Common use of DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. PA-e.2019.01031.002106-70 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana de Habitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:10. Validação pelo ID: 350691 10.1.1 Realizar as ações e elaboração de documentação necessária para a contratação da empresa que executará o PTS; 10.1.2 Repassar os pagamentos à empresa contratada, de acordo com o cronograma pre- visto no Termo de Referência – TR. O pagamento será mensal, mediante apresentação do relatório de atividades ao Gestor do Contrato, de acordo com o cronograma de desembolso detalhado no PTS, após a aprovação do Gestor, da Auditoria Interna da AGEHAB e verifi- cação pela CAIXA do relatório apresentado. 10.1.3 Realizar a supervisão e assessoria técnica da empresa contratada em todas as etapas propostas do trabalho, para que a equipe técnica da AGEHAB possa garantir a responsabilidade gerencial e técnica pelos resultados e encaminhamentos de relatórios consolidados a serem encaminhados para análise e acompanhamento da CAIXA; 10.1.4 Supervisionar, em conjunto com a CAIXA, as reuniões informativas com a comunidade local a fim de apresentar os projetos de intervenção, as equipes de trabalho e esclarecer as dúvidas da comunidade; 10.1.5 Propor e coordenar mensalmente reuniões de nivelamento e de avaliação com a equipe técnica da Empresa a ser contratada (Pontos de Controle); as reuniões possibilitarão avaliar as ações realizadas, seus impactos e resultados, possibilitando assim a redefinição de estratégias de ação, quando necessárias, e o nivelamento de informações. 10.1.6 Realizar a análise e aprovação do cronograma de ações pertinentes aos Projeto Técnico Social – PTS por meio do acompanhamento das atividades e análise dos RATS e instrumentos de registro comprobatórios; 10.1.7 Realizar os procedimentos necessários para desembolso financeiro, relativos às ações a serem realizadas para cumprimento do PTS, de acordo com o cronograma a ser apresentado no mesmo; 10.1.8 Acompanhar, juntamente com a CAIXA, todo o processo de execução do trabalho supracitado de forma a promover a efetiva participação social; 10.1.9 Realizar interlocuções constantes com a entidade financiadora da intervenção.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. PA-e.2019.01031.002106-70 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana 7.2.1 Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de Habitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:10. Validação pelo ID: 350691 10.1.1 Realizar as ações e elaboração eficácia de documentação necessária sua proposta para a contratação da empresa que executará o PTSassinatura do contrato; 10.1.2 Repassar 7.2.2 Realizar os pagamentos à empresa contratadareferentes aos serviços realizados e aos valores a serem reembolsados aos estabelecimentos credenciados, de acordo pela disponibilização dos combustíveis; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados; 7.2.4 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam devidamente identificados com o cronograma pre- visto respectivo crachá; 7.2.5 Rejeitar, no Termo todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados; 7.2.6 Indicar à CONTRATADA novos credenciamentos para o abastecimento da frota, quando necessário; 7.2.7 Fornecer a relação de Referência – TR. O pagamento será mensalusuários e frota a serem cadastrados para execução contratual; 7.2.8 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mediante apresentação do relatório por meio de atividades ao servidor representante da Administração especialmente designado como Gestor do Contrato. 7.2.9 Somente serão atestados pelo gestor do contrato, ou servidor indicado pela CONTRATANTE, os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, não cabendo a esta pleitear o recebimento de acordo com serviços não prestados; 7.2.10 Liquidar o cronograma de desembolso detalhado no PTS, após empenho e efetuar o devido pagamento da fatura da CONTRATADA dentro dos prazos e condições pactuados; 7.2.11 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados mediante a aprovação e atesto das faturas pelo gestor do Gestorcontrato, da Auditoria Interna da AGEHAB e verifi- cação pela CAIXA do relatório apresentado. 10.1.3 Realizar a supervisão e assessoria técnica da empresa contratada em todas as etapas propostas do trabalho, para que a equipe técnica da AGEHAB possa garantir a responsabilidade gerencial e técnica pelos resultados e encaminhamentos de relatórios consolidados a serem encaminhados para análise e acompanhamento da CAIXAverificando se os preços apresentados são os mesmos praticados no mercado; 10.1.4 Supervisionar7.2.12 Efetuar, em conjunto com a CAIXAperiodicamente, as reuniões informativas com a comunidade local pesquisa junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio-combustível - ANP e Postos de Abastecimento para verificação dos preços praticados pelos postos revendedores no Estado de Goiás e DF, a fim de apresentar os projetos de intervenção, as equipes de trabalho e esclarecer as dúvidas da comunidade; 10.1.5 Propor e coordenar mensalmente reuniões de nivelamento e de avaliação com averiguar a equipe técnica da Empresa a ser contratada (Pontos de Controle); as reuniões possibilitarão avaliar as ações realizadas, seus impactos e resultados, possibilitando vantajosidade do contrato assim a redefinição de estratégias de ação, quando necessárias, e o nivelamento de informaçõescomo seu fiel cumprimento. 