DAS REVOGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS REVOGAÇÕES. Ficam revogados os acordos anteriores. E, por estarem justas e acertadas, assinam as partes este Acordo, em 3 (três) vias de igual teor, e para um só efeito legal, devendo uma via ser depositada na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e do Emprego - MTB, para fins de registro e arquivo. Brasília (DF), de de 2023.
DAS REVOGAÇÕES. Ficam revogados os acordos anteriores.
DAS REVOGAÇÕES. Ficam revogados os acordos anteriores. E, por estarem justas e acertadas, assinam as partes este Acordo, em 3 (três) vias de igual teor, e para um só efeito legal, devendo uma via ser depositada na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e do Emprego - MTE, para fins de registro e arquivo. Brasília (DF), de 1 de fevereiro de 2024.
DAS REVOGAÇÕES. 3.1. Revogam-se a cláusula Segunda, itens 2.1 e 2.2; alíneas “e” e “f” do item 5.1 da Cláusula Quinta; item 5.2 da Cláusula Quinta; e item 8.1 da Cláusula Oitava. Assinatura: 22/01/2019 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor-Presidente da URBEL Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação dos Serviços de Elaboração de PTTS Processo: 01-085.648/12-27 Contrato: SC 168/12 Instrumento Jurídico (IJ): 01201227000177 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratado(a): Cobrape – Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos Ltda.
DAS REVOGAÇÕES. Esta Convenção Coletiva de Trabalho e seus Anexos substituem e revogam todas as convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos, anteriormente assinados pelos convenentes, incluindo seus anexos, preservando os direitos já incorporados ao patrimônio dos trabalhadores e não revisados neste documento, a Constituição Federal e a Legislação pertinente.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1. São Obrigações da Contratada 11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato; 11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato; 11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato; 11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante; 11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros; 11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; 11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; 11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato; 11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados; 11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência; 11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados; 11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço; 11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês; 11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados; 11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos; 11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet. 11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido; 11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada; 11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada; 11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico; 11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes; 11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link; 11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado; 11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato; 11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto. 11.2. São Obrigações da Contratante: 11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência; 11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento. 11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes; 11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento 11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços; 11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto. 11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato. 11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • DAS RESTRIÇÕES Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes: a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e