DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Cláusulas Exemplificativas

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Aprovo a continuidade do procedimento destinado à contratação, considerando todo exposto e ainda às necessidades da prestação de serviços solicitadas por este Departamento. Encaminhe-se à abertura do procedimento de contratação. Sete Barras, em 26 de janeiro de 2024
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme dispõe o inciso IV do art. 2º e o inciso III do § 2º do art. 10, da IN SGD/ME nº 01/2019 Aprovo o DOD e declaro a viabilidade da contratação de acordo com o Art. 11, inciso V, da IN SGD/ ME nº 01/2019. Conforme o art. 29, § 8º da IN SGD/ME nº 01/2019, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Vitória, 24/02/2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2021.04.06 12:13:28 -03'00' Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pró-Reitora de Administração Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - SIAPE 1816732 Departamento de Física - DF/CCE Em 05/03/2021 às 20:42 Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxx=X Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - SIAPE 2847692 Departamento de Física - DF/CCE Em 06/03/2021 às 08:19 Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxx=X Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - SIAPE 3173376 Departamento de Física - DF/CCE Em 08/03/2021 às 09:53
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Conforme a decisão proferida pelo Conselho Diretor constante na Ata da 41ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor de 10 de outubro de 2020 e realizada de acordo com as competências do do comitê de governança digital - CGD, decido o prosseguimento das providências subsequentes nos termos da Instrução Normativa 01/2019.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Designo, o servidor identificado no item 13, como Integrante Técnico, para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Designo, o servidor identificado no item 15, como Integrante Administrativo, para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Integrante Técnico(a), em 07/06/2022, às 17:53, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Licitações e Contratos - Substituto(a), em 08/06/2022, às 10:38, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Xxxxxx, em 08/06/2022, às 11:24, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) de Gestão e Ensino em Segurança Pública, em 09/06/2022, às 15:32, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 18231421 e o código CRC F34819ED O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • JUÍZO COMPETENTE Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.

  • FORO COMPETENTE As dúvidas e controvérsias oriundas do descumprimento das cláusulas contidas na presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a ter- ceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou des- truições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.