10.1.6 Realizar 7.2.13 Consultar, a análise qualquer momento, a documentação referente à regularização fiscal dos postos conveniados com Contratada, e/ou suspender o abastecimento e aprovação requerer o bloqueio do cronograma posto de ações pertinentes aos Projeto Técnico Social – PTS por meio do acompanhamento das atividades combustível que, eventualmente, apresentar situação irregular ou não cumprir as legislações vigentes e análise dos RATS e instrumentos de registro comprobatórios; 10.1.7 Realizar os procedimentos necessários para desembolso financeiro, relativos às ações a serem realizadas para cumprimento do PTS, de acordo com o cronograma a ser apresentado no mesmo; 10.1.8 Acompanhar, juntamente com a CAIXA, todo o processo de execução do trabalho supracitado de forma a promover a efetiva participação social; 10.1.9 Realizar interlocuções constantes com a entidade financiadora da intervençãosuas regulamentações.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. PA-e.2019.01031.002106-70 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana 5.1 A contratante deve observar para que seja mantida, durante a vigência do contrato, todas as condições de Habitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:10. Validação pelo ID: 350691habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. 10.1.1 Realizar as ações e elaboração 5.2 Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de documentação necessária eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a contratação sua correção. 5.3 Comunicar por escrito e tempestivamente a contratada qualquer alteração ou irregularidade apontadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 5.4 Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais. 5.5 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da empresa que executará o PTS; 10.1.2 Repassar execução do contrato, e efetuar os pagamentos à empresa contratada, de acordo com o cronograma pre- visto no Termo de Referência – TR. O pagamento será mensal, mediante apresentação do relatório de atividades ao Gestor do Contrato, de acordo com o cronograma de desembolso detalhado no PTS, após a aprovação do Gestor, da Auditoria Interna da AGEHAB nas condições e verifi- cação pela CAIXA do relatório apresentadopreço pactuados. 10.1.3 5.6 Realizar a supervisão e assessoria técnica Fiscalização dos serviços por meio da empresa contratada em todas as etapas propostas do trabalho, para que a equipe técnica da AGEHAB possa garantir a responsabilidade gerencial e técnica pelos resultados e encaminhamentos Secretaria Municipal de relatórios consolidados a serem encaminhados para análise e acompanhamento da CAIXA; 10.1.4 Supervisionar, em conjunto com a CAIXA, as reuniões informativas com a comunidade local a fim de apresentar os projetos de intervenção, as equipes de trabalho e esclarecer as dúvidas da comunidade; 10.1.5 Propor e coordenar mensalmente reuniões de nivelamento e de avaliação com a equipe técnica da Empresa a ser contratada (Pontos de Controle); as reuniões possibilitarão avaliar as ações realizadas, seus impactos e resultados, possibilitando assim a redefinição de estratégias de ação, quando necessárias, e o nivelamento de informaçõesMeio Ambiente. 10.1.6 Realizar 5.7 A contratante deverá emitir Ordem de Início dos Serviço para a análise contratada. 5.8 Fornecer a contratada todos os elementos e aprovação dados necessários à perfeita execução do cronograma de ações pertinentes aos Projeto Técnico Social – PTS objeto deste Contrato. 5.9 Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo. Podendo a contratante rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas. 5.10 O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues. 5.11 Designar por meio portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização. 5.12 O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços está em conformidade com as exigências do Projeto Básico, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem. 5.13 O fiscal designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial. 5.14 Efetuar o pagamento das atividades faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas e análise dos RATS às condições previstas em cláusula contratual. 5.15 Atestar a Nota Fiscal e instrumentos de registro comprobatórios; 10.1.7 Realizar os procedimentos necessários enviar a mesma ao setor competente para desembolso financeiro, relativos às ações a serem realizadas para cumprimento do PTS, de acordo com o cronograma a ser apresentado no mesmo; 10.1.8 Acompanhar, juntamente com a CAIXA, todo o processo de execução do trabalho supracitado de forma a promover a efetiva participação social; 10.1.9 Realizar interlocuções constantes com a entidade financiadora da intervençãopagamento.

