dela as benfeitorias que tiver realizado no imóvel, podendo requerer indenização, mediante avaliação oficial do Município, dos valores correspondentes aos bens existentes no imóvel, está desde que o Município manifeste interesse.
26.4 A realização de benfeitorias nos imóveis, depende de aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, aprovação do setor competente do Município e anuência expressa do Poder Público, ficando o município autorizado a indenizar as benfeitorias, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, no caso de devolução do imóvel.
27 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observadas as disposições contidas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
27.2 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.
27.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente edital.
27.4 Correrão por conta e risco da adjudicatária todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
27.5 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
27.6 As licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.
27.7 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica e financeira e qualificação técnica, não apreciada pela Comissão ou decorrentes de fatos supervenientes, só conhecidos após o julgamento.
26.7.1 Ocorrendo a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior deste edital, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação.
27.8 É vedado à licitante vencedora caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
26.9 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão.
27.10 A apresentação da proposta implicará a aceitação das regras do presente edital por parte do licitante.
27.11 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente este edital e seus anexos, além de todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
27.12 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
26.13 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
27.14 Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Riqueza/SC, na interpretação das cláusulas do presente edital e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Mondaí/SC, para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.15 O resultado desta licitação será lavrado em ata eletrônica, a qual ficará disponível no Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência/Licitações (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/).
27.16 As omissões do presente edital serão preenchidas pelos termos da Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações posteriores.
28 DOS ANEXOS
28.1 Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Relação dos itens da licitação;
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar;
Xxxxx XXX – Termo de Referência;
Anexo IV – Declaração LC 123/2006
Anexo V- Declaração de Inexistência de Impedimentos;
Anexo VI – Declaração LGPD;
Anexo VII – Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VIII – Declaração de cumprimento de reserva de cargos;
Anexo IX – Declaração de Atendimento à Legislação;
Anexo X – Declaração de Avaliação Prévia do Local;
ESTE EDITAL SE ENCONTRA EXAMINADO E APROVADO POR ESTA ASSESSORIA JURÍDICA
_______________
XXXXXXX XXXXXXX
ASSESSORA JURÍDICA
OAB/SC 47.248
Anexo XI – Minuta de Contrato.
Riqueza/SC, 21 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Riqueza
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 565/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024
ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Lote |
Item |
Quat. |
Descrição do objeto |
Preço Unit. Mínimo |
Preço Total |
01 |
01 |
01 |
Imóvel próprio do Município de Riqueza - SC, denominado de “Chácara Urbana nº 658 (seiscentos e cinquenta e oito)”: Localização: Frente para a Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, da Cidade e Município de Riqueza, nesta Comarca de Mondai, SC, Certidão da Matrícula nº: 19724; Área: 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados); Confrontações: NORDESTE, com o Rio Iracema. SUDESTE, em 167,85 metros, com a chácara urbana nº 675, com frente para a Rua Lindor Xxxx Xxxxxxxx. SUDOESTE, em 67,52 metros, com a Rua Lindor Xxxx Xxxxxxxx, onde faz frente. NOROESTE, em 133,48 metros, com a chácara urbana nº 584, com frente para a Rua Lindor Xxxx Xxxxxxxx. Edificações: Não há. |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
02 |
01 |
01 |
Imóvel próprio do Município de Riqueza - SC, denominado de “Lote Urbano nº 378 (trezentos e setenta e oito)”: Localização: QUADRA Nº 64 (sessenta e quatro), com frente para a Rua 7 de Setembro, da Cidade e Município de Riqueza, nesta Comarca de Mondaí, SC. Certidão da Matrícula nº: 17343; Área: 2.111,27 m² (dois mil, cento e onze metros e vinte e sete decímetros quadrados); Confrontações: NORDESTE, em 38,63 metros, com a Rua 7 de Setembro, onde faz frente. NOROESTE, em 63,00 metros, com o lote urbano nº 416, da mesma quadra, com frente para a Rua 7 de Seembro. SUDOESTE, com a Área de Preservação Permanente (APP), localizada à margem esquerda do Arroio Araçuay. SUDESTE, em 48,16 metros, com o lote urbano nº 342, da mesma quadra, com frente para a Rua 7 de Setembro. Edificações: Não há. |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
03 |
01 |
01 |
Imóvel próprio do Município de Riqueza - SC, denominado de “Lote Urbano nº 445 (quatrocentos e quarenta e cinco)”: Localização: QUADRA Nº 64 (sessenta e quatro), com frente para a Rua 7 de Setembro, da Cidade e Município de Riqueza, nesta Comarca de Mondaí/SC; distante 8,80 metros da esquina da Rua 7 de Setembro com a Rua Euclides Desengrini. Certidão da Matrícula nº: 17346; Área: 1.518,90 m² (um mil, quinhentos e dezoito metros e noventa decímetros quadrados); Confrontações: NORDESTE, em 19,90 metros, com a Rua 7 de Setembro, onde faz frente. NOROESTE, em 74,15 metros, com o lote urbano nº 548, da mesma quadra, com frente para a Rua 7 de Setembro. SUDOESTE, com a Área de Preservação Permanente (APP), localizada à margem esquerda do Arroio Araçuay. SUDESTE, em 73,01 metros, com o lote urbano nº 416, da mesma quadra, com frente para a Rua 7 de Setembro. Edificações: Não há. |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
* A instalação de rede de água e de energia elétrica, conforme rede geral era disponibilizada até o padrão do lote, executada pelo município.
