DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 12.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 254/ACI, de 9 de maio de 2023, cuja cópia segue na composição deste processo.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria SGV nº 33, de 25 de julho de 2023, reconduzida pela Portaria SGV nº 42, de 19 de outubro de 2023. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 2º, XIII):
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 12.1 O conteúdo deste Termo de Referência compatibiliza-se com o modelo "Termo de Referência de Serviços de TIC - Licitação, elaborado pela Secretaria de Gestão, complementado e uniformizado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria- Geral da União da AGU, atualizado em maio de 2023 e disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx /pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-14-133-21-para- bens-e-servicos-de-tic e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx- de-verificacao, acesso em 15/04/2024.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Ato de Designação DGI (SEI nº 1884151), de 24/03/2021. Autoridade Máxima da Área de TIC ÍNDICE DOCUMENTO (anexo impresso ou sítio da internet)
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 5 A Equipe de Planejamento da Contratação é composta dos seguintes servidores:
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX ANEXO I – A – AMBIENTE TECNOLÓGICO

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.