Demonstrações contábeis e evidenciação Cláusulas Exemplificativas

Demonstrações contábeis e evidenciação. De acordo com o CPC 00 (R2) (2019, p. 15), as demonstrações contábeis “fornecem informações sobre os recursos econômicos da entidade que reporta, reivindicações contra a entidade e alterações nesses recursos, e reivindicações que atendem às definições dos elementos das demonstrações contábeis.” Xxxxxxxx e Xxxxx (2019) corroboram com essa definição ao falarem que as demonstrações contábeis fornecem informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças que são úteis para um grande número de usuários nas tomadas de decisão. Apresentam também os resultados da administração dos gestores e a sua capacidade de prestação de contas sobre os recursos nos quais administram. Além disso, as demonstrações podem ajudar na realização de provisões e prospecções fornecendo informações úteis para a continuidade das operações, os recursos que podem ser gerados por essa continuidade e os riscos e incertezas associados. Outro ponto importante das demonstrações contábeis é demonstrar a existência do accountability, que pode ser definido como transparência das informações, sobre os recursos que foram confiados a entidade ultrapassando a questão fiscal e passando a envolver uma questão ética (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2019). Para que essas informações satisfaçam a necessidades dos usuários é fundamental que os valores sejam mensurados de forma confiável, assim, a mensuração pode ser descrita como um processo que consiste em determinar valores pelos quais as demonstrações contábeis devem ser reconhecidas e apresentadas no balanço patrimonial e na demonstração de resultado (SANTOS, 2016). Outra questão importante para divulgação é a evidenciação, que pode ser definida como a publicação de informações úteis inerentes as atividades da entidade, é importante pela necessidade dos demonstrativos se tornarem mais inteligíveis para os usuários. Esse termo compreende o entendimento do processo de comunicação e sua relação com os objetivos da contabilidade, implicando na relação dos dados com os fatos contábeis para produzir uma reunião logica e transmitir uma informação útil (LIMA et al., 2010). Para Xxxxxxx, Xxxxxxxxx e Xxxxx (2004) a evidenciação é “a abrangente disponibilidade de informações relevantes e confiáveis sobre desempenho, situação financeira, oportunidades de investimento, governança, valor e risco das empresas de capital aberto.” Xxxxxx e Xxxxx (1996) também discorrem sobre o assunto e apresentam que a evidenciação diz respeito a qualidade ...

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  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

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