DESCONTOS INDEVIDOS Cláusulas Exemplificativas

DESCONTOS INDEVIDOS. Todos os descontos efetuados nos salários dos aeroviários de forma indevida deverão ser devolvidos dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da constatação da irregularidade, ou no mês seguinte.
DESCONTOS INDEVIDOS. Fica permanentemente proibido o desconto pelas as empresas da categoria econômica, de qualquer quantia no salário dos trabalhadores, resultante de danos causados pelos os mesmos sem que haja legítima comprovação da responsabilidade do empregado.
DESCONTOS INDEVIDOS. Fica vedado ao empregador descontar no salário do empregado: a) Os valores de cheques não compensados ou sem fundos de cliente;
DESCONTOS INDEVIDOS. Quando a empresa, por erro ou engano, proceder a desconto indevido no contracheque do trabalhador ou deixar de pagar determinada verba, deverá repor a diferença em 48h00min (quarenta e oito horas), contadas a partir da constatação da irregularidade, por intermédio de um depósito em conta e no mês seguinte deverá regularizar em folha de pagamento para que fique devidamente registrado.
DESCONTOS INDEVIDOS. Proibe-se o desconto no salário do empregado dos valores dos cheques não compensados ou sem fundos e cartões de crédito, produtos com perda de validade, mercadorias danificadas e produtos subtraídos da loja sem uma imputação direta e formal de culpa ou apuração concreta da responsabilidade dolosa do empregado, salvo se não cumpridas as normas e regulamentos do EMPREGADOR.
DESCONTOS INDEVIDOS. Fica vedado desconto no salário dos motoristas a título de dano ou prejuízo causado a empresa, inclusive aquele decorrente de peças quebradas, exceto se for comprovada a culpa e/ou dolo do empregado, em processo judicial ou em perícia realizada por órgão público competente.
DESCONTOS INDEVIDOS. Quando A MRO, por erro ou engano, proceder a desconto indevido no contracheque do trabalhador, deverá repor a diferença na folha de pagamento do no mês subsequente.
DESCONTOS INDEVIDOS. Em caso de desconto indevido e não ressarcido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a formalização do ocorrido, o empregado será reembolsado, desde que comprovado tal desconto.
DESCONTOS INDEVIDOS. Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores dos cheques não compensados ou sem fundos e cartões de crédito, salvo se não cumpridas as normas e regulamentos da Empresa.
DESCONTOS INDEVIDOS. É vedado a empresa descontar dos salários de seus empregados as importâncias correspondentes a cheques de clientes devolvidos por insuficiência de fundos ou irregularidades outras no seu preenchimento, desde que cumpridas as exigências internas da empresa, que deverão ser repassadas por escrito e com o ciente do empregado.