* Os projetos complementares como elétrico, hidro sanitário, preventivo de incêndio e outros que se fizerem necessários, assim como a execução dos mesmos serão de responsabilidade da empresa vencedora, bem como as ampliações da voltagem da rede elétrica, caso seja necessário.
* As edificações para atender as necessidades da empresa ou adequações conforme suas necessidades serão de responsabilidade do vencedor, mediante apresentação de projetos arquitetônicos e complementares e prévia aprovação escrita do Município de Riqueza e Conselho de Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Municipal 838/2021.
* Os valores referentes a área de terra de cada lote bem como suas edificações quando existirem serão reajustados pelo índice de variação pelo índice IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo com data-base vinculada a assinatura do contrato (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 565/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024
XXXXX XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 13/2024
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar a melhor solução para supri-la no mercado, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
O município de Riqueza/SC tem a necessidade do aumento da oferta de empregos aos munícipes, bem como o movimento econômico do município.
Ao aumentar a oferta de empregos, o município de Riqueza pode impulsionar o desenvolvimento econômico local, criando um ciclo virtuoso de crescimento. O aumento do poder de compra dos trabalhadores pode incentivar o consumo de bens e serviços locais, beneficiando empresas existentes e estimulando o surgimento de novos empreendimentos.
2 Requisitos da contratação.
2.1 O prazo de vigência da Concessão será de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período desde presente o interesse público na manutenção da concessão;
2.2 Os pagamentos deverão ser efetuados pela licitante vencedora mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento em 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura do contrato, mediante o recolhimento por meio de Documento de Arrecadação Municipal, 2.2.1 O documento de arrecadação municipal deverá ser retirado anualmente no Departamento de Tributos e Fiscalização;
2.3 A concessionária não poderá ceder, vender, alugar ou permutar, os bens patrimoniais que serão concedidos;
2.4 A empresa deverá permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, as instalações, bem como seus registros contábeis;
2.5 Manter sua contabilidade rigorosamente em dia.
2.6 Deverá manter a manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
2.7 As despesas de água e de energia serão de responsabilidade da concessionária, assim como todas as demais taxas e emolumentos incidentes, inclusive quanto aos impostos incidentes sobre o produto, mercadoria, prestação de serviços e outros que por xxxxxxx vier a incidir sobre sua atividade.
2.8 Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos solicitados.
2.9 Seguir a legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado e da União.
2.10 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que está obrigada, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;
2.11 Fornecer ao Município, anualmente, até o dia 20 do mês de fevereiro dos anos subsequentes, relação de seus empregados e valor adicionado (indústria e comércio) ou faturamento (prestação de serviços), bem como certidões negativas de débitos relativas ao INSS e FGTS, para que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida;
2.12 Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras Leis não mencionadas nos itens anteriores.
2.13 É de inteira responsabilidade da concessionária, todos e quaisquer encargos, exigidos pela legislação, trabalhista, tributária e fiscal.
2.14 Cumprir a proposta de acordo com cronograma estabelecido na mesma.
3 Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
3.1 A única possível solução para o aumento da oferta de empregos no município de Riqueza/SC, é o incentivo para migração de novas empresas para o município, ou o incentivo para desenvolvimento as empresas já atuantes no município.
3.2 Existem várias formas para incentivar empresas no município, as mais viáveis são a baixa da carga tributária ou então a concessão onerosa de espaços para essas empresas, sejam terrenos sem edificação ou terrenos com edificações.
4 Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
4.1 O município de Riqueza/SC fará a concessão onerosa de terrenos sem edificação ou terrenos com edificações para empresas, a fim de incentivar a migração ou expansão de empresas, promover novas vagas de empregos, entre outros.
4.2 Será concedido a concessão, após aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social,
que só ocorrerá mediante:
I - Requerimento destinado ao Prefeito;
II - Memorial descritivo detalhado onde deverá constar:
a) Atividade a ser desenvolvida;
b) Quantidade mínima de empregos a serem criados;
c) Movimento econômico a ser gerado pelo empreendimento;
d) Quantidade de metros quadrados da obra (terraplanagem, construção ou pavimentação de acessos, pátios e estacionamento) a ser executada;
e) Outras exigências na forma que estabelecer o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Município.
5 Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
5.1 As estimativas foram baseadas nos lotes disponíveis do Município de Riqueza/SC, Estimam-se os lotes:
5.1.1 Lote urbano nº 378, matriculado sob o nº 17343, localizado na Rua Sete de Setembro, município de Riqueza/SC;
5.1.2 Lote urbano nº 445, matriculado sob o nº 17346, localizado na Rua Sete de Setembro, município de Riqueza/SC;
5.1.3 Chácara urbana nº 658, matriculado sob o nº 19724, localizado na Rua Lindor Xxxx Xxxxxxxx, município de Riqueza/SC.
6 Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
6.1 As estimativas encontram se discriminadas na tabela abaixo:
Item |
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica |
Lote urbano nº 378, matriculado no crismo sob o nº 17343, localizado na Rua Sete de Setembro, município de Riqueza/SC. |
R$ 403.524,12 |
Lote urbano nº 445, matriculado no crismo sob o nº 17346, localizado na Rua Sete de Setembro, município de Riqueza/SC. |
R$ 197.457,00 |
Chácara urbana nº 658, matriculado no crismo sob o nº 19724, localizado na Rua Lindor Xxxx Xxxxxxxx, município de Riqueza/SC. |
R$ 320.000,00 |
7 Justificativas para o parcelamento ou não da contratação.
7.1 O parcelamento da solução refere-se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, não haja prejuízo da solução, permita ampla participação de licitantes. Neste contexto, entende-se que a presente solução deverá ser organizada por item individual de modo que seja ampliado a fase de disputa entre os licitantes.
8 Contratações correlatas e/ou interdependentes.
8.1 Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.
9 Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração
9.1 Até o momento o município não tem o Plano de Contratações Anual.
10 Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
10.1 Os resultados pretendidos com a contratação são:
a) O aumento do número de empresas e ampliação das já atuantes no município;
b) O aumento da oferta de empregos no município.
10.2 Em razão da economicidade, a solução proposta só acontecerá após aprovação de conselho, que avaliará ao longo prazo se a empresa fornecerá um número de empregos, equipamentos, estrutura e faturamento viável para o desenvolvimento do município.
11 Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
11.1 Não serão necessárias providências previamente à celebração do contrato.
11.2 A gestão do contrato caberá a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
11.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx e o presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
12 Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
12.1 O incentivo para migração de empresas e a ampliação das já atuantes no município pode gerar impactos ambientais, estes estão mais ligados a:
12.1.1 Poluição do ar e emissões de gases de efeito estufa: O aumento das atividades industriais pode levar a uma maior emissão de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa, contribuindo para a deterioração da qualidade do ar e para as mudanças climáticas.
12.1.2 Poluição da água: As empresas podem descartar resíduos químicos e contaminantes na água, poluindo rios, lagos e aquíferos subterrâneos. Isso pode afetar negativamente a vida aquática e a saúde humana.
12.1.3 Geração de resíduos sólidos: A produção industrial geralmente gera grandes volumes de resíduos sólidos, que podem ser tóxicos ou não-biodegradáveis. A disposição inadequada desses resíduos pode levar à contaminação do solo e da água.
na conversão de áreas naturais, como florestas ou habitats de vida selvagem, em áreas industriais, causando desmatamento e perda de biodiversidade.
12.1.4 Consumo de recursos naturais: As atividades industriais consomem recursos naturais, como água e energia, muitas vezes em quantidades significativas. O uso excessivo desses recursos pode levar à escassez e à degradação dos ecossistemas.
12.2 As respectivas medidas mitigatórias se encontram-se discriminadas abaixo.
12.2.1 Tecnologias limpas e eficiência energética: As empresas podem investir em tecnologias mais limpas e eficientes em termos de energia para reduzir suas emissões de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa.
12.2.2 Tratamento de efluentes: Implementar sistemas de tratamento de efluentes para garantir que os resíduos líquidos sejam tratados adequadamente antes de serem descartados no meio ambiente.
12.2.3 Gestão de resíduos sólidos: Desenvolver programas de gestão de resíduos sólidos que visem reduzir, reutilizar e reciclar resíduos, além de garantir a disposição adequada dos resíduos restantes.
12.2.4 Certificações ambientais e conformidade regulatória: Buscar certificações ambientais e garantir a conformidade com as regulamentações ambientais locais, nacionais e internacionais.
13 Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
13.1 Justificativa da Viabilidade: Em face da necessidade da oferta de empregos no município de Riqueza/SC, justificasse a concessão onerosa de terrenos sem edificação ou terrenos com edificações para incentivo de migração ou expansão de empresas, a fim de promover novas vagas de empregos.
13.2 Em face do exposto acima, conclui-se pela viabilidade da contratação.
13.4 O presente estudo técnico preliminar foi elaborado pela Secretaria de Administração e Finanças.
Riqueza, 21 de junho de 2024.
_________________________________
ADEMAR XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 565/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA 15/2024
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, § 1º
1 Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
1.1 CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA À CESSÃO DE USO ONEROSA DOS SEGUINTES IMÓVEIS:
LOTE URBANO Nº 378, MATRICULADO NO CRISMO SOB O Nº 17343, LOCALIZADO NA RUA SETE DE SETEMBRO, MUNICÍPIO DE RIQUEZA/SC; LOTE URBANO Nº 445, MATRICULADO NO CRISMO SOB O Nº 17346, LOCALIZADO NA RUA 7 DE SETEMBRO, MUNICÍPIO DE RIQUEZA/SC; CHÁCARA URBANA Nº 658, MATRICULADO NO CRISMO SOB O Nº 19724, LOCALIZADO NA RUA LINDOR XXXX XXXXXXXX, MUNICÍPIO DE RIQUEZA/SC, CONFORME LEI MUNICIPAL N. 0838/21 E 0925/24, PARA A EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
A cessão onerosa de uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos, tendo, preferência na aquisição para o futuro contratado, conforme art. 5º, § 4º da Lei Nº 838/2021, bem como, inciso I, do art. 110, da Lei Nº 14.133/2021.
Conforme o art. 12º da Lei nº 838/2021, a cessão será destinada somente para pessoas jurídicas devidamente construídas, com interesse de desenvolver atividade lícita, que atendam o disposto no artigo acima citado.
O critério de julgamento da licitação será de TÉCNICA E PREÇO.
2 Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança.
A descrição do produto está descrita no Anexo I, deste edital.
Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.
3.1 Por meio da Lei Municipal nº 838/2021, o município garante a possibilidade de outorgar a concessão de uso onerosa da área, visando garantir o melhor uso possível do imóvel, garantindo que este não fique ocioso e, consequentemente, se deteriorando pela ação do tempo, promovendo nova fonte de receita e redução de despesas.
Assim, promove-se a geração de emprego e renda, por meio de um imóvel não utilizado pelo poder público, o qual terá mais valia se empregado na forma descrita no objeto deste processo, permitindo um maior desenvolvimento econômico para aquela região.
Possibilita-se que associações tenham um local para desenvolver suas atividades, visto que, estas garantem um benefício direto para diversas pessoas associadas, sendo este, um dos deveres das políticas públicas.
A concessão de Uso de que trata a presente Lei se dará a título oneroso e precário, por prazo determinado e por meio de Contrato de adesão.
A receita arrecadada com a Cessão de Uso onerosa deverá ser depositada em conta bancaria especifica que servira para a compra de novas áreas para a criação de novos distritos industriais.
Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
A Concessão de uso onerosa do imóvel será pelo período de 05 (cinco) anos, tendo, preferência na sua aquisição, conforme Art. 5º, § 4º da Lei 0838/2021, através da modalidade de Concorrência Eletrônica.
Requisitos da contratação
Os interessados em participar deverão se encaixar nos requisitos listados no edital.
Deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no edital, dentro da data de validade.
É vedada a participação de proponente na condição de pessoa física.
Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
6.1 Compete à CONCESSIONÁRIA:
6.1.1 A concessionária não poderá ceder, vender, alugar ou permutar, os bens patrimoniais que serão concedidos;
6.1.2 Cumprir e fazer cumprir as normas e as cláusulas contratuais da concessão;
6.1.3 Permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, as instalações, bem como seus registros contábeis;
6.1.4 Manter sua contabilidade rigorosamente em dia.
6.1.5 A atividade da concessionária deverá se enquadrar na atividade dos fins propostos.
6.1.6 A concessionária é a responsável pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
6.1.7 As despesas de água e de energia serão de responsabilidade da concessionária, assim como todas as demais taxas e emolumentos incidentes, inclusive quanto aos impostos incidentes sobre o produto, mercadoria, prestação de serviços e outros que por xxxxxxx vier a incidir sobre sua atividade.
6.1.8 Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos solicitados.
6.1.9 A concessionária fica condicionada ao cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado e da União.
6.1.10 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que está obrigada, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;
6.1.11 Fornecer ao Município, anualmente, até o dia 20 do mês de fevereiro dos anos subsequentes, relação de seus empregados e valor adicionado (indústria e comércio) ou faturamento (prestação de serviços), bem como certidões negativas de débitos relativas ao INSS e FGTS, para que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida;
6.1.12 Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras Leis não mencionadas nos itens anteriores.
6.1.13 É de inteira responsabilidade da concessionária, todos e quaisquer encargos, exigidos pela legislação, trabalhista, tributária e fiscal.
6.1.14 Cumprir a proposta de acordo com cronograma estabelecido na mesma.
6.1.15 Demais obrigações devem ser observadas junto ao Termo de Referência do Edital.
Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
7.1 Compete à CONCEDENTE:
7.1.1 Extinguir a concessão, nos termos previstos na Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021 atualizada e na forma a ser prevista no contrato.
7.1.2 Não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo.
7.1.3 Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
7.1.4 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
7.1.5 Vistoriar, periodicamente, os bens concedidos.
7.1.6 Demais responsabilidades constantes na Lei Municipal nº 838/2021.
7.2 A gestão do contrato segue o decreto municipal nº 4788/2023.
7.2.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
7.2.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx e ao presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
Critérios de medição e de pagamento.
Os pagamentos deverão ser efetuados pela vencedora mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo o primeiro com vencimento em 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura da Cessão de Uso, mediante o recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal.
Os preços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em período inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo IPCA-E após o período citado com data-base vinculada à data do instrumento contratual.
Forma e critérios de seleção do fornecedor.
9.1 Para definir a classificação das propostas apresentadas, usar-se-á o critério de pontuação para alguns requisitos, conforme explanado no Anexo I do Termo de Referência.
9.2 O julgamento compreenderá a análise e pontuação dos documentos, conforme as normas de julgamento apresentadas.
9.3 Sagrar-se-á vencedora do certame a licitante que atingir a maior pontuação entre a proposta técnica e a proposta de preço.
9.3.1 Os documentos comprobatórios solicitados na proposta deverão ser encaminhados na plataforma para a referida comprovação.
9.4 As propostas técnica e de preço, serão avaliadas de acordo com os critérios e respectivos pesos, pelas seguintes elencadas na tabela anexo deste Termo de Referência.
9.5 O julgamento da proposta será realizado pelo maior número de pontos no global (maior lance ou oferta), levando-se em conta os critérios que serão apresentados no Anexo I.
10 Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado.
O valor a ser pago, a título de remuneração mensal pelo uso do imóvel, foi definido pela Lei Municipal 925/2024.
Através desta, chegou-se ao valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, ou seja, propostas abaixo deste valor serão desclassificadas.
11 Adequação orçamentária
11.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Fonte de Recursos |
Outros Recursos não Vinculados |
1501 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 – Conce. Perm. Xxx Xxxx Imóveis - Principal |
11.2 A receita arrecadada com a Cessão de Uso onerosa poderá ser aplicada para promover demais políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do município.
12 Indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso.
12.1 Não se aplica esse item.
13 Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso
*Desde que fundamentada em estudo técnico preliminar, a Administração poderá exigir que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades.
13.1 Não serão necessárias garantias e manutenção previamente à essa celebração do contrato.
Riqueza/SC, 21 de junho de 2024.
______________________________
ADEMAR XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I – PROPOSTA TÉCNICA
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA |
||||||
PROPOSTA TÉCNICA |
||||||
Item |
Critérios para análise |
Critérios para Pontuação |
Peso |
Pontuação do Item |
Documentos Comprobatórios |
Total |
1 |
Número de funcionários/associados/cooperados |
Não possui = 0 Apenas 1 ou 2 = 2 3 ou 4 = 5 5 ou 6 = 9 7 ou 8 = 14 9 ou mais = 20 |
2 |
|
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) ou relação de associados/cooperados |
|
2 |
A empresa/associação/cooperativa manteve suas atividades nos últimos anos (2023)? |
Não = 0 Apenas 1 ano = 2 Por 2 anos = 5 Por 3 anos = 9 Por 4 anos = 14 Por 5 anos ou mais = 20 |
1 |
|
Contrato social e suas alterações, Cartão CNPJ, Estatuto, Atas. |
|
3 |
Aumento do faturamento do ano de 2022 para 2023 |
Não teve aumento = 0 0,01% a 2% de aumento = 2 2,01% a 4% = 5 4,01% a 6% = 9 6,01% a 10% = 14 10,01% ou mais = 20 |
2 |
|
Balanço patrimonial de 2022 e 2023 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL DO CRITÉRIO |
|
|||||
PROPOSTA DE PREÇO |
||||||
Item |
Critérios para análise |
Critérios para Pontuação |
Peso |
Pontuação do Item |
Documentos Comprobatórios |
Total |
4 |
Valor da proposta |
R$ 200,00 a R$ 250,00 = 1 R$ 250,01 a R$300,00 = 2 R$ 300,01 a R$ 350,00 = 4 |
3 |
|
Proposta oficial |
|
PONTUAÇÃO TOTAL DO CRETÉRIO |
|
|||||
PONTUAÇÃO TOTAL (TÉCNICA + PREÇO) |
|
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO LC 123/2006
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
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XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º e art. 89 e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Riqueza);
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO LGPD
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de Riqueza e o Fundo Municipal de Saúde de Riqueza, neste ato representado pelo conforme estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, XXX, com CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, neste ato representada pelo seu representante legal (se for CNPJ) XXX (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inscrita na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto sendo a concorrência pública destinada à cessão de uso onerosa dos seguintes imóveis: lote urbano nº 378, matriculado sob o nº 17343, localizado na rua sete de setembro, município de riqueza/sc; lote urbano nº 445, matriculado sob o nº 17346, localizado na rua 7 de setembro, município de Riqueza/SC; chácara urbana nº 658, matriculado sob o nº 19724, localizado na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, município de Riqueza/SC, conforme Lei municipal n. 0838/2021 e 0925/24, para a exploração industrial, de acordo com o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.00
2.3 A PARTE RECEPTORA se compromete a:
Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA;
Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornando-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou
Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2 A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3 As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
3.4 A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5 A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a PARTE RECEPTORA prontamente notificará a PARTE REVELADORA e aguardará novas instruções.
3.6 Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao tratamento de dados pessoais, a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA não poderá, sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3 O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5 A PARTE RECEPTORA declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
4.6 Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a PARTE RECEPTORA teve acesso à primeira informação confidencial relacionada ao concorrência pública destinada à cessão de uso onerosa dos seguintes imóveis: lote urbano nº 378, matriculado sob o nº 17343, localizado na rua sete de setembro, município de Riqueza/SC; lote urbano nº 445, matriculado sob o nº 17346, localizado na rua 7 de setembro, município de Riqueza/SC; chácara urbana nº 658, matriculado sob o nº 19724, localizado na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, município de Riqueza/SC, conforme Lei municipal n. 0838/2021 e 0925/24, para a exploração industrial, de acordo com o edital e seus anexos, sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a PARTE REVELADORA autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.7 As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8 Através deste instrumento, a PARTE RECEPTORA cede à PARTE REVELADORA todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9 A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a PARTE RECEPTORA ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mondai, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
(LOCAL), (DATA).
Responsável pelo Município de Riqueza |
Razão Social do Contratado
|
Testemunha 1: Nome: CPF: |
Testemunha 2: Nome: CPF: |
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ANEXO VII – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 565/2024
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XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 565/2024
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). ___________________ , DECLARA, que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
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ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA DO LOCAL
(Razão Social da Empresa) ___________________________________________________,
CNPJ Nº ______________________, sediada na (endereço completo) _________________________________________________________________________, DECLARA sob as penas da lei, que avaliou ( ) sim ( ) não, a área que será concedida e está ciente que conhece o local e as condições, considerando-se satisfeita com as informações obtidas e que assume toda e qualquer reponsabilidade pelas peculiaridades do local da cessão, sem pretender acréscimos financeiros ou quantitativos futuros.
Município de _____________, dia ____ de _________ de 2024.
______________________________________________
Nome do responsável legal da empresa e assinatura
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 565/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024
ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 89.895-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, e XXX, inscrito no CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 565/2024, Modalidade Concorrência Eletrônica nº 05/2024, homologado em 00/00/202X, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1.1 Este Contrato tem como origem o Processo Licitatório nº 565/2024, instaurado pela CONTRATANTE, objetivando CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA À CESSÃO DE USO ONEROSA DO IMÓVEL XXX, CONFORME LEI MUNICIPAL N. 838/2021 E 925/24, PARA A EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL, DE ACORDO COM O ANEXO II, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
1.2 Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Concorrência Eletrônica nº 05/2024, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
2.1 Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 565/2024, Modalidade Concorrência Eletrônica nº 05/2024, homologado em 00/00/202X, à proposta vencedora datada em XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
3.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
4.1 A CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o preço total de R$ xxx (xxx);
4.2 Os pagamentos deverão ser efetuados pela licitante vencedora mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento em 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura do contrato, mediante o recolhimento por meio de Documento de Arrecadação Municipal;
4.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069 de 26/06/1995.
4.4 Em caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados anualmente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses) os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, em caso de sua extinção.
4.5 O prazo da execução do objeto da licitação é de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período desde presente o interesse público na manutenção da concessão;
4.6 Conforme determina a Lei Municipal n. 838/2021, após este período, a concessionária terá preferência na aquisição do imóvel em eventual alienação.
CLÁUSULA QUINTA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Fonte de Recursos |
Outros Recursos não Vinculados |
1501 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 – Conce. Perm. Xxx Xxxx Imóveis - Principal |
5.2 A receita arrecadada com a Cessão de Uso onerosa deverão ser depositadas em conta bancaria especifica que servira para a compra de novas áreas para a criação de novos distritos industriais.
CLÁUSULA SEXTA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
COMPETE À CONTRATANTE:
6.1 Extinguir a concessão, nos termos previstos na Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021 atualizada e na forma a ser prevista no contrato;
6.2 Fiscalizar a utilização dos bens concedidos. A Fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidor designado e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
6.3 Não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo.
6.4 Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
6.5 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
6.6 Vistoriar, periodicamente os bens concedidos com respeito a qualidade e condições de atendimento, comportamento cívico moral, social e funcional dos seus prestadores, além da higiene e segurança e ainda da licitude da atividade a ser desenvolvida.
6.7 Fiscalizar a utilização dos bens concedidos.
6.8 Propor alterações que visem a melhoria da produção e o bem estar dos trabalhos.
6.9 Exigir o cumprimento do edital, anexos e do instrumento contratual.
COMPETE À CONTRATADA:
6.10 A concessionária não poderá ceder, vender, alugar ou permutar, os bens patrimoniais que serão concedidos;
6.11 Cumprir e fazer cumprir as normas e as cláusulas contratuais da concessão;
6.12 Permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às instalações, bem como seus registros contábeis. A Concessionária deverá manter sua contabilidade rigorosamente em dia;
6.13 A atividade da Concessionária deverá se enquadrar na atividade dos fins propostos.
6.14 A concessionária é a responsável pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
6.15 As despesas de água e de energia serão de responsabilidade da concessionária, assim como todas as demais taxas e emolumentos incidentes, inclusive quanto aos impostos incidentes sobre o produto, mercadoria, prestação de serviços e outros que por xxxxxxx vier a incidir sobre sua atividade.
6.16 Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos solicitados;
6.17 A concessionária fica condicionada ao cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado e da União;
6.18 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que está obrigada, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;
6.19 Xxxxxxxx ao presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, até o dia 20 do mês de fevereiro dos anos subsequentes, relação de seus empregados, bem como certidões negativas de débitos relativas ao INSS e FGTS, para que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida.
6.20 Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras Leis não mencionadas nos itens anteriores;
6.21 É de inteira responsabilidade da concessionária, todos e quaisquer encargos, exigidos pela legislação, trabalhista, tributária e fiscal;
6.22 Cumprir a proposta de acordo com cronograma estabelecido na mesma;
6.23 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999;
6.24 Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a duração do contrato, com custo para a reparação dos mesmos;
Usufruir e aproveitar os resultados econômico-financeiros, resultantes da exploração da atividade.
6.25 Selecionar e contratar os empregados de acordo com suas necessidades e respeitado o plano de negócios proposto.
6.26 Demais previstos no edital de licitação e no contrato.
6.27 PENALIDADES CABÍVEIS
6.27.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
Dar causa à inexecução parcial do contrato:
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
6.27.2 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - |
Advertência (art. 156, § 2º). |
I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - |
Multa de 5% |
Qualquer infração (art. 156, § 3º) |
III - |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Riqueza, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos (art. 156, § 4º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
IV - |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). |
VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
6.27.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.27.4 Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Incisos III e IV do item 1:
Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
6.27.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
6.27.6 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
6.27.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
6.27.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
6.27.9 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
6.27.10 A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
6.27.11 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
6.27.11.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
6.27.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Riqueza, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
Pagamento da multa;
Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
6.27.12.1 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA SÉTIMA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
7.1 O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA OITAVA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
8.1 O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA NONA: DA INTERVENÇÃO
9.1 A intervenção será cabível, em caráter excepcional, com o fim exclusivo de assegurar regularidade e adequação na execução dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes;
9.2 A intervenção se dará por Decreto Municipal, que constará a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e os limites da medida;
9.3 Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, o município devolverá a concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão;
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS INDICAÇÕES DOS BENS REVERSÍVEIS
10.1 Ao término da validade do presente contrato, a Concessionária deverá devolver o imóvel cedido, podendo retirar dele as benfeitorias que tiver realizado no imóvel, ou requerer indenização, mediante avaliação oficial do Município, dos valores correspondentes aos bens existentes no imóvel, esta desde que o Município manifeste interesse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
11.1 GESTÃO DO CONTRATO
11.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
11.1.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações:
Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato;
Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo;
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato;
Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
11.2 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx e ao presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
11.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
Receber o objeto do contrato provisoriamente:
Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
11.3 Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OS CASOS DE EXTINÇÃO
12.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
12.1.1 As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
12.2 O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
12.3 A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.3.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.3.2 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
Devolução da garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
Pagamento do custo da desmobilização.
12.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
Execução da garantia contratual para:
Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
12.4.1 A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
12.4.2 Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
12.5 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO (art. 92, § 1º)
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mondai - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
13.2 E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
14.2 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
14.3 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
14.4 Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
14.5 No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 4481/2022, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
14.6 A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
14.7 A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
14.8 As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
14.9 A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
14.10 A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
14.10.1 Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
14.11 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
14.12 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
14.13 O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14.14 A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
14.15 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
14.15.1 Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
14.16 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
14.16.1 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PUBLICAÇÃO
15.1 Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
15.2 Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
Página do Município de Riqueza (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/);
Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
(LOCAL), (DATA).
________________________________ XXXXXXX XXXXXXX Prefeito de Riqueza CONTRATANTE |
_____________________________ XXX CONTRATADO |
1ª Testemunha Nome: |
2ª Testemunha Nome: |
_____________________________
XXXXXXX XXXXXXX
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
______________________________ Nome
Recebido em ___/___/______
OAB/SC 47.248
1 Para todos os horários mencionados neste Edital, considerar-se-á o Horário Oficial de Brasília.
2 Consulta disponível no endereço eletrônico:
3 Consulta disponível no endereço eletrônico:
4 Conforme Anexo IX – Modelo de Proposta Comercial
5 A não indicação do prazo de validade exigido na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
6 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura desta licitação.
7 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas que ofereçam condições de análise por parte do servidor municipal. Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
8 A comprovação de atendimento do disposto nos itens 10.1.2.3. a 10.1.2.8. deverá ser feita na forma da legislação específica.
9 Até o dia 30 de abril: todas as empresas poderão apresentar o balanço do penúltimo exercício, registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal no Brasil.
Entre o dia 30 de abril e o último dia útil de julho (prazo prorrogado pela IN 2023, da RFB):
As empresas que não utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar obrigatoriamente o balanço do último exercício financeiro devidamente registrado no órgão competente.
As empresas que utilizam a ECD deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, se o mesmo já foi encaminhado para a Receita Federal, ou do penúltimo exercício financeiro, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por xxxxxxxx, que comprove eu a empresa adota a ECD.
Após o último dia útil de julho: todas as empresas deverão apresentar balanço do último exercício financeiro, devidamente registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal.
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx