Common use of DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I - Der causa à inexecução parcial do contrato; II - Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; IX - Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Entrega De Produtos

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I - Der a CONTRATADA quando: der causa à inexecução parcial do contrato; II - Der ; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der ; der causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou ; não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou ; apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; IX - Fraudar a contratação ou ; praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Praticar atos ilícitos com vistas Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a frustrar os objetivos imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da contrataçãoLei nº 14.133, de 2021);

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Samples: Contract, Contract

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.116.1. Comete infração administrativaO licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que14.133/21: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Contratação via Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.115.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O licitante ou o Contratado quecontratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;; 00000 IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Termo De Referência

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.116.1. Comete infração administrativaO FORNECEDOR ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que14.133/21: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Contratação via Dispensa Eletrônica

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.121.1. Comete infração administrativa, nos termos Conforme o Art. 155 da Lei nº 14.13314.133/21, de 2021, a empresa participante ou o Contratado quecontratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; ; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Licensing Agreements

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.115.1 A Contratada ou licitante será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações, conforme previsto na Lei 14.133/2021, no Decreto Judiciário nº 269/2022 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022 (art. Comete infração administrativa155, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:14.133/21): I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Licensing Agreements

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.112.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O licitante ou o Contratado quecontratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Contratação De Palestrante

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1Em acordo com o Art. Comete infração administrativa, nos termos 155 da Lei nº 14.133, de 2021, 14133/2021 o Contratado quelicitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Contract for Supply of Dental Materials

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.117.1. Comete infração administrativaO licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que14.133/21: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Contratação via Dispensa Eletrônica

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I - Der causa à inexecução parcial do contrato; II - Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos produtos/serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; IX - Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. 17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133Federal nº14.133/2021, de 2021, o Contratado a Contratada que: I - a) Der causa à inexecução parcial do contrato; II - b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - c) Der causa à inexecução total do contrato; IV - d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; VIII - h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; IX - i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - ; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - ; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l) Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º da Lei Federal nº12.846/2013. 17.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I- Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.110.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021lei, o Contratado licitante que, com dolo ou culpa: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Public Bidding Notice

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.115.1. Comete infração administrativaO licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que14.133/21: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Dispensa Eletrônica

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.116.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O fornecedor ou o Contratado quecontratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Contract for Services

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado a Contratada que, no decorrer da contratação: I - Der Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;

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Samples: Contract for Services

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O credenciado ou o Contratado quecontratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação do credenciamento sem motivo justificado; VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a dispensa eletrônica ou execução do contrato; IX - Fraudar a contratação fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

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Samples: Termo De Referência