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Samples: Administrative Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. PA1. Nomear Gestores e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos. 2. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas. 3. Efetuar conferência minuciosa dos serviços entregues, aprovando-e.2019.01031.002106os se for o caso. 4. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas neste Termo de Referência. 5. Atestar as notas fiscais para fins de pagamento - por intermédio do Gestor do Contrato -70 Documento Publicado Digitalmente , comprovada a correta prestação dos serviços, com base nas informações prestadas pelos Fiscais. 6. Notificar a CONTRATADA, por meio de ofício, e-mail ou sistema de controle de ocorrências, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na Agência Goiana de Habitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:10. Validação pelo ID: 350691 10.1.1 Realizar execução do serviço, para que sejam adotadas as ações e elaboração de documentação necessária medidas corretivas cabíveis, fixando prazos para a contratação sua correção. 7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços contratados. 8. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento das Soluções de Tecnologia da empresa que executará o PTS;Informação e Comunicação por parte da CONTRATADA, com base em informações de mercado, quando aplicável. 10.1.2 Repassar os pagamentos 9. Prestar à empresa contratadaCONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço. 10. Emitir, por intermédio da solução computacional de apoio à execução dos serviços, as correspondentes Ordens de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço, objeto do presente Termo de Referência. 11. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do Gestor e Fiscais do Contrato, especialmente quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, de acordo com os padrões de qualidade definidos. 12. Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências da CONTRATANTE, onde os serviços serão prestados, respeitando as normas que disciplinam a segurança da informação, o cronograma pre- visto sigilo e o patrimônio. 13. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 14. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidos no presente Termo de Referência – TR. O pagamento será mensalReferência, mediante apresentação do relatório de atividades ao Gestor do Contrato, de acordo com o cronograma de desembolso detalhado no PTS, após a aprovação do Gestor, da Auditoria Interna da AGEHAB e verifi- cação pela CAIXA do relatório apresentado. 10.1.3 Realizar a supervisão e assessoria técnica da empresa contratada em desde que cumpridas todas as etapas propostas do trabalho, para que a equipe técnica da AGEHAB possa garantir a responsabilidade gerencial formalidades e técnica pelos resultados e encaminhamentos de relatórios consolidados a serem encaminhados para análise e acompanhamento da CAIXA; 10.1.4 Supervisionar, em conjunto com a CAIXA, as reuniões informativas com a comunidade local a fim de apresentar os projetos de intervenção, as equipes de trabalho e esclarecer as dúvidas da comunidade; 10.1.5 Propor e coordenar mensalmente reuniões de nivelamento e de avaliação com a equipe técnica da Empresa a ser contratada (Pontos de Controle); as reuniões possibilitarão avaliar as ações realizadas, seus impactos e resultados, possibilitando assim a redefinição de estratégias de ação, quando necessárias, e o nivelamento de informaçõesexigências previstas. 10.1.6 Realizar a análise e aprovação do cronograma de ações pertinentes aos Projeto Técnico Social – PTS por meio do acompanhamento das atividades e análise dos RATS e instrumentos de registro comprobatórios; 10.1.7 Realizar os procedimentos necessários para desembolso financeiro, relativos às ações a serem realizadas para cumprimento do PTS, de acordo com o cronograma a ser apresentado no mesmo; 10.1.8 Acompanhar, juntamente com a CAIXA, todo o processo de execução do trabalho supracitado de forma a promover a efetiva participação social; 10.1.9 Realizar interlocuções constantes com a entidade financiadora da intervenção.

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. PA-e.2019.01031.002106-70 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana de Habitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:1010.1. Validação pelo ID: 350691 10.1.1 Realizar as ações Indicar formalmente gestor e elaboração de documentação necessária fiscal especialmente designados para a contratação da empresa que executará o PTSacompanhamento e fiscalização do contrato; 10.1.2 Repassar os pagamentos 10.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência; 10.3. Disponibilizar à empresa contratadaContratada as dependências e instalações físicas destinadas ao preparo e distribuição das refeições; 10.4. Lavrar um termo onde conste o arrolamento total dos bens cedidos com a descrição do estado de conservação e funcionamento e fotos das áreas. Emitir parecer técnico- setor de Manutenção do HSE, que ateste a capacidade do suprimento físico-energético (gás, vapor, energia elétrica) da cozinha da Contratante; 10.5. Fornecer à Contratada, local para guarda de seus equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios, adequados de acordo com o cronograma pre- visto no Termo de Referência – TRsuas características perecíveis ou não; 10.6. O pagamento será mensal, mediante apresentação do relatório de atividades ao Gestor do Contrato, de acordo com o cronograma de desembolso detalhado no PTS, após a aprovação do Gestor, da Auditoria Interna da AGEHAB e verifi- cação pela CAIXA do relatório apresentado. 10.1.3 Realizar a supervisão e assessoria técnica da empresa contratada em Disponibilizar à Contratada todas as etapas propostas normas e/ou políticas de segurança vigentes na Unidade; 10.7. Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; 10.8. Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos; 10.9. Prever visitas de inspeção periódicas ( auditorias ) da Unidade de Qualidade e Segurança do trabalhoPaciente (UQSP) e do Núcleo de Manutenção do HSE, para que assegurar o cumprimento das normas da segurança sanitária e assegurar a equipe técnica manutenção do estado de conservação da AGEHAB possa garantir a responsabilidade gerencial e técnica pelos resultados e encaminhamentos de relatórios consolidados a serem encaminhados para análise e acompanhamento da CAIXAárea física; 10.1.4 Supervisionar, em conjunto com a CAIXA, as reuniões informativas com a comunidade local a fim de apresentar os projetos de intervenção, as equipes de trabalho e esclarecer as dúvidas da comunidade; 10.1.5 Propor e coordenar mensalmente reuniões de nivelamento e de avaliação com a equipe técnica da Empresa a ser contratada (Pontos de Controle); as reuniões possibilitarão avaliar as ações realizadas, seus impactos e resultados, possibilitando assim a redefinição de estratégias de ação, quando necessárias, e o nivelamento de informações. 10.1.6 Realizar a análise e aprovação do cronograma de ações pertinentes aos Projeto Técnico Social – PTS 10.10. Comunicar por escrito ou por meio eletrônico à Contratada, qualquer falha ou deficiência do acompanhamento das atividades serviço que exija um plano de ação com previsão da solução do problema; 10.11.Comunicar por escrito ou por meio eletrônico à Contratada, com antecedência mínima de até 24h, a decretação de pontos facultativos e análise dos RATS feriados não nacionais, evitando o preparo e instrumentos desperdício de registro comprobatóriosrefeições; 10.1.7 Realizar os procedimentos necessários para desembolso financeiro, relativos às ações a serem realizadas para cumprimento do PTS, de acordo com o cronograma a ser apresentado no mesmo; 10.1.8 Acompanhar, juntamente com a CAIXA, todo o processo de execução do trabalho supracitado de forma a promover a efetiva participação social; 10.1.9 Realizar interlocuções constantes com a entidade financiadora da intervenção.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. PA-e.2019.01031.002106-70 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana Cabe à CONTRATANTE: 1. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de Habitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:10. Validação pelo ID: 350691 10.1.1 Realizar as ações e elaboração eficácia de documentação necessária sua proposta para a contratação da empresa que executará o PTSassinatura do contrato; 10.1.2 Repassar 2. Realizar os pagamentos à empresa contratadareferentes aos serviços realizados e aos valores a serem reembolsados aos estabelecimentos credenciados, de acordo pela disponibilização dos combustíveis; 3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados; 4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam devidamente identificados com o cronograma pre- visto respectivo crachá; 5. Rejeitar, no Termo todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados; 6. Indicar à CONTRATADA novos credenciamentos para o abastecimento da frota, quando necessário; 7. Fornecer a relação de Referência – TRusuários e frota a serem cadastrados para execução contratual; 8. O pagamento será mensalAcompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mediante apresentação do relatório por meio de atividades ao servidor representante da Administração especialmente designado como Gestor do Contrato; 9. Somente serão atestados pelo gestor do contrato, ou servidor indicado pela CONTRATANTE, os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, não cabendo a esta pleitear o recebimento de acordo com serviços não prestados; 10. Liquidar o cronograma de desembolso detalhado no PTS, após empenho e efetuar o devido pagamento da fatura da CONTRATADA dentro dos prazos e condições pactuados; 11. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados mediante a aprovação e atesto das faturas pelo gestor do Gestorcontrato, da Auditoria Interna da AGEHAB e verifi- cação pela CAIXA do relatório apresentado. 10.1.3 Realizar a supervisão e assessoria técnica da empresa contratada em todas as etapas propostas do trabalho, para que a equipe técnica da AGEHAB possa garantir a responsabilidade gerencial e técnica pelos resultados e encaminhamentos de relatórios consolidados a serem encaminhados para análise e acompanhamento da CAIXAverificando se os preços apresentados são os mesmos praticados no mercado; 10.1.4 Supervisionar12. Efetuar, em conjunto com a CAIXAperiodicamente, as reuniões informativas com a comunidade local pesquisa junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio- combustível - ANP e Postos de Abastecimento para verificação dos preços praticados pelos postos revendedores no Estado de Goiás e DF, a fim de apresentar os projetos de intervenção, as equipes de trabalho e esclarecer as dúvidas da comunidadeaveriguar a vantajosidade do contrato assim como seu fiel cumprimento; 10.1.5 Propor 13. Consultar, a qualquer momento, a documentação referente à regularização fiscal dos postos conveniados com Contratada, e/ou suspender o abastecimento e coordenar mensalmente reuniões requerer o bloqueio do posto de nivelamento combustível que, eventualmente, apresentar situação irregular ou não cumprir as legislações vigentes e de avaliação com a equipe técnica da Empresa a ser contratada (Pontos de Controle); as reuniões possibilitarão avaliar as ações realizadas, seus impactos e resultados, possibilitando assim a redefinição de estratégias de ação, quando necessárias, e o nivelamento de informaçõessuas regulamentações. 10.1.6 Realizar a análise e aprovação do cronograma de ações pertinentes aos Projeto Técnico Social – PTS por meio do acompanhamento das atividades e análise dos RATS e instrumentos de registro comprobatórios; 10.1.7 Realizar os procedimentos necessários para desembolso financeiro, relativos às ações a serem realizadas para cumprimento do PTS, de acordo com o cronograma a ser apresentado no mesmo; 10.1.8 Acompanhar, juntamente com a CAIXA, todo o processo de execução do trabalho supracitado de forma a promover a efetiva participação social; 10.1.9 Realizar interlocuções constantes com a entidade financiadora da intervenção.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. PA-e.2019.01031.002106-70 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana de Habitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:10. Validação pelo ID: 350691 10.1.1 Realizar as ações e elaboração de documentação necessária para a contratação da empresa que executará o PTS; 10.1.2 Repassar os pagamentos Fornecer à empresa contratada, de acordo com o cronograma pre- visto no Termo de Referência – TR. O pagamento será mensal, mediante apresentação do relatório de atividades ao Gestor do Contrato, de acordo com o cronograma de desembolso detalhado no PTSCONTRATADA, após a aprovação assinatura do Gestorcontrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver; - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da Auditoria Interna execução contratual; - Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstos no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências; - Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da AGEHAB e verifi- cação pela CAIXA do relatório apresentado. 10.1.3 Realizar a supervisão e assessoria técnica Contratada e, se necessário, ao supervisor da empresa contratada em todas as etapas propostas do trabalhoárea, para que as falhas possam ser corrigidas a equipe técnica tempo; - Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; - Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário; - Responsabilizar-se pelo arquivamento do Comprovante de Abastecimento e da AGEHAB possa garantir correspondente nota fiscal de cada transação efetuada; - Encaminhar a responsabilidade gerencial liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e técnica pelos resultados tempestivamente, qualquer mudança de Administração e encaminhamentos endereço de relatórios consolidados a serem encaminhados para análise e acompanhamento da CAIXA; 10.1.4 Supervisionarcobrança; -Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em conjunto com especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo. PREGÃO ELETRÔNICO N°. / 2 0 2 3 Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a CAIXAparticipação nesta Licitação de empresas que empreguem, as reuniões informativas com de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a comunidade local partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a fim qualquer tempo, do uso de apresentar os projetos mão de intervenção, as equipes de trabalho e esclarecer as dúvidas da comunidade; 10.1.5 Propor e coordenar mensalmente reuniões de nivelamento e de avaliação com a equipe técnica da Empresa obra infantil pela licitante que vier a ser contratada (Pontos de Controle); ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M. PREGÃO ELETRÔNICO N°. /2023 a) Declaramos, sob as reuniões possibilitarão avaliar as ações realizadaspenas da Lei, seus impactos e resultados, possibilitando assim que a redefinição de estratégias de ação, quando necessárias, e o nivelamento de informaçõesempresa não foi considerada inidônea. 10.1.6 Realizar a análise e aprovação do cronograma de ações pertinentes aos Projeto Técnico Social – PTS por meio do acompanhamento das atividades e análise dos RATS e instrumentos de registro comprobatórios; 10.1.7 Realizar os procedimentos necessários para desembolso financeiro, relativos às ações a serem realizadas para cumprimento do PTS, de acordo com o cronograma a ser apresentado no mesmo; 10.1.8 Acompanhar, juntamente com a CAIXA, todo o processo de execução do trabalho supracitado de forma a promover a efetiva participação social; 10.1.9 Realizar interlocuções constantes com a entidade financiadora da intervenção.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. PA-e.2019.01031.002106-70 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana 16.1 A PMPG, através da Secretaria Municipal de Habitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:10. Validação pelo ID: 350691 10.1.1 Realizar as ações e elaboração de documentação necessária Saúde será responsável pela emissão da autorização para a contratação realização dos atendimentos, plantões, procedimentos, cirurgias, assistência médica e consultas especializadas em que a empresa foi vencedora ou convocada e pela fiscalização quanto ao atendimento e qualidade dos serviços prestados. 16.2 A PMPG através da empresa que executará o PTSSecretaria Municipal de Saúde será responsável pela definição da quantidade de profissionais médicos necessários para a realização dos serviços, dias e horários de atendimento aos pacientes; 10.1.2 Repassar os pagamentos à 16.3 A Secretaria Municipal de Saúde deverá proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; 16.4 A Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pela empresa contratada; 16.5 A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; 16.6 A Secretaria Municipal de acordo com Saúde deverá garantir o cronograma pre- visto no Termo de Referência – TR. O pagamento será mensal, mediante apresentação do relatório de atividades ao Gestor do Contrato, de acordo com o cronograma de desembolso detalhado no PTS, após acesso e a aprovação do Gestor, da Auditoria Interna da AGEHAB e verifi- cação pela CAIXA do relatório apresentado. 10.1.3 Realizar a supervisão e assessoria técnica permanência dos profissionais da empresa contratada em todas as etapas propostas nas dependências das Unidades CAS quando necessário para a execução dos serviços, objeto do trabalho, para que a equipe técnica da AGEHAB possa garantir a responsabilidade gerencial e técnica pelos resultados e encaminhamentos de relatórios consolidados a serem encaminhados para análise e acompanhamento da CAIXAcontrato; 10.1.4 Supervisionar16.7 A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os materiais, em conjunto com medicamentos e equipamentos necessários para a CAIXA, as reuniões informativas com a comunidade local a fim de apresentar os projetos de intervenção, as equipes de trabalho e esclarecer as dúvidas da comunidade; 10.1.5 Propor e coordenar mensalmente reuniões de nivelamento e de avaliação com a equipe técnica da Empresa a ser contratada (Pontos de Controle); as reuniões possibilitarão avaliar as ações realizadas, seus impactos e resultados, possibilitando assim a redefinição de estratégias de ação, quando necessárias, e o nivelamento de informaçõesrealização dos serviços. 10.1.6 Realizar 16.8 A Secretaria Municipal de Saúde deverá exercer a análise e aprovação fiscalização da execução do cronograma de ações pertinentes aos Projeto Técnico Social – PTS contrato por meio dos fiscais abaixo designados que poderão adentrar as dependências, solicitar documentos, questionar procedimentos na forma prevista no art. 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 16.9 A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de aceitar ou rejeitar profissional médico designado pela empresa contratada para a prestação dos serviços descritos no presente Edital, baseando-se na qualidade dos serviços prestados e postura profissional. 16.9.1 Parágrafo único - Caso o profissional médico não seja aceito, a PMPG poderá solicitar a substituição do acompanhamento das atividades e análise dos RATS e instrumentos de registro comprobatórios; 10.1.7 Realizar os procedimentos necessários para desembolso financeiromesmo sem ônus, relativos às ações a serem realizadas para cumprimento ou conseguir o mesmo com terceiro, deduzindo as despesas respectivas quando do PTS, de acordo com o cronograma a ser apresentado no mesmo; 10.1.8 Acompanhar, juntamente com a CAIXA, todo o processo de execução do trabalho supracitado de forma a promover a efetiva participação social; 10.1.9 Realizar interlocuções constantes com a entidade financiadora da intervençãopagamento.

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