DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II. 22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 180, do RLC. 22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN. 22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2. 22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada: a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
Appears in 6 contracts
Samples: Contratação De Software Como Serviço (Saas), Consulting Services Agreement, Pregão
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no neste Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
Appears in 3 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocaçãoconvocação no sistema “Licitações-e”, sob pena de sofrer as penalidades previstas no neste Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
Appears in 2 contracts
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 22.1 16.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO minuta do INSTRUMENTO CONTRATUAL - – ANEXO IIIII do Edital.
22.2 16.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 180195, do RLCRegulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
22.2.1 16.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o 16.2.2 O INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá deverá ser assinado eletronicamente mediante uso da de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação digital ICP disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PADES”, salvos em arquivo “PDF” pesquisável, sem qualquer restrição, no mesmo prazo estipulado no item 22.2subitem 16.2.
22.3 16.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do EDITAL;
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO minuta de INSTRUMENTO CONTRATUAL que integra este edital - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocaçãoconvocação no sistema “Licitações-e”, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital neste edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN ES GÁS e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 15 CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 10 (cincodez) dias úteis, contados a partir da convocaçãoconvocação no sistema “Licitações-e”, sob pena de sofrer as penalidades previstas no neste Edital e no art. 180, do RLCRegulamento de Contratação da ES GÁS.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2ES GÁS.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no neste Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item subitem 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 22.1 23.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 III do edital. O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no neste Edital e no art. 180195, do RLCRegulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
22.2.1 23.1.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o 23.1.2 O INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá deverá ser assinado eletronicamente mediante uso da de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação digital ICP disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES”, salvos em arquivo “PDF” pesquisável, sem qualquer restrição, no mesmo prazo estipulado no item 22.2subitem 23.2.
22.3 23.2 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements