DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I - Der causa à inexecução parcial do contrato; II - Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Der causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; IX - Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Entrega De Produtos
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I - Der a CONTRATADA quando: der causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der ; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der ; der causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou ; não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou ; apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX - Fraudar a contratação ou ; praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Praticar atos ilícitos com vistas Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a frustrar os objetivos imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da contrataçãoLei nº 14.133, de 2021);
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DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.116.1. Comete infração administrativaO licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que14.133/21:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Contratação via Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.115.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O licitante ou o Contratado quecontratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;; 00000
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Termo De Referência
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.116.1. Comete infração administrativaO FORNECEDOR ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que14.133/21:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Contratação via Dispensa Eletrônica
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.121.1. Comete infração administrativa, nos termos Conforme o Art. 155 da Lei nº 14.13314.133/21, de 2021, a empresa participante ou o Contratado quecontratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; ;
X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Licensing Agreements
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.115.1 A Contratada ou licitante será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações, conforme previsto na Lei 14.133/2021, no Decreto Judiciário nº 269/2022 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022 (art. Comete infração administrativa155, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:14.133/21):
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Licensing Agreements
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.112.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O licitante ou o Contratado quecontratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Contratação De Palestrante
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1Em acordo com o Art. Comete infração administrativa, nos termos 155 da Lei nº 14.133, de 2021, 14133/2021 o Contratado quelicitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.117.1. Comete infração administrativaO licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que14.133/21:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Contratação via Dispensa Eletrônica
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I - Der causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos produtos/serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX - Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. 17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133Federal nº14.133/2021, de 2021, o Contratado a Contratada que:
I - a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
II - b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - c) Der causa à inexecução total do contrato;
IV - d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII - h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX - i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - ;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - ;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º da Lei Federal nº12.846/2013.
17.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I- Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.110.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021lei, o Contratado licitante que, com dolo ou culpa:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Public Bidding Notice
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.115.1. Comete infração administrativaO licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que14.133/21:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.116.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O fornecedor ou o Contratado quecontratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Contract for Services
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado a Contratada que, no decorrer da contratação:
I - Der Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a contratação licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãolicitação;
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Samples: Contract for Services
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O credenciado ou o Contratado quecontratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Der dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação do credenciamento sem motivo justificado;
VIII - Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX - Fraudar a contratação fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência