DESCONTO NO SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO NO SALÁRIO. Não será descontado da remuneração do empregado nenhum valor correspondente a cheques sem provisão de fundos, duplicatas, notas promissórias ou outros descontos semelhantes quando recebidos no exercício de sua função, salvo havendo normas escritas sobre o assunto e o empregado desrespeitá-las.
DESCONTO NO SALÁRIO. Fica proibido todo e qualquer desconto dos salários dos empregados, decorrentes de cheque de cliente devolvido, bem como de cartões de débito e/ou crédito não quitados pela entidade bancária, excluída a hipótese de dolo do empregado, devidamente comprovado, ou pela falta de descrição, no respectivo cheque, da identidade do cliente, coincidente com a do emissor do cheque, telefone e placa do veículo abastecido.
DESCONTO NO SALÁRIO. Fica vedado ao empregador proceder qualquer desconto nos salários de seus empregados em decorrência de alteração de uniformes, fornecimento de crachás ou quaisquer outros equipamentos, utilizados em serviço, admitindo-se, entretanto, o desconto do valor do crachá, caso o empregado não o devolva, quando da necessidade de sua substituição ou rescisão do contrato laboral. Também poderão ser descontados dos salários ou quaisquer outros créditos valores decorrentes de prejuízos causados com culpa, na forma do art. 462 par. 1º, da CLT. Também é autorizado o desconto, no salário ou qualquer outro crédito do empregado, de valores alusivos a multas de trânsito e dos órgãos reguladores, decorrentes do exercício da atividade de motorista, as quais, recebidas pela empresa, deverão ser encaminhadas ao empregado dentro do prazo para oferecimento de recurso administrativo, com a documentação porventura existente e necessária ao exercício do direito de defesa, pelo empregado, que deverá, no prazo de 5 dias, dar ciência ao empregador acerca da eventual interposição de qualquer tipo de defesa. Caso o empregado já tenha saído da empresa á época do recebimento da notificação da infração, esta poderá cobrar a multa por qualquer meio que lhe convier ou descontá-la de qualquer crédito que o empregado tenha a receber. Subsistindo o apenamento, fica autorizado o desconto, a título de prejuízo causado, na forma do artigo 462,
DESCONTO NO SALÁRIO. Os descontos salariais, em caso de multas de trânsito, avarias etc., somente serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado, sendo que as despesas para obtenção dos respetivos Boletins de Ocorrência serão suportadas pelas empresas.
DESCONTO NO SALÁRIO. Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Descontos O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1.3.1 A Contratada executará a apresentação musical, com o artista pela opinião pública, conforme detalhamento abaixo: Item Descrição da apresentação Local Dia e horário da apresentação Valor 1 Show Musical com o artista FRANÇA E BANDA Sede do Município de Morpará A apresentação musical iniciará às 23h59min do dia 29/06/2024 até, no mínimo, à 01h31min do dia 30/06/2024. O Show completo terá duração mínima de 01h30min. R$ 90,000,00 Valor global da apresentação musical (Noventa mil reais) R$ 90,000,00